Termômetro Reforma Tributária
A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.
Termômetro Reforma Tributária: 13/07/2026
Briefing de segunda 13/07 com três frentes que mexem no planejamento do segundo semestre e o relógio de agosto. A primeira é setorial e política: em reunião no Ministério da Fazenda na segunda 6 de julho, a Confederação Nacional da Indústria, pela voz do presidente Ricardo Alban, cobrou previsibilidade sobre as alíquotas do Imposto Seletivo para que as empresas atingidas planejem 2027, e saiu com a garantia, segundo a entidade, de que não haverá aumento de carga sobre esses produtos, num diálogo com o ministro Dario Durigan, que mantém a vigência do Seletivo em 1º de janeiro de 2027. A segunda é judicial: uma análise sobre a ADC 49 recoloca que o Supremo já reconheceu que a simples remessa de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não é fato gerador, mas os estados seguem exigindo o mesmo tratamento pela via da transferência de crédito, e os autores alertam que a neutralidade prometida ao IBS e à CBS não pode conviver com essa distorção. A terceira é de mercado: os escritórios contábeis que já projetam a carga tributária do cliente ao longo de toda a transição, de 2026 a 2033, com os dois sistemas rodando em paralelo, transformam a Reforma em serviço consultivo, conforme a Lei Complementar 214 de 2025. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 18 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular do Lucro Real e do Lucro Presumido, a partir de 3 de agosto, a 21 dias.
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Briefing de segunda 13/07 com três frentes que mexem no planejamento do segundo semestre e o relógio de agosto. A primeira é setorial e política: em reunião no Ministério da Fazenda na segunda 6 de julho, a Confederação Nacional da Indústria, pela voz do presidente Ricardo Alban, cobrou previsibilidade sobre as alíquotas do Imposto Seletivo para que as empresas atingidas planejem 2027, e saiu com a garantia, segundo a entidade, de que não haverá aumento de carga sobre esses produtos, num diálogo com o ministro Dario Durigan, que mantém a vigência do Seletivo em 1º de janeiro de 2027. A segunda é judicial: uma análise sobre a ADC 49 recoloca que o Supremo já reconheceu que a simples remessa de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não é fato gerador, mas os estados seguem exigindo o mesmo tratamento pela via da transferência de crédito, e os autores alertam que a neutralidade prometida ao IBS e à CBS não pode conviver com essa distorção. A terceira é de mercado: os escritórios contábeis que já projetam a carga tributária do cliente ao longo de toda a transição, de 2026 a 2033, com os dois sistemas rodando em paralelo, transformam a Reforma em serviço consultivo, conforme a Lei Complementar 214 de 2025. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 18 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular do Lucro Real e do Lucro Presumido, a partir de 3 de agosto, a 21 dias.
Termômetro Reforma Tributária: 12/07/2026
Briefing de domingo 12/07, mais editorial e voltado ao planejamento de fundo, com dois movimentos frescos e o relógio de agosto. O primeiro é político: a votação do Projeto de Lei Complementar 186 de 2026, que eleva o teto de faturamento do MEI dos atuais 81 mil reais para 110 mil em 2027 e 140 mil em 2028, ficou para o segundo semestre, depois do recesso parlamentar, por falta de acordo entre os deputados e a equipe econômica do governo, segundo o relator Jorge Goetten, do Republicanos de Santa Catarina, que quer ampliar a atualização para todo o Simples Nacional e não só para o microempreendedor. O segundo é setorial, do agronegócio: a primeira obrigação concreta da Reforma para o produtor rural pessoa física que se torna contribuinte de IBS e CBS é a inscrição no CNPJ, exigida de quem tem receita bruta anual acima de 3,6 milhões de reais ou de quem opta voluntariamente pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a regulamentação da Receita Federal. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 19 dias, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada, para as empresas do regime normal, a partir de 3 de agosto, a 22 dias. Fontes oficiais consultadas no dia via as orientações da Receita Federal para 2026.
Termômetro Reforma Tributária: 11/07/2026
Briefing de sábado 11/07, mais editorial e voltado à decisão de fundo do escritório, com três movimentos que definem o próximo semestre do seu cliente e do seu negócio. O primeiro é uma janela de calendário pouco comentada: entre 1º e 30 de setembro de 2026, o optante do Simples Nacional poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2027, uma opção que pode ser cancelada até o último dia de novembro e depois vira irretratável, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a Resolução CGSN 186 de 2026. O segundo mostra a categoria participando da construção da norma: o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento para o regulamento e a Receita Federal contabilizou mais de 4 mil sugestões sobre a CBS, contribuições de empresas, contribuintes e entidades enviadas na consulta pública encerrada em 15 de junho. O terceiro é um retrato da alta gestão: pesquisa da Deloitte com 148 empresas, divulgada em 9 de julho, aponta que 89 por cento já fizeram estudos aprofundados sobre a Reforma, 51 por cento esperam aumento de carga, 72 por cento elevaram o investimento em tecnologia e 90 por cento relatam dificuldade de contratar profissional qualificado. Some a isso uma reflexão sobre a precificação dos próprios honorários contábeis e o relógio de agosto, com a adequação dos sistemas ao regulamento do IBS vencendo em 31 de julho, a 20 dias, e a rejeição da nota sem IBS e CBS a partir de 3 de agosto, a 23 dias.
Termômetro Reforma Tributária: 10/07/2026
Briefing de sexta 10/07, com a Reforma batendo em três pontos que definem o próximo mês do seu cliente. O primeiro é um retrato de base: estudo da IOB analisou mais de 2,3 milhões de produtos de empresas do regime normal e apontou que 93 por cento apresentaram algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária na transição para o IBS e a CBS, o tipo de erro que só aparece quando a nota trava. O segundo é setorial: a consultoria Rumo Brasil estima aumento médio de 414,44 por cento na carga tributária das transportadoras do agronegócio com a implementação da CBS, um impacto superior a R$ 144 milhões só nesse tributo, segundo o CEO Rafael Brito, o que mostra que dentro da mesma cadeia do agro há elos que ganham redução e elos que veem a conta subir. O terceiro é federativo: o Comitê Gestor do IBS se reuniu em 7 de julho, em formato virtual, para definir quem comanda as diretorias do colegiado e discutir a cessão de servidores de estados e municípios, sinal de que a montagem do órgão abre espaço formal aos municípios. E o relógio: hoje, 10 de julho, fecha a janela da versão 1.60 do Informe Técnico, e o marco maior de 3 de agosto, quando a nota sem IBS e CBS passa a ser rejeitada, aparece a 24 dias, com o prazo de adequação de 31 de julho logo à frente.
Termômetro Reforma Tributária: 09/07/2026
Briefing de quinta 09/07, com a Reforma migrando do detalhe operacional para o campo do direito e voltando, no fim, ao relógio da nota. O primeiro recado é judicial: o STF tem em julgamento as ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que questionam dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025 sobre a redução de 100 por cento das alíquotas de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista; as sustentações orais ocorreram em 25 de junho e o mérito segue sem data, com a Lei Complementar 227 de 2026 já tendo mudado parte das regras, mas sem encerrar a controvérsia sobre quem se enquadra como PCD. O segundo é de operação: uma análise publicada esta semana no Migalhas recoloca a discussão sobre o split payment, o recolhimento automático do tributo no momento da liquidação do pagamento, entre modernização da arrecadação e risco de gargalo de caixa para as pequenas e médias empresas. E o relógio mais curto: 10 de julho, amanhã, é o prazo das tabelas da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com a cClassTrib, a cCredPres e a coluna pRedTransicaoIBS, entrarem em homologação e produção nos sistemas emissores.
Termômetro Reforma Tributária: 08/07/2026
Briefing de quarta 08/07, com o foco no elo mais esquecido da preparação, o fornecedor, e na engrenagem judicial que já está sendo montada. O primeiro recado é um retrato de base: levantamento da V360, empresa de automação fiscal, sobre mais de 6,4 milhões de notas fiscais eletrônicas, divulgado em 6 de julho, aponta que 66,2 por cento das NF-e chegam com algum problema que pode travar o aproveitamento de crédito, sendo que 64,4 por cento vêm com os campos de IBS e CBS sem preenchimento e 1,8 por cento trazem divergência de cálculo; dos 139 mil fornecedores analisados, só 35,8 por cento preencheram corretamente, ou seja, 64,2 por cento ainda não estão adequados. O segundo é institucional e judicial: o STJ definiu, pela Emenda Regimental nº 11 de 2026, que a sua 1ª Seção passa a julgar os conflitos federativos ligados ao IBS e à CBS, e criou uma classe processual específica, o Conflito Federativo, o CFe, para as disputas sobre administração, arrecadação, fiscalização e repartição de receita entre os entes e o Comitê Gestor. E o relógio do regulamento segue firme: 31 de julho é o prazo para os sistemas de emissão estarem adequados ao regulamento do IBS, agora a 23 dias, com o marco de 3 de agosto logo atrás.