Resumo do dia: Briefing de segunda-feira 03/08, o dia do marco, com três frentes que definem o seu mês. A primeira é o documento fiscal: entra em vigor o primeiro lote do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com dez modelos de documento eletrônico exigindo o destaque de IBS e CBS na alíquota-teste de 1%, sem rejeição automática pela ausência dos campos. A segunda é a decisão que já está no relógio: pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 17 de abril de 2026, a janela de 1º a 30 de setembro serve tanto para a adesão ao regime quanto para a opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular, com cancelamento irretratável até 30 de novembro. A terceira é o tabuleiro judicial, com R$ 534,6 bilhões distribuídos em 14 processos de STF e STJ e o voto de qualidade no Carf pautado para 26 de agosto. Fecha com o mercado: o encontro da ROIT com a SAP reuniu Receita Federal e Serpro para tratar de parametrização, cadastro e escala.
Bom dia. O dia que a categoria inteira passou a semana esperando chegou, e ele chegou mais leve do que se imaginava na quinta-feira. Hoje entra em vigor o primeiro lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026: dez modelos de documento fiscal eletrônico passam a carregar o destaque de IBS e CBS com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a nota não será recusada pela ausência dos campos. Agora repare no que o calendário faz enquanto todo mundo olha para hoje. Já existe uma decisão marcada para setembro que vale dinheiro, e ela é do cliente que está no Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro, ele formaliza a adesão ao regime e decide se apura IBS e CBS pelo modelo tradicional ou pelo regime regular. No judiciário, a pauta tributária de 2026 voltou a se mexer, com 14 processos e R$ 534,6 bilhões em discussão no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, e o voto de qualidade no Carf com data marcada. E no mercado, um encontro de tecnologia reuniu Receita Federal e Serpro para falar do que ninguém vê na nota, que é a parametrização por trás dela. Vamos ao que interessa.

🏢 Simples Nacional: setembro é o mês da decisão que vale dinheiro

1. Empresas do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para formalizar a adesão ao regime e a eventual opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular, conforme a Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 17 de abril de 2026

📅 Publicado em 01/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Enzo Bernardes, de Brasília
  • A janela está escrita com data fechada: as empresas optantes pelo modelo "deverão formalizar, de 1º a 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo modelo regular de apuração do IBS e da CBS".
  • A norma que fixa o procedimento é a Resolução nº 186, publicada em 17 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • São dois caminhos na mesa: permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional, com tudo dentro do documento único de arrecadação, ou adotar o modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular e mantendo os demais tributos no Simples.
  • A decisão tem porta de saída com prazo próprio: o cancelamento da opção é irretratável e vai até 30 de novembro de 2026.
  • O calendário coloca a escolha antes da virada, e não depois dela, o que significa decidir com base em simulação e não em experiência acumulada.
Comentário do Prof.Esse é o item mais importante do briefing de hoje, e eu vou explicar por que ele é mais importante do que o marco de hoje. O marco de hoje é operacional, é uma tela de sistema. Setembro é estratégico, é margem de lucro do seu cliente pelos próximos anos. E a janela é curta, são trinta dias, de 1º a 30 de setembro, faltando 29 dias para abrir. Vamos ao mérito, porque a conta aqui não é ideológica, é aritmética. Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair da lógica do Simples nesses dois tributos e entrar na lógica do crédito. Quem ganha com isso? De regra, quem vende para outra empresa, porque o cliente do seu cliente passa a se creditar do valor destacado, e um fornecedor que não gera crédito fica caro mesmo cobrando o mesmo preço. Quem tende a perder? Quem vende para consumidor final, porque ali o crédito morre na ponta e o que sobra é a carga direta somada ao custo de conformidade de apurar pelo regime normal. E existe um terceiro grupo, o mais delicado, que é a empresa com carteira mista, e essa não se resolve no chute, se resolve na planilha, cliente a cliente, produto a produto. Aqui está a orientação concreta. Não espere setembro para começar a estudar, porque em setembro você vai estar formalizando, não pensando. Levante ainda em agosto três informações de cada cliente do Simples: o percentual de faturamento que vai para pessoa jurídica contribuinte, a margem média por linha de produto ou serviço, e o volume de insumo com crédito potencial. Com esses três números você já separa a carteira em três blocos, o bloco que claramente fica, o bloco que claramente muda e o bloco que precisa de simulação fina. Faça a simulação fina do terceiro bloco em agosto, e chegue em setembro apenas apertando o botão. E registre a recomendação por escrito, com os números que a sustentaram e a assinatura do cliente, porque decisão de regime tributário é a que mais vira discussão dois anos depois. Uma última observação de método: repare que o prazo de cancelamento, 30 de novembro, é mais longo que o de opção. Isso dá algum fôlego para corrigir rota, mas fôlego para corrigir não é substituto de decidir certo, é rede de segurança. Se algum ponto do procedimento não fechar com a realidade do segmento que você atende, escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as manifestações e as encaminha à administração tributária.

⚖️ Judiciário: a pauta tributária de 2026 volta a andar

2. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça retomam pauta tributária com 14 processos e impacto estimado em R$ 534,6 bilhões, e o voto de qualidade no Carf, objeto das ADIs 6399, 6415 e 6403, está marcado para 26 de agosto com placar de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional

📅 Publicado em 31/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br · Reportagem de Sâmara Azevedo, Jornalista
  • O tamanho do tabuleiro está quantificado: 14 processos com impacto estimado em R$ 534,6 bilhões, sendo a maior disputa isolada a do PIS e da Cofins sobre importações, avaliada em R$ 325 bilhões.
  • A data mais próxima é 26 de agosto, quando o plenário do Supremo analisa a regra do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nas ADIs 6399, 6415 e 6403.
  • O placar até aqui é de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional no critério de desempate dos julgamentos administrativos.
  • A matéria situa a pauta no mesmo tempo da transição: "A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a integrar a nova estrutura de tributação sobre o consumo, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá cronograma gradual".
  • E amarra o recado ao trabalho de casa: "A implementação gradual do IBS e da CBS exige que empresas revisem sistemas, processos internos e controles fiscais para atender às novas regras".
Comentário do Prof.Tem uma leitura preguiçosa desse item que eu quero desmontar, que é a de tratar como assunto de escritório grande, coisa de tese bilionária que não chega no dia a dia. Chega, e chega por dois caminhos. O primeiro é o mais direto: o voto de qualidade do Carf define quem ganha o empate no contencioso administrativo federal, e empate é comum justamente nos temas novos, sem jurisprudência consolidada. Ora, a Reforma vai gerar exatamente isso a partir de 2027, uma safra inteira de discussões inéditas sobre crédito, classificação e regime específico, sem precedente firmado. A regra de desempate que valer quando essa safra chegar ao Carf vai decidir milhares de casos comuns, não só os bilionários. Com placar de cinco a um e sessão marcada para 26 de agosto, faltando 23 dias, isso deixa de ser tese e vira planejamento. O segundo caminho é o do passivo antigo. Enquanto a gente organiza o futuro, o passado continua correndo, e a maior disputa da lista, a do PIS e da Cofins sobre importações, mexe com crédito de empresa importadora que você atende hoje. O que eu recomendo, de forma prática. Se você tem cliente com processo administrativo federal parado ou com autuação em discussão, olhe a pauta de 26 de agosto com atenção, porque tese de desempate muda estratégia processual, muda o momento de recorrer e muda até a decisão de aderir ou não a programa de regularização. E se você atende importador, separe a exposição desse tema antes que ele seja julgado, porque valor provisionado com antecedência é gestão, valor descoberto depois do acórdão é sinistro. Uma nota de contexto que vale para o advogado que lê o Termômetro: a transição não suspendeu o contencioso, ela criou uma segunda fila. Quem só olhar para a fila nova vai perder prazo na fila antiga.

💻 Tecnologia: o trabalho que não aparece na nota

3. Encontro promovido pela ROIT com a SAP reúne Receita Federal e Serpro para tratar de parametrização, revisão de cadastros, precificação e escala do novo modelo, com o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal previsto para operar em 1º de janeiro de 2027

📅 Publicado em 02/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A mesa juntou setor público e privado: Gustavo Andrade Manrique, Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Kelvin Vieira Kredens, Analista de Sistemas do Serpro, Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, e Adriana Aroulho, presidente da SAP para América Latina e Caribe.
  • O diagnóstico do desafio veio do CEO da ROIT, Lucas Ribeiro: "Temos um desafio grande de parametrização porque saímos de cenário completamente diferente".
  • A dimensão do projeto foi resumida pelo analista de sistemas do Serpro, Kelvin Vieira Kredens: "A reforma tributária é o maior sistema da história da parceria".
  • Entre os temas tratados, a revisão de cadastros de fornecedores e de clientes, a precificação no novo modelo, o contrato inteligente aplicado à matéria tributária e a escala do volume de documentos processados.
  • O Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, o RAD, aparece no encontro com operação prevista para 1º de janeiro de 2027.
Comentário do Prof.Eu trago esse item por uma razão específica, e não é pelo evento em si. É pela frase da parametrização. Quando o executivo de uma empresa de tecnologia tributária diz que o desafio grande é parametrizar porque o cenário anterior era completamente diferente, ele está dizendo, em linguagem de sistema, exatamente o que eu venho dizendo em linguagem de contabilidade: o problema da Reforma não é a alíquota, é o cadastro. E cadastro não é assunto de tecnologia, é assunto seu. Nenhum ERP do mundo adivinha a classificação tributária correta do produto do seu cliente, ele apenas aplica com velocidade a regra que alguém digitou. Se a regra digitada estiver errada, você acabou de comprar um sistema muito eficiente para errar em escala. Repare também em quem estava na mesa, porque isso diz algo sobre o momento: Receita Federal, Serpro, uma fornecedora global de ERP e uma empresa brasileira de tecnologia tributária discutindo o mesmo problema operacional. Quando o Fisco e o mercado sentam para falar de parametrização e de volume de documentos, é sinal de que a fase de discutir o desenho da Reforma acabou e a de fazê-la funcionar começou. O que eu quero que você tire disso para a sua rotina desta semana. Primeiro, transforme a palavra parametrização em tarefa com nome e responsável dentro do seu escritório ou da sua empresa, porque enquanto ela for um conceito abstrato, ninguém faz. Segundo, cobre do seu fornecedor de sistema não a promessa de que está adaptado, mas a evidência: qual versão, qual data de liberação, quais campos e qual nota técnica atendida. Terceiro, e esse é o ponto que quase todo mundo deixa para depois, coloque a precificação na conversa com o cliente empresário agora. A formação de preço no modelo de crédito é diferente da formação de preço no modelo cumulativo, e quem chegar em 2027 com a tabela de preço de 2025 vai descobrir da pior forma que estava financiando o próprio cliente. E se, ao rodar essa arrumação, você identificar comportamento de sistema que não fecha com a norma publicada, documente e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.

🚨 Deadline: hoje, 3 de agosto, entra em vigor o primeiro lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com dez modelos de documento fiscal eletrônico exigindo o destaque de IBS e CBS na alíquota-teste de 1%, e sem rejeição automática pela ausência dos campos

📌 Base: cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 · reformatributaria.com

É hoje, e o conteúdo do "hoje" está bem definido. O primeiro lote alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, com a alíquota-teste de 2026 em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A rejeição automática pela ausência dos campos saiu de cena, conforme a suspensão anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e é isso que faz esta segunda-feira ser diferente da que se temia na semana passada. Três recados para as próximas horas. O primeiro é de calma operacional: se a nota do seu cliente sair sem o grupo de IBS e CBS, ela não será recusada por causa disso, então não é caso de parar faturamento nem de acionar plano de contingência. O segundo é de disciplina, e é o que separa quem vai chegar inteiro em 2027: emita hoje mesmo uma nota real de cada perfil de operação do cliente e abra o XML, conferindo se o grupo de IBS e CBS está presente, se a alíquota-teste está correta e se a classificação tributária do item conversa com o código de situação tributária. O terceiro é de horizonte: hoje é o primeiro de vários marcos, e o próximo, em 1º de outubro, a 59 dias, alcança justamente a maioria das notas de serviço, que é onde mora boa parte da dor da atividade profissional. Quem tratar hoje como linha de chegada vai chegar em outubro exatamente como chegou aqui. E se, ao emitir, você encontrar comportamento do autorizador que não fecha com o cronograma publicado, registre com print e número de rejeição e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Quero começar a sua semana com uma provocação sobre onde está o dinheiro, tá? Hoje o país inteiro da contabilidade está olhando para a nota fiscal, e é natural, porque nota travada é caixa travado. Só que a nota é a parte da Reforma que o sistema resolve. A parte que só você resolve está marcada para setembro, e ela cabe numa pergunta: cada cliente seu do Simples Nacional deve ficar no modelo tradicional ou apurar IBS e CBS pelo regime regular? Essa pergunta não tem resposta padrão, não tem resposta de post e não tem resposta de fornecedor de software. Ela tem resposta de planilha, cliente a cliente, e quem construir essa planilha em agosto vai passar setembro vendendo um serviço que quase ninguém na praça está preparado para prestar. Quem não construir vai passar setembro respondendo "deixa eu ver isso e te falo". A diferença entre as duas frases é a diferença entre um contador e um consultor, e ela se decide agora, nas próximas quatro semanas.

📅 Próximas águas a observar

  • Hoje, 3 de agosto: primeiro lote do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com dez modelos de documento fiscal eletrônico exigindo o destaque de IBS e CBS, sem rejeição automática pela ausência dos campos.
  • 10 de agosto, a 7 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
  • 26 de agosto, a 23 dias: plenário do Supremo Tribunal Federal analisa o voto de qualidade no Carf, nas ADIs 6399, 6415 e 6403.
  • 1º de setembro, a 29 dias: abre a janela de formalização da adesão ao Simples Nacional e da opção pela apuração de IBS e CBS pelo modelo regular.
  • 30 de setembro, a 58 dias: encerra essa janela de formalização e de opção.
  • 1º de outubro, a 59 dias: segundo lote do cronograma, com NFCom e a maioria das NFS-e.
  • 15 de novembro, a 104 dias: entrada em vigor dos eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
  • 30 de novembro, a 119 dias: prazo final, irretratável, para cancelamento da opção formalizada em setembro.
  • 1º de dezembro, a 120 dias: terceiro lote, com NFS-e específicas, BP-e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI.
  • 1º de janeiro de 2027, a 151 dias: quarto lote, com a Duimp e os optantes pelo Simples Nacional, e operação prevista do Recolhimento Assistido do Documento Fiscal.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa de alto retorno desta semana tem nome e prazo: montar a planilha de decisão do Simples Nacional para setembro, com três colunas por cliente, o percentual de faturamento destinado a pessoa jurídica contribuinte, a margem média por linha e o volume de insumo com crédito potencial.
  • Leitura de apoio para quem vai emitir hoje: o cronograma em lotes do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, para saber exatamente qual documento entra em qual data.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Segunda-feira de marco é sempre assim: a gente chega com o coração acelerado e descobre que o dia foi mais manso do que a véspera prometia. Aproveite bem essa mansidão, porque ela é justamente o espaço para fazer o trabalho que não cabe na correria, e o trabalho da vez atende por setembro. Eu volto amanhã com você, mesma maré. Fiquem com Deus.

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