Resumo do dia: Briefing de quarta 05/08 com dois movimentos que conversam entre si. O primeiro é técnico: a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em 1º de agosto de 2026, remarcou as regras de validação da NF-e e da NFC-e sem tocar no leiaute, adiando a UB12-10 para implementação futura, levando a VC02-14 para produção em 5 de outubro de 2026 e fixando homologação até 1º de setembro para as regras de devolução e nota de crédito. O segundo é de campo: pesquisa da Resenha Company com cerca de 80 empresários aponta 57,5% em fase de adaptação ou sem ter começado, contra 42,5% que se consideram preparados ou em estágio avançado, e coloca acompanhar a regulamentação como o desafio número um, com 30%. O deadline da semana passa a ser 1º de setembro, a 27 dias, quando vence a homologação das regras ajustadas e abre a janela de adesão do Simples Nacional.
Bom dia. Segunda-feira foi o dia do marco, e o marco chegou com o freio de mão puxado. Hoje dá para entender onde exatamente esse freio foi puxado, porque ele tem nome, número de regra e data nova. A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC não criou campo nenhum, não mudou XML, não mexeu em schema. Ela mexeu no calendário das regras de validação, que é onde a sua nota é aceita ou recusada. E aqui vale a distinção que separa quem entende o jogo de quem só lê manchete: leiaute é o que você preenche, regra de validação é o que a Sefaz confere. Adiar a segunda sem tocar na primeira significa que a obrigação continua escrita, mas a porta continua destrancada por mais um tempo. Do outro lado do balcão, uma pesquisa nova colocou número no tamanho da fila de quem ainda não se mexeu, e o desafio que os empresários mais apontaram não foi sistema, foi conseguir acompanhar a regulamentação. Que é exatamente o que a versão 1.51 acaba de provar. Vamos ao que interessa.

💻 Tecnologia, ERP e Documento Fiscal: o calendário das validações foi remarcado

1. Nota Técnica 2025.002-RTC na versão 1.51 adia a regra UB12-10 para implementação futura, leva a VC02-14 para produção em 5 de outubro de 2026 e fixa homologação até 1º de setembro para as regras de devolução e nota de crédito, sem alterar o leiaute da NF-e e da NFC-e

📅 Publicado em 01/08/2026 · Fonte: blog.tecnospeed.com.br · Registro da publicação em 03/08/2026 na legisweb.com.br
  • A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC foi publicada em 1º de agosto de 2026 e ajustou os prazos de implementação de regras de validação, conforme as flexibilizações do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
  • A regra UB12-10, que trata da obrigatoriedade do grupo IBSCBS, teve a entrada em produção adiada para "implementação futura", sem data definida.
  • A regra VC02-14, do grupo de referenciamento de documentos (DFeReferenciado), foi adiada para produção em 5 de outubro de 2026.
  • Diversas regras de validação de devoluções e de notas de crédito foram ajustadas com novos prazos: homologação até 1º de setembro de 2026 e produção em 5 de outubro de 2026.
  • O que não mudou é tão importante quanto o que mudou: a versão 1.51 não criou campos novos, não alterou a estrutura do XML, não modificou schemas e não acrescentou grupos de informação. A mudança está concentrada exclusivamente nas regras de validação e no cronograma.
  • A suspensão temporária das rejeições técnicas segue de pé, e os documentos continuam sendo autorizados pelos ambientes das Sefaz mesmo sem o preenchimento desses campos, embora a obrigatoriedade legal persista.
  • O registro da publicação da NT 2025.002 v1.51 - RTC no Portal da Nota Fiscal Eletrônica foi noticiado em 3 de agosto de 2026, com o objetivo de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.
Comentário do Prof. Preste atenção na frase que mais importa aqui: a obrigatoriedade legal persiste. A UB12-10 ter ido para "implementação futura" não revoga nada, apenas desliga o cão de guarda por um tempo. Na prática isso cria a pior armadilha possível para o departamento fiscal, que é a falsa sensação de conformidade: sua nota é autorizada, o cliente recebe, o faturamento roda, e o campo IBSCBS continua vazio ou errado sem ninguém avisar. Quando a validação for religada, o problema não vai aparecer na nota de amanhã, vai aparecer no acervo dos meses anteriores. Minha orientação é objetiva: pare de usar a autorização da Sefaz como termômetro de qualidade e monte agora um controle interno paralelo, medindo mensalmente quantas notas saíram com o grupo IBSCBS preenchido e com a classificação tributária coerente. E tem um detalhe operacional que muita gente vai deixar passar: 1º de setembro é homologação, não produção. Homologação é o ambiente de teste, é onde você descobre o erro sem quebrar cliente. Quem só for testar em outubro vai testar em produção, e testar em produção é sinônimo de nota travada com caminhão parado no pátio. Se a sua leitura é de que o cronograma segue instável demais para planejar, essa é uma sugestão que cabe levar ao seu conselho de classe, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as manifestações e as encaminha à administração tributária.

⚠️ Despreparo Empresarial: a maioria ainda está no meio do caminho

2. Pesquisa da Resenha Company com cerca de 80 empresários aponta que 57,5% ainda estão em fase de adaptação ou sequer iniciaram o processo, e coloca a dificuldade de acompanhar a regulamentação como o desafio número um, com 30%

📅 Publicado em 31/07/2026 · Fonte: cnnbrasil.com.br
  • A pesquisa foi realizada pela Resenha Company com cerca de 80 empresários.
  • O resultado central: "apenas 42,5% consideram estar preparados ou em estágio avançado de preparação, enquanto 57,5% ainda estão em fase de adaptação ou sequer iniciaram esse processo".
  • O desafio mais citado, por 30% dos empresários, é acompanhar a regulamentação e interpretar os impactos das novas normas.
  • Em seguida vêm a adaptação de processos, sistemas e ERPs, com 25%, e a preparação das equipes e a integração entre diferentes áreas da empresa, com 20%.
  • Fecham a lista a necessidade de realizar a transição sem comprometer a operação, com 15%, e a dificuldade de projetar cenários financeiros, com 10%.
Comentário do Prof. Esse 30% é o dado mais revelador da pesquisa, e ele merece ser lido junto com o item anterior deste briefing. O empresário não está dizendo que o sistema dele é ruim, está dizendo que não consegue acompanhar a norma mudando de lugar. E ele tem razão: em poucos dias o cronograma foi escalonado em lotes, a rejeição automática saiu de cena e uma nova versão de nota técnica remarcou as regras de validação. Isso não é falta de esforço do cliente, é característica do momento. Para quem é contador ou advogado, aqui está a leitura comercial que eu faria hoje: quando o maior gargalo declarado é interpretação de norma e não tecnologia, o serviço que o mercado está pedindo não é implantação de software, é curadoria regulatória. Vale mais para o seu cliente um informe mensal de duas páginas, dizendo o que mudou, o que caiu, o que continua valendo e o que ele precisa fazer neste mês, do que uma consultoria cara de mapeamento que envelhece em trinta dias. E se o cliente está nos 57,5%, comece pelo diagnóstico mais barato que existe: puxe o XML das notas emitidas desde 3 de agosto e confira se os campos de IBS e CBS estão lá. Cinco minutos de conferência valem mais que uma reunião de duas horas sobre alíquota futura.

🚨 Deadline: 1º de setembro, a 27 dias, e 5 de outubro, a 61 dias

O relógio mudou de endereço. Com a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, 1º de setembro de 2026, a 27 dias, passa a ser o prazo de homologação das regras de validação ajustadas para devoluções e notas de crédito, e 5 de outubro de 2026, a 61 dias, é a entrada em produção dessas regras e também da VC02-14, do documento referenciado. Na mesma janela de setembro corre outra decisão que não depende de sistema nenhum: as empresas do Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para formalizar a adesão e definir se seguem no modelo tradicional ou se passam a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Setembro concentra, portanto, a decisão de regime e o teste técnico. Quem deixar as duas coisas para a mesma semana vai descobrir que elas competem pela mesma equipe.

💡 Hook do dia

Tem uma diferença que vai separar quem passa por 2026 tranquilo de quem passa por 2026 apagando incêndio, e ela cabe em uma frase: nota autorizada não é nota correta. Durante esses meses de tolerância, a Sefaz vai continuar carimbando documento com campo de IBS e CBS vazio, e todo mundo vai seguir faturando achando que está tudo certo. Só que a obrigação continua na lei, e no dia em que a validação for religada, o retrovisor vai estar cheio. Então o meu conselho é o mais chato e o mais eficaz: crie o seu próprio indicador. Todo fim de mês, uma pergunta só, quantas das minhas notas saíram com o grupo IBSCBS preenchido corretamente. Se você não sabe responder isso hoje, esse é o seu trabalho da semana, tá? Enquanto o Fisco está sendo tolerante, o barato é aprender. Depois, o mesmo aprendizado vira multa.

📅 Próximas águas a observar

  • 10 de agosto de 2026, a 5 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
  • 26 de agosto de 2026: previsão de análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da regra do voto de qualidade no Carf.
  • 1º de setembro de 2026, a 27 dias: homologação das regras de validação ajustadas pela versão 1.51 da NT 2025.002-RTC.
  • De 1º a 30 de setembro de 2026: janela de formalização da adesão e da opção de regime pelas empresas do Simples Nacional.
  • 1º de outubro de 2026: segundo lote do cronograma de destaque de IBS e CBS, com NFCom e a maior parte das NFS-e sujeitas ao ISS.
  • 5 de outubro de 2026, a 61 dias: entrada em produção das regras de validação de devolução, nota de crédito e documento referenciado.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Guarde a ideia central de hoje: leiaute é o que você preenche, validação é o que conferem em você, e neste momento só a segunda foi adiada. Use a folga para testar em homologação, não para adiar o teste. Um abraço e bons negócios. Fiquem com Deus.

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