Termômetro Reforma Tributária
A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.
Termômetro Reforma Tributária: 26/07/2026
Briefing de domingo 26/07, de leitura de fundo, com o relógio de agosto seguindo firme para as empresas e três recados de preparação. No eixo de capacitação, o Conselho Federal de Contabilidade informou, em 22 de julho, que o curso gratuito de Reforma Tributária que promove com a Receita Federal e apoio da Fenacon chegou ao 9º módulo, realizado em 21 de julho, com foco em economia digital, plataformas, comércio eletrônico e split payment, e que o 10º módulo ocorre em 28 de julho, em formato híbrido no IBMEC de Belo Horizonte, tratando dos regimes diferenciados e específicos; a programação tem 18 módulos com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. No eixo de tecnologia, matéria de 20 de julho, com a Softtek, alerta que a Reforma deixou de ser um desafio restrito às áreas fiscal e tributária e se tornou um dos maiores projetos de transformação tecnológica das empresas, exigindo que o ERP suporte novos fluxos financeiros, regras de negócio e integrações. E no eixo internacional, artigo de 24 de julho na Conjur, assinado pelo advogado tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, extrai dos 40 anos do IVA português, em vigor desde 1º de janeiro de 1986, a lição de que a eficiência de um imposto sobre valor agregado depende da qualidade da informação, que a tecnologia acelera controles mas também propaga erros, e que a conformidade deixa de ser tarefa concentrada no fechamento mensal e passa a exigir controle preventivo contínuo. E o relógio: 31 de julho, a 5 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 8 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.
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Briefing de domingo 26/07, de leitura de fundo, com o relógio de agosto seguindo firme para as empresas e três recados de preparação. No eixo de capacitação, o Conselho Federal de Contabilidade informou, em 22 de julho, que o curso gratuito de Reforma Tributária que promove com a Receita Federal e apoio da Fenacon chegou ao 9º módulo, realizado em 21 de julho, com foco em economia digital, plataformas, comércio eletrônico e split payment, e que o 10º módulo ocorre em 28 de julho, em formato híbrido no IBMEC de Belo Horizonte, tratando dos regimes diferenciados e específicos; a programação tem 18 módulos com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. No eixo de tecnologia, matéria de 20 de julho, com a Softtek, alerta que a Reforma deixou de ser um desafio restrito às áreas fiscal e tributária e se tornou um dos maiores projetos de transformação tecnológica das empresas, exigindo que o ERP suporte novos fluxos financeiros, regras de negócio e integrações. E no eixo internacional, artigo de 24 de julho na Conjur, assinado pelo advogado tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, extrai dos 40 anos do IVA português, em vigor desde 1º de janeiro de 1986, a lição de que a eficiência de um imposto sobre valor agregado depende da qualidade da informação, que a tecnologia acelera controles mas também propaga erros, e que a conformidade deixa de ser tarefa concentrada no fechamento mensal e passa a exigir controle preventivo contínuo. E o relógio: 31 de julho, a 5 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 8 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.
Termômetro Reforma Tributária: 25/07/2026
Briefing de sábado 25/07, com um adiamento importante e o relógio de agosto seguindo firme para as empresas. O destaque, noticiado em 22 de julho pela Agência Brasil e em 23 de julho pelo Portal da Reforma Tributária, é que o governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ das pessoas físicas que serão contribuintes do IBS e da CBS, por meio do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, e da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026. A medida alcança autônomos e prestadores de serviço com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil e produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto o nanoempreendedor, com receita até R$ 40,5 mil ao ano, segue dispensado e o MEI já inscrito mantém o CNPJ atual. Segundo a Receita Federal, o adiamento serve para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição, com lançamento previsto para novembro de 2026 e processo semelhante ao do MEI, dando mais tempo de adaptação tecnológica. O ponto que exige leitura atenta é que a mudança não mexe no cronograma das empresas: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto. E o relógio: 31 de julho, a 6 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 9 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.
Termômetro Reforma Tributária: 24/07/2026
Briefing de sexta 24/07, com o foco na preparação operacional que antecede a apuração dos novos tributos. Três frentes se somam nesta semana. Em matéria de 21 de julho, o portal Contadores destaca que o desafio da Reforma começa antes da apuração: as empresas precisam diagnosticar a versão do ERP, a qualidade dos dados mestres, as customizações e as integrações, além de revisar tesouraria e automações financeiras para o split payment. Em artigo de 22 de julho, o Contábeis lista três controles contábeis essenciais, o de revisar o plano de contas, o de conciliar mensalmente os saldos e o de integrar contabilidade, fiscal e financeiro. E, no setorial, o Fenafisco, em 20 de julho, alerta que o agronegócio vai conviver com os sistemas tributários antigo e novo ao mesmo tempo, com a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS, enquanto itens da cesta básica tendem a permanecer beneficiados com redução de alíquotas. Por baixo de tudo, o relógio: 31 de julho, a 7 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 10 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.
Termômetro Reforma Tributária: 23/07/2026
Briefing de quinta 23/07, com um recado de calendário regulatório e o relógio de agosto. O destaque, noticiado em 21 de julho pelo Portal da Reforma Tributária e pelo Contábeis, é que a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deverá ser publicada apenas em novembro de 2026, com a expectativa de que a nova edição incorpore ajustes técnicos e esclareça dispositivos que geraram dúvidas entre os contribuintes, embora a Receita Federal ainda não tenha confirmado oficialmente o cronograma. A primeira versão do regulamento do IBS foi aprovada pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, no marco da Lei Complementar nº 214 de 2025, e é com base nela que a operação segue enquanto a segunda não sai. O ponto de atenção é o descompasso entre o texto e a data: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto, mas o regulamento revisado que aclara as dúvidas só vem em novembro, de modo que a largada acontece sobre a primeira versão. E o relógio: 31 de julho, a 8 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 11 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem eles, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Termômetro Reforma Tributária: 22/07/2026
Briefing de quarta 22/07, com dois movimentos que saem do campo fiscal e caem no colo do contador, mais o relógio de agosto. O primeiro é técnico e da nossa casa: o Conselho Federal de Contabilidade publicou em 20 de julho a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que reúne as diretrizes de reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação do IBS e da CBS nas demonstrações contábeis, esclarecendo que os dois tributos têm natureza não cumulativa e são cobrados por fora, de modo que os valores não integram a receita da entidade e recebem tratamento contábil próprio, com registro dos créditos e reconhecimento do passivo. O segundo é um termômetro de prontidão vindo de Minas Gerais: a matéria do Diário do Comércio, ao marcar os 200 dias de reforma, traz estimativa da consultoria Tax Group de que apenas 24,3% das empresas mineiras estariam se adequando, e ouve o diretor da ACMinas, Dalmar Pimenta, dizendo que a entidade está assustada com o envolvimento pequeno das pequenas e médias empresas, e o sócio da Deloitte, Guilherme Giglio, lembrando que a Reforma altera a lógica da tributação sobre o consumo e exige integração entre as áreas da empresa. E o relógio: 31 de julho, a 9 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 12 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Termômetro Reforma Tributária: 21/07/2026
Briefing de terça 21/07, com um retrato oficial de prontidão e o relógio de agosto. O destaque vem de dados públicos da Receita Federal, noticiados em 20 de julho pelo Portal da Reforma Tributária: entre 14 de junho e 16 de julho, 24% dos documentos fiscais emitidos por empresas de fora do Simples Nacional não tinham preenchido os campos da CBS, com o atraso muito desigual por tipo de documento. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, foi a mais atrasada, com 52% sem o campo, seguida do Bilhete de Passagem eletrônico, o BP-e, a 48%, enquanto a NF-e ficou em 35%, a NFCom em 34%, o CT-e OS em 32% e a NFC-e em 27%; no outro extremo, a nota de energia elétrica, a NF3e, saiu quase pronta, com apenas 3% de ausência, e o Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e, a 6%. Ainda segundo a matéria, uma eventual mudança no prazo de 3 de agosto para o preenchimento obrigatório tem gerado debate entre auditores fiscais, e um dos argumentos para manter o cronograma é que não há intenção de cobrança de multas nem de penalidades em 2026. E o relógio: 31 de julho, a 10 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 13 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem eles, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.