Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
Publicação diária às 06h30

Termômetro Reforma Tributária

A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.

076
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№ 076
terça-feira, 28 de julho de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 28/07/2026

Briefing de terça 28/07, com o calendário da largada em revisão e três movimentos que ajudam a decidir o que fazer nos próximos dias. O destaque, noticiado em 27 de julho pelo Portal da Reforma Tributária e pelo BPMoney, é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que estudam um novo prazo para o destaque dos novos tributos e que publicarão até o final de julho um ato conjunto com as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, com a informação de que os leiautes técnicos devem ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias e de que o governo publicará, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade voltado para 2026. No mesmo 27 de julho, o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, afirmou que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, o sistema que calcula automaticamente o valor da CBS a pagar com base nas notas emitidas e gera o DARF, deve estar pronto para operar em 1º de janeiro de 2027. No setorial, matéria de 27 de julho do Contábeis mostra a Zona Franca de Manaus ganhando peso estratégico, com créditos presumidos de CBS na venda de produtos fabricados no polo e alíquota zero de IBS nas compras feitas por empresas habilitadas junto a fornecedores de outras regiões, no marco da Emenda Constitucional nº 132/2023. No eixo de demanda por consultoria, pesquisa do Portal Contábeis com 633 empresários contábeis, divulgada em 21 de julho, mostra que 68% dos profissionais da contabilidade já foram procurados por clientes para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária e que 56% ainda estão apenas estudando as mudanças, sem plano estruturado. E o relógio: 31 de julho, a 3 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 6 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, ressalvado o que o ato conjunto vier a definir.

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№ 075
27/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 27/07/2026

Briefing de segunda 27/07, a semana da largada, com o foco no relógio e na preparação que ainda dá tempo de fazer. O eixo do dia é o despreparo empresarial: em análise publicada em 24 de julho no Valor Econômico e reproduzida pela Fenafisco, a Reforma Tributária entrou em fase decisiva em 2026, ano em que as empresas precisam, nas palavras do texto, adaptar sistemas fiscais, contábeis e de gestão às exigências do IBS e da CBS, sendo que os testes e ajustes deste ano são essenciais para validar cadastros, documentos fiscais, apuração de créditos e registros operacionais, e falhas nessa etapa podem gerar inconsistências, perda de créditos e passivos tributários futuros, com a substituição completa dos tributos atuais ocorrendo de forma gradual até 2033. E o relógio, que nesta semana é o próprio assunto: 31 de julho, a 4 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, e 3 de agosto, a 7 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para as empresas do regime regular, com rejeição automática da nota que sair sem os campos, conforme o Comitê Gestor do IBS. Regime regular são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional.

№ 074
26/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 26/07/2026

Briefing de domingo 26/07, de leitura de fundo, com o relógio de agosto seguindo firme para as empresas e três recados de preparação. No eixo de capacitação, o Conselho Federal de Contabilidade informou, em 22 de julho, que o curso gratuito de Reforma Tributária que promove com a Receita Federal e apoio da Fenacon chegou ao 9º módulo, realizado em 21 de julho, com foco em economia digital, plataformas, comércio eletrônico e split payment, e que o 10º módulo ocorre em 28 de julho, em formato híbrido no IBMEC de Belo Horizonte, tratando dos regimes diferenciados e específicos; a programação tem 18 módulos com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. No eixo de tecnologia, matéria de 20 de julho, com a Softtek, alerta que a Reforma deixou de ser um desafio restrito às áreas fiscal e tributária e se tornou um dos maiores projetos de transformação tecnológica das empresas, exigindo que o ERP suporte novos fluxos financeiros, regras de negócio e integrações. E no eixo internacional, artigo de 24 de julho na Conjur, assinado pelo advogado tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, extrai dos 40 anos do IVA português, em vigor desde 1º de janeiro de 1986, a lição de que a eficiência de um imposto sobre valor agregado depende da qualidade da informação, que a tecnologia acelera controles mas também propaga erros, e que a conformidade deixa de ser tarefa concentrada no fechamento mensal e passa a exigir controle preventivo contínuo. E o relógio: 31 de julho, a 5 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 8 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.

№ 073
25/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 25/07/2026

Briefing de sábado 25/07, com um adiamento importante e o relógio de agosto seguindo firme para as empresas. O destaque, noticiado em 22 de julho pela Agência Brasil e em 23 de julho pelo Portal da Reforma Tributária, é que o governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ das pessoas físicas que serão contribuintes do IBS e da CBS, por meio do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, e da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026. A medida alcança autônomos e prestadores de serviço com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil e produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto o nanoempreendedor, com receita até R$ 40,5 mil ao ano, segue dispensado e o MEI já inscrito mantém o CNPJ atual. Segundo a Receita Federal, o adiamento serve para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição, com lançamento previsto para novembro de 2026 e processo semelhante ao do MEI, dando mais tempo de adaptação tecnológica. O ponto que exige leitura atenta é que a mudança não mexe no cronograma das empresas: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto. E o relógio: 31 de julho, a 6 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 9 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.

№ 072
24/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 24/07/2026

Briefing de sexta 24/07, com o foco na preparação operacional que antecede a apuração dos novos tributos. Três frentes se somam nesta semana. Em matéria de 21 de julho, o portal Contadores destaca que o desafio da Reforma começa antes da apuração: as empresas precisam diagnosticar a versão do ERP, a qualidade dos dados mestres, as customizações e as integrações, além de revisar tesouraria e automações financeiras para o split payment. Em artigo de 22 de julho, o Contábeis lista três controles contábeis essenciais, o de revisar o plano de contas, o de conciliar mensalmente os saldos e o de integrar contabilidade, fiscal e financeiro. E, no setorial, o Fenafisco, em 20 de julho, alerta que o agronegócio vai conviver com os sistemas tributários antigo e novo ao mesmo tempo, com a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS, enquanto itens da cesta básica tendem a permanecer beneficiados com redução de alíquotas. Por baixo de tudo, o relógio: 31 de julho, a 7 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 10 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem os campos.

№ 071
23/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 23/07/2026

Briefing de quinta 23/07, com um recado de calendário regulatório e o relógio de agosto. O destaque, noticiado em 21 de julho pelo Portal da Reforma Tributária e pelo Contábeis, é que a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deverá ser publicada apenas em novembro de 2026, com a expectativa de que a nova edição incorpore ajustes técnicos e esclareça dispositivos que geraram dúvidas entre os contribuintes, embora a Receita Federal ainda não tenha confirmado oficialmente o cronograma. A primeira versão do regulamento do IBS foi aprovada pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, no marco da Lei Complementar nº 214 de 2025, e é com base nela que a operação segue enquanto a segunda não sai. O ponto de atenção é o descompasso entre o texto e a data: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto, mas o regulamento revisado que aclara as dúvidas só vem em novembro, de modo que a largada acontece sobre a primeira versão. E o relógio: 31 de julho, a 8 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 11 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem eles, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.