Bom dia a todos, neste domingo o briefing abre com o balanço da Receita Federal, divulgado em 29 de outubro, véspera do fim do prazo: 1.000.142 contribuintes haviam optado pelo regime regular de IBS e CBS, e as solicitações de opção pelo Simples Nacional somavam 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas.
Em seguida, o artigo de executivos da ROIT que questiona os anos-base usados pelo TCU na alíquota de referência de 11,3% da CBS, as notas técnicas aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, de 2026, com o split payment e os contribuintes sem inscrição estadual na NF-e, e a Nota Técnica 2026.001, que cria o tipo Transição na NFe ABI do setor imobiliário. No deadline, o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório hoje para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.
⚠️ Despreparo Empresarial: as opções no Simples Nacional
1. Mais de 1 milhão de contribuintes optaram pelo regime regular de IBS e CBS, e as solicitações indeferidas de opção pelo Simples são mais numerosas que as deferidas
O que registra a Receita Federal:
- "1.000.142 contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS", número informado em 29 de outubro, véspera do fim do prazo;
- o prazo, nas palavras do órgão, "não será prorrogado";
- quem optou e quiser reconsiderar a decisão poderá cancelar a opção "até o dia 20 de dezembro de 2026";
- e, em relação às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram registradas 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas.
Na minha leitura, o número que pede atenção do contador é o de 357.828 indeferimentos, que representam cerca de 54% das 657.749 solicitações com resultado informado. A nota da Receita não detalha os motivos e é anterior ao fim do prazo para regularizar pendências, 30 de outubro, de modo que o quadro pode ter mudado, e o primeiro passo é abrir o resultado de cada cliente no Portal do Simples, porque o indeferimento muda o planejamento do cliente para 2027.
O segundo ponto é o calendário: o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS, hoje calculada pelo TCU em 11,3%, e o cancelamento da opção pelo regime regular vai até 20 de dezembro. Para o cliente que optou, deixe a simulação pronta com o crédito efetivamente aproveitado pelos compradores dele e agende a revisão para esses cinco dias entre uma data e outra.
🏛️ Movimentação Política & Congresso: a alíquota da CBS
2. CBS: artigo de executivos da ROIT sustenta que o TCU usou 2023 e 2024 como anos-base, quando a lei fala em 2024 e 2025, e estima alíquota necessária de 9,8%
O que registra o artigo de opinião de Lucas Ribeiro, Ricardo de Holanda Janesch e Caroline Souza, da ROIT, publicado no Portal da Reforma Tributária:
- "A lei diz 2024 e 2025. O TCU usou 2023 e 2024 porque a escrituração de 2025 ainda não estava completa";
- de 2023 para 2024, segundo os autores, a base de cálculo estimada cresceu 12,9%, contra 7,6% do PIB nominal, e a meta apurada pelo TCU corresponde a 4,99% do PIB;
- mantida a tendência que apontam, somada ao ganho de conformidade, "a alíquota necessária é de 9,8%", e, com 11,3%, a União arrecadaria "R$ 147 bilhões acima do previsto na PLOA";
- e os autores apontam dois caminhos: o Senado fixa 11,3% e a União legisla alíquota própria menor, ou o Senado pede ao TCU a simulação com os anos-base da lei e ajusta a alíquota.
O artigo traz estimativa de autores privados, não decisão, e o próprio texto admite que ninguém tem como saber quanto será a base de 2027. Na minha leitura, o valor prático para o profissional está em trabalhar com dois cenários de alíquota de referência, 11,3% e 9,8%, até o Senado deliberar, e em não tratar nenhum dos dois como definitivo.
Vale também guardar o alerta de precificação do mesmo texto: os autores calculam, para um serviço de R$ 10 mil de fornecedor do Lucro Presumido, que somar 11,3% ao preço de hoje cobra o tributo novo sobre o velho, já que o preço de 2026 carrega PIS, Cofins e IPI, enquanto o reajuste que preserva a receita do fornecedor seria de 3,9% no bruto. Empresário e contador devem rever a tabela de preços e os contratos de fornecimento antes de janeiro.
💻 Tecnologia, ERP & Documento Fiscal: as notas técnicas da NF-e
3. NF-e: Ato Técnico Conjunto nº 10 aprova cinco notas técnicas, com grupo e evento para o split payment e autorização centralizada para quem atua sem inscrição estadual no ICMS
O que registra o Portal da Reforma Tributária:
- a NT 2026.006, versão 1.01, cria o grupo gPgtoVinc, para pagamentos gerados antes da nota, e o evento 110300, para pagamentos gerados ou vinculados após a autorização do DF-e;
- a NT 2026.007, versão 1.11, permite que contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, sem inscrição estadual no ICMS, emitam NF-e com autorização centralizada na SVRS e implementa a validação cadastral obrigatória de CNPJs na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita;
- a NT 2026.008, versão 1.01, introduz os campos de valor líquido unitário e total e o grupo para informar o ICMS previsto em pagamentos antecipados;
- a NT 2025.002, versão 1.53, flexibiliza o referenciamento da devolução, com limite de uma ocorrência no cabeçalho, e o ato também aprova o informe técnico 2025.002, versão 1.71, com as tabelas CST, cClassTrib e cCredPres;
- e a quinta nota, a NT 2026.005, sobre a apuração assistida do Simples Nacional, foi tratada na edição de 31/10.
A NT 2026.006 é a que mais exige conversa fora do setor fiscal, porque o grupo gPgtoVinc e o evento 110300 ligam a nota ao pagamento, e isso depende de quem cuida do financeiro e do meio de pagamento. Pergunte ao fornecedor do sistema como o cliente vai tratar os dois fluxos, o pagamento gerado antes da nota e o gerado depois da autorização. As notas 2026.006, 2026.007 e 2026.008 preveem produção em 16 de novembro, com regra da 2026.008 reservada a março de 2027, mas a própria NT 2026.006 registra que não há exigência de preenchimento dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção.
Para quem atende prestador de serviço sem inscrição estadual, a NT 2026.007 é o ponto de partida, mas a validação cadastral obrigatória de CNPJs na Lista Centralizada interessa também aos demais emitentes: confira o cadastro da carteira e peça ao fornecedor a confirmação da versão 1.71 das tabelas antes de atualizar a parametrização de classificação.
🏭 Impacto Setorial: o mercado imobiliário na NFe ABI
4. Nota Técnica 2026.001 altera a NFe ABI e cria o tipo "2 = Transição" para contratos imobiliários firmados antes de 2027 vinculados a regimes de tributação unificada, como o RET
O que registra o Portal da Reforma Tributária:
- a Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, alterou o leiaute e as regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, e foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
- o tipo "2 = Transição" é voltado a contratos firmados antes de 2027 vinculados a regimes de tributação unificada, como o RET, e, nessas operações, a nota reúne a receita mensal e não gera o Danfe-ABI;
- em alienações decorrentes de incorporação ou loteamento, a nota fiscal original sai sem destaque de impostos, e a nota técnica também fixa regras para pagamentos antecipados e eventos de cobrança fracionada;
- e o informe técnico 2026.003 revogou a versão anterior e publicou a Tabela de Códigos da NFe ABI v.1.01, com fórmulas de cálculo, regras de negócio e codificação das operações.
Para incorporadora e loteadora, o tipo "2 = Transição" só cabe com três condições cumulativas da nota técnica: ato de alienação anterior a 2027, opção por regime dos arts. 485 ou 486 da LC nº 214/2025 e enquadramento no art. 408, § 2º. Na minha leitura, o trabalho de novembro é levantar, contrato a contrato, quais preenchem as três e como a receita mensal será reunida.
O contador ou advogado que atende o setor deve confirmar com o fornecedor do sistema a adoção da Tabela de Códigos v.1.01, já que a versão anterior foi revogada, e rever com a área comercial como os pagamentos antecipados e a cobrança fracionada aparecem nos contratos ainda em execução.
🚨 Deadline: 1º de novembro de 2026, hoje, o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e a terça-feira, 3, é o primeiro dia útil sob a regra
Segundo o artigo de Daniel Ladvanszky, cofundador e CEO da Fluid, publicado no Portal Contábeis, a regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, "que adiou a data original de 1º de setembro", e, para o MEI, nada muda. Para quem emite pelo sistema de gestão, a prefeitura deixa de autorizar as notas dessas empresas, e a conexão passa a ser com a API nacional. O autor aponta três falhas recorrentes em migrações: classificação do serviço vazia, já que "quem escolhe o código NBS e o código de tributação nacional é quem emite a nota", rejeição parada em log técnico e fluxos de cancelamento, substituição e consulta que ninguém testou.
Como a segunda-feira, 2, é feriado de Finados, a primeira emissão em volume tende a ocorrer na terça. Antes dela, confirme com o fornecedor do sistema que as notas já seguem para a API do Emissor Nacional, confira se cada serviço tem código NBS e código de tributação nacional definidos e escolha quem recebe a mensagem de rejeição.
Lembre também que, até 31 de dezembro, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede sozinha a autorização da nota, mas isso não dispensa a obrigação. Para os optantes do Simples, ela começa em 1º de janeiro de 2027, pelo art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O artigo e as perguntas e respostas da NFS-e falam em sanções desse ato, mas o texto dele não traz sanção: as multas estão nos arts. 341-F e 341-G da LC nº 214/2025, e, para fatos geradores de 2026, o art. 348, §§ 3º e 4º, prevê que, lavrado auto por obrigação do art. 341-G, há 60 dias, contados da intimação, para suprir a omissão, com extinção da penalidade.
Fonte: contabeis.com.br, 30/10/2026
💡 Hook do dia
Repare que as notícias de hoje têm um fio comum, que é o cadastro certo antes da emissão: o resultado da opção no Simples, o código NBS no Emissor Nacional, o CNPJ na Lista Centralizada e a data da alienação na NFe ABI. Faltam 2 dias para abrir a janela de desistência no Simples, 14 para a DeRE, 15 para o fim da consulta do STF, 44 para o prazo do Senado, 49 para o limite de cancelamento da opção e 61 para 1º de janeiro de 2027.
Na minha leitura, a primeira tarefa antes da terça-feira é abrir o resultado da opção de cada cliente do Simples e emitir, em ambiente de testes, uma NFS-e de cada família de serviço que ele presta, tá?
📅 Próximas águas a observar
- 1º de novembro de 2026: o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório, a partir de hoje, para as microempresas e as empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 2 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026, em um domingo. Faltam 14 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as notas técnicas 2026.006, 2026.007 e 2026.008 da NF-e, ressalvada regra da 2026.008 para março de 2027, e encerra às 23h59 a consulta a instituições do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre o processo único para ações de IBS e CBS. Faltam 15 dias.
- 30 de novembro de 2026: data em discussão pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor para a opção das cooperativas pelo regime específico, cujo prazo original venceu em 31 de outubro, e que dependia de alteração normativa quando a Receita tratou do assunto, em 29 de outubro. Faltam 29 dias.
- 1º de dezembro de 2026: os grupos de IBS e CBS na NFS-e passam a ser exigidos de plataformas digitais, condomínios, locação e alguns outros casos. Faltam 30 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, hoje calculada pelo TCU em 11,3%. Faltam 44 dias.
- 20 de dezembro de 2026: último dia para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, em um domingo. Faltam 49 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 61 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é abrir o resultado da opção de cada cliente do Simples, testar a emissão e a rejeição em ambiente de testes do Emissor Nacional, simular os cenários de alíquota de referência de 11,3% e 9,8% na tabela de preços, levar as notas técnicas 2026.006 e 2026.007 aos fornecedores de sistema e levantar as alienações imobiliárias anteriores a 2027 vinculadas aos regimes dos arts. 485 ou 486 da LC nº 214/2025.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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