Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
Publicação diária às 06h30

Termômetro Reforma Tributária

A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.

069
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№ 069
terça-feira, 21 de julho de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 21/07/2026

Briefing de terça 21/07, com um retrato oficial de prontidão e o relógio de agosto. O destaque vem de dados públicos da Receita Federal, noticiados em 20 de julho pelo Portal da Reforma Tributária: entre 14 de junho e 16 de julho, 24% dos documentos fiscais emitidos por empresas de fora do Simples Nacional não tinham preenchido os campos da CBS, com o atraso muito desigual por tipo de documento. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, foi a mais atrasada, com 52% sem o campo, seguida do Bilhete de Passagem eletrônico, o BP-e, a 48%, enquanto a NF-e ficou em 35%, a NFCom em 34%, o CT-e OS em 32% e a NFC-e em 27%; no outro extremo, a nota de energia elétrica, a NF3e, saiu quase pronta, com apenas 3% de ausência, e o Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e, a 6%. Ainda segundo a matéria, uma eventual mudança no prazo de 3 de agosto para o preenchimento obrigatório tem gerado debate entre auditores fiscais, e um dos argumentos para manter o cronograma é que não há intenção de cobrança de multas nem de penalidades em 2026. E o relógio: 31 de julho, a 10 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 13 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem eles, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.

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№ 068
20/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 20/07/2026

Briefing de segunda 20/07, focado em um tema de fundo e no relógio de agosto. O destaque é o split payment, o pagamento dividido previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025 e detalhado na regulamentação, que separa o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Segundo análise publicada em 13 de julho pela Ponto Tecnologia, o novo modelo muda o momento em que o tributo deixa o caixa da empresa, de modo que quem usa o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do imposto como parte do capital de giro precisará rever o planejamento financeiro, ainda que a carga total permaneça a mesma. Em 2026 vale a alíquota-teste, com 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem recolhimento efetivo, e o impacto no caixa aparece de fato quando o mecanismo entra em operação na transição. E o relógio: 31 de julho, a 11 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 14 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.

№ 067
19/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 19/07/2026

Briefing de domingo 19/07, mais editorial e voltado à decisão de fundo do escritório, com dois movimentos que ligam a norma à operação e ao contrato, e o relógio de agosto por baixo. O primeiro é comercial: em matéria publicada em 17 de julho, especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária afirmam que as empresas precisam começar já a revisar seus contratos, mesmo sem a alíquota final da CBS definida, porque o contrato hoje não deve trazer o percentual e sim a metodologia de repasse, com cláusulas sobre reajuste conforme ajustes tributários, o RAD, o recolhimento pelo adquirente, e o split payment, segundo Caroline Souza, CFO da ROIT, e Amábile Sperling, head de reforma tributária da ROIT. O segundo é operacional e tranquilizador: análise publicada em 13 de julho no portal Contábeis lembra que, além da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS e sem recolhimento efetivo em 2026, o contribuinte tem a possibilidade de corrigir as informações em até 60 dias por meio de regularização espontânea, e que o optante do Simples Nacional e o MEI seguem cronograma próprio de opção, com efeitos a partir de 2027. E o relógio: 31 de julho, a 12 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 15 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.

№ 066
18/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 18/07/2026

Briefing de sábado 18/07, mais editorial e voltado à decisão de fundo do escritório, com três movimentos que ligam a norma à operação e o relógio de agosto. O primeiro vem do setor de tecnologia: as entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac divulgaram nota técnica alertando que o prazo até a obrigatoriedade de 3 de agosto é apertado, que persistem indefinições sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e split payment, e que os campos de IBS e CBS na NFS-e ainda não foram implementados por vários municípios, num semestre em que o setor acompanhou 386 normas fiscais entre janeiro e junho de 2026, sendo 116 diretamente ligadas à Reforma. O segundo é setorial: a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a CBIC, colocou a Reforma em fase decisiva e convocou encontro para 30 de julho, com o presidente Eduardo Aroeira Almeida à frente, destacando que a ampliação do aproveitamento de créditos pode trazer ganhos de eficiência para as empresas. O terceiro é de mercado: em artigo de 16 de julho, o professor da FGV Eurico Marcos Diniz de Santi reforça que a CBS e o IBS já são realidade em transformação, que 2026 é um período de testes e adaptação em que os contribuintes não serão penalizados, e que os eixos a observar são a integração entre os fiscos, a expansão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica nacional e a necessidade de atualização técnica de advogados, contadores e empresas. E o relógio: 31 de julho, a 13 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 16 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.

№ 065
17/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 17/07/2026

Briefing de sexta 17/07, com três movimentos que ligam a norma à operação e o relógio de agosto. O primeiro é judicial: o contencioso do IBS e da CBS já começou fragmentado, com uma ação sobre a CBS na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, processo 1013794-80.2026.4.01.3400, e outra sobre o IBS na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, processo 0701878-82.2026.8.07.0018, enquanto o STJ, pela Emenda Regimental nº 48, de 11 de junho de 2026, atribuiu à 1ª Seção a competência para julgar conflitos federativos e criou a classe processual CFe, Conflito Federativo, destinada às controvérsias entre entes ou com o Comitê Gestor do IBS. O segundo é operacional: especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária alertam que a empresa do regime regular que não preencher os campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto não conseguirá emitir documento fiscal, com risco de descumprimento contratual e desabastecimento na cadeia, com prazo de 60 dias para regularização segundo a Lei Complementar nº 227 de 2026. O terceiro é de documento fiscal: a Nota Técnica nº 009, versão 1.0, publicada em 4 de junho de 2026, não será implementada nos ambientes de produção e produção restrita em agosto, deixando de fora as adaptações do subitem 99.03, que trata de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, sem cronograma novo divulgado, embora a data de 3 de agosto siga mantida para a obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS. E o relógio: 31 de julho, a 14 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 17 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.

№ 064
16/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 16/07/2026

Briefing de quinta 16/07, com o Congresso em recesso e a Reforma andando pelo calendário operacional, em dois movimentos que exigem ação do seu escritório nesta semana e o relógio de agosto. O primeiro é a decisão do Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, o optante escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única, no regime híbrido, ou por fora, no regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e opção depois semestral, em setembro e março; e a Reforma, conforme a Lei Complementar 214 de 2025, estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento, o que faz dessa escolha uma decisão de competitividade do cliente na cadeia, e não um detalhe de guia. O segundo é sobre quem vira contribuinte sem perceber: pela Nota Técnica 007 de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e pela Lei Complementar 214 de 2025, a pessoa física que aluga imóveis passa a ser contribuinte regular de IBS e CBS se, no ano-calendário anterior, tiver mais de três imóveis alugados e receita bruta superior a R$ 240 mil, ou se ultrapassar R$ 288 mil no próprio ano, hipótese em que precisa de inscrição em CNPJ, o chamado CNPJ técnico, e de emitir nota fiscal pela plataforma nacional. E o relógio: 31 de julho, a 15 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 18 dias, a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.