Resumo do dia: Briefing de quinta 06/08 em três camadas. Na política, a definição da alíquota do IVA brasileiro segue travada por um impasse institucional envolvendo governo, TCU e Congresso quanto ao poder do Senado na homologação, com os cálculos previstos para conclusão até novembro de 2026 e uma estimativa provisória próxima de 28%. No técnico, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, publicado em 3 de agosto de 2026, aprovou e ratificou a documentação técnica de onze modelos de documentos fiscais eletrônicos, entre eles NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e, sem alterar as obrigações acessórias. E no campo, levantamento da Omie sobre mais de 30 mil pequenas e médias empresas em 76 segmentos aponta cerca de 2 milhões de empresas altamente expostas, sendo 1,1 milhão do Simples Nacional e 70% da amostra formada por prestadores de serviço no modelo B2B. O deadline segue em 1º de setembro, a 26 dias, com um segundo ponteiro agora apontando para novembro.
Bom dia. Nos últimos dias este briefing tratou de campo de nota, regra de validação e cronograma de lote. Hoje a conversa sobe um andar, porque a pergunta que todo cliente faz na primeira reunião voltou para a mesa sem resposta: quanto vai custar. A definição da alíquota do IVA brasileiro não está parada por falta de conta, está parada por uma discussão de competência, sobre até onde vai o poder do Senado ao homologar o número que o Executivo calcular. E enquanto essa disputa não se resolve, tudo que é planejamento de preço, de margem e de contrato de longo prazo trabalha com estimativa. No mesmo intervalo, saiu o ato que arruma a casa técnica, ratificando a documentação de onze modelos de documento fiscal, e um levantamento colocou tamanho no grupo que mais vai sentir o impacto, com o Simples Nacional respondendo por mais da metade. Três notícias, três alturas diferentes do mesmo problema. Vamos a elas.

🏛️ Movimentação Política e Congresso: a alíquota trava numa disputa de competência

1. Definição da alíquota do IVA brasileiro enfrenta impasse institucional entre governo, Tribunal de Contas da União e Congresso, e a expectativa do governo é concluir os cálculos até novembro de 2026

📅 Publicado em 05/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br, com informações do Valor Econômico
  • Segundo a matéria, "a definição da alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro ainda enfrenta um impasse institucional" entre governo, TCU e Congresso quanto ao alcance do poder do Senado na homologação.
  • O texto registra que "a expectativa do governo é concluir os cálculos até novembro de 2026". Depois dessa etapa, a proposta seria encaminhada ao Tribunal de Contas da União para validação e, na sequência, ao Senado Federal.
  • A estimativa citada para a alíquota do IVA é de valor próximo de 28%, descrito na matéria como provisório.
  • Os percentuais que valem hoje continuam sendo os da fase de testes: alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
  • Os atores envolvidos na discussão, conforme o texto, são o Poder Executivo, o Comitê Gestor do IBS, o Tribunal de Contas da União e o Senado Federal.
Comentário do Prof. Repare no que está em disputa, porque não é aritmética. Ninguém está brigando sobre qual planilha usar, estão brigando sobre quem dá a última palavra no número. E isso importa muito para o seu cliente por um motivo prático: se a homologação vira etapa política, o número final pode não ser o número técnico, e o intervalo de incerteza permanece aberto até tarde. Novembro de 2026 é o prazo que o governo colocou para fechar os cálculos, e novembro é praticamente em cima do fechamento orçamentário de quem planeja 2027. Na minha leitura, a orientação para contador e advogado hoje é uma só: não entregue estudo de impacto com número único, entregue faixa. Monte o cenário do cliente em três colunas, com a estimativa provisória próxima de 28%, uma acima e uma abaixo, e mostre onde a margem dele quebra em cada uma. Cliente que recebe número único vai cobrar de você quando o número mudar, e ele vai mudar. Cliente que recebe faixa entende que está comprando gestão de risco, não adivinhação. E se você quer influenciar o resultado em vez de só absorvê-lo, esse é exatamente o tipo de matéria que deve virar sugestão formal ao seu conselho de classe, seja o CRC, a OAB ou a entidade que representa a sua categoria, que é quem consolida e leva a contribuição à administração tributária.

💻 Tecnologia, ERP e Documento Fiscal: o ato que ratifica a documentação técnica

2. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 aprova e ratifica a documentação técnica de onze modelos de documentos fiscais eletrônicos e registra que a publicação não altera as obrigações acessórias de preenchimento de IBS e CBS

📅 Ato publicado em 03/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O ato "aprova e ratifica a documentação técnica destinada à inclusão das informações da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos", conforme a matéria.
  • O texto é explícito quanto ao alcance: "a publicação não altera as obrigações acessórias relacionadas ao preenchimento das informações de IBS e CBS".
  • Os modelos alcançados são onze: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e.
  • Entre a documentação ratificada está a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002, aplicável à NF-e e à NFC-e.
  • Os órgãos responsáveis são a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
Comentário do Prof. Tem uma coisa nessa lista de onze modelos que merece atenção de quem atende nicho. NFGas e NFAg estão ali dentro, e são exatamente os documentos que a maior parte dos escritórios nunca precisou olhar de perto. Quem tem cliente de distribuição de gás canalizado ou produtor rural que emite Nota Fiscal Agropecuária Eletrônica precisa entender que a documentação técnica desses modelos já foi ratificada, ou seja, o material para o desenvolvedor trabalhar existe e está publicado. Não dá mais para o fornecedor de sistema dizer que está esperando definição. E a frase que eu grifaria no ato inteiro é a que diz que a publicação não altera as obrigações acessórias. Ela existe justamente para impedir a leitura preguiçosa que muita gente vai fazer, de que ratificar documentação seria alguma forma de novo adiamento. Não é. O que esse ato faz é dar segurança ao lado técnico: o arquivo que o seu desenvolvedor baixou é o arquivo oficial. Minha sugestão prática para esta semana é mandar um e-mail curto para o fornecedor do ERP de cada cliente perguntando qual versão da documentação está implementada, e guardar a resposta. Quando aparecer divergência lá na frente, essa resposta por escrito vale ouro.

⚠️ Despreparo Empresarial: o mapa de quem está na linha de frente

3. Levantamento da Omie aponta aproximadamente 2 milhões de empresas altamente expostas às mudanças da Reforma Tributária, sendo 1,1 milhão optantes pelo Simples Nacional

📅 Publicado em 03/08/2026 · Fonte: fenafisco.org.br, republicando matéria do Diário do Comércio, com levantamento da Omie
  • O levantamento aponta "aproximadamente 2 milhões de empresas estão altamente expostas às mudanças da reforma tributária".
  • Desse total, "1,1 milhão optantes pelo Simples Nacional", ou seja, mais da metade do grupo mais exposto está no regime simplificado.
  • A base analisada reúne "mais de 30 mil pequenas e médias empresas, distribuídas em 76 segmentos".
  • Na amostra, "70% são prestadores de serviços que atuam no modelo B2B", perfil que concentra o efeito da mudança porque o comprador passa a ter interesse direto no crédito.
  • O material trata de IBS, CBS, Simples Nacional e DAS.
Comentário do Prof. Esse número de 1,1 milhão de optantes do Simples dentro do grupo mais exposto é o que amarra este item com a decisão de setembro. O prestador de serviço B2B no Simples vive de uma vantagem que a Reforma coloca em xeque: hoje ele compete pelo preço final, e no modelo novo ele passa a competir também pelo crédito que consegue transferir ao cliente. Quem está nos 70% de prestadores B2B da amostra precisa fazer uma conta que quase ninguém fez ainda, que é comparar o DAS que paga hoje com o custo de apurar IBS e CBS pelo regime regular, considerando o crédito que passa a gerar para o cliente. Em muitos casos o Simples continua melhor. Em vários outros, principalmente quando o cliente é grande e aproveita crédito integralmente, a permanência no Simples vira desvantagem comercial, porque o cliente vai preferir o fornecedor que gera crédito. A orientação é clara: separe hoje a sua carteira de clientes do Simples em duas listas, os que vendem para consumidor final e os que vendem para empresa. Para a primeira lista, a conversa de setembro é rápida. Para a segunda, é a decisão mais importante do ano, e ela precisa começar agora, não na última semana da janela.

🚨 Deadline: 1º de setembro, a 26 dias, e um segundo ponteiro em novembro

O relógio operacional segue onde estava: 1º de setembro de 2026, a 26 dias, é o prazo de homologação das regras de validação ajustadas, e a mesma janela de setembro concentra a decisão de regime das empresas do Simples Nacional, que vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A novidade de hoje é que passou a existir um segundo ponteiro, e ele é mais lento e mais pesado: novembro de 2026 é quando o governo espera concluir os cálculos da alíquota, com a proposta seguindo depois para o Tribunal de Contas da União e para o Senado Federal. Os dois relógios cobram coisas diferentes de você. O de setembro cobra sistema testado e decisão de regime tomada. O de novembro cobra que o estudo de impacto do seu cliente esteja montado em faixa, e não em número fechado, para não precisar ser refeito do zero quando a alíquota sair.

💡 Hook do dia

Quando o cliente perguntar qual vai ser a alíquota, a resposta honesta hoje é que o número ainda está sendo calculado, e que a discussão em aberto nem é sobre a conta, é sobre quem homologa o resultado. Isso parece um detalhe de bastidor, mas muda a sua entrega. Se o número fosse puramente técnico, bastava esperar a planilha. Como ele passa por validação do TCU e pelo Senado, o que você entrega ao cliente não pode ser uma previsão, tem que ser um plano que funcione em mais de um cenário. E aqui vai o convite: pegue o cliente que mais te dá receita, monte a margem dele em três alíquotas diferentes e leve isso na próxima reunião. Você vai descobrir, junto com ele, o ponto exato em que o negócio deixa de fechar. Saber esse ponto antes de novembro é o que separa o profissional que reage do profissional que antecipa, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 10 de agosto de 2026, a 4 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
  • 1º de setembro de 2026, a 26 dias: homologação das regras de validação ajustadas pela versão 1.51 da NT 2025.002-RTC.
  • De 1º a 30 de setembro de 2026: janela de formalização da adesão e da opção de regime pelas empresas do Simples Nacional.
  • 1º de outubro de 2026, a 56 dias: segundo lote do cronograma de destaque de IBS e CBS, com NFCom e a maior parte das NFS-e sujeitas ao ISS.
  • 5 de outubro de 2026, a 60 dias: entrada em produção das regras de validação de devolução, nota de crédito e documento referenciado.
  • Novembro de 2026: prazo estimado pelo governo para concluir os cálculos da alíquota, antes do envio ao Tribunal de Contas da União e ao Senado Federal.
  • 1º de janeiro de 2027, a 148 dias: entrada dos optantes do Simples Nacional e da Duimp no cronograma de destaque de IBS e CBS.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Guarde a ideia de hoje: enquanto a alíquota não tem dono definido, o seu trabalho não é acertar o número, é montar o plano que sobrevive a ele. Faixa em vez de previsão, cenário em vez de palpite. Um abraço e bons negócios. Fiquem com Deus.

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