🚨 Documento fiscal: a rejeição de segunda-feira sai de cena
1. Receita Federal comunica que ela e o Comitê Gestor do IBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas a CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, de modo que as notas não serão rejeitadas pela ausência desses campos
- O texto do comunicado é direto: a "Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos".
- O efeito prático está escrito com todas as letras: "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS".
- A medida alcança oito modelos nominados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
- O instrumento é um Ato Técnico Conjunto, e o próprio comunicado remete às Notas Técnicas correspondentes, que serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor.
- A cobertura da imprensa especializada reforça o mesmo recorte, registrando que os oito modelos citados não terão a emissão barrada pela ausência dos campos e que a obrigatoriedade segue escalonada por tipo de documento.
🏢 Contabilidade: o CFC responde onde IBS e CBS entram no lançamento
2. Orientação Técnica nº 1/2026 do Conselho Federal de Contabilidade firma que IBS e CBS são tributos cobrados por fora, que os valores destacados não integram a receita da entidade e que devem ter escrituração separada, sem modificar as Normas Brasileiras de Contabilidade já consolidadas
- A orientação trata dos "impactos contábeis decorrentes da entrada em vigor do IBS e da CBS" durante o período de teste operacional de 2026.
- O núcleo do documento é a natureza do tributo: "IBS e CBS são tributos cobrados por fora", e os "valores destacados a esse título não integram a receita da entidade, devendo ser registrados em contas patrimoniais específicas".
- A consequência de escrituração é literal: por se tratarem de "impostos não cumulativos e cobrados por fora, esses montantes devem receber uma escrituração separada".
- O documento também alcança o outro lado do lançamento, definindo regras para a apuração dos créditos fiscais e o momento de lançar as obrigações no passivo.
- E há um limite declarado de eficácia: a orientação "não tem caráter obrigatório e tampouco modifica ou anula as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) já consolidadas".
🏛️ Representação: a CNC pede que erro operacional não vire multa
3. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo apresenta ao governo federal pedido de revisão das sanções por erros nas cobranças de IBS e CBS, defendendo que a penalidade se aplique apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé, e que a falha da adaptação seja tratada primeiro por orientação
- O pedido é de recorte estreito e alto impacto: que as penalidades se apliquem "apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé".
- A preocupação declarada da entidade é com a regra vigente permitir sanção "mesmo em situações decorrentes de falhas técnicas ou operacionais, sem intenção de sonegar ou fraudar".
- A proposta operacional é substituir a multa imediata pela orientação, permitindo a correção da informação sem penalidade nessa etapa inicial.
- O risco apontado pela entidade é duplo: insegurança jurídica e elevação do custo de conformidade das empresas na transição.
- Há um detalhe de processo que merece registro: a confederação afirma ter enviado sugestões à Receita Federal antes da publicação do texto e que elas não foram incorporadas à versão final.
🚨 Deadline: 3 de agosto, amanhã, é o marco do primeiro lote de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, agora sem a rejeição automática pela ausência dos campos, conforme comunicado da Receita Federal de 1º de agosto
O marco continua marcado para amanhã, e o que mudou foi a consequência de chegar nele despreparado. A Receita Federal informou em 1º de agosto que ela e o Comitê Gestor do IBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, "a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos", e que "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS", nos modelos NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Três recados objetivos para a sua segunda-feira. O primeiro é de comunicação: mande hoje uma mensagem curta para a carteira dizendo que a emissão não será barrada amanhã, porque cliente que passou a semana tenso precisa ouvir isso de você e não descobrir sozinho. O segundo é de disciplina: mantenha o teste de emissão que estava programado, porque a diferença entre nota rejeitada e nota errada é que a primeira você descobre na hora e a segunda só aparece no cruzamento, e a segunda continua acontecendo. O terceiro é de leitura: o comunicado anuncia, e é o Ato Técnico Conjunto com as Notas Técnicas correspondentes que vai definir o alcance exato, os modelos contemplados e o escalonamento, então acompanhe a publicação nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor antes de dar qualquer garantia definitiva ao cliente. E se, ao rodar os testes na semana, você encontrar comportamento do autorizador que não fecha com a regra publicada, registre com print e número da rejeição e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Quero deixar você com uma pergunta de domingo, e ela é sobre o que a gente faz com o tempo que ganha. Na sexta-feira, você tinha um problema com hora marcada para explodir. Hoje esse problema virou um problema sem hora marcada. E aqui está a armadilha, tá? Prazo adiado é a coisa mais fácil do mundo de virar prazo esquecido. Eu já vi isso acontecer em toda transição tributária que atravessei: a tensão organiza a equipe, o alívio desorganiza. Então faça diferente. Pegue exatamente o plano que você tinha montado para a semana, teste de emissão, revisão de cadastro e conferência de classificação tributária, e mantenha as mesmas datas, agora sem o desespero. A sua vantagem competitiva não vai vir de saber que a regra mudou, porque isso todo mundo vai saber até terça-feira. Ela vai vir de ser o único da praça que continuou trabalhando depois que a pressa passou. Quando 2027 chegar com cobrança de verdade, ninguém vai lembrar quem estava correndo em agosto, mas vai ficar muito claro quem estava pronto.
📅 Próximas águas a observar
- 3 de agosto, amanhã: marco do primeiro lote de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, agora sem rejeição automática pela ausência dos campos, conforme o comunicado da Receita Federal.
- Nos próximos dias: publicação do Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e das Notas Técnicas correspondentes, que definem o alcance exato da suspensão.
- 4 de agosto, a 2 dias: 11º módulo do curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, às 9h de Brasília, on-line, sobre planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
- 10 de agosto, a 8 dias: segunda etapa do cronograma da Plataforma Nacional NFS-e.
- 1º de outubro, a 60 dias: segundo lote de documentos fiscais no cronograma de destaque de IBS e CBS.
- 15 de novembro, a 105 dias: entrada em vigor dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
- 1º de dezembro, a 121 dias: terceiro lote, com NFS-e de plataformas digitais e demais serviços listados.
- 1º de janeiro de 2027, a 152 dias: quarto lote, com a Duimp e com os optantes pelo Simples Nacional.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa de alto retorno deste domingo é curta: escreva a mensagem que você vai mandar amanhã cedo para a carteira, em três linhas, dizendo que a nota não será barrada, que o cronograma segue e que o teste continua marcado. Comunicação antecipada é o serviço mais barato de prestar e o mais lembrado.
- Leitura da semana para quem faz o lançamento: a Orientação Técnica nº 1/2026 do Conselho Federal de Contabilidade, sobre a contabilização de IBS e CBS no período de teste.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
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