🏢 Simples Nacional: setembro é o mês da decisão que vale dinheiro
1. Empresas do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para formalizar a adesão ao regime e a eventual opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular, conforme a Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 17 de abril de 2026
- A janela está escrita com data fechada: as empresas optantes pelo modelo "deverão formalizar, de 1º a 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo modelo regular de apuração do IBS e da CBS".
- A norma que fixa o procedimento é a Resolução nº 186, publicada em 17 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- São dois caminhos na mesa: permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional, com tudo dentro do documento único de arrecadação, ou adotar o modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular e mantendo os demais tributos no Simples.
- A decisão tem porta de saída com prazo próprio: o cancelamento da opção é irretratável e vai até 30 de novembro de 2026.
- O calendário coloca a escolha antes da virada, e não depois dela, o que significa decidir com base em simulação e não em experiência acumulada.
⚖️ Judiciário: a pauta tributária de 2026 volta a andar
2. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça retomam pauta tributária com 14 processos e impacto estimado em R$ 534,6 bilhões, e o voto de qualidade no Carf, objeto das ADIs 6399, 6415 e 6403, está marcado para 26 de agosto com placar de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional
- O tamanho do tabuleiro está quantificado: 14 processos com impacto estimado em R$ 534,6 bilhões, sendo a maior disputa isolada a do PIS e da Cofins sobre importações, avaliada em R$ 325 bilhões.
- A data mais próxima é 26 de agosto, quando o plenário do Supremo analisa a regra do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nas ADIs 6399, 6415 e 6403.
- O placar até aqui é de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional no critério de desempate dos julgamentos administrativos.
- A matéria situa a pauta no mesmo tempo da transição: "A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a integrar a nova estrutura de tributação sobre o consumo, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá cronograma gradual".
- E amarra o recado ao trabalho de casa: "A implementação gradual do IBS e da CBS exige que empresas revisem sistemas, processos internos e controles fiscais para atender às novas regras".
💻 Tecnologia: o trabalho que não aparece na nota
3. Encontro promovido pela ROIT com a SAP reúne Receita Federal e Serpro para tratar de parametrização, revisão de cadastros, precificação e escala do novo modelo, com o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal previsto para operar em 1º de janeiro de 2027
- A mesa juntou setor público e privado: Gustavo Andrade Manrique, Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Kelvin Vieira Kredens, Analista de Sistemas do Serpro, Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, e Adriana Aroulho, presidente da SAP para América Latina e Caribe.
- O diagnóstico do desafio veio do CEO da ROIT, Lucas Ribeiro: "Temos um desafio grande de parametrização porque saímos de cenário completamente diferente".
- A dimensão do projeto foi resumida pelo analista de sistemas do Serpro, Kelvin Vieira Kredens: "A reforma tributária é o maior sistema da história da parceria".
- Entre os temas tratados, a revisão de cadastros de fornecedores e de clientes, a precificação no novo modelo, o contrato inteligente aplicado à matéria tributária e a escala do volume de documentos processados.
- O Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, o RAD, aparece no encontro com operação prevista para 1º de janeiro de 2027.
🚨 Deadline: hoje, 3 de agosto, entra em vigor o primeiro lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com dez modelos de documento fiscal eletrônico exigindo o destaque de IBS e CBS na alíquota-teste de 1%, e sem rejeição automática pela ausência dos campos
É hoje, e o conteúdo do "hoje" está bem definido. O primeiro lote alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, com a alíquota-teste de 2026 em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A rejeição automática pela ausência dos campos saiu de cena, conforme a suspensão anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e é isso que faz esta segunda-feira ser diferente da que se temia na semana passada. Três recados para as próximas horas. O primeiro é de calma operacional: se a nota do seu cliente sair sem o grupo de IBS e CBS, ela não será recusada por causa disso, então não é caso de parar faturamento nem de acionar plano de contingência. O segundo é de disciplina, e é o que separa quem vai chegar inteiro em 2027: emita hoje mesmo uma nota real de cada perfil de operação do cliente e abra o XML, conferindo se o grupo de IBS e CBS está presente, se a alíquota-teste está correta e se a classificação tributária do item conversa com o código de situação tributária. O terceiro é de horizonte: hoje é o primeiro de vários marcos, e o próximo, em 1º de outubro, a 59 dias, alcança justamente a maioria das notas de serviço, que é onde mora boa parte da dor da atividade profissional. Quem tratar hoje como linha de chegada vai chegar em outubro exatamente como chegou aqui. E se, ao emitir, você encontrar comportamento do autorizador que não fecha com o cronograma publicado, registre com print e número de rejeição e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Quero começar a sua semana com uma provocação sobre onde está o dinheiro, tá? Hoje o país inteiro da contabilidade está olhando para a nota fiscal, e é natural, porque nota travada é caixa travado. Só que a nota é a parte da Reforma que o sistema resolve. A parte que só você resolve está marcada para setembro, e ela cabe numa pergunta: cada cliente seu do Simples Nacional deve ficar no modelo tradicional ou apurar IBS e CBS pelo regime regular? Essa pergunta não tem resposta padrão, não tem resposta de post e não tem resposta de fornecedor de software. Ela tem resposta de planilha, cliente a cliente, e quem construir essa planilha em agosto vai passar setembro vendendo um serviço que quase ninguém na praça está preparado para prestar. Quem não construir vai passar setembro respondendo "deixa eu ver isso e te falo". A diferença entre as duas frases é a diferença entre um contador e um consultor, e ela se decide agora, nas próximas quatro semanas.
📅 Próximas águas a observar
- Hoje, 3 de agosto: primeiro lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com dez modelos de documento fiscal eletrônico exigindo o destaque de IBS e CBS, sem rejeição automática pela ausência dos campos.
- 10 de agosto, a 7 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
- 26 de agosto, a 23 dias: plenário do Supremo Tribunal Federal analisa o voto de qualidade no Carf, nas ADIs 6399, 6415 e 6403.
- 1º de setembro, a 29 dias: abre a janela de formalização da adesão ao Simples Nacional e da opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular.
- 30 de setembro, a 58 dias: encerra essa janela de formalização e de opção.
- 1º de outubro, a 59 dias: segundo lote do cronograma, com NFCom e a maioria das NFS-e.
- 15 de novembro, a 104 dias: entrada em vigor dos eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
- 30 de novembro, a 119 dias: prazo final, irretratável, para cancelamento da opção formalizada em setembro.
- 1º de dezembro, a 120 dias: terceiro lote, com NFS-e específicas, BP-e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI.
- 1º de janeiro de 2027, a 151 dias: quarto lote, com a Duimp e os optantes pelo Simples Nacional, e operação prevista do Recolhimento Assistido do Documento Fiscal.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa de alto retorno desta semana tem nome e prazo: montar a planilha de decisão do Simples Nacional para setembro, com três colunas por cliente, o percentual de faturamento destinado a pessoa jurídica contribuinte, a margem média por linha e o volume de insumo com crédito potencial.
- Leitura de apoio para quem vai emitir hoje: o cronograma em lotes do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, para saber exatamente qual documento entra em qual data.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
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