Bom dia a todos, nesta quinta-feira o briefing abre com a Medida Provisória nº 1.399, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União: ela fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro, e deixa para a indústria, o importador e o contador de quem vende bebida, fumo, veículo, embarcação ou aeronave uma tabela concreta para parametrizar.
Em seguida, a audiência pública aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre a CBS de 11,3%, com a declaração de surpresa do relator, a fala do ministro da Fazenda sobre a revisão dos regimes favorecidos e a liminar da Justiça de São Paulo que exclui IBS e CBS da base do ISS de uma empresa a partir de 2027. No deadline, faltam 6 dias para o início anunciado das audiências da CAE.
🏛️ Política: as alíquotas do Imposto Seletivo em medida provisória
1. Governo publica a MP 1.399, com as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 e efeitos a partir de 2 de fevereiro
O que registram a medida provisória no Diário Oficial, a reportagem de Gabriel Benevides no Portal da Reforma Tributária e o resumo do Atlas Público:
- a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro, entra em vigor na publicação e, pelo art. 19 desse texto, produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 (a página do Planalto traz 1º de fevereiro, e o texto oficial é o do Diário);
- bebidas: açucaradas a 2,6%, cervejas de malte a 4,2%, vinhos e outras fermentadas a 8% e demais destiladas a 24%, com faixas intermediárias de 12%, 16% e 20% para outros produtos;
- fumo: cigarros e cigarrilhas a 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 por vintena, e demais produtos fumígenos a 37,5%;
- outros: concursos de prognósticos a 0,5%, aviões e helicópteros a 6,8%, barcos a motor a 12% e demais embarcações de recreio a 7,8%;
- veículos: base de 6,3% para os de passeio e de 3,9% para determinados veículos da posição 87.04 da NCM, com ajustes em pontos percentuais por propulsão, eficiência, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade, multiplicados pelo fator de 1,21 (no Portal, um elétrico com ajuste de 2 pontos pagaria 5,2%);
- alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas, mediante reconhecimento da Receita Federal, e para versões sustentáveis; o imposto não incide sobre caminhões, e picapes não são consideradas caminhões;
- até 31 de dezembro de 2027, a MP traz reduções transitórias: alíquotas específicas zeradas, salvo cigarros e cigarrilhas, zero para bens minerais extraídos, zero ou redução de 50% para hipóteses das notas complementares da TIPI, e redutor de 40%, 20% ou 10% para pequenos produtores de bebidas alcoólicas;
- na importação, quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, as alíquotas ad valorem são multiplicadas por 1,17 (no caso de veículos, embarcações e aeronaves) e por 1,45 (no caso de bebidas alcoólicas e açucaradas);
- e, segundo o Portal, o governo enviou uma PEC para manter o IPI até 31 de janeiro de 2027 nos produtos afetados, com protocolo previsto para 5 de novembro na Câmara; um projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028 deve chegar ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Na minha leitura, o primeiro ajuste é de calendário: 2 de fevereiro são exatamente 90 dias depois de 4 de novembro, e a manutenção do IPI em janeiro depende de a PEC ser promulgada ainda em 2026. Como o prazo noticiado vai até 31 de janeiro, confira no texto da PEC, quando sair, como fica o dia 1º de fevereiro. Se você fabrica, importa ou vende esses produtos, cadastre as alíquotas por NCM com vigência em 2 de fevereiro, aplique as reduções transitórias do art. 6º da MP, confira a regra de veículos modelo a modelo, porque os cinco ajustes mudam o resultado, e monte a tabela de preço de janeiro em dois cenários, com e sem IPI.
O ponto de risco é o art. 62, § 2º, da Constituição: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada". O Imposto Seletivo está no art. 153, VIII, fora das exceções. Se a MP for considerada instituidora ou majoradora e não for convertida até 31 de dezembro, os efeitos passam para 2028, segundo análise da Systax de 7 de outubro e artigo de Vitor Canivello, da ROIT, de 29 de outubro, ambos anteriores à edição.
O contra-argumento é que o imposto foi instituído pela LC nº 214/2025, e a MP não o institui: fixa alíquotas e normas complementares. A reportagem do Portal trata só da noventena, ao dizer que na MP "a validade da noventena é imediata", e Canivello lembra que "não existe até o momento precedente do STF exatamente sobre um imposto criado por uma lei e cuja primeira alíquota positiva seja definida posteriormente por outra norma". Por isso, oriente o cliente a acompanhar a conversão em lei e a incluir cláusula de revisão de preço nos contratos de 2027.
🏛️ Política: a CBS de 11,3% na CAE do Senado
2. CAE aprova audiência pública sobre a CBS de 11,3%, e o relator Eduardo Braga diz que "todos nós fomos pegos de surpresa"
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes no Portal da Reforma Tributária:
- a CAE aprovou em 4 de novembro a audiência pública, a pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), para instruir a deliberação do Senado sobre a alíquota de referência da CBS para 2027;
- o requerimento sugere convidar o presidente do TCU, Vital do Rêgo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, e representantes de CNC, CNI, CFC, Fenacon e FGV/Ibre, entre outros;
- o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse em 3 de novembro, durante sessão da CAE: "Não era essa a previsão estabelecida pelos próprios estudos da Receita Federal e pelos próprios estudos encomendados à época ao Tribunal de Contas da União", e defendeu um "amplo debate";
- depois de elaborada a resolução na CAE, o texto vai ao plenário do Senado, e A Crítica, com informações da Agência Estado, registra o percentual do TCU com todas as casas, 11,3468%;
- e o Portal informa que os parlamentares precisam aprovar a alíquota até 15 de dezembro, com possibilidade de postergação até 22 de dezembro. Passado esse prazo, o cálculo do tribunal vale enquanto a alíquota não for fixada ou não entrar em vigor (LC nº 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º).
A fala do relator abre, na minha leitura, a discussão do número, mas não altera nada por enquanto: os 11,3% calculados pelo TCU seguem como número-base até haver resolução, e em 2027 a CBS é reduzida em 0,1 ponto, para 11,2%, com o IBS de 0,1% completando a conta (LC nº 214/2025, arts. 344 e 347). Por isso, mantenha a simulação principal com 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, salvo combustíveis e regimes com alíquota reduzida, e acrescente um cenário de sensibilidade com alíquota menor, sem levar o cenário menor para proposta comercial ou para a decisão do cliente.
A empresa do Simples Nacional que optou pelo regime regular de IBS e CBS tem até 20 de dezembro para cancelar, em ato irretratável (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, parágrafo único, com redação da Resolução CGSN nº 194/2026), e essa data cai entre as de 15 e 22 de dezembro citadas pelo Portal. Deixe a planilha pronta para ser rodada no dia em que a resolução sair e combine com o cliente, desde já, quem decide e até quando, considerando que o dia 20 de dezembro é um domingo.
🏛️ Política: a revisão dos regimes favorecidos
3. Ministro da Fazenda diz que a CBS de 11,3% dá condição para o Congresso rever exceções e reduzir a alíquota
O que registra a reportagem de Gabriel Benevides no Portal da Reforma Tributária:
- o ministro Dario Durigan afirmou, em 3 de novembro, na sede do ministério: "Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções, que a Fazenda foi contrária durante a tramitação, e que a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada";
- o ministro comparou os 11,3% com a contribuição de 12% proposta pelo governo anterior para substituir PIS e Cofins;
- disse que a carga "vai, sem dúvida nenhuma, ser reduzida com o tempo";
- e a reportagem registra que empresas e tributaristas esperavam algo em torno de 9% a 10% para a alíquota.
A fala sobre os 11,3% não vem acompanhada de projeto, percentual ou prazo, e a reportagem a apresenta como sinalização de que a alíquota pode diminuir no futuro. Na prática, não projete queda da CBS em contrato ou em orçamento de 2027 com base nessa fala.
O recado pesa em outra direção para o cliente que depende de regime favorecido ou de redução de alíquota: se a revisão das exceções avançar, a carga dele pode subir enquanto a alíquota geral cai. Em contrato de prazo longo, inclua esse cenário na simulação e preveja a revisão de preço por alteração tributária.
⚖️ Movimentação Judicial: IBS e CBS na base do ISS
4. Justiça de São Paulo concede liminar à ROIT para excluir IBS e CBS da base do ISS a partir de 2027
O que registra o Portal da Reforma Tributária:
- a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu a liminar em 3 de novembro, na ação da empresa de tecnologia tributária ROIT contra autoridades fazendárias da capital paulista;
- a decisão impede que as autoridades municipais autuem a empresa, façam cobranças, apliquem multas ou imponham restrições fiscais em razão da exclusão;
- a magistrada considerou o entendimento do STF de que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins, mas ressaltou que o precedente não resolve diretamente a discussão atual sobre IBS e CBS;
- e destacou que ainda não há decisão definitiva, porque a questão será analisada na sentença do processo.
A liminar de 3 de novembro vale, na minha leitura, para a ROIT e para o município de São Paulo, em decisão provisória de primeiro grau, e não autoriza outro contribuinte a retirar IBS e CBS da base do ISS por conta própria. O mesmo Portal noticiou, em 13 de outubro, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos sobre o ICMS, que afastou para aquela empresa as consultas 32.303 e 32.931 da Sefaz paulista, e nenhuma das duas decisões individuais firma tese para outros contribuintes.
Ao advogado, a orientação é levantar agora a legislação do ISS de cada município da carteira e avaliar medida preventiva antes de 1º de janeiro. Ao contador e ao empresário, a orientação é não excluir nada da base sem decisão em nome da própria empresa e simular o custo das duas hipóteses, com a base cheia e com a exclusão, antes de decidir se vale litigar.
🚨 Deadline: 11 de novembro de 2026, faltam 6 dias para o início anunciado das audiências da CAE sobre a alíquota da CBS
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), escreveu em 31 de outubro, conforme registro de A Crítica com informações da Agência Estado, que "a partir de 11/11, a CAE do Senado realizará audiências públicas para debater a alíquota da CBS". O requerimento aprovado em 4 de novembro sugere ouvir, entre outros, representantes do CFC e da Fenacon. Antes de se programar, confira a data na pauta da comissão.
Como as audiências abrem esse debate, se a sua carteira ou a sua empresa mostra efeito concreto da alíquota em preço, regime ou crédito, leve o caso, com números e sem identificar o cliente, ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), para que ele avalie levá-lo às instâncias do debate.
Fontes: acritica.net, 31/10/2026, e reformatributaria.com, 04/11/2026
💡 Hook do dia
Repare que a CBS de 11,3% e as alíquotas do Imposto Seletivo estão sobre a mesa nesta semana, e que ambas têm etapa pendente no Legislativo: a resolução do Senado, no caso da CBS, e a apreciação da MP 1.399 pelo Congresso, no caso do Seletivo. Faltam 6 dias para as audiências da CAE, 40 para o prazo do Senado, 45 para o limite de cancelamento da opção no Simples, 56 para o último dia do ano de edição da MP, 57 para a CBS e 89 para o início dos efeitos da MP 1.399.
Na minha leitura, a tarefa desta semana é identificar, na carteira, quem vende produto alcançado pelo Seletivo e quais contratos se estendem a 2027.
📅 Próximas águas a observar
- 11 de novembro de 2026: início anunciado das audiências públicas da CAE sobre a alíquota da CBS. Faltam 6 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026, em um domingo e feriado, sem prorrogação, conforme o Comitê Gestor do IBS. Faltam 10 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as notas técnicas 2025.002, 2026.006, 2026.007 e 2026.008 da NF-e, conforme o Portal da Reforma Tributária. Na 2026.008, segundo análise da Inventti sobre a versão 1.01, a regra NB01-30 fica para março de 2027 e as regras VB01-10 e VB01-20, para implementação futura sem data. Em 16 de novembro também se encerra, às 23h59, a consulta a instituições do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre o processo único para ações de IBS e CBS. Faltam 11 dias.
- 30 de novembro de 2026: data que estava em discussão pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor para a opção das cooperativas pelo regime específico, e que dependia de alteração normativa quando a Receita tratou do assunto, em 29 de outubro. Faltam 25 dias.
- 1º de dezembro de 2026: a emissão da NFS-e passa a ser obrigatória nos serviços de plataformas digitais, nas cobranças de condomínio edilício e nas locações, entre outros casos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, a, f e g); as locações sujeitas ao ISS e enquadradas na lista da LC nº 116/2003 já estão obrigadas desde 1º de outubro (alínea d). Em 1º de dezembro também está prevista a entrada em produção dos releases 1 a 3 da Nota Técnica nº 009, conforme o Portal da Reforma Tributária. Faltam 26 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (LC nº 214/2025, art. 349, § 1º, II, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º); passado 22 de dezembro, valem os cálculos do TCU enquanto não houver fixação ou vigência (art. 349, § 2º). Faltam 40 dias.
- 20 de dezembro de 2026: último dia para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, em um domingo. Faltam 45 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia do ano de edição da MP 1.399, data relevante para a leitura do art. 62, § 2º, da Constituição, e que trato como data de prudência para o registro dos créditos de PIS e Cofins na EFD-Contribuições. Faltam 56 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 57 dias.
- 2 de fevereiro de 2027: início dos efeitos das alíquotas do Imposto Seletivo pela MP 1.399. Faltam 89 dias.
- 31 de maio de 2027: limite para o Poder Executivo enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028. Faltam 207 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é cadastrar por NCM as alíquotas da MP 1.399 nos clientes alcançados, simular janeiro com e sem IPI, manter os 11,3% como referência (11,2% de CBS e 0,1% de IBS em 2027) com um cenário de sensibilidade e não replicar a liminar do ISS sem decisão em nome do próprio cliente.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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