Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária

Últimas edições

Ver arquivo completo →
№ 121
sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 11/09/2026

Briefing de sexta 11/09 com quatro itens. O primeiro é a reunião de 8 de setembro, na sede do CFC em Brasília, entre Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal, que discutiu campanha de comunicação com o Sebrae, combate a orientações equivocadas nas redes sociais e canal conjunto entre as entidades. O segundo é a ADI 8.013, do Partido Verde, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, contra regras da Lei Complementar nº 227 de 2026 sobre delegação de competência para fiscalizar o IBS e definição de autoridade fiscal. O terceiro é a minuta de medida provisória do Ministério de Portos e Aeroportos com alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que cumpram critérios de sustentabilidade e alíquota de 3,25% para o táxi aéreo. O quarto é o novo XSD e a versão 3.3 do Manual de WebService da NFS-e paulistana, com alterações nos campos de IBS e CBS e produção ainda sem data. O deadline é 30 de setembro, a 19 dias.

Ler edição →
№ 120
10/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 10/09/2026

Briefing de quinta 10/09 com três itens. O primeiro é a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083 de 2026 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que afirma que IBS e CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base do imposto estadual quando efetivamente exigíveis, ressalvando que em 2026 não haverá acréscimo de ônus e que esses valores não integrarão a base nesse período, discussão que a Lei Complementar nº 227 de 2026 deixou em aberto ao incluir na Lei Kandir apenas o Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2027 e que o Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025 pretende resolver. O segundo é o recolhimento pelo adquirente, previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214 de 2025, que permite ao adquirente do regime regular pagar diretamente o IBS e a CBS da operação quando o instrumento de pagamento não permite a segregação automática, com devolução do excedente em até três dias úteis. O terceiro é o impacto da Reforma sobre as concessionárias de aeroporto, com a outorga fora da cadeia de créditos, a dúvida sobre o enquadramento das receitas não tarifárias e o procedimento de reequilíbrio dos artigos 374 a 376, decidido em 90 dias prorrogáveis uma vez. O deadline é 30 de setembro, a 20 dias.

№ 119
09/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 09/09/2026

Briefing de quarta 09/09 com três itens. O primeiro é a leitura do juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, no 4º painel do Fórum Internacional da Tributação realizado em 2 de setembro de 2026, para quem não há espaço para discussão judicial a não ser em questões pontuais de classificação e de crédito, com o argumento de que IBS e CBS são tributos gêmeos por compartilharem a mesma materialidade. O segundo é o levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, que identificou as primeiras ações judiciais sobre a Reforma já em tramitação, concentradas em plataformas de delivery, restaurantes, cooperativas de saúde, importadores e empresas das áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, com teses de exclusão da base de cálculo, reconhecimento de isenções, tributação de atos cooperativos, aproveitamento de créditos, cobrança na importação e retroatividade benéfica em penalidades. O terceiro é o estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein, que estima 19 milhões de trabalhadores com características de nanoempreendedor, dos quais 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões têm alguma forma de registro, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, média mensal de R$ 3.375 e 81,5% vivendo com renda de até dois salários mínimos. O deadline é 30 de setembro, a 21 dias.

№ 118
08/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 08/09/2026

Briefing de terça 08/09 com quatro itens. O primeiro é a participação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e na homologação e validação de novas funcionalidades da nota fiscal de serviço eletrônica, realizada no Serpro, em Belo Horizonte, entre 31 de agosto e 3 de setembro de 2026, com Alex Hudson Costa Carneiro, presidente do CGNFS-e, e Carlos Eduardo Burkle, secretário executivo do Comitê, e com os requisitos da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 e o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 como referência. O segundo é a análise de Bruna Daliana Kanning sobre os efeitos da opção pelo regime regular para o optante do Simples Nacional, ancorada no parágrafo 3º do artigo 41, nos incisos I e II do parágrafo 9º do artigo 47 e no artigo 49 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e nos parágrafos 9º e 10 do artigo 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que mostra que o adquirente do regime regular só se credita do montante equivalente ao tributo devido dentro do regime favorecido. O terceiro traz a leitura de auditores fiscais no 10º Fórum Internacional da Tributação, realizado em 2 de setembro de 2026, sobre a mudança de natureza da fiscalização com o artigo 335 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O quarto reúne três marcos do calendário que ainda vencem neste ano, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte em 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191 de 2026, o fim do regime de caixa no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e a inscrição no CNPJ das pessoas físicas contribuintes da CBS na mesma data, por força do Decreto nº 13.075 de 2026. O deadline é 30 de setembro, a 22 dias.

№ 117
07/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 07/09/2026

Briefing de segunda 07/09, feriado da Independência, com dois itens e um prazo que domina o mês. O primeiro item é o alerta publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade em 2 de setembro de 2026: além de decidir sobre o Simples Nacional para 2027, o optante precisa escolher se recolhe IBS e CBS dentro do boleto único ou por fora, pelo regime regular, e quem não fizer opção nenhuma cai no recolhimento automático pelo Simples, com a escolha valendo para janeiro a junho de 2027 e nova janela apenas em março daquele ano. O segundo item é o 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal e pelo CFC, com apoio da Fenacon, marcado para 9 de setembro às 9h na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube, tema de combustíveis e energia elétrica no novo regime e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada. O deadline é 30 de setembro de 2026, a 23 dias.

№ 116
06/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 06/09/2026

Briefing de domingo 06/09 com dois itens. O primeiro é a 54ª Reunião Ordinária do Comsefaz, aberta em 3 de setembro de 2026 em Maceió, Alagoas, no Espaço Armazém, no bairro do Jaraguá, realizada em conjunto com a 202ª Reunião Ordinária do Confaz em 4 de setembro, com a presença de Flávio César, presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, de Renata dos Santos, secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, de André Horta, diretor institucional do Comsefaz, e de Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e com pauta que reúne a implementação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS, o pleito dos Correios pelo diferimento do recolhimento de IBS e CBS, os convênios de ICMS e os Ajustes Sinief, e a metodologia MD-GEFIS de gestão fiscal. O segundo item trata do tratamento das parcelas de IBS e CBS na base do DAS para o optante do Simples Nacional que escolher o regime regular desses dois tributos, questão publicada pela Fenacon em 31 de agosto de 2026 em texto assinado por Adriano Subirá, que sustenta, com apoio na Emenda Constitucional nº 132 de 2023, na Lei Complementar nº 214 de 2025, na Lei Complementar nº 123 de 2006 e no Pronunciamento Técnico CPC 47, que incluir essas parcelas na receita bruta do documento único configuraria bitributação, porque o tributo sairia formalmente do Simples e voltaria economicamente como acréscimo de base de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal. O deadline é 30 de setembro, a 24 dias.