Bom dia a todos, nesta sexta-feira o briefing abre com a declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan, de que a previsão é começar a cobrança da CBS em janeiro de 2027, ao lado da reportagem que mostra que a minuta de PEC para levar a cobrança integral a 2028 ainda não foi protocolada na Câmara.
Em seguida, a nota técnica nº 13/2026, que mantém a EFD-Contribuições ativa em 2027 para o regime de caixa e para os créditos presumidos de CBS, a portaria do Piauí com os índices de participação dos municípios no IBS de 2027 e os números sobre empresas que ainda não simularam o efeito da reforma no orçamento. No deadline, faltam 56 dias para a CBS substituir o PIS e a Cofins.
🏛️ Política: o calendário da CBS
1. Ministro da Fazenda descarta adiar a CBS para além de janeiro de 2027, e a minuta de PEC que levaria a cobrança integral a 2028 não foi protocolada
O que registram as duas reportagens do Portal da Reforma Tributária, de 5 de novembro, e a de A Crítica, de 3 de novembro:
- o ministro da Fazenda, Dario Durigan, descartou em 5 de novembro o adiamento da cobrança da CBS para além de janeiro de 2027 e declarou a jornalistas: "A nossa previsão é começar em janeiro de 2027";
- segundo a mesma reportagem, ele disse que o governo pode estender prazos de multa e de prestação de informações acessórias, se necessário, para evitar insegurança no setor produtivo;
- circula em grupos de WhatsApp a minuta de uma PEC para adiar a cobrança integral da CBS para 2028, mas o texto não estava protocolado na Câmara até a publicação da reportagem, e uma PEC precisa de ao menos 171 signatários para começar a tramitar e de 308 votos em cada turno na Câmara e 49 em cada turno no Senado para ser aprovada;
- e uma carta assinada pela ABDF, pela Aconcarf, pela FESDT, pela OAB do Distrito Federal e por outras instituições pede o adiamento por pelo menos um ano, apontando a indefinição da alíquota e a ferramenta de cálculo da CBS e do IBS, que, segundo o documento, ainda não está plenamente operacional.
Na minha leitura, o planejamento de novembro deve tratar 1º de janeiro de 2027 como data firme, porque qualquer adiamento dependeria de emenda constitucional aprovada em dois turnos nas duas Casas antes da virada do ano, e a minuta citada sequer começou a tramitar. O que o ministro admitiu flexibilizar foram prazos de multa e de obrigação acessória, e não o início da cobrança.
Por isso, a orientação é não suspender a parametrização do ERP, a revisão de contratos e a simulação de preço à espera de um adiamento, e deixar registrado com o cliente, por escrito, que o cronograma segue mantido e que eventual flexibilização anunciada pelo ministro se refere a prazos de multa e de obrigações acessórias.
💻 Tecnologia e documento fiscal: a EFD-Contribuições em 2027
2. Nota técnica nº 13/2026 mantém a EFD-Contribuições ativa em 2027 para o regime de caixa e para os créditos presumidos de CBS, com o registro F150 adaptado ao estoque de abertura
O que registra a reportagem do Portal da Reforma Tributária sobre a nota técnica EFD-Contribuições nº 13/2026, publicada em 5 de novembro:
- a escrituração permanece ativa em 2027, mesmo após o encerramento da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins em 31 de dezembro de 2026, para finalidades específicas como as operações tributadas pelo regime de caixa e o registro de créditos presumidos de CBS;
- a partir de 2027, ficam disponíveis apenas os registros necessários aos fatos geradores anteriores à extinção das contribuições que ainda sejam exigíveis pelo regime de caixa, conforme o efetivo recebimento da receita;
- ainda em 2026 entram validações cruzadas dos registros 1100 e 1500, com os novos registros 1950 e 1959, preenchidos automaticamente pelo PGE, para conferir se os valores usados em desconto, ressarcimento ou compensação batem com o histórico informado em períodos anteriores;
- os registros F120 e F130 passam a receber os créditos presumidos de CBS ligados à depreciação, à amortização e à cota mensal do imobilizado, e o F150 é adaptado para o estoque de abertura da CBS existente em 1º de janeiro de 2027, com a nova tabela "Descrição do Estoque de Abertura da CBS";
- e a possibilidade de escrituração será estendida aos contribuintes que estavam no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins.
O ponto mais sensível, na minha leitura, está nos registros 1950 e 1959, porque a validação passa a cruzar o saldo credor utilizado com o que foi escriturado em períodos anteriores, e uma inconsistência antiga nos registros 1100 e 1500 tende a aparecer agora, antes de o saldo atravessar para o novo regime.
Para novembro, sugiro três tarefas: revisar a trilha dos saldos credores de PIS e Cofins, separar as receitas de 2026 do lucro presumido que só serão recebidas em 2027 (e seguirão na EFD pelo regime de caixa) e preparar o inventário de 31 de dezembro por item, que vai alimentar o F150. O contador de empresa do regime cumulativo deve olhar com atenção a extensão da escrituração, porque até aqui esse cliente não tinha crédito a registrar.
🗺️ Sefaz estadual: a cota-parte municipal do IBS
3. Piauí fixa os coeficientes de participação dos 224 municípios na arrecadação do IBS de 2027, com Teresina em 21,5166846%
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes no Portal da Reforma Tributária:
- a Secretaria de Fazenda do Piauí fixou em 5 de novembro, pela Portaria nº 5/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, os coeficientes de participação dos municípios na distribuição da arrecadação do IBS para o exercício de 2027;
- a metodologia considerou a estimativa populacional do IBGE, a média bienal (2024 e 2025) do Índice de Qualidade da Educação Municipal, a pontuação no Selo Ambiental (IBS Ecológico) e uma cota uniforme de 0,0223214% para cada uma das 224 cidades;
- Teresina tem o maior coeficiente, de 21,5166846%, seguida de Parnaíba (4,0966585%) e Picos (2,1464342%);
- a portaria atende à Lei Estadual nº 8.899/2025, e a Secretaria deverá informar os índices ao Comitê Gestor do IBS, conforme a LC nº 227/2026;
- e o auditor Bruno Carvalho afirmou ao Portal que o Comitê Gestor não terá meios de distribuir a cota-parte se o estado não publicar os índices de repartição, o que pode atrasar os repasses.
Para quem assessora prefeituras ou acompanha receita pública, a portaria mostra que a cota-parte municipal do IBS de 2027 depende de dois atos estaduais, a lei de critérios e a publicação dos índices informados ao Comitê Gestor, e que a falta deles pode atrasar o repasse aos municípios.
A orientação prática é verificar se o seu estado já editou a lei de critérios e quando pretende publicar os índices, e, no caso de município que depende da cota-parte, levar essa estimativa à revisão da proposta orçamentária de 2027. O peso do IBS Ecológico no cálculo também indica onde a gestão municipal pode atuar para melhorar o coeficiente nos exercícios seguintes.
⚠️ Despreparo empresarial: o orçamento de 2027
4. Orçamento de 2027: 40% das empresas ainda não começaram a identificar os impactos da reforma, segundo a Qive, e 24% não fizeram nenhuma simulação financeira, segundo a Roit
O que registra a reportagem do Diário do Comércio sobre o fechamento das contas de 2027:
- o Panorama do Contas a Pagar 2026, da Qive, mostra que 40% das empresas ainda não começaram a identificar os impactos e que só 38% iniciaram o mapeamento, e a Roit apontou 24% sem nenhuma simulação financeira;
- pesquisa da Roit feita entre maio e junho de 2026 mostrou que 37% das médias e grandes empresas ainda não tinham revisado contratos;
- o advogado tributário e contador Gabriel Santana Vieira propõe um roteiro em três etapas: refazer o preço de venda trocando PIS e Cofins pela CBS, com dois cenários de alíquota, mapear quais compras vão gerar crédito e testar o caixa com o split payment;
- segundo a reportagem, o aumento de carga tende a se concentrar onde coincidem serviço com muita mão de obra, cliente final pessoa física e lucro presumido, empresas que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento;
- e o custo de esperar é mensurável: uma empresa que fatura R$ 5 milhões e erra o preço em um ponto percentual perde R$ 50 mil de margem em um ano.
Na minha leitura, o número que mais interessa ao contador é o de 24% sem simulação, porque novembro é o mês em que boa parte das empresas fecha o orçamento do ano seguinte, e um orçamento de 2027 montado sem a troca do PIS e da Cofins pela CBS precifica sobre tributos que deixam de existir em janeiro.
A orientação é rodar, para cada cliente do lucro presumido que presta serviço intensivo em mão de obra a pessoa física, uma simulação com a alíquota de referência calculada pelo TCU e com um cenário alternativo, medindo quanto das compras gera crédito e quanto da margem vai para a folha. Esse é o grupo em que, como diz a reportagem, "salário não gera crédito", e em que a comparação com o lucro real pode mudar de resultado.
🚨 Deadline: 1º de janeiro de 2027, faltam 56 dias para a CBS substituir o PIS e a Cofins, e o ministro da Fazenda descartou adiar a cobrança
A fala de Dario Durigan em 5 de novembro, "A nossa previsão é começar em janeiro de 2027", veio acompanhada da indicação de que o governo pode estender prazos de multa e de prestação de informações acessórias, se necessário. A reportagem não menciona ato normativo que formalize essa flexibilização, e a data de início da cobrança segue a mesma.
Se você identifica, na sua carteira, uma obrigação acessória cujo prazo de adaptação é inviável, documente o caso com exemplos concretos e sem identificar o cliente, e leve a sugestão ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), para que ele avalie levar o caso à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Fonte: reformatributaria.com, 05/11/2026
💡 Hook do dia
Repare que, na mesma quinta-feira em que o ministro descartou o adiamento, saíram a nota técnica que regula a EFD-Contribuições de 2027 e a portaria do Piauí com os índices municipais do IBS, normas operacionais escritas para uma reforma cuja cobrança começa em 1º de janeiro. Faltam 9 dias para a primeira entrega mensal da DeRE, 39 para o prazo do Senado sobre a alíquota de referência e 56 para a CBS, tá?
Na minha leitura, a tarefa para a próxima semana é colocar na agenda de cada cliente o inventário de 31 de dezembro e a conferência da trilha dos saldos credores de PIS e Cofins.
📅 Próximas águas a observar
- Em tramitação: a PEC nº 22/2026, enviada pelo governo em 4 de novembro, mantém o IPI sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo até que as alíquotas do Seletivo estejam efetivamente em vigor e ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado, conforme o Portal da Reforma Tributária.
- 11 de novembro de 2026: início anunciado das audiências públicas da CAE sobre a alíquota da CBS, conforme o Portal da Reforma Tributária. Faltam 5 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Faltam 9 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as notas técnicas 2025.002, 2026.006, 2026.007 e 2026.008 da NF-e, conforme o Portal da Reforma Tributária, e encerra às 23h59 a consulta pública do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre o processo único para as ações de IBS e CBS. Faltam 10 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 39 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerramento da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, data de corte do estoque de abertura da CBS que irá ao registro F150 da EFD-Contribuições. Faltam 55 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 56 dias.
- 2 de fevereiro de 2027: início dos efeitos das alíquotas do Imposto Seletivo pela MP 1.399. Faltam 88 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é manter 1º de janeiro de 2027 como data de trabalho, revisar a trilha dos saldos credores de PIS e Cofins diante dos registros 1950 e 1959, preparar o inventário de 31 de dezembro para o F150 e fechar o orçamento de 2027 dos clientes de serviço do lucro presumido com dois cenários de alíquota.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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