Bom dia a todos, nesta sexta-feira o briefing abre com a primeira reação organizada no Congresso ao número do TCU: a Frente Parlamentar do Empreendedorismo anunciou que vai defender no Senado a rejeição da alíquota de referência de 11,3% da CBS para 2027, com o argumento de que o percentual supera a expectativa de 9% do setor produtivo.
Em seguida, o contrato de R$ 950 milhões entre a União e o Comitê Gestor do IBS para custear a instalação do órgão e as regras do crédito presumido de CBS sobre o estoque de 31 de dezembro de 2026, que exigem inventário próprio. No deadline, o prazo das cooperativas para optar pelo regime específico de IBS e CBS vence amanhã, 31 de outubro, e a Receita e o Comitê Gestor discutem estendê-lo até 30 de novembro.
🏛️ Política: a reação à CBS de 11,3% no Senado
1. Frente parlamentar contesta CBS de 11,3% e pede rejeição no Senado, apontando diferença de 2,3 pontos percentuais em relação à expectativa de 9% do setor produtivo
O que registra o Portal Contábeis:
- a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou na quarta-feira, 28, que defenderá no Senado a rejeição da alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU para 2027;
- a frente compara o percentual com a expectativa de 9% do setor produtivo, diferença de 2,3 pontos percentuais, e a própria matéria ressalva que isso não significa que a carga de todas as empresas aumentará na mesma proporção;
- o TCU analisou 17 módulos apresentados pela Receita Federal, com receitas de 2012 a 2021, em metodologia que busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal na transição;
- e a posição da FPE não representa decisão do Senado, a quem cabe fixar a alíquota de referência por resolução.
Na minha leitura, a manifestação da FPE transforma a resolução do Senado em pauta política de verdade, e não apenas em rito de chancela, mas não altera o cenário de trabalho: se o Senado não deliberar até 15 de dezembro, vale o percentual calculado pelo TCU. A própria matéria lembra que a alíquota de referência não é necessariamente o percentual cobrado de todos os contribuintes, porque reduções setoriais e regimes específicos mudam a conta de cada empresa.
Para o contador, a orientação é manter os 11,3% como cenário base nas simulações e preparar um cenário alternativo, para ajustar tabela e contrato rapidamente se o Senado mudar o número. Para o advogado, vale acompanhar a tramitação da resolução, que é onde a discussão técnica sobre a metodologia do TCU pode ganhar forma. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto o nosso preço muda se a CBS de 2027 ficar em 11,3% e quanto muda se ficar menor?
🗺️ Comitê Gestor: o financiamento da instalação do CGIBS
2. União empresta R$ 950 mi para Comitê Gestor do IBS realizar trabalhos, com ressarcimento corrigido pela Selic em 20 parcelas semestrais a partir de 2029
O que registra o Portal da Reforma Tributária:
- a União e o Comitê Gestor do IBS assinaram na terça-feira, 27 de outubro, um contrato de operação de crédito que totaliza R$ 950 milhões;
- os recursos custeiam as despesas de instalação e de funcionamento iniciais do Comitê, incluindo estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal para arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS;
- o Comitê ressarcirá a União, com remuneração pela taxa Selic, em 20 parcelas semestrais a partir de 2029, com recursos da arrecadação do próprio IBS, e o contrato se refere às parcelas de 2025 e 2026;
- e a assinatura reuniu o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, entre outras autoridades.
Na minha leitura, o contrato resolve a pergunta mais básica sobre o IBS em 2027, que é se o Comitê Gestor terá estrutura para operar a apuração, a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios. O dinheiro é emprestado e volta para a União com Selic a partir de 2029, pago com a arrecadação do próprio IBS, ou seja, o custo de montar o Comitê sai, ao fim, do imposto que o contribuinte vai recolher.
Para o contador e para o advogado, o ponto prático é que o CGIBS passa a ter caixa para tocar sistemas, atendimento e fiscalização, e é dele que virão as próximas orientações sobre apuração assistida, crédito e ressarcimento do IBS. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quem na nossa equipe vai acompanhar as publicações do Comitê Gestor a partir de agora, ao lado das da Receita?
⚠️ Preparação: o inventário do crédito presumido da CBS
3. Crédito presumido de CBS sobre o estoque de 31 de dezembro de 2026: inventário específico, apropriação até junho de 2027 e uso em 12 parcelas mensais só contra a CBS
O que registra o artigo de Juarez Arnaldo Fernandes no Portal Contábeis, com base no art. 381 da LC nº 214/2025 e nos arts. 605 a 613 do Decreto nº 12.955/2026:
- o estoque de abertura é o existente em 1º de janeiro de 2027, formado pelos bens possuídos em 31 de dezembro de 2026, e exige inventário específico, realizado uma única vez para essa finalidade;
- entram apenas bens novos adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País ou importados, destinados a revenda, produção ou prestação de serviços, valorados pelo custo de aquisição e segregados entre mercado interno e importação;
- o crédito é de 9,25% sobre o valor apurado no mercado interno e, nos importados, corresponde ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação efetivamente pagos, e o artigo adverte que aplicar 9,25% sobre o estoque contábil total seria incorreto;
- e o crédito deve ser apropriado até o último dia de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com compensação exclusivamente com débitos da CBS, sem uso contra outros tributos nem pedido de ressarcimento.
Na minha leitura, este é o crédito de transição com maior risco de ser perdido por falta de documentação, porque tudo depende de uma fotografia tirada uma única vez, em 31 de dezembro de 2026, com quantidade, valor unitário, classificação fiscal e descrição de cada item no Livro de Inventário. Quem deixar para levantar o estoque em janeiro não reconstrói essa fotografia com segurança, e o artigo é claro ao afastar a conta simplificada de 9,25% sobre o estoque contábil inteiro.
Para o contador, a orientação é identificar desde já os clientes que se enquadram nas hipóteses do art. 605 do Decreto nº 12.955/2026, como os do regime cumulativo e os que trabalham com monofasia ou substituição tributária, e agendar o inventário de 31 de dezembro com a segregação entre mercado interno e importação. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nossa empresa tem direito ao crédito presumido sobre o estoque, e quem vai fazer o inventário de 31 de dezembro?
🚨 Deadline: 31 de outubro de 2026, amanhã, vence o prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, e a Receita e o Comitê Gestor discutem prorrogá-lo até 30 de novembro, sem formalização até agora
Segundo o Portal da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS discutem a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico, hoje fixado em 31 de outubro, até 30 de novembro de 2026. A matéria registra que a medida ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do Comitê Gestor do IBS, e por isso a data que vale, até eventual ato formal, continua sendo a de amanhã.
Na prática, a cooperativa que pretende aderir ao regime específico em 2027 não deve contar com a prorrogação antes de vê-la publicada, e a recomendação é concluir a opção dentro do prazo atual, com as informações exigidas pela legislação para o deferimento. Sugestões técnicas sobre o prazo e sobre os requisitos da opção podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida e encaminha à administração tributária.
Fonte: reformatributaria.com, 29/10/2026
💡 Hook do dia
Repare que as notícias de hoje mostram a reforma sendo montada em três frentes ao mesmo tempo: a política, que ainda discute o percentual da CBS no Senado, a institucional, que acaba de garantir R$ 950 milhões para o Comitê Gestor operar o IBS, e a operacional, que pede um inventário específico em 31 de dezembro para não perder o crédito presumido sobre o estoque. Faltam 63 dias para 1º de janeiro de 2027, 46 para o prazo do Senado e 1 para o fim do prazo das cooperativas.
Na minha leitura, das três frentes, a única que depende só do seu escritório é a terceira, e ela tem data marcada, tá?
📅 Próximas águas a observar
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Hoje.
- 31 de outubro de 2026: vence o prazo para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, com prorrogação até 30 de novembro em discussão. Amanhã.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Faltam 2 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 4 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 16 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, hoje calculada pelo TCU em 11,3%. Faltam 46 dias.
- 31 de dezembro de 2026: data do inventário específico que fundamenta o crédito presumido de CBS sobre o estoque. Faltam 62 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam 63 dias.
- 30 de junho de 2027: último dia para apropriar o crédito presumido de CBS sobre o estoque de 31 de dezembro de 2026.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para os próximos dias, a sugestão é concluir hoje as opções do Simples pelo regime regular, fechar até amanhã a opção das cooperativas pelo regime específico sem esperar a prorrogação, manter a CBS a 11,3% como cenário base com uma alternativa pronta para o caso de o Senado mudar o número e listar os clientes que terão direito ao crédito presumido sobre o estoque, com o inventário de 31 de dezembro já agendado.
Bom dia a todos, e fiquem com Deus.
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