Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
Publicação diária às 06h30

Termômetro Reforma Tributária

A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.

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№ 122
sábado, 12 de setembro de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 12/09/2026

Briefing de sábado 12/09 com cinco itens. O primeiro é a apresentação, pelo Conselho Federal de Contabilidade, de 19 pontos de aprimoramento da regulamentação do Simples Nacional em reunião de 9 de setembro de 2026 com a Secretaria Especial da Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional, organizados em sete grupos que vão da opção pelo regime regular de IBS e CBS até a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade. O segundo é a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, publicada em 5 de setembro de 2026 pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, com controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e os leiautes dos eventos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000. O terceiro são os três Editais de Chamamento Público publicados pelo Comitê Gestor do IBS em 11 de setembro de 2026, para o Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais, para o Módulo de Repositório Nacional de documentos fiscais eletrônicos com o Resumo do IBS, e para o Sistema de Ressarcimento do IBS dos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O quarto é a Lei Complementar nº 236 de 2026, sancionada com vetos parciais em 4 de setembro de 2026, que cria o Capítulo IV do Código Tributário Nacional, com os artigos 208-A a 208-J, estende normas gerais de processo administrativo fiscal a todos os entes, exige duplo grau nos municípios com mais de 100 mil habitantes e impõe a subsunção dos fatos ao dispositivo infringido como requisito do auto de infração. O quinto é a projeção do setor de publicidade, que hoje paga cerca de 14,25% de tributos sobre o consumo no Lucro Real e espera alíquota padrão na faixa de 28%, sem crédito sobre folha de pagamento para compensar. O deadline é 30 de setembro, a 18 dias.

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№ 121
11/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 11/09/2026

Briefing de sexta 11/09 com quatro itens. O primeiro é a reunião de 8 de setembro, na sede do CFC em Brasília, entre Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal, que discutiu campanha de comunicação com o Sebrae, combate a orientações equivocadas nas redes sociais e canal conjunto entre as entidades. O segundo é a ADI 8.013, do Partido Verde, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, contra regras da Lei Complementar nº 227 de 2026 sobre delegação de competência para fiscalizar o IBS e definição de autoridade fiscal. O terceiro é a minuta de medida provisória do Ministério de Portos e Aeroportos com alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que cumpram critérios de sustentabilidade e alíquota de 3,25% para o táxi aéreo. O quarto é o novo XSD e a versão 3.3 do Manual de WebService da NFS-e paulistana, com alterações nos campos de IBS e CBS e produção ainda sem data. O deadline é 30 de setembro, a 19 dias.

№ 120
10/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 10/09/2026

Briefing de quinta 10/09 com três itens. O primeiro é a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083 de 2026 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que afirma que IBS e CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base do imposto estadual quando efetivamente exigíveis, ressalvando que em 2026 não haverá acréscimo de ônus e que esses valores não integrarão a base nesse período, discussão que a Lei Complementar nº 227 de 2026 deixou em aberto ao incluir na Lei Kandir apenas o Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2027 e que o Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025 pretende resolver. O segundo é o recolhimento pelo adquirente, previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214 de 2025, que permite ao adquirente do regime regular pagar diretamente o IBS e a CBS da operação quando o instrumento de pagamento não permite a segregação automática, com devolução do excedente em até três dias úteis. O terceiro é o impacto da Reforma sobre as concessionárias de aeroporto, com a outorga fora da cadeia de créditos, a dúvida sobre o enquadramento das receitas não tarifárias e o procedimento de reequilíbrio dos artigos 374 a 376, decidido em 90 dias prorrogáveis uma vez. O deadline é 30 de setembro, a 20 dias.

№ 119
09/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 09/09/2026

Briefing de quarta 09/09 com três itens. O primeiro é a leitura do juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, no 4º painel do Fórum Internacional da Tributação realizado em 2 de setembro de 2026, para quem não há espaço para discussão judicial a não ser em questões pontuais de classificação e de crédito, com o argumento de que IBS e CBS são tributos gêmeos por compartilharem a mesma materialidade. O segundo é o levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, que identificou as primeiras ações judiciais sobre a Reforma já em tramitação, concentradas em plataformas de delivery, restaurantes, cooperativas de saúde, importadores e empresas das áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, com teses de exclusão da base de cálculo, reconhecimento de isenções, tributação de atos cooperativos, aproveitamento de créditos, cobrança na importação e retroatividade benéfica em penalidades. O terceiro é o estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein, que estima 19 milhões de trabalhadores com características de nanoempreendedor, dos quais 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões têm alguma forma de registro, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, média mensal de R$ 3.375 e 81,5% vivendo com renda de até dois salários mínimos. O deadline é 30 de setembro, a 21 dias.

№ 118
08/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 08/09/2026

Briefing de terça 08/09 com quatro itens. O primeiro é a participação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e na homologação e validação de novas funcionalidades da nota fiscal de serviço eletrônica, realizada no Serpro, em Belo Horizonte, entre 31 de agosto e 3 de setembro de 2026, com Alex Hudson Costa Carneiro, presidente do CGNFS-e, e Carlos Eduardo Burkle, secretário executivo do Comitê, e com os requisitos da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 e o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 como referência. O segundo é a análise de Bruna Daliana Kanning sobre os efeitos da opção pelo regime regular para o optante do Simples Nacional, ancorada no parágrafo 3º do artigo 41, nos incisos I e II do parágrafo 9º do artigo 47 e no artigo 49 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e nos parágrafos 9º e 10 do artigo 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que mostra que o adquirente do regime regular só se credita do montante equivalente ao tributo devido dentro do regime favorecido. O terceiro traz a leitura de auditores fiscais no 10º Fórum Internacional da Tributação, realizado em 2 de setembro de 2026, sobre a mudança de natureza da fiscalização com o artigo 335 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O quarto reúne três marcos do calendário que ainda vencem neste ano, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte em 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191 de 2026, o fim do regime de caixa no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e a inscrição no CNPJ das pessoas físicas contribuintes da CBS na mesma data, por força do Decreto nº 13.075 de 2026. O deadline é 30 de setembro, a 22 dias.

№ 117
07/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 07/09/2026

Briefing de segunda 07/09, feriado da Independência, com dois itens e um prazo que domina o mês. O primeiro item é o alerta publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade em 2 de setembro de 2026: além de decidir sobre o Simples Nacional para 2027, o optante precisa escolher se recolhe IBS e CBS dentro do boleto único ou por fora, pelo regime regular, e quem não fizer opção nenhuma cai no recolhimento automático pelo Simples, com a escolha valendo para janeiro a junho de 2027 e nova janela apenas em março daquele ano. O segundo item é o 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal e pelo CFC, com apoio da Fenacon, marcado para 9 de setembro às 9h na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube, tema de combustíveis e energia elétrica no novo regime e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada. O deadline é 30 de setembro de 2026, a 23 dias.