Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de sexta-feira, 31 de julho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 31/07/2026
O ato que o mercado esperava saiu hoje. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, que organiza a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS em quatro lotes: 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e e companhia, 1º de outubro para NFCom e para a maior parte das NFS-e sujeitas ao ISS, 1º de dezembro para NFS-e de plataformas digitais, software, locação e condomínios, e 1º de janeiro de 2027 para Duimp e para os optantes do Simples Nacional. Segunda-feira continua valendo para quem emite nota de mercadoria e de transporte. No mesmo dia, o TCU abriu fiscalização sobre os efeitos da Reforma em contratos administrativos e concessões públicas, e um artigo no Migalhas colocou números nos prazos de ressarcimento de crédito: 30, 60 e 180 dias. Hoje é o último dia do prazo de adequação, e 3 de agosto está a 3 dias.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de sexta 31/07, no último dia do prazo de adequação dos sistemas de emissão, com três movimentos que reorganizam o seu agosto. O primeiro, publicado hoje pelo Portal Reforma Tributária, é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, que escalona a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS em quatro lotes, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS: 3 de agosto de 2026 para NFe modelo 55, NFCe modelo 65, CTe modelo 57, CTe OS modelo 67, BPe rodoviário, MDFe, GTVe, NF3e modelo 66, DCe e NFSe Via; 1º de outubro para NFCom, para a maior parte das NFSe de serviços sujeitos ao ISS, para a DIR e para eventos de tabela da DeRE; 1º de dezembro para NFSe de plataformas digitais, software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, locação de imóveis e bens móveis e condomínios, além de BPe aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e NFe ABI; e 1º de janeiro de 2027 para Duimp, demais eventos da DeRE, optantes do Simples Nacional e NFe de tributação monofásica e importação de bens materiais. O segundo, de 30 de julho no Portal Contábeis, informa que o Tribunal de Contas da União abriu fiscalização, com relatoria do ministro Benjamin Zymler, para acompanhar como a administração pública federal se prepara para os impactos da Reforma em contratos administrativos e concessões públicas, com base na LC 214/2025 e na EC 132/2023. O terceiro, de 28 de julho no Migalhas, registra os prazos de ressarcimento de créditos no novo modelo: até trinta dias para contribuintes classificados em programas de conformidade, até sessenta dias para créditos de ativo imobilizado e situações específicas, e cento e oitenta dias como limite geral. E o relógio: hoje encerra o prazo de adequação dos sistemas de emissão, e 3 de agosto, a 3 dias, o primeiro lote de documentos passa a exigir o destaque.
Bom dia. Hoje é o último dia do prazo de adequação, e a sexta trouxe justamente a peça que faltava: o ato conjunto com o calendário por tipo de documento fiscal. A leitura rápida dele é esta, e ela vale para a sua conversa com o cliente ainda hoje: quem emite nota de mercadoria e de transporte continua com a segunda-feira marcada, e quem emite nota de serviço ganhou fôlego, mas ganhou com data, não com indefinição. Em cima disso, o Tribunal de Contas da União entrou no assunto por um ângulo que quase ninguém estava olhando, que é o contrato público de longo prazo, e um artigo colocou número nos prazos de ressarcimento de crédito, que é o tema que decide caixa em 2027. Vamos ao que interessa, porque o fim de semana é curto.
📋 Documento fiscal: sai o calendário por tipo de nota
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 e escalonam a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS em quatro lotes, mantendo 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3e, e levando NFS-e, NFCom, Duimp e Simples Nacional para outubro, dezembro e janeiro de 2027
📅 Publicado em 31/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Enzo Bernardes
A norma tem nome e número: o cronograma foi veiculado pelo "Ato Conjunto RFB/CGBIBS nº 4 de 2026", publicado nesta sexta-feira pelos dois órgãos.
O primeiro lote é o que vale na segunda-feira, e ele é grande: em "3 de agosto de 2026" entram a NFe modelo 55, a NFCe modelo 65, o CTe modelo 57, o CTe OS modelo 67, o BPe para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano), o MDFe, a GTVe, a NF3e modelo 66, a DCe e a NFSe Via.
O segundo lote cai em "1º de outubro de 2026", e alcança a NFCom, a NFSe para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.
O terceiro lote cai em "1º de dezembro de 2026", com a NFSe para plataformas digitais, software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços, mais o BPe de transporte aéreo e semiurbano/metropolitano, a NFGas, a NFAg e a NFe ABI.
O quarto lote fica para "1º de janeiro de 2027", com a Duimp, os demais eventos da DeRE, a obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional e a NFe para operações de tributação monofásica e importação de bens materiais.
E o conteúdo do campo segue o já conhecido: alíquota-teste de "0,9% para CBS e 0,1% para IBS".
Comentário do Prof.Esse é o item do dia e ele resolve uma dúvida que estava travando conversa em muito escritório esta semana. Comece pela leitura correta: não houve adiamento do marco de 3 de agosto. O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 fez foi separar o universo de documentos fiscais em quatro grupos e dar data para cada um. Quem emite NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, ou seja, o comércio e a indústria inteira, tem segunda-feira. Quem emite CT-e, MDF-e e GTV-e, ou seja, transporte e logística, tem segunda-feira também, e esse ponto merece destaque porque muita transportadora estava se enxergando fora do primeiro lote. A NF3e de energia elétrica igualmente. Agora o outro lado, que é onde mora a boa notícia e também o risco. Se você atende prestador de serviço, a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS só entra em 1º de outubro, e a fatia de plataformas digitais, software, data center, locação e condomínio só em 1º de dezembro. São 62 e 123 dias a mais de prazo. O risco é óbvio: prazo confortável vira prazo esquecido. Faça o seguinte hoje, enquanto o assunto está quente. Pegue a sua carteira e classifique cada cliente por modelo de documento, não por porte nem por regime. Coluna simples: cliente, documento que ele emite, data do lote. O que sai dessa planilha é o seu cronograma de trabalho até janeiro, e ele deixa de depender da sua memória. E repare no quarto lote, porque ele muda a conversa com o optante do Simples: 1º de janeiro de 2027 é a data dele, o que significa que o Simples tem cinco meses, mas significa também que ele entra exatamente junto com o início da cobrança da CBS. Não é folga, é acúmulo. Quem tem carteira majoritariamente Simples deveria usar agosto e setembro, que agora ficaram mais leves, para adiantar esse cadastro, e não para descansar.
⚖️ Controle externo: o TCU entra pelo contrato público
2. Tribunal de Contas da União abre fiscalização para acompanhar como a administração pública federal se prepara para os impactos da Reforma Tributária em contratos administrativos e concessões públicas, com relatoria do ministro Benjamin Zymler
O objeto está delimitado: a fiscalização vai acompanhar como a administração pública federal se prepara para impactos da Reforma Tributária em "contratos administrativos e concessões públicas".
O que será avaliado é a conduta dos órgãos: se a administração federal adota medidas para adequar contratos vigentes e futuras licitações.
A relatoria é do ministro Benjamin Zymler.
A base normativa citada é a Lei Complementar 214/2025, no contexto da Emenda Constitucional 132/2023.
E o calendário que justifica o movimento: a Reforma começa a produzir efeitos práticos em 2027, com a CBS prevista para janeiro daquele ano e implementação gradual do IBS.
Comentário do Prof.Se você tem cliente que fornece para órgão público, presta serviço continuado para a administração ou opera concessão, leia esse item duas vezes. Aqui está o problema real, e ele é de equilíbrio econômico-financeiro. Um contrato administrativo assinado sob PIS, Cofins e ISS foi precificado com aquela carga embutida. Quando a CBS entra em janeiro de 2027 e o IBS avança na transição, a carga muda, os créditos mudam, e a planilha que sustentou a proposta deixa de refletir a realidade. A LC 214/2025 e a EC 132/2023 são a moldura, mas quem executa o reequilíbrio é o gestor do contrato, caso a caso, com base na planilha. E é justamente isso que o TCU está olhando: se a administração está se mexendo ou vai deixar tudo estourar em 2027. Para você, isso vira trabalho de duas naturezas. A primeira, defensiva: revisar os contratos públicos vigentes da sua carteira e mapear quais têm cláusula de reequilíbrio e qual planilha de formação de preço foi apresentada na licitação. Contrato sem planilha guardada é pedido de reequilíbrio sem prova, e sem prova não há revisão. A segunda, propositiva: para as licitações que o cliente vai disputar agora, a proposta precisa considerar o regime que vai vigorar durante a execução, não o de hoje. Empresa que orçar contrato de 2027 com carga de 2026 ganha a licitação e perde dinheiro nela. E olhe o lado do serviço: montar a memória de cálculo do impacto da Reforma sobre um contrato administrativo é entregável concreto, com escopo claro e destinatário certo. Se, ao fazer esse trabalho, você identificar que a regra de transição está deixando lacuna para contratos de longo prazo, escreva a observação de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
💰 Crédito e caixa: o ressarcimento agora tem prazo
3. Regulamentos da CBS e do IBS fixam prazos de ressarcimento de crédito em trinta dias para contribuintes de programas de conformidade, sessenta dias para ativo imobilizado e situações específicas, e cento e oitenta dias como limite geral
📅 Publicado em 28/07/2026 · Fonte: migalhas.com.br · Artigo de Faustino da Rosa Júnior, advogado tributarista
O prêmio da conformidade está declarado: "Contribuintes classificados em programas de conformidade poderão receber ressarcimentos em até trinta dias".
Há uma faixa intermediária para bem de capital: "Créditos relacionados a ativos imobilizados e determinadas situações específicas poderão ser processados em até sessenta dias".
E existe o teto para o restante: "Nos demais casos, o limite geral será de cento e oitenta dias".
Sobre a arquitetura do modelo: "O novo modelo cria uma estrutura dual composta pela CBS, de competência Federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal".
O texto também descreve a base operacional da Reforma como "uma tributação apoiada em documentos eletrônicos padronizados, apuração assistida, cruzamento massivo de dados".
E dá a medida do esforço de construção normativa: "aproximadamente cento e vinte grupos técnicos" participaram da construção dos regulamentos.
Comentário do Prof.Esse item parece técnico e é, na verdade, o mais estratégico da semana, porque ele transforma conformidade em dinheiro. Faça a conta comigo. Trinta dias contra cento e oitenta dias são cinco meses de diferença no retorno do mesmo crédito. Para uma empresa exportadora, ou para qualquer negócio que acumule crédito de forma estrutural, esses cinco meses de giro são capital de trabalho puro, e capital de trabalho no Brasil custa juro. Ou seja, estar ou não estar num programa de conformidade deixa de ser questão de reputação e vira uma linha no fluxo de caixa. Guarde essa frase para a próxima reunião com o cliente que trata compliance como custo: aqui, comportamento fiscal bom tem preço em dias. E repare na faixa dos sessenta dias, que é a do ativo imobilizado. Ela conversa diretamente com decisão de investimento. Quem for comprar máquina, equipamento ou montar planta precisa colocar o prazo de ressarcimento do crédito no cronograma financeiro do projeto, porque o crédito de bem de capital deixou de ser aquele saldo que se arrasta por anos e passou a ter prazo definido. Isso melhora o caso de investimento, e é um argumento que o contador pode levar para a mesa. Duas ressalvas, porque prazo em regulamento e prazo na vida real nem sempre andam juntos. A primeira: o que faz o relógio começar a correr é o pedido bem instruído. Documento fiscal com destaque correto, cadastro coerente e apuração conciliada. Pedido malfeito não recebe em trinta dias, recebe em exigência. A segunda: a classificação em programa de conformidade não cai do céu, ela é construída com histórico. Quem quiser estar na faixa de trinta dias em 2027 precisa começar a construir esse histórico agora, com o destaque de IBS e CBS que passa a valer na segunda-feira. É por isso que eu insisto que o campo da nota não é burocracia: ele é a matéria-prima do seu score de conformidade lá na frente.
🚨 Deadline: hoje, 31 de julho, encerra o prazo de adequação dos sistemas de emissão, e 3 de agosto, a 3 dias, o primeiro lote de documentos passa a exigir o destaque de IBS e CBS com a alíquota-teste de 1%
📌 Base: cronograma da Reforma Tributária do Consumo · cgibs.gov.br
Chegou o dia. A redação do Comitê Gestor do IBS é seca: "O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026." Em seguida vem a data que vale na sua rotina: "A partir de 3 de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios." E o conteúdo do campo está especificado: "Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)." A base normativa original do cronograma é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, e o detalhamento por tipo de documento veio hoje, com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026. Três observações práticas para fechar a semana. A primeira é de escopo: a data de segunda-feira alcança o primeiro lote, e ele concentra o volume do dia a dia, com NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. A segunda é de calendário: entre hoje e segunda existe um fim de semana, e fim de semana não é período de teste, é período em que ninguém do suporte do seu fornecedor de sistema atende. O que der para testar, teste até o fim da tarde de hoje. A terceira é de efeito: o Comitê Gestor registra que "a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação", o que significa que 2026 não cobra o tributo, mas cobra o preenchimento. E se o cronograma aperta a sua operação de um jeito que você considera inviável na ponta, escreva a sugestão de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Eu quero deixar você com uma tarefa de quinze minutos, e ela não é técnica. Abra uma planilha e faça três colunas: nome do cliente, documento fiscal que ele emite, e a data do lote dele. Só isso. Quando terminar, você vai ter na tela uma coisa que quase nenhum escritório do país tem hoje: o seu cronograma da Reforma até janeiro de 2027, cliente por cliente. E vai descobrir duas coisas na hora. A primeira é quem precisa de você neste fim de semana, que é o pessoal do primeiro lote. A segunda, e essa é a mais valiosa, é quem você pode atender com calma em agosto e setembro, cobrando por isso, em vez de atender em pânico e de graça em dezembro. A diferença entre um escritório que atravessa a Reforma e um escritório que apanha dela não está no conhecimento técnico, está em saber a ordem das coisas. E a ordem, hoje, cabe numa planilha de três colunas, tá? Faz agora, antes do café.
📅 Próximas águas a observar
Hoje, 31 de julho: encerra o prazo de adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS.
3 de agosto, a 3 dias: primeiro lote do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, com NFe modelo 55, NFCe modelo 65, CTe modelo 57, CTe OS modelo 67, BPe rodoviário e demais modalidades, MDFe, GTVe, NF3e modelo 66, DCe e NFSe Via, todos com destaque obrigatório e alíquota-teste de 1%.
10 de agosto, a 10 dias: segunda etapa do cronograma da Plataforma Nacional NFS-e, com CNPJ Alfanumérico e Emissor Web.
1º de outubro, a 62 dias: segundo lote, com NFCom, NFSe da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE.
1º de dezembro, a 123 dias: terceiro lote, com NFSe de plataformas digitais, software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, locação de imóveis e bens móveis e condomínios, além de BPe aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e NFe ABI.
1º de janeiro de 2027, a 154 dias: quarto lote, com Duimp, demais eventos da DeRE, optantes pelo Simples Nacional e NFe de tributação monofásica e importação de bens materiais.
Ao longo de 2026 e 2027: a fiscalização do TCU sobre a preparação da administração federal para os efeitos da Reforma em contratos administrativos e concessões públicas.
A tarefa de alto retorno desta sexta é a planilha de três colunas: cliente, documento fiscal emitido e data do lote correspondente no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026.
Se você atende fornecedor da administração pública, separe os contratos vigentes e localize a planilha de formação de preço apresentada na licitação, porque ela é a prova do pedido de reequilíbrio em 2027.
A sexta fechou o mês entregando o que o mercado pedia desde o começo de julho: uma data para cada documento. Isso muda o clima do trabalho, porque sai da ansiedade genérica e entra no planejamento, e planejamento é onde o nosso trabalho vale mais. Quem emite nota de mercadoria e de transporte tem segunda-feira pela frente e ainda tem hoje para testar. Quem emite nota de serviço tem outubro e dezembro, e tem a chance rara de fazer bem feito com tempo. Use bem esse fim de semana, descanse de verdade, porque agosto vem cheio. Na segunda eu volto com você, mesma maré. Fiquem com Deus.
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