Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de sábado, 01 de agosto de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 01/08/2026
Sábado de véspera, com um número novo em cima da mesa: entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos da CBS, segundo levantamento da Receita Federal divulgado pela Agência Brasil. É esse um em cada cinco que vai encontrar a validação ligada na segunda-feira, quando 3 de agosto, a 2 dias, torna obrigatório o destaque de IBS e CBS na NF-e, na NFC-e, no CT-e, no MDF-e e na NF3e, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Na terça, 4 de agosto, a 3 dias, o curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal emenda o 11º módulo, sobre planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. E no mercado de trabalho, um sinal discreto e eloquente: já existe empresa promovendo gente para o cargo de gerente de reforma tributária.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de sábado 01/08, na véspera do marco de 3 de agosto, com quatro movimentos que organizam a sua semana. O primeiro é o número que mede o tamanho real do atraso: levantamento da Receita Federal, divulgado em 31 de julho pela Agência Brasil, mostra que de 28 de junho a 29 de julho 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, e foi essa medição que sustentou o escalonamento do cronograma por tipo de documento. O segundo é a capacitação: o Conselho Federal de Contabilidade anunciou em 29 de julho que o 11º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, feito com a Receita Federal, acontece em 4 de agosto, às 9h de Brasília, on-line pelo canal do CFC no YouTube, com o tema Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, com certificado e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada, e entre os palestrantes está Adilson Bastos, gerente de Projeto da Declaração de Regimes Específicos na Receita Federal. O terceiro vem do mercado de trabalho: em 31 de julho o Portal Reforma Tributária noticiou que a ROIT movimentou onze profissionais da área de tax, entre promoções e contratações, com cargos formais que carregam a Reforma no nome, de consultor de reforma tributária a trainee de gerente de reforma tributária. O quarto é jurídico: artigo de Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax, publicado em 31 de julho, adverte que o princípio do destino amplia o número de fiscos interessados em cada operação e que seguem em aberto dúvidas estruturais sobre quem julga as disputas de CBS e IBS, com o STJ já tendo ajustado seu regimento interno para a nova classe processual de Conflito Federativo. E o relógio: 3 de agosto, a 2 dias, e o segundo lote em 1º de outubro, a 61 dias.
Bom dia. Sábado de véspera, e o dia trouxe um número que vale mais do que qualquer opinião sobre prontidão: um em cada cinco documentos fiscais de empresa fora do Simples saiu sem o campo da CBS no último mês de teste. Guarde esse dado, porque ele é o retrato honesto da sua carteira: se você atende dez clientes do regime regular, a estatística diz que dois deles vão bater na validação na segunda-feira. Do lado do preparo, o calendário ajuda, com o 11º módulo do curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita caindo já na terça, e mirando um setor que quase sempre fica de fora da conversa, que é o de planos de saúde. E no fundo do cenário, dois recados de médio prazo: o mercado de trabalho já criou cargo formal com o nome da Reforma dentro, e o contencioso do novo sistema ainda tem perguntas básicas sem resposta, começando por quem julga. Vamos ao que interessa.
⚠️ Prontidão: o número que explica o escalonamento
1. Levantamento da Receita Federal mostra que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS
O número é o do próprio Fisco, e o recorte é recente: "de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS".
O universo medido é justamente o que entra primeiro na obrigatoriedade, ou seja, o contribuinte do regime regular, e não o optante pelo Simples Nacional.
A data que continua valendo para o primeiro grupo está no texto: a obrigatoriedade permanece para a Nota Fiscal Eletrônica e demais documentos do primeiro lote "a partir de 3 de agosto".
Os grupos seguintes têm data própria: 1º de outubro para um conjunto de documentos, 1º de dezembro para a NFS-e de plataformas digitais, e 1º de janeiro de 2027 para a Declaração Única de Importação.
Há ainda uma data que passou despercebida no meio do cronograma: em 15 de novembro entram em vigor os eventos mensais da DeRE.
E o conteúdo do campo segue o mesmo: "alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS".
Comentário do Prof.Esse é o item do dia, e eu quero que você olhe para os 21% como diagnóstico, não como manchete. Durante um mês inteiro, com o preenchimento ainda facultativo, um em cada cinco documentos de empresa do regime regular saiu sem o campo da CBS. Facultativo é exatamente a condição em que o erro não dói: a nota é autorizada, a operação segue, ninguém percebe. A partir de segunda-feira essa mesma falha muda de natureza, porque a validação passa a barrar. Traduzindo para a sua carteira: cada cliente do regime regular que hoje emite sem o campo é uma emissão travada na segunda de manhã, com mercadoria parada na doca ou venda parada no caixa. E aqui está a parte prática que muita gente não fez. Não confie na declaração do fornecedor de sistema de que já está tudo atualizado. Peça uma emissão real de teste, com um produto real da operação do cliente, e confira três coisas no XML: se o grupo de IBS e CBS existe, se a alíquota-teste está em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e se a classificação tributária do item conversa com o CST informado. Sistema atualizado com cadastro errado emite hoje e trava na segunda, porque quem valida não é o seu emissor, é o autorizador. Repare também no 15 de novembro para os eventos mensais da DeRE, que é a data que quase ninguém colocou na agenda ainda e que alcança quem tem regime específico. E o recado de fundo, esse eu faço questão de deixar registrado: o número de 21% não é vergonha de ninguém, é a prova de que a transição precisa de acompanhamento profissional. Quem for capaz de mostrar ao cliente esse dado e apresentar um plano de correção antes da segunda-feira não está prestando favor, está prestando serviço, e serviço com esse valor se cobra.
🏢 Capacitação: o 11º módulo cai na terça e mira a saúde
2. Conselho Federal de Contabilidade marca o 11º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo para 4 de agosto, às 9h de Brasília, on-line, com o tema Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, com certificado e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada
A data e o horário estão fechados: 4 de agosto de 2026, às "9h (horário de Brasília)".
O formato é on-line, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube.
O tema do módulo é específico e pouco explorado: "Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos".
Entre os palestrantes estão Marcos Hübner Flores, Fernando Mombelli e Roni Peterson, gerentes de Projeto de Implementação da Reforma Tributária do Consumo na Receita Federal, e Adilson Bastos, gerente de Projeto da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na Receita Federal.
Há contrapartida formal para quem assiste: o curso prevê "emissão de certificados" e "pontuação para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)".
Comentário do Prof.Se você atende operadora de plano de saúde, cooperativa médica, clínica com carteira de beneficiários ou qualquer negócio que opere no modelo de pré-pagamento em saúde, bloqueie a manhã de terça na agenda. Eu explico por quê. Plano de assistência à saúde é regime específico, e regime específico não se resolve lendo a regra geral do IBS e da CBS: a base de cálculo tem lógica própria, e a apuração passa pela Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. Repare em quem vai falar: entre os palestrantes está Adilson Bastos, gerente de Projeto da DeRE na Receita Federal. Ou seja, quem constrói a declaração vai explicar a declaração, e isso é o mais próximo da fonte que você consegue chegar. Some a isso o calendário que já está posto, com os eventos mensais da DeRE entrando em 15 de novembro, e a conta fecha: essa aula não é conteúdo genérico, é preparação para uma obrigação com data marcada. E tem o lado do concurso de prognósticos, que parece nicho e não é: alcança loteria e aposta de quota fixa, um setor que cresceu muito e que tem pouquíssimo profissional preparado no Brasil. Se você quer construir especialização com pouca concorrência, esse é um caminho aberto. Uma nota prática: como o módulo dá pontuação no PEPC, quem está sujeito ao programa resolve capacitação e pontuação no mesmo movimento, o que é raro. E se, ao estudar o regime específico da saúde, você identificar ponto da regra que não fecha na operação real, não guarde a observação para o grupo de WhatsApp. Escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
📈 Mercado de trabalho: a Reforma virou nome de cargo
3. Empresa de tecnologia tributária anuncia onze movimentações na equipe de tax, entre promoções e contratações, com cargos formais que levam a Reforma Tributária no título, de consultor de reforma tributária a trainee de gerente de reforma tributária
O movimento é de volume: onze profissionais foram promovidos ou contratados na área de tax da ROIT.
A estrutura de carreira já é dedicada à Reforma, com títulos literais como "consultora de reforma tributária", "consultor de reforma tributária XI" e "gerente de reforma tributária".
Há degrau de senioridade dentro desses cargos, com numeração progressiva e faixas de trainee de gerente, o que indica trilha formal e não posição improvisada.
Entre as movimentações, Marcela Rosa passou de consultora de reforma tributária a trainee de gerente de reforma tributária I, e Mayara Silva Mourad, de gerente de reforma tributária a trainee de gerente de reforma tributária II.
Também houve promoção na base da pirâmide fiscal, com Gabriela Duarte saindo de auxiliar fiscal para assistente fiscal junior.
E entraram três consultores tributários novos: Larissa Aquino, Daniela Cavalcante e Fillipe Fernando.
Comentário do Prof.Esse item é pequeno na manchete e grande no significado, e eu vou dizer por quê. Quando uma empresa cria o cargo de gerente de reforma tributária, com trilha de senioridade numerada, ela está dizendo três coisas ao mesmo tempo. A primeira é que a demanda deixou de ser projeto temporário e virou operação permanente, porque ninguém monta plano de carreira para tarefa que acaba em dezembro. A segunda é que existe massa crítica de trabalho suficiente para justificar hierarquia, ou seja, tem gente demais fazendo isso para caber num time pequeno. A terceira, e essa interessa diretamente a você, é que o mercado já está precificando esse conhecimento como especialidade, não como parte do pacote de quem faz apuração. Para o profissional que está lendo isso num sábado e se perguntando se vale a pena investir tempo em Reforma, a resposta está no organograma dos outros. E aqui vai o conselho concreto, que serve tanto para quem é empregado quanto para quem tem escritório. Se você é empregado, comece a nomear o que faz: pare de descrever o seu trabalho como área fiscal e passe a descrevê-lo pelo que ele realmente é, com destaque de IBS e CBS, classificação tributária, cadastro, crédito e regime específico. Cargo com nome vale mais do que função sem nome, e quem nomeia primeiro negocia melhor. Se você tem escritório, olhe a estrutura da sua equipe com honestidade: existe alguém responsável, com nome e sobrenome, pela Reforma na sua carteira, ou o assunto está pulverizado entre todo mundo e portanto não é de ninguém? Enquanto o assunto for de todos, ele vai continuar sendo tratado no improviso, e improviso é o que trava nota na segunda-feira.
⚖️ Contencioso: quem vai julgar as disputas de IBS e CBS
4. Análise publicada no Portal Reforma Tributária alerta que o princípio do destino amplia o número de fiscos com competência e interesse sobre a mesma operação, e que seguem em aberto dúvidas estruturais sobre quem julga as disputas de CBS e IBS, com o STJ já tendo ajustado o regimento interno para a nova classe processual de Conflito Federativo
📅 Publicado em 31/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Artigo de Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax
O ponto de partida é a mudança de lógica: "com CBS e IBS, esse recorte desaparece: pelo princípio do destino, todos passam a se relacionar com o Fisco federal, com as Secretarias de Fazenda dos Estados".
A consequência é direta sobre risco: "a chance de auditoria, que hoje é função de um fisco, passa a ser função de todos, porque todos passam a ter competência e interesse".
No administrativo, o desenho ainda não está fechado: "ainda há lacunas relevantes sobre como esse rito efetivamente vai funcionar quando o interesse é compartilhado por múltiplos entes".
No Judiciário, a dúvida é de porta de entrada: "em primeira e segunda instância, seguem em aberto dúvidas estruturais: quem julga, Justiça Federal ou estadual, quando a disputa envolve CBS e IBS".
E há um movimento concreto já adotado no topo: o "STJ ajustou seu regimento interno para tratar da nova classe processual de Conflito Federativo", voltada a disputas entre entes.
Comentário do Prof.Esse item é de médio prazo, mas ele muda uma decisão que você toma hoje, então preste atenção. A frase que resume tudo é a de que a chance de auditoria deixa de ser função de um fisco e passa a ser função de todos. Pense no que isso faz com a rotina. Hoje, quando o cliente vende para outro estado, o interesse fiscal daquela operação está concentrado, e você sabe com quem vai discutir. Com o IBS pelo princípio do destino, a operação passa a interessar simultaneamente ao ente de origem, ao ente de destino e ao Fisco federal na parte da CBS. Não é que a fiscalização vai triplicar de tamanho: é que a mesma operação passa a ter mais de um olhar legítimo sobre ela, e cada olhar pode ter leitura diferente do mesmo fato. A consequência prática é uma só, e ela é chata de ouvir: prova. Documentação de operação interestadual, comprovação de entrega, endereço de destino do adquirente, tudo que hoje muita empresa guarda de qualquer jeito passa a ser o que sustenta a posição quando dois entes divergirem. Comece a organizar isso agora, com o cliente ainda calmo, porque depois da autuação a prova custa dez vezes mais caro. Sobre o Conflito Federativo no STJ, faça a leitura correta: ele resolve a briga entre entes, não a sua. É bom que exista, porque significa que o sistema previu o problema, mas ele não é o caminho do contribuinte comum. E sobre a dúvida de quem julga em primeira e segunda instância, se Justiça Federal ou estadual, o recado para quem monta estratégia é de cautela: em 2027, escolha de foro em matéria de IBS e CBS ainda vai ter risco de discussão sobre competência antes de qualquer análise de mérito, e cliente precisa ser avisado disso antes, não depois. Se você enxergar, na sua prática, ponto do rito administrativo que ficou sem definição clara, escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
🚨 Deadline: 3 de agosto, a 2 dias, o primeiro lote de documentos fiscais passa a exigir o destaque obrigatório de IBS e CBS, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS
Faltam dois dias, e a contagem agora é de horas úteis, não de dias de calendário. A Agência Brasil registra que a obrigatoriedade permanece para a Nota Fiscal Eletrônica e para os demais documentos do primeiro lote "a partir de 3 de agosto", e que o conteúdo do campo é a "alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS". O que dá peso a essa data neste sábado é o número que veio junto: no último mês de facultatividade, 21% dos documentos de empresas fora do Simples saíram sem o campo da CBS. Três recados objetivos para o seu fim de semana. O primeiro é de triagem: separe da sua carteira quem emite NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3e, porque é esse grupo que tem segunda-feira marcada, e ele concentra comércio, indústria, transporte e energia. O segundo é de teste real: uma emissão de homologação com produto real vale mais do que qualquer garantia verbal do fornecedor de sistema, e o que você precisa ver no XML é o grupo de IBS e CBS presente, a alíquota-teste correta e a classificação tributária coerente com o CST. O terceiro é de expectativa: 2026 continua sendo ano de apuração informativa, sem cobrança do tributo, mas a ausência do campo não é tratada como informação faltante e sim como documento rejeitado, e documento rejeitado é operação parada. Se, ao rodar os testes, você identificar comportamento do autorizador que não fecha com a regra publicada, registre com print e número de rejeição e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Eu quero deixar você com uma pergunta desconfortável, e ela cabe num sábado. Se um em cada cinco documentos do país saiu sem o campo da CBS no último mês, qual é a sua chance de que nenhum dos seus clientes esteja nesse grupo? Não responda pela confiança, responda pelo teste. Escolha os três clientes de maior volume de emissão da sua carteira, peça uma nota de homologação de cada um, e abra o XML. Vinte minutos, três arquivos. Se os três vierem com o grupo de IBS e CBS preenchido e a alíquota-teste certa, você ganha o fim de semana de verdade, com a cabeça tranquila. Se um vier errado, você acabou de descobrir na manhã de sábado o problema que ia explodir na manhã de segunda, com o cliente ao telefone e a mercadoria na doca. É a mesma correção nos dois casos, muda só o preço emocional dela, tá? A diferença entre o profissional que apanha da Reforma e o que atravessa ela inteira não está em saber mais, está em conferir antes.
📅 Próximas águas a observar
3 de agosto, a 2 dias: primeiro lote de documentos fiscais com destaque obrigatório de IBS e CBS, alcançando NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3e, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
4 de agosto, a 3 dias: 11º módulo do curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, às 9h de Brasília, on-line, sobre planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
10 de agosto, a 9 dias: segunda etapa do cronograma da Plataforma Nacional NFS-e.
1º de outubro, a 61 dias: segundo lote de documentos fiscais, com NFCom e com a maior parte das NFS-e de serviços sujeitos ao ISS.
15 de novembro, a 106 dias: entrada em vigor dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE.
1º de dezembro, a 122 dias: terceiro lote, com NFS-e de plataformas digitais e demais serviços listados.
1º de janeiro de 2027, a 153 dias: quarto lote, com a Duimp e com os optantes pelo Simples Nacional.
Ao longo de 2027: a definição prática de quem julga as disputas de CBS e IBS em primeira e segunda instância, tema ainda em aberto.
Agenda pública da semana: o 11º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, acontece na terça, 4 de agosto, às 9h de Brasília, on-line pelo canal do CFC no YouTube, com certificado e pontuação no PEPC.
A tarefa de alto retorno deste sábado são os três XMLs: escolha os clientes de maior volume de emissão, peça uma nota de homologação de cada um e confira grupo de IBS e CBS, alíquota-teste e classificação tributária antes da segunda.
O sábado que antecede um marco tem uma vantagem que a segunda-feira não tem: aqui, erro ainda é ajuste, e lá vira ocorrência. O número de hoje é claro sobre onde o país está, e ele não serve para assustar ninguém, serve para dar endereço ao trabalho. Confira os três XMLs, marque a manhã de terça para o módulo do CFC, e chegue na segunda sabendo o que vai encontrar. Quem sabe o que vai encontrar não improvisa, e quem não improvisa cobra melhor pelo que faz. Na segunda eu volto com você, mesma maré. Fiquem com Deus.
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