Resumo do dia: Briefing de domingo 02/08, na véspera do marco de 3 de agosto, com três movimentos que reorganizam a sua segunda-feira. O primeiro é o comunicado da Receita Federal de 1º de agosto: a Receita e o Comitê Gestor do IBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS em oito modelos de documento fiscal eletrônico, de modo que a nota não será rejeitada pela ausência dos campos. O segundo é contábil e vinha faltando: a Orientação Técnica nº 1/2026 do Conselho Federal de Contabilidade firma que IBS e CBS são cobrados por fora e não compõem a receita da entidade, exigindo escrituração separada, sem alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade. O terceiro é de representação: a Confederação Nacional do Comércio pediu ao governo federal a revisão das sanções por falhas operacionais na adaptação, defendendo penalidade apenas em caso de fraude, dolo ou má-fé.
Bom dia. Você provavelmente foi dormir no sábado com uma preocupação e vai acordar no domingo com ela um pouco menor. A Receita Federal comunicou no dia 1º de agosto que ela e o Comitê Gestor do IBS vão aprovar, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, e que a consequência prática é objetiva: a nota não será rejeitada pela falta desses campos. Leia a frase com cuidado, porque ela alivia a segunda-feira e não cancela o trabalho. Fora do documento fiscal, dois movimentos que importam para o seu ano. O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica nº 1/2026 e resolveu a pergunta que estava travando muito lançamento, que é onde IBS e CBS entram na contabilidade durante o período de teste. E a Confederação Nacional do Comércio levou ao governo federal um pedido que interessa a todo mundo que emite nota, que é a revisão das sanções por erro operacional na adaptação. Vamos ao que interessa.

🚨 Documento fiscal: a rejeição de segunda-feira sai de cena

1. Receita Federal comunica que ela e o Comitê Gestor do IBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas a CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, de modo que as notas não serão rejeitadas pela ausência desses campos

📅 Publicado em 01/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal
  • O texto do comunicado é direto: a "Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos".
  • O efeito prático está escrito com todas as letras: "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS".
  • A medida alcança oito modelos nominados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
  • O instrumento é um Ato Técnico Conjunto, e o próprio comunicado remete às Notas Técnicas correspondentes, que serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor.
  • A cobertura da imprensa especializada reforça o mesmo recorte, registrando que os oito modelos citados não terão a emissão barrada pela ausência dos campos e que a obrigatoriedade segue escalonada por tipo de documento.
Comentário do Prof.Esse é o item que reorganiza a sua semana, e eu quero que você entenda exatamente o tamanho dele, nem mais nem menos. O que caiu foi a trava. Até sexta-feira, a expectativa era de que a nota emitida sem o grupo de IBS e CBS fosse recusada pelo autorizador na segunda-feira, e recusa de nota é operação parada, com caminhão na doca e caixa travado. Com a suspensão anunciada, essa consequência imediata sai de cena para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Agora a parte que não mudou, e é a maior parte. O tributo continua tendo que ser destacado dentro do cronograma, 2026 continua sendo o ano de teste com apuração informativa, e o dado que se acumula nesse período é o que vai alimentar a fiscalização a partir de 2027, quando a cobrança começa para valer. Ou seja, você ganhou tempo, não ganhou dispensa, e tempo ganho que não vira trabalho feito é só a mesma dívida com juros. Minha orientação concreta para os próximos dias é a seguinte. Primeiro, não cancele o teste de emissão que você tinha programado, porque a pressa saiu mas o erro continua lá: rode a emissão de homologação com produto real do cliente e confira no XML se o grupo de IBS e CBS existe, se a alíquota-teste está correta e se a classificação tributária do item conversa com o CST. Segundo, avise os seus clientes hoje mesmo, em uma linha, que a nota não será barrada na segunda, porque quem passou a semana em pânico merece saber, e porque essa comunicação, feita por você e não pelo fornecedor de sistema, é o que constrói autoridade. Terceiro, e esse é o ponto fino: acompanhe a publicação do Ato Técnico Conjunto e das Notas Técnicas, porque comunicado institucional anuncia e ato normativo define, e a diferença entre os dois é onde moram as exceções. Enquanto o texto não sai, trabalhe com o anúncio, mas confira o ato quando ele for publicado.

🏢 Contabilidade: o CFC responde onde IBS e CBS entram no lançamento

2. Orientação Técnica nº 1/2026 do Conselho Federal de Contabilidade firma que IBS e CBS são tributos cobrados por fora, que os valores destacados não integram a receita da entidade e que devem ter escrituração separada, sem modificar as Normas Brasileiras de Contabilidade já consolidadas

📅 Publicado em 28/07/2026 · Fonte: migalhas.com.br · Artigo de Fernanda Botinha Nascimento, sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados, e Priscila Santos Rosa
  • A orientação trata dos "impactos contábeis decorrentes da entrada em vigor do IBS e da CBS" durante o período de teste operacional de 2026.
  • O núcleo do documento é a natureza do tributo: "IBS e CBS são tributos cobrados por fora", e os "valores destacados a esse título não integram a receita da entidade, devendo ser registrados em contas patrimoniais específicas".
  • A consequência de escrituração é literal: por se tratarem de "impostos não cumulativos e cobrados por fora, esses montantes devem receber uma escrituração separada".
  • O documento também alcança o outro lado do lançamento, definindo regras para a apuração dos créditos fiscais e o momento de lançar as obrigações no passivo.
  • E há um limite declarado de eficácia: a orientação "não tem caráter obrigatório e tampouco modifica ou anula as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) já consolidadas".
Comentário do Prof.Esse item passou mais silencioso do que merecia, e para o contador ele vale tanto quanto o cronograma de nota fiscal. Eu explico. Desde janeiro a gente destaca IBS e CBS no documento fiscal com alíquota de teste, e ficou uma pergunta prática que muita equipe resolveu no improviso: esse valor destacado entra em quê? Compõe receita? Vira despesa? Fica no limbo de uma conta transitória qualquer? A Orientação Técnica nº 1/2026 responde, e responde da forma que a lógica do IVA exige: cobrado por fora significa que o tributo não é seu, você é apenas o caminho dele, e portanto ele não passa pela receita da entidade, ele fica em conta patrimonial específica, com escrituração separada. Se a sua equipe estiver jogando o destaque dentro da receita e deduzindo depois, o resultado até pode fechar, mas o comparativo de receita bruta do cliente sai distorcido, e receita bruta distorcida contamina coisa séria, começando por enquadramento de regime, limite de faturamento e indicador de contrato bancário. Faça agora, ainda com valor pequeno de teste, a conferência que ninguém vai querer fazer em 2027 com valor cheio: abra o plano de contas de dois ou três clientes de perfil diferente e veja onde o destaque está caindo. Erro de classificação com alíquota-teste é ajuste de auditoria, o mesmo erro com alíquota cheia é reapresentação de demonstração contábil. E preste atenção na natureza do documento, porque isso importa na conversa com o cliente: a orientação não é obrigatória e não muda as NBCs, ela orienta. Isso não a enfraquece, pelo contrário, mostra que a normatização contábil já está no compasso da Reforma. Agora, o profissional que enxergar ponto da orientação que não fecha com a operação real que ele atende, principalmente em atividade com regime específico ou com crédito presumido, não deve guardar a observação para si. Escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as contribuições e as encaminha às instâncias normativas e à administração tributária.

🏛️ Representação: a CNC pede que erro operacional não vire multa

3. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo apresenta ao governo federal pedido de revisão das sanções por erros nas cobranças de IBS e CBS, defendendo que a penalidade se aplique apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé, e que a falha da adaptação seja tratada primeiro por orientação

📅 Publicado em 31/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O pedido é de recorte estreito e alto impacto: que as penalidades se apliquem "apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé".
  • A preocupação declarada da entidade é com a regra vigente permitir sanção "mesmo em situações decorrentes de falhas técnicas ou operacionais, sem intenção de sonegar ou fraudar".
  • A proposta operacional é substituir a multa imediata pela orientação, permitindo a correção da informação sem penalidade nessa etapa inicial.
  • O risco apontado pela entidade é duplo: insegurança jurídica e elevação do custo de conformidade das empresas na transição.
  • Há um detalhe de processo que merece registro: a confederação afirma ter enviado sugestões à Receita Federal antes da publicação do texto e que elas não foram incorporadas à versão final.
Comentário do Prof.Esse item parece burocrático e é dos mais práticos do briefing, porque ele trata do que acontece quando você erra, e você vai errar, eu vou errar, todo mundo vai errar em algum momento de uma transição desse tamanho. A tese defendida pela Confederação Nacional do Comércio é a separação entre a falha de adaptação e a infração fiscal, e ela é tecnicamente correta: nota emitida com classificação tributária errada porque o cadastro do produto ainda não foi revisado não tem a mesma natureza de nota emitida para esconder operação. Tratar as duas do mesmo jeito não aumenta arrecadação, aumenta contencioso. Repare no ponto que eu acho mais instrutivo aqui, e que não é o mérito: a entidade diz que enviou sugestões antes da publicação e que elas não entraram no texto final. Guarde esse detalhe, porque ele mostra como funciona de verdade o jogo da regulamentação. Contribuição enviada não é contribuição acatada, e é justamente por isso que volume e qualidade de manifestação importam tanto, e importam agora, enquanto os atos ainda estão sendo escritos. Aqui está o que eu quero que você faça com essa informação, e serve para o contador, para o advogado e para o empresário que lê o Termômetro. Toda vez que a sua operação real esbarrar em uma regra que produz punição sem culpa, anote com precisão: qual dispositivo, qual situação concreta, qual erro possível de boa-fé, e qual a consequência desproporcional. Depois leve isso ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade setorial que representa o seu segmento, porque é ela que tem legitimidade e canal para consolidar e encaminhar à administração tributária. Reclamação individual em rede social não muda regra, manifestação institucional com caso concreto documentado muda, e a própria existência desse pedido da CNC é a prova de que o canal está aberto. E no plano defensivo, enquanto a regra não muda, a proteção do seu cliente tem nome: prova de diligência. Registro de teste, data de atualização de sistema, ata de treinamento de equipe, e-mail pedindo informação ao fornecedor. Boa-fé se alega, mas quem tem documento não precisa alegar, mostra.

🚨 Deadline: 3 de agosto, amanhã, é o marco do primeiro lote de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, agora sem a rejeição automática pela ausência dos campos, conforme comunicado da Receita Federal de 1º de agosto

📌 Base: comunicado da Receita Federal · gov.br/receitafederal

O marco continua marcado para amanhã, e o que mudou foi a consequência de chegar nele despreparado. A Receita Federal informou em 1º de agosto que ela e o Comitê Gestor do IBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, "a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos", e que "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS", nos modelos NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Três recados objetivos para a sua segunda-feira. O primeiro é de comunicação: mande hoje uma mensagem curta para a carteira dizendo que a emissão não será barrada amanhã, porque cliente que passou a semana tenso precisa ouvir isso de você e não descobrir sozinho. O segundo é de disciplina: mantenha o teste de emissão que estava programado, porque a diferença entre nota rejeitada e nota errada é que a primeira você descobre na hora e a segunda só aparece no cruzamento, e a segunda continua acontecendo. O terceiro é de leitura: o comunicado anuncia, e é o Ato Técnico Conjunto com as Notas Técnicas correspondentes que vai definir o alcance exato, os modelos contemplados e o escalonamento, então acompanhe a publicação nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor antes de dar qualquer garantia definitiva ao cliente. E se, ao rodar os testes na semana, você encontrar comportamento do autorizador que não fecha com a regra publicada, registre com print e número da rejeição e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Quero deixar você com uma pergunta de domingo, e ela é sobre o que a gente faz com o tempo que ganha. Na sexta-feira, você tinha um problema com hora marcada para explodir. Hoje esse problema virou um problema sem hora marcada. E aqui está a armadilha, tá? Prazo adiado é a coisa mais fácil do mundo de virar prazo esquecido. Eu já vi isso acontecer em toda transição tributária que atravessei: a tensão organiza a equipe, o alívio desorganiza. Então faça diferente. Pegue exatamente o plano que você tinha montado para a semana, teste de emissão, revisão de cadastro e conferência de classificação tributária, e mantenha as mesmas datas, agora sem o desespero. A sua vantagem competitiva não vai vir de saber que a regra mudou, porque isso todo mundo vai saber até terça-feira. Ela vai vir de ser o único da praça que continuou trabalhando depois que a pressa passou. Quando 2027 chegar com cobrança de verdade, ninguém vai lembrar quem estava correndo em agosto, mas vai ficar muito claro quem estava pronto.

📅 Próximas águas a observar

  • 3 de agosto, amanhã: marco do primeiro lote de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, agora sem rejeição automática pela ausência dos campos, conforme o comunicado da Receita Federal.
  • Nos próximos dias: publicação do Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e das Notas Técnicas correspondentes, que definem o alcance exato da suspensão.
  • 4 de agosto, a 2 dias: 11º módulo do curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, às 9h de Brasília, on-line, sobre planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
  • 10 de agosto, a 8 dias: segunda etapa do cronograma da Plataforma Nacional NFS-e.
  • 1º de outubro, a 60 dias: segundo lote de documentos fiscais no cronograma de destaque de IBS e CBS.
  • 15 de novembro, a 105 dias: entrada em vigor dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
  • 1º de dezembro, a 121 dias: terceiro lote, com NFS-e de plataformas digitais e demais serviços listados.
  • 1º de janeiro de 2027, a 152 dias: quarto lote, com a Duimp e com os optantes pelo Simples Nacional.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa de alto retorno deste domingo é curta: escreva a mensagem que você vai mandar amanhã cedo para a carteira, em três linhas, dizendo que a nota não será barrada, que o cronograma segue e que o teste continua marcado. Comunicação antecipada é o serviço mais barato de prestar e o mais lembrado.
  • Leitura da semana para quem faz o lançamento: a Orientação Técnica nº 1/2026 do Conselho Federal de Contabilidade, sobre a contabilização de IBS e CBS no período de teste.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Domingo bom é aquele em que a notícia diminui o tamanho da segunda-feira, e hoje foi um desses. Mas guarde a lição inteira, porque ela vale mais do que o alívio: a Reforma vai continuar mudando de data, de regra e de detalhe até 2033, e quem organiza o trabalho pela data acaba refém dela. Organize pelo domínio do assunto, que a data você acompanha aqui todo dia. Amanhã eu volto com você, mesma maré. Fiquem com Deus.

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