Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de terça-feira, 04 de agosto de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 04/08/2026
Terça-feira em que a Reforma finalmente ganhou um número de alíquota escrito em documento do Comitê Gestor. Ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação, o Comitê Gestor do IBS considerou que o tributo terá alíquota padrão de 18,7%, na Resolução nº 14 de 2026, divulgada em 29 de julho. O mesmo ato traz a estimativa de R$ 5,15 bilhões de arrecadação com o IBS de 0,1% em 2027, dos quais até a metade, no teto de R$ 2,58 bilhões, pode custear a própria estrutura do Comitê. E o Comitê abriu a caixa da sua engrenagem: mais de dois mil técnicos mobilizados, 120 grupos de trabalho, 847 sugestões na consulta pública do regulamento do IBS e mais de quatro mil contribuições ao regulamento da CBS. No setorial, o varejo entrou na conversa pelo lado que dói, que é o caixa. E o relógio já mostra 10 de agosto, a 6 dias.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de terça 04/08 com quatro movimentos que mudam o tamanho da conversa. O primeiro, publicado em 3 de agosto pelo Portal Reforma Tributária, é a primeira aparição de um percentual de alíquota padrão em documento do Comitê Gestor do IBS: ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação, o Comitê considerou que o tributo terá alíquota padrão de 18,7%, conforme a Resolução nº 14 de 2026, divulgada em 29 de julho. O segundo, da mesma resolução e também noticiado em 3 de agosto, é a estimativa de arrecadação: R$ 5,15 bilhões com o IBS de 0,1% em 2027, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios, com autorização para que até metade do valor, no teto de R$ 2,58 bilhões, custeie as atividades do Comitê no exercício de 2027. O terceiro, divulgado em 3 de agosto pelo Comitê Gestor do IBS e republicado pela Fenacon, apresenta a engrenagem já montada: mais de dois mil técnicos mobilizados na implementação, 120 grupos de trabalho dedicados à análise setorial, 847 sugestões recebidas na consulta pública do regulamento do IBS, mais de quatro mil contribuições ao regulamento da CBS e um Conselho Superior de 54 membros, 27 estaduais e 27 municipais. O quarto, publicado hoje pelo Diário do Comércio e republicado pela Fenacon, mostra o varejo diante do split payment: o recolhimento no ato da operação exige dinheiro em caixa, e a expectativa é de que pequenas e médias empresas do setor recorram ao crédito bancário. E o relógio: 10 de agosto, a 6 dias, traz a segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
Bom dia. Ontem o assunto era a tela do sistema. Hoje é o número. Desde que a Reforma foi aprovada, a pergunta que o empresário faz na primeira reunião é sempre a mesma, e é a pergunta que a gente vinha respondendo com estimativa de estudo e com projeção de imprensa: afinal, qual vai ser a alíquota? Pois bem, apareceu um percentual dentro de um documento do Comitê Gestor do IBS. Ao montar a metodologia das projeções de arrecadação, o Comitê considerou que o tributo terá alíquota padrão de 18,7%. Não é a alíquota fixada, é a premissa que o próprio Comitê usou para fazer conta, e por isso mesmo ela vale muito: premissa de quem vai arrecadar diz mais do que estimativa de quem vai pagar. No mesmo documento vem a estimativa de arrecadação do IBS de teste em 2027 e, junto dela, um detalhe que merece atenção, que é a parcela autorizada para custear a estrutura do Comitê. Depois disso, o Comitê abriu a própria engrenagem e mostrou o tamanho da operação em números de técnicos, grupos de trabalho e contribuições recebidas. E no setorial, o varejo entrou na conversa pelo lado que dói de verdade, que é o caixa. Vamos ao que interessa.
🏛️ Institucional: o primeiro percentual de alíquota dentro de um documento do Comitê
1. Comitê Gestor do IBS considerou alíquota padrão de 18,7% ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação do imposto, conforme a Resolução CGIBS nº 14 de 2026, divulgada em 29 de julho
📅 Publicado em 03/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Gabriel Benevides, de Brasília
A matéria registra o ponto com todas as letras: "O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) considerou que o tributo terá uma alíquota padrão de 18,7% ao elaborar a metodologia das projeções de arrecadação".
O percentual aparece dentro da Resolução CGIBS nº 14 de 2026, divulgada em 29 de julho de 2026.
A natureza do número precisa ficar clara: ele é a premissa de cálculo adotada na metodologia de projeção, e não a alíquota de referência fixada para o regime definitivo.
É a primeira vez que um percentual de alíquota padrão do IBS aparece assumido em documento do próprio Comitê Gestor, e não apenas em estudo de mercado ou em projeção de consultoria.
O contexto do número é o cálculo da arrecadação esperada, o que significa que ele foi usado como base para dimensionar receita, e não como sinalização de política tributária.
Comentário do Prof.Preciso te dar duas leituras desse item, e as duas importam. A primeira é técnica, e ela começa com uma advertência: 18,7% não é a alíquota do IBS. É a premissa que o Comitê Gestor adotou para montar a metodologia de projeção de arrecadação, dentro da Resolução CGIBS nº 14 de 2026. Guarde essa distinção com carinho, porque nas próximas semanas você vai ver esse número circulando em grupo de WhatsApp como se fosse alíquota definitiva, e quem repetir isso para cliente vai ter que voltar atrás depois. A alíquota de referência do regime definitivo será fixada no seu tempo próprio, pelo processo desenhado na Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e na Lei Complementar nº 214 de 2025, com base em arrecadação efetiva. Agora a segunda leitura, e é aqui que o item ganha valor de verdade. Premissa de quem arrecada tem peso diferente de estimativa de quem paga. Quando o órgão responsável por gerir o imposto senta para calcular quanto vai entrar e escolhe 18,7% como padrão de trabalho, ele está dizendo qual é a ordem de grandeza que considera realista. E 18,7% de IBS, somado à CBS, coloca a carga total do modelo dual naquela faixa que a gente vem discutindo há dois anos, próxima dos vinte e poucos por cento. Ou seja: a conta que você já vinha fazendo nas simulações não estava fora da realidade, e agora ela tem um ancoradouro melhor do que tinha ontem. O que fazer com isso na prática, hoje mesmo. Primeiro, revise as simulações que você entregou a cliente nos últimos meses e verifique qual alíquota você usou. Se você usou algo bem abaixo disso, sua simulação está otimista e merece uma nota de revisão. Segundo, quando for apresentar número a empresário, apresente sempre em faixa, com cenário conservador, cenário central e cenário otimista, e diga de onde veio cada premissa. Simulação com um número só transmite uma falsa precisão que a fase atual não comporta, e é ela que gera a frase mais desagradável que um cliente pode dizer dois anos depois, que é "mas você me disse que seria tanto". Terceiro, e esse é o ponto de posicionamento profissional: use esse item para reabrir conversa com a carteira. Você tem, hoje, um motivo concreto e datado para ligar para o cliente que empurrou o assunto com a barriga. Não é venda, é dever de informação, e é assim que se constrói autoridade. Por fim, se a metodologia adotada não conversar com a realidade econômica do setor que você atende, escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as manifestações e as encaminha à administração tributária.
2. Comitê Gestor do IBS estima arrecadação de R$ 5,15 bilhões com o imposto em 2027, na alíquota de 0,1% repartida em 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios, e prevê que até metade do valor, no teto de R$ 2,58 bilhões, custeie as atividades do próprio Comitê
📅 Publicado em 03/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Gabriel Benevides, de Brasília
O valor está posto na matéria: "O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) espera uma arrecadação de R$ 5,15 bilhões com o novo tributo em 2027".
A origem do dado é a mesma do item anterior: "As estimativas foram divulgadas em 29 de julho por meio de uma resolução (nº 14 de 2026) do Comitê Gestor".
A alíquota que produz esse resultado é a de 0,1%, dividida em 0,05% destinados aos estados e 0,05% destinados aos municípios.
O documento prevê que até metade da arrecadação, com máximo de R$ 2,58 bilhões, pode ser utilizada para custear as atividades do Comitê Gestor no exercício de 2027.
É a primeira vez que a operação do Comitê aparece dimensionada em reais dentro de um ato próprio, com teto expresso.
Comentário do Prof.Esse item parece assunto de orçamento público, mas ele tem consequência direta na sua mesa, e eu vou mostrar onde. Comece pelo básico: 2027 é um ano em que o IBS ainda roda em alíquota de 0,1%, e mesmo assim o volume estimado é de R$ 5,15 bilhões. Faça a regra de três mental e você entende por que ninguém vai tratar esse imposto com leniência quando ele chegar à alíquota cheia. O que está sendo montado agora, com esse dinheiro, é a estrutura que vai acompanhar o seu cliente pelas próximas décadas. Repare no segundo dado, o do custeio: até metade da arrecadação, no teto de R$ 2,58 bilhões, pode financiar as atividades do próprio Comitê em 2027. Isso significa que o Comitê Gestor está sendo capitalizado para construir tecnologia, quadro técnico e capacidade de cruzamento de dados antes de o imposto pesar no bolso de alguém. Traduzindo para a linguagem do dia a dia: quando o IBS entrar de verdade, ele já nasce com uma máquina de conferência rodando, e não com uma estrutura improvisada aprendendo no caminho. Quem apostou que a fiscalização do novo modelo demoraria a engrenar apostou errado. O que fazer com isso. Pare de tratar 2026 e 2027 como período de tolerância eterna e comece a tratar como janela de arrumação, que é o que eles são. Tudo que você deixar torto agora, cadastro de produto, classificação, cadastro de fornecedor e de cliente, vai ser lido depois por um sistema construído justamente para achar inconsistência. E aqui vai a recomendação concreta: escolha esta semana um cliente da sua carteira, o de maior faturamento, e faça o inventário do que está pendente de arrumação nele. Não precisa resolver tudo, precisa saber o tamanho do problema. Diagnóstico feito em agosto é projeto, diagnóstico feito em 2027 é emergência, e emergência é sempre mais cara para o cliente e mais desgastante para você.
🏢 Governança: o Comitê Gestor abre a própria engrenagem
3. Em reunião com Dario Durigan, o Comitê Gestor do IBS apresenta a estrutura já em funcionamento e informa mais de dois mil técnicos mobilizados, 120 grupos de trabalho de análise setorial, 847 sugestões na consulta pública do regulamento do IBS, mais de quatro mil contribuições ao regulamento da CBS e Conselho Superior com 54 membros
📅 Publicado em 03/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br · Republicação de conteúdo do Comitê Gestor do IBS
O escopo da apresentação está descrito assim: "o modelo de governança da instituição, a estrutura já em funcionamento, as entregas realizadas conjuntamente com a Receita Federal do Brasil e as próximas etapas dos eixos normativo, tecnológico e operacional".
Mobilização declarada: mais de dois mil técnicos envolvidos na implementação e 120 grupos de trabalho dedicados à análise setorial.
Participação social medida: 847 sugestões recebidas na consulta pública do regulamento do IBS e mais de quatro mil contribuições ao regulamento da CBS.
Composição institucional: Conselho Superior com 54 membros, sendo 27 representantes estaduais e 27 representantes municipais.
O calendário aparece na apresentação com o marco de 3 de agosto de 2026 para o início da obrigatoriedade dos documentos eletrônicos e com 2026 caracterizado como fase educativa, sem efeitos financeiros imediatos.
Comentário do Prof.Tem gente que vai ler esse item como institucional e passar direto. Não passe, porque tem informação prática escondida em cada número. Comece pelos 120 grupos de trabalho de análise setorial. Isso quer dizer que a regra do seu setor está sendo escrita agora, em mesa técnica, por gente que precisa de contribuição de quem opera na ponta. Segue daí que reclamar da regra depois de publicada é o caminho mais longo e mais frustrante, e contribuir enquanto o grupo está aberto é o caminho curto. Agora veja o segundo número com olhos de contador: 847 sugestões na consulta pública do regulamento do IBS. Para um país com milhões de empresas ativas, 847 é pouquíssimo. Isso não é crítica ao Comitê, é retrato da nossa categoria: a gente reclama muito em grupo de WhatsApp e participa pouco onde a decisão é tomada. Se a regra que vai te atormentar em 2027 sair ruim, parte da conta é dessa desproporção. O terceiro número, os 54 membros do Conselho Superior, 27 estaduais e 27 municipais, explica um ponto que gera muita confusão: o IBS não tem um dono só, ele tem governança compartilhada entre estados e municípios, e é por isso que a interpretação precisa ser uniformizada por dentro do Comitê antes de chegar ao contribuinte. Enquanto isso não amadurece, divergência entre entes é risco real, e risco real se documenta. Aqui a orientação concreta para a sua semana. Primeiro, acompanhe as consultas públicas do Comitê Gestor e da Receita Federal e coloque uma pessoa do seu escritório como responsável por olhar isso, nem que seja quinze minutos por semana. Segundo, quando encontrar um ponto do regulamento que não fecha com a operação real do seu cliente, não guarde para a mesa do cafezinho: escreva em uma página, com o dispositivo citado, o problema concreto e a sugestão de redação. Terceiro, leve esse texto ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as manifestações e as encaminha à administração tributária. Contribuição individual isolada tem pouca força, contribuição consolidada por entidade tem assento e tem resposta. E uma observação final sobre o número de dois mil técnicos: é gente estudando a mesma norma que você, em tempo integral. Não dá para competir com isso no improviso, dá para acompanhar com método.
🏭 Impacto setorial: o varejo entra na conversa pelo caixa
4. Novas regras devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente pequenas e médias, porque o split payment recolhe o tributo no ato da operação e exige dinheiro em caixa, com expectativa de que o setor recorra ao crédito bancário
📅 Publicado em 04/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br · Republicação de matéria do Diário do Comércio
O diagnóstico está no texto: "As novas regras tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e médias".
O mecanismo é nomeado: "A reforma tributária criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em caixa".
A consequência prevista vem da fala de Isabella Luna, sócia da Contabiliza Pharma: "A realidade do varejo é essa: para rodar a operação, as empresas vão ter de recorrer ao crédito bancário".
A base de observação é declarada: uma clientela de 600 empresas na região Nordeste, principalmente farmácias, com faturamento de até R$ 2 milhões por ano.
O quadro setorial de partida também aparece: as farmácias independentes estão pressionadas pela competição com as grandes redes e pelo endividamento contraído durante a pandemia.
Comentário do Prof.Esse é o item que eu queria que você lesse duas vezes, porque ele desloca a Reforma do departamento fiscal para o departamento financeiro, e é nesse deslocamento que mora o serviço que quase ninguém está prestando ainda. Explico o mecanismo sem tecnicismo. Hoje o varejista vende, recebe o dinheiro inteiro na conta e paga o tributo depois, no vencimento. Nesse intervalo, ele usa o dinheiro do imposto como capital de giro, muitas vezes sem perceber que faz isso. Com o split payment, o valor do IBS e da CBS é separado no momento da liquidação e segue direto para o Fisco. O tributo não aumentou, mas o dia em que ele sai do caixa mudou, e essa mudança de data é uma redução real de giro. Para uma farmácia de bairro que gira com margem apertada e prazo longo de distribuidor, perder alguns dias de flutuação de caixa não é detalhe contábil, é a diferença entre pagar o fornecedor em dia e entrar no cheque especial. Por isso a previsão de corrida ao crédito bancário faz sentido, e por isso ela é evitável com antecedência. O que eu recomendo, de forma concreta e nesta ordem. Primeiro, escolha os clientes de varejo da sua carteira e calcule para cada um o valor médio mensal de tributo sobre vendas e quantos dias esse valor costuma permanecer na conta antes do recolhimento. A multiplicação desses dois números é, em reais, o capital de giro que ele vai deixar de ter. Esse é o número que você leva para a reunião, e é ele que faz o empresário parar e ouvir. Segundo, com o número na mão, discuta as três saídas possíveis, que são renegociar prazo com fornecedor, ajustar política de prazo com o cliente, e contratar linha de capital de giro antes de precisar, porque crédito contratado com planejamento custa uma fração do crédito contratado no aperto. Terceiro, coloque isso na precificação, porque parte do custo financeiro novo pode e deve entrar na formação de preço, com o cuidado de não perder competitividade. E um recado de posicionamento: quando você leva essa conversa para o cliente do varejo, você deixa de ser o profissional que entrega guia e passa a ser o profissional que protege o caixa. É o mesmo conhecimento técnico, aplicado em outro lugar da mesa, e é ali que está o honorário que a Reforma abriu.
🚨 Deadline: 10 de agosto, a 6 dias, entra a segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e, com CNPJ Alfanumérico e atualização dos schemas XML, Emissor Web Completo com os grupos de IBS e CBS, Emissor Web para decisões administrativas e judiciais e ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na substituição de notas
📌 Base: cronograma de implantação divulgado pelo Portal da NFS-e Nacional em 29/07/2026 · fenacon.org.br
Passado o marco de ontem, o próximo prazo com data fechada é 10 de agosto, a 6 dias, e ele é da nota de serviço. Nessa data entram em produção o CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML, o Emissor Web Completo já com os grupos de IBS e CBS, o Emissor Web para decisões administrativas e judiciais, conhecido como bypass, também com os grupos de IBS e CBS, e o ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional dentro da funcionalidade de substituição de notas. A etapa anterior, de 3 de agosto, trouxe a Consulta Pública com exibição dos grupos de IBS e CBS e o DANFSe atualizado conforme a Nota Técnica 008, disponível na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal. Três recados para os próximos seis dias. O primeiro é sobre o CNPJ Alfanumérico, e ele é maior do que parece: schema XML atualizado significa que a validação do arquivo muda, e sistema que não estiver com o schema novo pode simplesmente parar de conversar com a plataforma. Cobre do seu fornecedor, por escrito, a confirmação da versão e da data de liberação. O segundo é sobre o Emissor Web: se o seu cliente emite nota de serviço pelo emissor público, vale entrar na ferramenta ainda esta semana e reconhecer a tela nova, porque descobrir mudança de layout na hora de faturar é o pior momento possível para aprender. O terceiro é sobre o ajuste do Simples na substituição de notas, e esse é fino: quem entrou ou saiu do regime no meio do caminho tem histórico de notas que precisa refletir o enquadramento correto, e é exatamente aí que aparece divergência em cruzamento de dados depois. Vale separar esses casos e conferir um a um. E se, ao operar a plataforma a partir de 10 de agosto, você identificar comportamento que não fecha com o cronograma e com a nota técnica publicados, registre com print e com a mensagem de erro e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Quero deixar uma pergunta com você hoje, tá? Se o seu melhor cliente ligar agora e perguntar quanto vai custar o IBS para ele, o que você responde? Repare que a pergunta não é sobre a alíquota, é sobre a sua resposta. Porque a partir de hoje existe um percentual assumido como premissa dentro de um documento do Comitê Gestor, e isso muda o padrão da conversa: quem responder "ainda não se sabe" vai soar desatualizado, e quem responder "vai ser 18,7%" vai estar tecnicamente errado, porque premissa de projeção não é alíquota fixada. A resposta que constrói autoridade é a do meio, e ela tem três partes: eu sei de onde vem esse número, eu sei o que ele é e o que ele não é, e eu já rodei a simulação do seu caso com ele. Essa terceira parte é a que separa quem comenta notícia de quem presta serviço. E ela não se improvisa na ligação, se prepara antes. A boa notícia é que preparar exige menos do que você imagina: uma planilha, três cenários e a disciplina de anotar de onde veio cada premissa.
📅 Próximas águas a observar
10 de agosto, a 6 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e, com CNPJ Alfanumérico, schemas XML atualizados e Emissor Web com os grupos de IBS e CBS.
26 de agosto, a 22 dias: plenário do Supremo Tribunal Federal analisa o voto de qualidade no Carf, nas ADIs 6399, 6415 e 6403.
1º de setembro, a 28 dias: abre a janela de formalização da adesão ao Simples Nacional e da opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular.
30 de setembro, a 57 dias: encerra essa janela de formalização e de opção.
1º de outubro, a 58 dias: segundo lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com NFCom e a maioria das NFS-e.
15 de novembro, a 103 dias: entrada em vigor dos eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
30 de novembro, a 118 dias: prazo final, irretratável, para cancelamento da opção formalizada em setembro.
1º de dezembro, a 119 dias: terceiro lote, com NFS-e específicas, BP-e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI.
1º de janeiro de 2027, a 150 dias: quarto lote, com a Duimp e os optantes pelo Simples Nacional, e início do exercício para o qual a Resolução CGIBS nº 14 de 2026 estimou R$ 5,15 bilhões de arrecadação com o IBS.
A tarefa de alto retorno desta semana: refazer, para os três maiores clientes da carteira, a simulação de carga do novo modelo em três cenários de alíquota, anotando ao lado de cada número a premissa que o sustenta e a data em que ela foi adotada.
Para quem atende varejo, comércio e farmácia, o cálculo do dia é outro: valor médio mensal de tributo sobre vendas multiplicado pelo número de dias em que esse valor hoje permanece na conta antes do recolhimento. Esse produto é, em reais, o capital de giro que o split payment vai retirar da operação.
Leitura de apoio para os próximos seis dias: o cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e e a Nota Técnica 008, para saber exatamente o que muda em 10 de agosto.
Terça-feira boa é essa: a poeira do marco assenta e a gente consegue enxergar o que estava atrás dela. Hoje o que apareceu atrás da poeira foi um número, e número é a matéria-prima do nosso ofício. Pegue esse número, coloque na planilha, teste no cliente e volte amanhã comigo para conferir o que a maré trouxe de novo. Fiquem com Deus.
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