Bom dia a todos, nesta segunda-feira de Finados o briefing abre com a reportagem que ouviu especialistas da KPMG, da Contabilizei e do Machado Meyer sobre a CBS de 11,3%: as projeções anteriores iam de 8,8% a 9,3%, e a pergunta que chega ao contador agora é quanto da CBS vai de fato para o preço final.
Em seguida, os créditos de PIS e Cofins que, segundo autores citados pelo Portal Contábeis, devem estar na EFD-Contribuições até 31 de dezembro, tese que encontra leitura contrária, e a estimativa do secretário da Fazenda do Piauí sobre a tributação no destino. No deadline, abre amanhã a janela para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional, em ato que é irretratável.
⚠️ Despreparo Empresarial: o repasse da CBS aos preços
1. CBS de 11,3% surpreende empresas e pressiona preços: as projeções iam de 8,8% a 9,3%, e especialistas veem o repasse como inevitável
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes no Portal da Reforma Tributária:
- Maria Isabel Ferreira, sócia-líder de Tributos Indiretos da KPMG, diz que a taxa superou os cenários internos da firma e explica a origem das projeções: "Todos usavam um pouco daquele estudo do Ministério da Fazenda, que foi divulgado há mais de um ano";
- a reportagem compara os 11,3% com os 9,25% nominais de hoje, que equivalem a 10,2% no cálculo "por fora", de modo que a alta real seria de 1,1 ponto percentual;
- Charles Gularte, sócio-diretor de relações institucionais e contador na Contabilizei, aponta a carga atual de 3,65% do Lucro Presumido sem crédito e afirma: "Vai ser repassado sem dúvida nenhuma, com certeza absoluta. A conta não fecha."
- André Menon, sócio no Machado Meyer Advogados, destaca a não cumulatividade mais ampla da CBS e diz que o efeito "vai cascatear a cadeia como um todo, débito e crédito";
- e, sobre a migração para o Simples Híbrido, a sócia da KPMG avalia que "matematicamente ficou completamente inviável", posição da qual Gularte diverge.
Na minha leitura, a conta de 1,1 ponto percentual e a de 3,65% (cerca de 3,79% por fora) para 11,3% descrevem clientes diferentes, e por isso o primeiro trabalho é separar a carteira por regime. Para o não cumulativo, a pergunta é a margem depois do crédito; para o Lucro Presumido sem crédito, é quanto do aumento o comprador aceita pagar, e aí pesa saber se ele toma crédito da CBS.
Sobre o Simples Híbrido, trate o "inviável" como ponto de partida da conversa, não como conclusão para todo cliente: para quem optou até 30 de outubro, refaça a simulação com o faturamento, a folha e o crédito efetivamente aproveitado pelos compradores, e decida o cancelamento até 20 de dezembro. Para quem não optou, a simulação serve à próxima opção, em março de 2027, para o semestre iniciado em julho (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, II), porque o prazo da opção com efeitos de janeiro a junho de 2027 terminou em 30 de outubro. Para a empresa em início de atividade, a opção é simultânea à do Simples Nacional.
Na simulação, 11,3% é a referência: em 2027 a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto, para 11,2% (art. 347 da LC nº 214/2025), e o IBS de 0,1% completa os 11,3%.
⚠️ Despreparo Empresarial: os créditos de PIS e Cofins antes da CBS
2. Autores defendem registrar créditos de PIS e Cofins na EFD-Contribuições até 31 de dezembro, e a Receita apontou, em junho, cerca de 12 mil empresas com divergências que envolvem esses créditos
O que registra a matéria de Sâmara Azevedo no Portal Contábeis, com base em artigo de Edison Carlos Fernandes e Nahyana Viott Fiatkoski publicado no Migalhas:
- com fundamento no art. 378 da LC nº 214/2025, segundo os autores, "os créditos que não estiverem registrados na escrituração fiscal até o encerramento de 2026 não poderão ser utilizados na vigência da CBS";
- o prazo é de cinco anos contados da origem, sem reinício com a CBS, e a utilização dos créditos segue a ordem cronológica;
- a utilização será feita pelo PER/DCOMP Web, que recuperará de forma automática os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026;
- e, de acordo com dado divulgado pela Receita Federal em junho, cerca de 12 mil empresas têm divergências que envolvem cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
O art. 378, II, da LC nº 214/2025 exige que os créditos estejam registrados, mas não traz data, e o caput trata dos créditos "não apropriados ou não utilizados até a data de extinção". Há leitura contrária à dos autores: no Portal da Reforma Tributária, Paulo Andrade sustenta que "o inciso II não veicula prazo, veicula requisito formal" (artigo de 23/09/2026). Na minha leitura, trate 31 de dezembro como data de prudência enquanto a Receita não disciplinar o tema: concilie, período a período, o crédito apurado com o escriturado, avalie a retificação ainda neste ano e não dê por perdido o crédito que aparecer depois.
Como, segundo os autores, os cinco anos correm da origem e o uso segue a ordem cronológica, monte a planilha de saldos por mês de origem: ela mostra quanto do crédito antigo vence primeiro e quanto a empresa consegue de fato absorver. Para o empresário, o recado é que esse saldo tem valor financeiro e pede conferência agora, faltando 59 dias para a data de prudência.
🗺️ Sefaz Estadual & Comsefaz: o Piauí e a tributação no destino
3. Tributação no destino deve favorecer o Piauí no longo prazo, com impacto "levemente negativo" no curto prazo e reversão estimada a partir de 2030
O que registra a reportagem de Regina Krauss no Portal da Reforma Tributária com o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, publicada antes na 7ª edição da revista do portal:
- quanto à arrecadação, o secretário afirma: "No curto prazo, o impacto é levemente negativo, mas já a partir de 2030 estimamos uma reversão dessa tendência";
- ao tratar da implementação do novo modelo, acrescenta: "Os principais desafios hoje se dão pelo prazo relativamente exíguo";
- e a matéria trata da adequação da Constituição Estadual com a inclusão do IBS, "que terá competência compartilhada entre o estado e os municípios".
A referência a 2030 é estimativa de uma secretaria estadual, não regra, mas ajuda a entender como cada estado olha a transição e por que o tema aparece na conversa sobre receita e benefícios fiscais. Na minha leitura, o profissional que atende empresas no Piauí deve acompanhar os atos estaduais de adaptação e rever com o cliente o que hoje depende de incentivo de ICMS.
Para quem atende empresas em outros estados, o caso serve de roteiro: pergunte à Sefaz local qual é a previsão de impacto e o calendário de adaptação, porque o IBS de competência compartilhada também exige coordenação com os municípios.
🚨 Deadline: 3 de novembro de 2026, amanhã, abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional
Segundo o SBT News, as empresas poderão desistir das opções de 3 de novembro a 20 de dezembro. A Receita Federal, em nota de 29 de outubro, informou que quem optou pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar a opção "até o dia 20 de dezembro de 2026", data que cai em um domingo. O cancelamento é irretratável, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, parágrafo único, com redação da Resolução CGSN nº 194/2026.
A CBS de 11,3% pesa nessa decisão, porque manter ou cancelar a opção agora se apoia em uma alíquota mais alta que as projeções usadas por muitas simulações. Refaça as contas de quem optou com a alíquota calculada pelo TCU, registre a decisão do cliente por escrito e, como o ato não volta atrás, deixe a revisão final para depois de 15 de dezembro, prazo do Senado, sem chegar ao último fim de semana; sem deliberação até a sua revisão, decida com a referência de 11,3%.
Fontes: sbtnews.sbt.com.br, 26/10/2026, gov.br/receitafederal, 29/10/2026, e Resoluções CGSN 186 e 194/2026
💡 Hook do dia
Repare que os principais pontos de hoje apontam para o mesmo fim de ano: o preço com a CBS, a desistência no Simples e o crédito de PIS e Cofins na escrituração são decisões diferentes, mas todas pedem números conferidos antes de dezembro acabar. Falta 1 dia para abrir a janela de desistência, 13 para a DeRE, 43 para o prazo do Senado, 48 para o limite de cancelamento e 59 para a data de prudência dos créditos.
Na minha leitura, a tarefa desta semana é ter, por cliente, uma linha com o regime, a alíquota simulada e o saldo de crédito escriturado, tá?
📅 Próximas águas a observar
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional, e é o primeiro dia útil com o Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para as microempresas e as empresas de pequeno porte do Simples. Falta 1 dia.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026, em um domingo. Faltam 13 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as notas técnicas 2026.006, 2026.007 e 2026.008 da NF-e, ressalvada regra da 2026.008 para março de 2027, e encerra às 23h59 a consulta a instituições do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre o processo único para ações de IBS e CBS. Faltam 14 dias.
- 30 de novembro de 2026: data em discussão pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor para a opção das cooperativas pelo regime específico, cujo prazo original venceu em 31 de outubro, e que dependia de alteração normativa quando a Receita tratou do assunto, em 29 de outubro. Faltam 28 dias.
- 1º de dezembro de 2026: os grupos de IBS e CBS na NFS-e passam a ser exigidos de plataformas digitais, condomínios, locação e alguns outros casos. Faltam 29 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, calculada pelo TCU em 11,3%, data que resulta do art. 349, § 1º, II, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º, da LC nº 214/2025. A Agência Senado, em matéria de 28 de outubro, fala em até 22 de dezembro: é a data do art. 349, § 2º, depois da qual valem as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto as do Senado não forem fixadas ou não entrarem em vigor, e ela cai depois do fim da janela de cancelamento. Faltam 43 dias.
- 20 de dezembro de 2026: último dia para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, em um domingo. Faltam 48 dias.
- 31 de dezembro de 2026: data que autores citados no Portal Contábeis indicam para registrar os créditos de PIS e Cofins na EFD-Contribuições, sem data expressa no art. 378 da LC nº 214/2025, e que eu trato como data de prudência. Faltam 59 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 60 dias.
- Imposto Seletivo, sem data fixada: acompanhe a medida provisória com as alíquotas, que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27 de outubro que seria enviada "provavelmente esta semana", conforme soubrasilia.com.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é separar a carteira por regime e refazer a simulação de preço com a referência de 11,3%, revisar a opção de quem aderiu até 30 de outubro com a janela de desistência aberta, conciliar os créditos de PIS e Cofins com a EFD-Contribuições e acompanhar os atos de adaptação da Sefaz do seu estado.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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