Bom dia a todos, neste sábado o briefing abre com o Ato Técnico Conjunto nº 10, de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que aprovou a Nota Técnica 2026.005 e ajustou os leiautes de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom e BP-e às operações do Simples Nacional, com campos para o regime de apuração do emitente e grupos para alíquotas efetivas e valores devidos.
Em seguida, a orientação do Comitê Gestor da NFS-e de que o Ambiente de Dados Nacional recebe notas sem o grupo de IBS e CBS, às vésperas da obrigatoriedade do padrão nacional para o Simples, o formulário permanente do MDIC para propor alterações na NBS, que a LC nº 214/2025 usa como parâmetro em reduções de alíquota, e a manifestação da ABRAEC sobre o efeito de uma alíquota conjunta perto de 30% nas remessas internacionais. No deadline, a consulta pública do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre um processo único para ações de IBS e CBS recebe contribuições até 16 de novembro.
🗺️ Documentos fiscais: os leiautes do Simples Nacional na reforma
1. Nota técnica atualiza leiautes de documentos fiscais para o Simples Nacional, com campos para o regime de apuração do emitente e grupos para alíquotas efetivas e valores devidos
O que registra o Portal da Reforma Tributária:
- a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, publicada na sexta-feira, 30 de outubro, adequa os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos à reforma tributária nas operações do Simples Nacional;
- o Ato Técnico Conjunto nº 10, de 2026, publicado na quinta-feira, 29, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, aprova a nota, que alcança NF-e e NFC-e, CT-e e CT-e OS, NFCom e BP-e;
- as regras estruturam as informações por item para viabilizar a futura apuração assistida do IBS e da CBS e o cálculo da receita bruta do regime;
- e foram criados campos para identificar o tipo de regime de apuração do emitente, grupos para registrar alíquotas efetivas e valores devidos, regras de validação específicas e um evento fiscal gerado automaticamente pelo Fisco para controle de conformidade e cruzamento de dados.
Na minha leitura, a NT 2026.005 é o elo técnico que faltava entre a opção feita até ontem pelo regime regular de IBS e CBS e o que a nota fiscal do optante do Simples vai efetivamente mostrar em 2027. O documento passa a dizer, item a item, em que regime o emitente apura, qual alíquota efetiva aplicou e quanto é devido, e esse dado alimenta tanto a apuração assistida quanto o cálculo da receita bruta, ou seja, erro de cadastro no emissor vira divergência que o próprio Fisco enxerga pelo evento automático.
Para o contador, a orientação é levar a NT ao fornecedor do ERP ou do emissor de cada cliente do Simples e pedir o cronograma de implementação dos novos campos, separando quem ficou no Simples puro de quem optou pelo regime regular. Para o advogado, o evento fiscal automático é o ponto a acompanhar, porque é dele que sairão os cruzamentos de conformidade. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o nosso sistema de emissão já sabe informar o regime de apuração e a alíquota efetiva da nossa empresa?
⚠️ NFS-e: o que o Ambiente Nacional aceita e o que a lei exige
2. NFS-e sem o grupo de IBS e CBS não é rejeitada pelo Ambiente de Dados Nacional por essa ausência, mas a aceitação não dispensa a obrigação fiscal
O que registra o Portal Contábeis:
- o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e recebe documentos sem o grupo de informações de IBS e CBS, sem rejeição técnica por essa ausência específica, conforme orientação divulgada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) na quinta-feira, 29;
- a orientação alcança inclusive documentos de contribuintes sujeitos à obrigação de preenchimento, e a matéria adverte que a aceitação pelo sistema não deve ser interpretada como dispensa da obrigação fiscal;
- quando o emissor informa o grupo IBS/CBS, precisa preencher os códigos e as classificações exigidos pela estrutura técnica, regra que vale também para o preenchimento voluntário e para emissores municipais próprios integrados ao ADN;
- e o Comitê orienta os municípios a adequar seus sistemas ao padrão vigente, baseado na NT 004 com o acréscimo previsto na NT 007, e a comunicar aos prestadores as regras de preenchimento.
Na minha leitura, a orientação do CGNFS-e chega na hora certa, porque amanhã, 1º de novembro, o padrão nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, e muita gente vai concluir que, se a nota passou, está tudo certo. Não está: o ADN apenas deixa de barrar a nota pela falta do grupo IBS/CBS, e a pergunta sobre a obrigação de informar os tributos continua sendo do contribuinte, como a própria matéria separa.
Para o contador, a conferência de novembro deve ter duas colunas por cliente: está obrigado a informar IBS e CBS na NFS-e e o documento passa nas validações técnicas, sem tratar uma resposta como prova da outra. Para quem atua com municípios de emissor próprio, vale confirmar se o sistema local já segue a NT 004 com o acréscimo da NT 007. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nossa nota de serviço precisa trazer IBS e CBS ou estamos apenas sendo aceitos pelo sistema?
🏢 Classificação de serviços: a NBS aberta a sugestões
3. MDIC abre formulário permanente para propostas de alteração na NBS e nas NEBS, classificação que a LC nº 214/2025 usa como parâmetro em reduções de alíquota do IBS e da CBS
O que registra o Portal Contábeis:
- empresas, entidades e demais interessados já podem encaminhar sugestões de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas da NBS (NEBS), por formulário eletrônico do MDIC na plataforma gov.br;
- a matéria registra que a LC nº 214/2025 faz referência a códigos da NBS em diferentes situações relacionadas à aplicação de reduções nas alíquotas dos novos tributos, o que torna a classificação parâmetro da regulamentação da reforma;
- o recebimento das propostas é permanente, sem prazo final, e as sugestões precisam trazer justificativas e informações técnicas, com análise que considera, entre outros critérios, a compatibilidade com a Central Product Classification (CPC) da ONU;
- e as propostas serão avaliadas pelo Comitê Gestor da NBS e das NEBS, instituído em 22 de setembro de 2026 com representantes do MDIC e da Receita Federal, cujo regimento e sistema de propostas foram regulamentados por duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
Na minha leitura, este é um canal pouco notado e muito útil, porque em várias reduções de alíquota da LC nº 214/2025 o enquadramento do serviço passa pelo código da NBS, e um código mal descrito ou genérico demais pode deixar uma atividade fora do benefício ou gerar dúvida de classificação na nota. Como o recebimento é permanente, a sugestão pode nascer da prática: a dúvida que se repete na emissão é exatamente o tipo de caso que merece proposta fundamentada.
Para o contador e para o advogado, a orientação é registrar os casos de classificação duvidosa que aparecerem nos clientes de serviços e, quando houver um padrão, levar a sugestão ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), que consolida a justificativa técnica e encaminha ao comitê. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o código NBS do nosso serviço está claro e é o que garante a alíquota que estamos projetando?
📈 Setorial: remessas internacionais diante da alíquota conjunta
4. IBS e CBS perto de 30% preocupam setor de remessas: a ABRAEC estima que a carga bruta sobre o valor aduaneiro passaria de 102,4% para 108% nas operações com Imposto de Importação de 60%
O que registra a manifestação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC), publicada pelo Portal Contábeis:
- a entidade vê com preocupação a perspectiva de que a alíquota conjunta de IBS e CBS se aproxime de 30%, e seu estudo de impacto já identificava, em junho de 2026, efeitos relevantes sobre as remessas no cenário de 26,5%;
- as receitas do transporte internacional de cargas são hoje isentas de PIS e Cofins, assim como as importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), e com a reforma as remessas importadas passam a se sujeitar à CBS, ressalvadas as desonerações legais, sobre base que inclui o frete incorporado ao valor aduaneiro;
- nas operações com Imposto de Importação de 60%, sem deduções ou benefícios, o estudo estima carga bruta de 102,4% do valor aduaneiro na implementação plena, que subiria para 108% com alíquota conjunta de 30%, antes de créditos, ou seja, numa remessa de R$ 1.000 os tributos passariam de R$ 1.024 para R$ 1.080;
- e a ABRAEC defende a revisão do RTS e da alíquota geral de 60% do Imposto de Importação, lembrando que, desde 1º de outubro de 2026, o Siscomex Remessa exige o campo NCM com no mínimo seis dígitos.
Na minha leitura, o número que mais importa na manifestação não é o 30%, que é cenário da entidade, e sim o mecanismo: o Imposto de Importação de 60% integra a base do IBS e da CBS, de modo que qualquer ponto a mais na alíquota conjunta é multiplicado sobre um valor já inflado. Para quem compra insumo, peça ou amostra por remessa expressa, a diferença entre ter e não ter direito a crédito passa a definir o custo real da importação.
Para o contador, a orientação é mapear os clientes que importam por remessa expressa e simular o custo de 2027 com e sem aproveitamento de crédito, conferindo se a NCM informada no Siscomex Remessa já está correta desde outubro. Para o advogado, a sobreposição entre Imposto de Importação e base do IBS e da CBS é o ponto técnico a acompanhar. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto vai custar, em 2027, a nossa próxima compra de R$ 1.000 por remessa internacional?
🚨 Deadline: 16 de novembro de 2026, em 16 dias, encerra às 23h59 a consulta pública do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre um processo único para as ações de IBS e CBS da mesma operação
Segundo o Portal da Reforma Tributária, especialistas do Centro de Estudos Constitucionais do STF propõem que as ações sobre IBS e CBS que nascem da mesma operação tramitem em um único processo, e não em dois, já que hoje a regra geral leva cada tributo a uma Justiça diferente, a estadual ou a federal. O texto integra a segunda fase do Edital 05/2026, divulgada em 29 de outubro, sobre o contencioso da reforma tributária do consumo, e aponta três efeitos: menos ações sobre a mesma operação, menos risco de sentenças contraditórias e mais previsibilidade para quem paga e para quem cobra. O próprio centro afirma que as ideias não representam a posição oficial do órgão.
Na prática, a consulta aceita contribuições de instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, uma por instituição, e pessoas físicas ficam de fora, o que torna o caminho coletivo o único disponível para o profissional. Quem tiver sugestão técnica sobre competência, conexão de demandas ou risco de decisões contraditórias deve levá-la ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), que consolida as propostas e encaminha a contribuição dentro do prazo.
Fonte: reformatributaria.com, 30/10/2026
💡 Hook do dia
Repare que as notícias de hoje têm um fio comum, que é a distância entre o que o sistema aceita e o que a lei exige: a NFS-e sem IBS e CBS passa pelo Ambiente Nacional sem dispensar a obrigação, a NT 2026.005 cria um evento automático para o Fisco cruzar o que o Simples informa, e a NBS, que define quem tem redução de alíquota, agora pode ser corrigida por quem a usa no dia a dia. Falta 1 dia para a NFS-e nacional obrigatória no Simples, e faltam 16 para o fim da consulta do STF, 45 para o prazo do Senado e 62 para 1º de janeiro de 2027.
Na minha leitura, nota aceita não é nota correta, e novembro é o mês de conferir essa diferença cliente a cliente, tá?
📅 Próximas águas a observar
- 31 de outubro de 2026: vence o prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, com prorrogação até 30 de novembro em discussão. Hoje.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o padrão nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Amanhã.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 3 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 15 dias.
- 16 de novembro de 2026: encerra às 23h59 a consulta pública do Centro de Estudos Constitucionais do STF sobre o processo único para ações de IBS e CBS. Faltam 16 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, hoje calculada pelo TCU em 11,3%. Faltam 45 dias.
- 31 de dezembro de 2026: data do inventário específico que fundamenta o crédito presumido de CBS sobre o estoque. Faltam 61 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 62 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é levar a NT 2026.005 aos fornecedores de sistema dos clientes do Simples, montar a conferência da NFS-e de novembro separando obrigação de informar e validação técnica, registrar as dúvidas de classificação na NBS para eventual proposta ao MDIC, simular o custo de 2027 das importações por remessa expressa e encaminhar ao seu conselho de classe, até 16 de novembro, as sugestões para a consulta do STF.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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