Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 29/10 com três itens. O primeiro é o cálculo do TCU, registrado pela Agência Senado, que fixa em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027 e em 44,16% o redutor nas compras da administração pública direta, valor que precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro, sob pena de vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. O segundo é o cronograma do split payment registrado pelo Portal Contábeis, com testes a partir de 1º de março de 2027 e disponibilização geral em 2 de agosto (TEF, TED e Pix com chave e QR Code estático) e 4 de outubro de 2027 (boleto e Pix dinâmico e automático). O terceiro é a versão 3.4 do manual do webservice da NFS-e da Prefeitura de São Paulo, que segue a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009. O deadline é 15 de dezembro, prazo do Senado para a alíquota da CBS.

Bom dia a todos, nesta quinta-feira o briefing abre com o número que faltava para precificar 2027: o Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para o ano que vem, e esse valor agora depende de chancela do Senado até 15 de dezembro, sob pena de passar a valer, como está, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em seguida, o cronograma do split payment com as datas de testes e de liberação por meio de pagamento ao longo de 2027, e a nova versão do manual do webservice da NFS-e da Prefeitura de São Paulo, já com os grupos e campos da Nota Técnica nº 009. No deadline, faltam 47 dias para 15 de dezembro, prazo do Senado para fixar a alíquota da CBS.

🏛️ Política: a alíquota de referência da CBS no TCU e no Senado

1. Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027, e o valor precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro

📅 Publicado em 28/10/2026 | Fonte: senado.leg.br

O que registra a Agência Senado:

  • o Tribunal de Contas da União calculou que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3% no ano que vem;
  • o valor precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro, e, caso isso não ocorra, a alíquota apresentada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • o TCU também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras da administração pública direta;
  • e o governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões no próximo ano com a CBS, ao lado do Imposto Seletivo, cuja arrecadação é estimada em R$ 41,9 bilhões.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, os 11,3% calculados pelo TCU deixam de ser estimativa de mercado e passam a ser o piso de trabalho para 2027, porque o próprio rito prevê que, sem resolução do Senado até 15 de dezembro, é esse percentual que entra em vigor em 1º de janeiro. O Senado ainda pode ajustar o número, mas quem fechar contrato, tabela de preço ou proposta comercial com vigência no primeiro trimestre de 2027 já tem uma referência oficial para usar.

Para o contador, a orientação é refazer agora as simulações de preço e de carga dos clientes do regime regular com a CBS a 11,3%, deixando o cenário pronto para ajuste se o Senado alterar o percentual. Para quem vende ao governo, o redutor de 44,16% nas compras da administração pública direta muda a conta da proposta em licitação e merece leitura própria. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nossa tabela de preços de janeiro já considera a CBS a 11,3%?

💻 Tecnologia: o cronograma do split payment

2. Split payment começa a ser implementado em 2027: testes a partir de março, liberação para TEF, TED e Pix em agosto e para boleto e Pix dinâmico em outubro

📅 Publicado em 28/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o Portal Contábeis, com base em reportagem da Folha de S.Paulo:

  • os testes de integração começaram em outubro de 2026 com cerca de cinco empresas e devem chegar a cerca de 20 ainda neste ano, com testes previstos para 1º de março de 2027 (TEF entre contas da mesma instituição), 3 de maio de 2027 (TED, Pix com chave e Pix com QR Code estático) e 1º de julho de 2027 (boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático);
  • a disponibilização geral está prevista para 2 de agosto de 2027 (TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático) e 4 de outubro de 2027 (boleto e Pix dinâmico e automático);
  • o uso será facultativo nos primeiros anos, cartões de crédito e de débito não são compatíveis com a estrutura atual e as vendas ao consumidor final (B2C) não estão em análise;
  • e a remuneração dos bancos ainda está em negociação, com proposta de tarifa fixa de R$ 0,39 por transação ou de R$ 0,56 com desconto dos ganhos do período, enquanto a restituição de eventual crédito, nas modalidades sem consulta prévia, deve ocorrer em até três dias úteis, prazo que a Receita pretende reduzir para 24 horas.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o cronograma confirma que o split payment chega por etapas e pelo meio de pagamento, não pela nota fiscal: a partir de 2 de agosto de 2027, uma mesma empresa pode receber parte das vendas por Pix com chave já com a separação do tributo e outra parte por boleto ainda no modelo antigo, até 4 de outubro. A reportagem aponta que o efeito no caixa tende a pesar mais sobre fornecedores que recebem à vista ou em até 60 dias e não têm créditos de insumos, e é esse perfil que precisa de atenção primeiro.

Para o contador, a orientação é mapear com cada cliente B2B como ele recebe hoje (Pix, TED, boleto ou cartão) e cruzar com as datas de agosto e outubro de 2027, porque é isso que define quando o tributo passa a ser retido na liquidação. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador e ao seu banco é: em quais dos nossos meios de recebimento o tributo vai ser separado primeiro, e quanto isso tira do caixa do mês?

🗺️ Municípios: o novo manual da NFS-e de São Paulo

3. São Paulo atualiza manual técnico de emissão da NFS-e: a versão 3.4 acrescenta quatro grupos e dois campos e segue a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009

📅 Publicado em 28/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o Portal Contábeis:

  • a Prefeitura de São Paulo disponibilizou na terça-feira, 27 de outubro, a versão 3.4 do Manual de Utilização do Webservice da NFS-e, acompanhada do esquema XML (XSD) atualizado;
  • a atualização segue a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, publicada em 1º de outubro de 2026;
  • o leiaute ganhou quatro grupos (gEstornoCred, vAjusteBC, comExt e gPgtoVinc) e dois campos (indDoacao e cPaisResult), e a Secretaria Municipal da Fazenda afirma que a documentação ajuda os contribuintes a se prepararem para as alterações nos campos de IBS e CBS;
  • e o ambiente de produção ainda não reflete as mudanças, com a versão 3.4 em caráter de preparação técnica e novas orientações da Prefeitura previstas sobre a obrigatoriedade do leiaute.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a versão 3.4 é o sinal para quem emite NFS-e pelo webservice paulistano de que a integração própria do município vai acompanhar a NT nº 009, e não ficar parada esperando a migração para o padrão nacional. Os grupos novos, como gEstornoCred e vAjusteBC, mexem em estorno de crédito e ajuste de base de cálculo, que são justamente os pontos em que um erro de parametrização se transforma em crédito de IBS e CBS calculado errado no cliente.

Para o contador com prestadores de serviço em São Paulo, a orientação é repassar o manual 3.4 e o XSD ao fornecedor do sistema emissor agora, com o ambiente de produção ainda inalterado, e pedir um prazo de homologação antes que a Prefeitura defina a obrigatoriedade. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o nosso sistema de emissão já foi atualizado para a versão 3.4 do manual da NFS-e?

🚨 Deadline: 15 de dezembro de 2026, em 47 dias, termina o prazo para o Senado chancelar a alíquota de referência da CBS de 2027 calculada pelo TCU em 11,3%, e, sem deliberação, esse percentual vale a partir de 1º de janeiro de 2027

Segundo a Agência Senado, o valor da alíquota precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro, e, caso isso não ocorra, a alíquota apresentada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027. A alíquota de referência, ainda segundo a matéria, corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação.

Na prática, os próximos 47 dias são a janela em que o percentual ainda pode mudar, e quem trabalha com preço, contrato de longo prazo ou proposta em licitação deve tratar 11,3% como cenário base e acompanhar a tramitação da resolução no Senado. Sugestões técnicas sobre a alíquota e o redutor de compras públicas podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida e encaminha à administração tributária.

Fonte: senado.leg.br, 28/10/2026

💡 Hook do dia

Repare que as três notícias de hoje respondem a perguntas diferentes da mesma operação de 2027: quanto de CBS vai no preço (11,3%, se o Senado não mudar), quando o tributo passa a sair do caixa já na liquidação (a partir de agosto, conforme o meio de pagamento) e como a nota de serviço vai carregar os novos campos (manual 3.4 em São Paulo). Faltam 64 dias para 1º de janeiro de 2027, 47 para o prazo do Senado e 1 para o fim da opção do Simples pelo regime regular.

Na minha leitura, o profissional que montar uma única planilha com essas três variáveis para cada cliente chega a janeiro com a conversa de preço, de caixa e de sistema já feita, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e termina o prazo para o TCU encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS. Amanhã.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, com efeitos em 2027. Faltam 2 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Faltam 3 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 5 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 17 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 18 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado chancelar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 47 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU se o Senado não deliberar. Faltam 64 dias.
  • 1º de março de 2027: início previsto dos testes do split payment para TEF entre contas da mesma instituição.
  • 2 de agosto de 2027: disponibilização geral prevista do split payment para TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático, e, em 4 de outubro de 2027, para boleto e Pix dinâmico e automático.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para os próximos dias, a sugestão é atualizar as simulações de preço dos clientes do regime regular com a CBS a 11,3%, fechar até amanhã, 30 de outubro, as opções do Simples pelo regime regular, mapear os meios de recebimento dos clientes B2B frente ao calendário do split payment e, para quem emite NFS-e em São Paulo, encaminhar o manual 3.4 ao fornecedor do sistema emissor.

Bom dia a todos, e fiquem com Deus.

Comente. Sua leitura conta.

Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.

Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.