Bom dia a todos, neste sábado o briefing abre com a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.008 da NF-e, que tira o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo do campo vProd, cria campos de valor líquido e leva a entrada em produção para 16 de novembro, o que obriga quem já parametrizou o ERP a rever o que fez.
Em seguida, o posicionamento da CNI, que pede ao Senado a revisão dos critérios usados pelo TCU no cálculo da CBS de 11,3%, e a análise do Diário do Transporte sobre os efeitos da reforma nas empresas de ônibus, em que a isenção do transporte coletivo urbano convive com a anulação de créditos nas compras. No deadline, faltam 9 dias para os novos campos da NF-e entrarem em produção.
💻 Tecnologia e documento fiscal: o campo vProd da NF-e
1. Nota Técnica 2026.008, versão 1.01, retira IBS, CBS e IS do campo vProd da NF-e, cria campos de valor líquido e adia a produção para 16 de novembro
O que registra o artigo do GRM Advogados publicado no Portal Contábeis sobre a nota técnica, atualizada em 30 de outubro para a versão 1.01:
- a primeira versão, publicada em 1º de outubro, previa que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passariam a compor o campo vProd, e a versão 1.01 retirou essa orientação: os novos tributos entram na composição do valor total do item (vItem), mas não no valor bruto do produto;
- a nota técnica cria os campos vProdLiq (valor líquido do produto ou serviço, sem tributos), vUnComLiq (valor líquido unitário) e vProdLiqTot (soma dos valores líquidos da nota);
- quando informado, o valor líquido do produto deve corresponder ao valor líquido unitário multiplicado pela quantidade, com tolerância de um centavo, e divergência acima desse limite pode levar à rejeição da nota;
- a entrada em produção dos novos campos, antes prevista para 3 de novembro, passou para 16 de novembro de 2026, e a obrigatoriedade geral do vProdLiq e algumas regras de composição do vItem seguem sem data definida;
- e a obrigatoriedade de preencher o novo campo vICMSPrevisto, para o ICMS que incidirá no fornecimento futuro em operações com pagamento antecipado, terá homologação a partir de 1º de fevereiro de 2027 e produção a partir de 1º de março de 2027.
Na minha leitura, há dois riscos distintos, e o primeiro é de quem se adiantou: o ERP parametrizado pela versão de 1º de outubro vai somar IBS, CBS e IS ao vProd a partir de 2027, em desacordo com a versão 1.01, um erro de conteúdo que hoje não gera rejeição, mas precisa ser desfeito. O segundo começa em 16 de novembro: quem informar o vProdLiq terá esse valor conferido contra o valor líquido unitário vezes a quantidade, com tolerância de um centavo, e o total líquido da nota conferido contra a soma dos itens.
A orientação para a próxima semana é pedir ao fornecedor do sistema a confirmação, por escrito, de que a parametrização segue a versão 1.01, e emitir em homologação notas de teste com quantidade fracionada, que é o caso em que o arredondamento do valor unitário costuma estourar o centavo. Para o cliente que recebe pagamento antecipado, vale anotar desde já o vICMSPrevisto no cronograma de março de 2027.
🏛️ Política: a CNI e a alíquota da CBS no Senado
2. CNI afirma que a CBS de 11,3% pode elevar a carga tributária e pede ao Senado a revisão dos critérios usados pelo TCU
O que registra a reportagem do Portal Contábeis, com informações da Folha de S. Paulo, sobre o posicionamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria em 5 de novembro:
- para a CNI, a alíquota de referência calculada pelo TCU está acima do nível necessário para manter a carga tributária atual, e o presidente da entidade, Ricardo Alban, defendeu que a definição considere os estudos do TCU e os impactos econômicos da medida;
- segundo a reportagem, o TCU considerou a média da arrecadação entre 2012 e 2021 dos tributos federais que serão substituídos pela CBS, e a CNI aponta que, em parte desse intervalo, o PIS e a Cofins eram calculados com o ICMS e o ISS na base, situação alterada por decisões do STF;
- a entidade também pede que se considerem a redução da sonegação esperada, o redutor aplicado às compras públicas e as projeções de arrecadação do Imposto Seletivo e do IPI residual;
- e a CNI enviou carta aos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços pedindo que o período de testes da CBS se estenda por todo o ano de 2027.
O argumento da CNI tem consequência técnica direta: se a arrecadação usada como referência ainda carregava o ICMS e o ISS na base do PIS e da Cofins, a alíquota que reproduz aquela receita tende a ficar acima da que reproduziria a carga posterior às decisões do STF citadas pela entidade. Na minha leitura, é o tipo de ponto que pode ganhar espaço na CAE, mas a reportagem registra que, sem resolução do Senado até 15 de dezembro, prevalece o percentual do TCU.
Para o planejamento, a orientação continua sendo trabalhar com dois cenários, 11,3% e uma alíquota menor, e evitar que o cliente reajuste preço ou feche contrato longo com base em um único número. Em contrato que atravessa 2027, uma cláusula de revisão vinculada à alíquota fixada pela resolução do Senado protege as duas partes.
🚌 Setorial: transporte coletivo e créditos
3. Transporte coletivo urbano tem isenção de IBS e CBS, mas a anulação de créditos nas compras pode manter carga sobre ônibus, peças e equipamentos
O que registra a reportagem de Adamo Bazani no Diário do Transporte:
- o art. 157 da LC nº 214/2025 estabelece isenção de IBS e CBS para os serviços de transporte público coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, prestados mediante autorização, permissão ou concessão pública;
- a reportagem observa que a regra considera as características do serviço, e não apenas a localização da linha, e por isso alcança também determinadas ligações intermunicipais, interestaduais e até internacionais de caráter semiurbano;
- o art. 51 da mesma lei estabelece a anulação dos créditos relativos às operações anteriores vinculadas a atividades isentas, ressalvadas as exceções legais, de modo que o tributo sobre peças, equipamentos, serviços e veículos pode permanecer no custo da operadora;
- fabricantes de ônibus, chassis, carrocerias, trens, baterias e sistemas elétricos continuam sujeitos aos novos tributos, e a advogada Liana Variani aponta "dissonâncias, como os tratamentos entre urbanos, fretamento e rodoviários";
- e a reportagem registra a carta aberta de 31 de outubro, assinada por AASP, ABDF, IASP, IAB e pelas OABs do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, entre outras entidades, que pede o adiamento da cobrança efetiva da CBS para, no mínimo, 2028.
Para quem atende operadora de transporte coletivo urbano, a isenção do art. 157 não deve ser lida como alívio integral, porque a anulação de créditos do art. 51 transforma o IBS e a CBS pagos na renovação de frota, na manutenção e na eletrificação em custo definitivo, e esse custo cresce na proporção do investimento em frota.
A orientação é levantar, por contrato de concessão ou permissão, o volume de compras tributadas previsto para 2027 e 2028 e estimar o tributo que deixa de ser recuperável, porque é esse número que sustenta um eventual pedido de revisão tarifária ou de reequilíbrio junto ao poder concedente. Na operadora que também faz fretamento ou linha rodoviária, separar as receitas por natureza do serviço é o que permite calcular a proporção de créditos anulados, que o § 1º do art. 51 vincula à participação das operações isentas no total, e, com isso, preservar o crédito da parte tributada.
🚨 Deadline: 16 de novembro de 2026, faltam 9 dias para os novos campos da Nota Técnica 2026.008 entrarem em produção na NF-e
A data inicial de produção, que estava prevista para 3 de novembro, foi transferida para 16 de novembro pela versão 1.01, que também retirou IBS, CBS e IS do campo vProd e manteve a validação do valor líquido com tolerância de um centavo. Parte das validações, como a obrigatoriedade geral do vProdLiq, ainda não tem data definida.
Se, nos testes da sua carteira, alguma regra de validação se mostrar incompatível com uma operação real (fracionamento, desconto por item e venda com pagamento antecipado), documente o caso com exemplos concretos e sem identificar o cliente, e leve a sugestão ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), para que ele avalie consolidar as contribuições e levá-las à administração tributária.
Fonte: contabeis.com.br, 06/11/2026
💡 Hook do dia
Repare que os três assuntos desta semana apontam para o mesmo ponto de atenção: o valor que vai na nota, a alíquota que o Senado vai fixar e o crédito que a operadora isenta deixa de aproveitar dependem de definições que ainda podem mudar, enquanto o calendário de 1º de janeiro de 2027 continua o mesmo.
Na minha leitura, a tarefa da próxima semana é dupla: confirmar a parametrização da NF-e na versão 1.01 antes de 16 de novembro e acompanhar, na terça-feira, 10 de novembro, a chegada do estudo do TCU ao Senado, que abre a discussão da resolução da CBS.
📅 Próximas águas a observar
- 10 de novembro de 2026: o TCU deve encaminhar à Presidência do Senado o estudo da alíquota de referência da CBS, e a audiência pública aprovada pela CAE (REQ 107/2026) deve ocorrer na reunião da comissão no mesmo dia, conforme a Agência Senado. Faltam 3 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Faltam 8 dias.
- 16 de novembro de 2026: entrada em produção dos novos campos da Nota Técnica 2026.008 da NF-e. Faltam 9 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 38 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 55 dias.
- 1º de fevereiro de 2027: início da homologação da obrigatoriedade do vICMSPrevisto nas operações com pagamento antecipado, com produção a partir de 1º de março de 2027. Faltam 86 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é testar a emissão da NF-e na versão 1.01 da Nota Técnica 2026.008 antes de 16 de novembro, manter dois cenários de alíquota da CBS no orçamento de 2027 enquanto o Senado analisa o estudo do TCU e, para as operadoras de transporte coletivo, estimar o crédito que a isenção do art. 157 faz perder.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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