Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
Publicação diária às 06h30

Termômetro Reforma Tributária

A leitura autoral do Prof. Fellipe Guerra sobre o que move o mercado da reforma. Contratações, demanda por consultoria, despreparo das empresas, prazos regulatórios. Toda manhã, antes do café.

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№ 124
segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Termômetro Reforma Tributária: 14/09/2026

Briefing de segunda 14/09 com quatro itens. O primeiro é a pesquisa nacional da Abrasel com 1.480 empresários de alimentação fora do lar, ouvidos entre 20 e 28 de julho de 2026, segundo a qual 60,9% dizem não estar totalmente preparados para a Reforma e só 10,6% se dizem preparados para escolher entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou recolher CBS e IBS de forma separada. O segundo é a carta-manifesto enviada aos candidatos à Presidência da República por 98 empresários, economistas, tributaristas, advogados, professores, agentes públicos e ex-integrantes do governo, em defesa da continuidade da Reforma Tributária do Consumo. O terceiro é a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, que passou a tratar como implementação futura, sem data, a regra UB12-10 da rejeição 1115 em produção, mantida a obrigação de informar o grupo IBSCBS para fatos geradores desde 3 de agosto de 2026. O quarto é o artigo publicado na ConJur em 14 de setembro de 2026 que apresenta o split payment como instrumento para vincular o crédito do adquirente à extinção do débito da operação anterior. O deadline é 30 de setembro, a 16 dias.

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№ 123
13/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 13/09/2026

Briefing de domingo 13/09 com quatro itens. O primeiro é a pesquisa da ASIS Tax Tech, realizada em agosto de 2026 no Fórum de Gestão Fiscal e Tributária da Live University | Confeb, segundo a qual apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal, 21,5% trabalham de forma reativa e 69,3% estão no meio do caminho, com a indústria concentrando 25,2% de empresas no modelo reativo. O segundo é o Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro, que aprovou o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes da Plataforma Pública do split payment, na versão 1.0.0, sem fixar nova data de obrigatoriedade. O terceiro é a avaliação de João Eloi Olenike, presidente do IBPT, de que a retenção automática de IBS e CBS vai aumentar a necessidade de capital de giro de indústrias, distribuidores e varejistas que vendem a prazo. O quarto é a análise dos regimes aduaneiros especiais após o Decreto nº 12.955 de 2026 e a Resolução CGIBS nº 6 de 2026, com drawback suspensão mais exigente, admissão temporária a 0,033% por dia e regra de transição para estoques em Recof. O deadline é 30 de setembro, a 17 dias.

№ 122
12/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 12/09/2026

Briefing de sábado 12/09 com cinco itens. O primeiro é a apresentação, pelo Conselho Federal de Contabilidade, de 19 pontos de aprimoramento da regulamentação do Simples Nacional em reunião de 9 de setembro de 2026 com a Secretaria Especial da Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional, organizados em sete grupos que vão da opção pelo regime regular de IBS e CBS até a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade. O segundo é a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, publicada em 5 de setembro de 2026 pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, com controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e os leiautes dos eventos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000. O terceiro são os três Editais de Chamamento Público publicados pelo Comitê Gestor do IBS em 11 de setembro de 2026, para o Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais, para o Módulo de Repositório Nacional de documentos fiscais eletrônicos com o Resumo do IBS, e para o Sistema de Ressarcimento do IBS dos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O quarto é a Lei Complementar nº 236 de 2026, sancionada com vetos parciais em 4 de setembro de 2026, que cria o Capítulo IV do Código Tributário Nacional, com os artigos 208-A a 208-J, estende normas gerais de processo administrativo fiscal a todos os entes, exige duplo grau nos municípios com mais de 100 mil habitantes e impõe a subsunção dos fatos ao dispositivo infringido como requisito do auto de infração. O quinto é a projeção do setor de publicidade, que hoje paga cerca de 14,25% de tributos sobre o consumo no Lucro Real e espera alíquota padrão na faixa de 28%, sem crédito sobre folha de pagamento para compensar. O deadline é 30 de setembro, a 18 dias.

№ 121
11/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 11/09/2026

Briefing de sexta 11/09 com quatro itens. O primeiro é a reunião de 8 de setembro, na sede do CFC em Brasília, entre Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal, que discutiu campanha de comunicação com o Sebrae, combate a orientações equivocadas nas redes sociais e canal conjunto entre as entidades. O segundo é a ADI 8.013, do Partido Verde, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, contra regras da Lei Complementar nº 227 de 2026 sobre delegação de competência para fiscalizar o IBS e definição de autoridade fiscal. O terceiro é a minuta de medida provisória do Ministério de Portos e Aeroportos com alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que cumpram critérios de sustentabilidade e alíquota de 3,25% para o táxi aéreo. O quarto é o novo XSD e a versão 3.3 do Manual de WebService da NFS-e paulistana, com alterações nos campos de IBS e CBS e produção ainda sem data. O deadline é 30 de setembro, a 19 dias.

№ 120
10/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 10/09/2026

Briefing de quinta 10/09 com três itens. O primeiro é a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083 de 2026 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que afirma que IBS e CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base do imposto estadual quando efetivamente exigíveis, ressalvando que em 2026 não haverá acréscimo de ônus e que esses valores não integrarão a base nesse período, discussão que a Lei Complementar nº 227 de 2026 deixou em aberto ao incluir na Lei Kandir apenas o Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2027 e que o Projeto de Lei Complementar nº 16 de 2025 pretende resolver. O segundo é o recolhimento pelo adquirente, previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214 de 2025, que permite ao adquirente do regime regular pagar diretamente o IBS e a CBS da operação quando o instrumento de pagamento não permite a segregação automática, com devolução do excedente em até três dias úteis. O terceiro é o impacto da Reforma sobre as concessionárias de aeroporto, com a outorga fora da cadeia de créditos, a dúvida sobre o enquadramento das receitas não tarifárias e o procedimento de reequilíbrio dos artigos 374 a 376, decidido em 90 dias prorrogáveis uma vez. O deadline é 30 de setembro, a 20 dias.

№ 119
09/09/2026

Termômetro Reforma Tributária: 09/09/2026

Briefing de quarta 09/09 com três itens. O primeiro é a leitura do juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, no 4º painel do Fórum Internacional da Tributação realizado em 2 de setembro de 2026, para quem não há espaço para discussão judicial a não ser em questões pontuais de classificação e de crédito, com o argumento de que IBS e CBS são tributos gêmeos por compartilharem a mesma materialidade. O segundo é o levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, que identificou as primeiras ações judiciais sobre a Reforma já em tramitação, concentradas em plataformas de delivery, restaurantes, cooperativas de saúde, importadores e empresas das áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, com teses de exclusão da base de cálculo, reconhecimento de isenções, tributação de atos cooperativos, aproveitamento de créditos, cobrança na importação e retroatividade benéfica em penalidades. O terceiro é o estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein, que estima 19 milhões de trabalhadores com características de nanoempreendedor, dos quais 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões têm alguma forma de registro, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, média mensal de R$ 3.375 e 81,5% vivendo com renda de até dois salários mínimos. O deadline é 30 de setembro, a 21 dias.