Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
Publicação diária às 06h30

Termômetro Reforma Tributária

A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.

063
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№ 063
quarta-feira, 15 de julho de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 15/07/2026

Briefing de quarta 15/07, com três movimentos que batem na previsibilidade da sua mesa e o relógio de agosto. O primeiro é o mais grave: a menos de seis meses da vigência da CBS, em 1º de janeiro de 2027, empresas e contadores ainda não sabem a alíquota definitiva, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que divulgar antecipadamente seria perigoso, por poder gerar especulações; para o Sescon-SP, pela voz do presidente Antonio Carlos Santos, o cronograma original previa a definição até outubro, mas uma prorrogação de 45 dias pode empurrar a decisão para meados de dezembro, o que faria a empresa conhecer a carga definitiva com menos de quinze dias de antecedência, conforme a Lei Complementar 214 de 2025, que faz a CBS substituir o PIS e a Cofins. O segundo é político e setorial: a Fazenda ainda não definiu o modelo de tributação das apostas de quota fixa, as bets, e da extração de bens minerais no Imposto Seletivo para 2027, porque esses setores não estão hoje sujeitos ao IPI e exigem solução própria, com a Lei Complementar 214 de 2025 fixando teto de 0,25% para bens minerais e o PLP 42 de 2026 tramitando para limitar alíquotas. O terceiro é de documento fiscal: a versão 1.02 da Nota Técnica 008 de 2026 marcou para 3 de agosto de 2026 a suspensão da API de geração do DANFSe, transferindo a geração do documento para os sistemas e ERPs das empresas, com ajustes nos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 16 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto, a 19 dias, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.

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№ 062
14/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 14/07/2026

Briefing de terça 14/07, com o Congresso em recesso e a decisão da Reforma correndo por dentro do Executivo. O primeiro recado é político e setorial: cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam definidas por medida provisória, e a avaliação interna é de que o tema seja endereçado só após a segunda metade de agosto, porque, para o tributo vigorar em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026, respeitada a noventena; a estratégia em desenho é manter em 2027 a mesma carga do atual adicional de IPI e ter alíquotas específicas só a partir de 2028, com o ministro Dario Durigan tendo dito em 2 de julho que quer uma transição gradual do Seletivo. O segundo é de mesa: uma análise recoloca o crédito de IBS e de CBS como o eixo de gestão que o cliente ainda não domina, lembrando que 2026 é o ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% e possibilidade de compensação com PIS e Cofins no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a Emenda Constitucional 132 de 2023, o que transforma o entendimento do crédito em serviço consultivo já agora. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 17 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto, a 20 dias, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.

№ 061
13/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 13/07/2026

Briefing de segunda 13/07 com três frentes que mexem no planejamento do segundo semestre e o relógio de agosto. A primeira é setorial e política: em reunião no Ministério da Fazenda na segunda 6 de julho, a Confederação Nacional da Indústria, pela voz do presidente Ricardo Alban, cobrou previsibilidade sobre as alíquotas do Imposto Seletivo para que as empresas atingidas planejem 2027, e saiu com a garantia, segundo a entidade, de que não haverá aumento de carga sobre esses produtos, num diálogo com o ministro Dario Durigan, que mantém a vigência do Seletivo em 1º de janeiro de 2027. A segunda é judicial: uma análise sobre a ADC 49 recoloca que o Supremo já reconheceu que a simples remessa de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não é fato gerador, mas os estados seguem exigindo o mesmo tratamento pela via da transferência de crédito, e os autores alertam que a neutralidade prometida ao IBS e à CBS não pode conviver com essa distorção. A terceira é de mercado: os escritórios contábeis que já projetam a carga tributária do cliente ao longo de toda a transição, de 2026 a 2033, com os dois sistemas rodando em paralelo, transformam a Reforma em serviço consultivo, conforme a Lei Complementar 214 de 2025. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 18 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular do Lucro Real e do Lucro Presumido, a partir de 3 de agosto, a 21 dias.

№ 060
12/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 12/07/2026

Briefing de domingo 12/07, mais editorial e voltado ao planejamento de fundo, com dois movimentos frescos e o relógio de agosto. O primeiro é político: a votação do Projeto de Lei Complementar 186 de 2026, que eleva o teto de faturamento do MEI dos atuais 81 mil reais para 110 mil em 2027 e 140 mil em 2028, ficou para o segundo semestre, depois do recesso parlamentar, por falta de acordo entre os deputados e a equipe econômica do governo, segundo o relator Jorge Goetten, do Republicanos de Santa Catarina, que quer ampliar a atualização para todo o Simples Nacional e não só para o microempreendedor. O segundo é setorial, do agronegócio: a primeira obrigação concreta da Reforma para o produtor rural pessoa física que se torna contribuinte de IBS e CBS é a inscrição no CNPJ, exigida de quem tem receita bruta anual acima de 3,6 milhões de reais ou de quem opta voluntariamente pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a regulamentação da Receita Federal. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 19 dias, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada, para as empresas do regime normal, a partir de 3 de agosto, a 22 dias. Fontes oficiais consultadas no dia via as orientações da Receita Federal para 2026.

№ 059
11/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 11/07/2026

Briefing de sábado 11/07, mais editorial e voltado à decisão de fundo do escritório, com três movimentos que definem o próximo semestre do seu cliente e do seu negócio. O primeiro é uma janela de calendário pouco comentada: entre 1º e 30 de setembro de 2026, o optante do Simples Nacional poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2027, uma opção que pode ser cancelada até o último dia de novembro e depois vira irretratável, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a Resolução CGSN 186 de 2026. O segundo mostra a categoria participando da construção da norma: o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento para o regulamento e a Receita Federal contabilizou mais de 4 mil sugestões sobre a CBS, contribuições de empresas, contribuintes e entidades enviadas na consulta pública encerrada em 15 de junho. O terceiro é um retrato da alta gestão: pesquisa da Deloitte com 148 empresas, divulgada em 9 de julho, aponta que 89 por cento já fizeram estudos aprofundados sobre a Reforma, 51 por cento esperam aumento de carga, 72 por cento elevaram o investimento em tecnologia e 90 por cento relatam dificuldade de contratar profissional qualificado. Some a isso uma reflexão sobre a precificação dos próprios honorários contábeis e o relógio de agosto, com a adequação dos sistemas ao regulamento do IBS vencendo em 31 de julho, a 20 dias, e a rejeição da nota sem IBS e CBS a partir de 3 de agosto, a 23 dias.

№ 058
10/07/2026

Termômetro Reforma Tributária: 10/07/2026

Briefing de sexta 10/07, com a Reforma batendo em três pontos que definem o próximo mês do seu cliente. O primeiro é um retrato de base: estudo da IOB analisou mais de 2,3 milhões de produtos de empresas do regime normal e apontou que 93 por cento apresentaram algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária na transição para o IBS e a CBS, o tipo de erro que só aparece quando a nota trava. O segundo é setorial: a consultoria Rumo Brasil estima aumento médio de 414,44 por cento na carga tributária das transportadoras do agronegócio com a implementação da CBS, um impacto superior a R$ 144 milhões só nesse tributo, segundo o CEO Rafael Brito, o que mostra que dentro da mesma cadeia do agro há elos que ganham redução e elos que veem a conta subir. O terceiro é federativo: o Comitê Gestor do IBS se reuniu em 7 de julho, em formato virtual, para definir quem comanda as diretorias do colegiado e discutir a cessão de servidores de estados e municípios, sinal de que a montagem do órgão abre espaço formal aos municípios. E o relógio: hoje, 10 de julho, fecha a janela da versão 1.60 do Informe Técnico, e o marco maior de 3 de agosto, quando a nota sem IBS e CBS passa a ser rejeitada, aparece a 24 dias, com o prazo de adequação de 31 de julho logo à frente.