💻 Tecnologia, ERP e Documento Fiscal: o calendário das validações foi remarcado
1. Nota Técnica 2025.002-RTC na versão 1.51 adia a regra UB12-10 para implementação futura, leva a VC02-14 para produção em 5 de outubro de 2026 e fixa homologação até 1º de setembro para as regras de devolução e nota de crédito, sem alterar o leiaute da NF-e e da NFC-e
- A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC foi publicada em 1º de agosto de 2026 e ajustou os prazos de implementação de regras de validação, conforme as flexibilizações do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.
- A regra UB12-10, que trata da obrigatoriedade do grupo IBSCBS, teve a entrada em produção adiada para "implementação futura", sem data definida.
- A regra VC02-14, do grupo de referenciamento de documentos (DFeReferenciado), foi adiada para produção em 5 de outubro de 2026.
- Diversas regras de validação de devoluções e de notas de crédito foram ajustadas com novos prazos: homologação até 1º de setembro de 2026 e produção em 5 de outubro de 2026.
- O que não mudou é tão importante quanto o que mudou: a versão 1.51 não criou campos novos, não alterou a estrutura do XML, não modificou schemas e não acrescentou grupos de informação. A mudança está concentrada exclusivamente nas regras de validação e no cronograma.
- A suspensão temporária das rejeições técnicas segue de pé, e os documentos continuam sendo autorizados pelos ambientes das Sefaz mesmo sem o preenchimento desses campos, embora a obrigatoriedade legal persista.
- O registro da publicação da NT 2025.002 v1.51 - RTC no Portal da Nota Fiscal Eletrônica foi noticiado em 3 de agosto de 2026, com o objetivo de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo.
⚠️ Despreparo Empresarial: a maioria ainda está no meio do caminho
2. Pesquisa da Resenha Company com cerca de 80 empresários aponta que 57,5% ainda estão em fase de adaptação ou sequer iniciaram o processo, e coloca a dificuldade de acompanhar a regulamentação como o desafio número um, com 30%
- A pesquisa foi realizada pela Resenha Company com cerca de 80 empresários.
- O resultado central: "apenas 42,5% consideram estar preparados ou em estágio avançado de preparação, enquanto 57,5% ainda estão em fase de adaptação ou sequer iniciaram esse processo".
- O desafio mais citado, por 30% dos empresários, é acompanhar a regulamentação e interpretar os impactos das novas normas.
- Em seguida vêm a adaptação de processos, sistemas e ERPs, com 25%, e a preparação das equipes e a integração entre diferentes áreas da empresa, com 20%.
- Fecham a lista a necessidade de realizar a transição sem comprometer a operação, com 15%, e a dificuldade de projetar cenários financeiros, com 10%.
🚨 Deadline: 1º de setembro, a 27 dias, e 5 de outubro, a 61 dias
O relógio mudou de endereço. Com a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, 1º de setembro de 2026, a 27 dias, passa a ser o prazo de homologação das regras de validação ajustadas para devoluções e notas de crédito, e 5 de outubro de 2026, a 61 dias, é a entrada em produção dessas regras e também da VC02-14, do documento referenciado. Na mesma janela de setembro corre outra decisão que não depende de sistema nenhum: as empresas do Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para formalizar a adesão e definir se seguem no modelo tradicional ou se passam a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Setembro concentra, portanto, a decisão de regime e o teste técnico. Quem deixar as duas coisas para a mesma semana vai descobrir que elas competem pela mesma equipe.
💡 Hook do dia
Tem uma diferença que vai separar quem passa por 2026 tranquilo de quem passa por 2026 apagando incêndio, e ela cabe em uma frase: nota autorizada não é nota correta. Durante esses meses de tolerância, a Sefaz vai continuar carimbando documento com campo de IBS e CBS vazio, e todo mundo vai seguir faturando achando que está tudo certo. Só que a obrigação continua na lei, e no dia em que a validação for religada, o retrovisor vai estar cheio. Então o meu conselho é o mais chato e o mais eficaz: crie o seu próprio indicador. Todo fim de mês, uma pergunta só, quantas das minhas notas saíram com o grupo IBSCBS preenchido corretamente. Se você não sabe responder isso hoje, esse é o seu trabalho da semana, tá? Enquanto o Fisco está sendo tolerante, o barato é aprender. Depois, o mesmo aprendizado vira multa.
📅 Próximas águas a observar
- 10 de agosto de 2026, a 5 dias: segunda etapa do cronograma de implantação da Plataforma Nacional NFS-e.
- 26 de agosto de 2026: previsão de análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da regra do voto de qualidade no Carf.
- 1º de setembro de 2026, a 27 dias: homologação das regras de validação ajustadas pela versão 1.51 da NT 2025.002-RTC.
- De 1º a 30 de setembro de 2026: janela de formalização da adesão e da opção de regime pelas empresas do Simples Nacional.
- 1º de outubro de 2026: segundo lote do cronograma de destaque de IBS e CBS, com NFCom e a maior parte das NFS-e sujeitas ao ISS.
- 5 de outubro de 2026, a 61 dias: entrada em produção das regras de validação de devolução, nota de crédito e documento referenciado.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Guarde a ideia central de hoje: leiaute é o que você preenche, validação é o que conferem em você, e neste momento só a segunda foi adiada. Use a folga para testar em homologação, não para adiar o teste. Um abraço e bons negócios. Fiquem com Deus.
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