Resumo do dia: Briefing de quarta-feira 28/10 com três itens. O primeiro é o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, que instituiu 25 grupos de trabalho da Receita Federal e da Diretoria Executiva do CGIBS para implementar a reforma, em vigor de 26 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. O segundo é a declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan, registrada pelo Portal da Reforma Tributária, de que a MP com as alíquotas do Imposto Seletivo deve sair esta semana, com entrada em vigor próxima ao início de fevereiro de 2027 e estudo de PEC para prorrogar o IPI até o fim de janeiro. O terceiro é a reportagem do Portal Contábeis sobre o crédito da CBS na contratação de serviços, com simulação em que uma nota de R$ 10 mil gera R$ 295 de crédito se emitida pelo Simples e R$ 2.650 se emitida por empresa do regime regular. O deadline é 1º de novembro, início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional.

Bom dia a todos, nesta quarta-feira o briefing abre com a estrutura que vai produzir boa parte das regras da transição: a Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS instituíram 25 grupos de trabalho pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, em vigor desde 26 de outubro, com frentes para documentos fiscais, Simples Nacional, fiscalização, arrecadação e ressarcimento de créditos.

Em seguida, a declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan, de que a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo deve sair ainda esta semana, e a reportagem sobre como o crédito da CBS pode mudar a conta entre manter equipe própria e contratar agência ou serviço terceirizado. No deadline, faltam 4 dias para 1º de novembro, quando a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços.

🗺️ Implementação: os 25 grupos de trabalho da Receita e do CGIBS

1. Receita e CGIBS criam 25 grupos para implementar a reforma tributária, com frentes para documentos fiscais, Simples Nacional, fiscalização, arrecadação e ressarcimento de créditos tributários

📅 Publicado em 27/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o Portal Contábeis:

  • a medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro, data em que entrou em vigor, com efeitos previstos até 31 de março de 2027;
  • os grupos tratam de comércio exterior, agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde, além de regimes diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração, ressarcimento de créditos, tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional;
  • o grupo de documentos fiscais será dividido em cinco subgrupos, que incluem notas fiscais eletrônicas, documentos fiscais de serviços, documentos de transporte e registros do comércio exterior;
  • e a estrutura tem três instâncias (Coordenação Normativa, Coordenação Operacional e Grupos de Trabalho Interinstitucionais), cada uma com oito membros titulares com voto, quatro de cada instituição, e decisões tomadas por pelo menos dois terços dos titulares.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o Ato Técnico Conjunto nº 9 desenha a linha de montagem da regulamentação dos próximos meses: a Coordenação Normativa consolida propostas e encaminha sugestões de atos normativos, e é dali que devem sair as respostas para temas que ainda geram dúvida no dia a dia, como ressarcimento de créditos, apuração e o tratamento do Simples Nacional. A própria reportagem registra que o ato, por si só, não cria obrigação nova para o contribuinte, então o efeito prático é de calendário e de canal, não de regra.

Para o contador, a orientação é organizar a lista de dúvidas dos clientes pelos mesmos temas dos grupos (documentos fiscais, Simples, ressarcimento e regimes diferenciados), porque é nesse formato que a contribuição técnica chega ao lugar certo. Sugestões podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida e encaminha à administração tributária. Para o empresário de setor com grupo próprio, como agronegócio, combustíveis, mercado imobiliário ou serviços financeiros, a pergunta a fazer ao seu contador é: quais pontos da nossa operação ainda dependem de definição até 31 de março de 2027?

🏛️ Política: a medida provisória do Imposto Seletivo

2. MP do Imposto Seletivo provavelmente sai esta semana, diz o ministro da Fazenda, e o governo estuda uma PEC para prorrogar o IPI até o fim de janeiro de 2027

📅 Publicado em 27/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem do Portal da Reforma Tributária, assinada por Gabriel Benevides:

  • o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27 de outubro que a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo será provavelmente publicada esta semana: "Nós vamos fazer o envio em breve, essa semana provavelmente";
  • pela regra da noventena, se a MP for apresentada no fim de outubro ou no começo de novembro, "é muito provável que o Seletivo entre em vigor próximo ao início de fevereiro de 2027";
  • como o IPI acaba em 1º de janeiro de 2027 para os produtos hoje tributados de forma extrafiscal, o Ministério da Fazenda estuda enviar uma PEC prorrogando o IPI até o final de janeiro;
  • e a ideia do governo é manter em 2027 a carga do IPI nas alíquotas do Seletivo, com novos percentuais a partir de 2028, alcançando veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e apostas.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o ponto mais sensível da reportagem não é a MP em si, mas a janela de janeiro: entre o fim do IPI em 1º de janeiro e a entrada do Seletivo, por volta de fevereiro, esses produtos ficariam sem parte da incidência, e a solução cogitada depende de uma PEC que ainda está em estudo. Para quem fabrica, importa ou distribui veículos, cigarros, bebidas alcoólicas ou açucaradas e bens minerais, isso afeta a formação de preço do primeiro trimestre de 2027 e a negociação de contratos com entrega na virada do ano.

Para o contador desses setores, a orientação é montar dois cenários de custo para janeiro, com e sem a prorrogação do IPI, e atualizar a simulação no dia em que a MP sair no Diário Oficial. Para o advogado, vale acompanhar o texto da MP e da eventual PEC, porque a forma escolhida define quando começa a contar a noventena. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o nosso preço de janeiro de 2027 já considera a carga do Seletivo ou ainda está calculado só com o IPI?

🏭 Impacto setorial: o crédito da CBS na contratação de serviços

3. CBS pode favorecer terceirização e agências em 2027: créditos tributários devem pesar na escolha de fornecedores e na revisão de preços

📅 Publicado em 27/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o Portal Contábeis:

  • com a CBS em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, o imposto pago na compra de um serviço passa a gerar crédito, enquanto salários, pró-labore, INSS e FGTS ficam fora da base de crédito;
  • Hugo Carpanez, CEO da Inup Contabilidade, resume: "Se eu tenho uma mão de obra toda CLT, infelizmente essa mão de obra não me gera crédito tributário nenhum";
  • em simulação com a alíquota cheia projetada para 2033, uma nota de R$ 10 mil emitida por empresa do Simples gera cerca de R$ 295 de crédito (custo de R$ 9.705), e, se a emissora for de regime regular, o crédito sobe para R$ 2.650 (custo de R$ 7.350);
  • e, por isso, segundo Hugo Carpanez, pode compensar pagar R$ 12 mil a uma empresa de regime regular em vez de R$ 10 mil a uma do Simples, enquanto o MEI gera crédito próximo de zero.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a simulação mostra a mudança de lógica que mais vai pegar o prestador de serviço B2B desprevenido: o cliente que aproveita crédito passa a comparar custo líquido, e uma diferença de R$ 2.355 de crédito numa nota de R$ 10 mil (R$ 2.650 contra R$ 295) pode valer mais do que um desconto no preço. Os números da reportagem usam a alíquota cheia de 2033, então em 2027 a diferença é menor e cresce ao longo da transição, mas a decisão de regime e de preço começa a ser tomada agora.

Para o contador que atende agências, consultorias e prestadores do Simples, a orientação é refazer com o cliente a conta do custo líquido do comprador dele, comparando Simples e regime regular, antes da revisão de preços de 2027. Para o advogado, vale rever cláusulas de preço e de repasse tributário nos contratos de prestação de serviço continuada. Para o empresário que contrata serviços, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto da nossa folha e dos nossos fornecedores atuais vai gerar crédito de CBS em 2027?

🚨 Deadline: 1º de novembro de 2026, em 4 dias, o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços, e as regras de CBS e IBS para esses optantes seguem calendário próprio, a partir de 1º de janeiro de 2027

Segundo o Portal Contábeis, a obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026 (esta previa o início em 1º de setembro), e a emissão deve ser feita pelo sistema nacional, em versão web ou por integração via API. A reportagem destaca que a adoção do padrão nacional e a aplicação da CBS e do IBS são etapas distintas: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trata das obrigações dos novos tributos, e, para o Simples, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a migração de novembro é de emissor e de leiaute, não de tributação, e até o fim de dezembro de 2026 o optante continua observando as regras próprias do regime simplificado. A orientação é usar novembro e dezembro para testar a emissão pelo Emissor Nacional ou pela API do sistema do cliente, conferir o cadastro de serviços e deixar o ambiente pronto antes da entrada da CBS e do IBS em janeiro. Sugestões técnicas sobre o calendário podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida e encaminha à administração tributária.

Fonte: contabeis.com.br, 27/10/2026

💡 Hook do dia

Repare que a regulamentação da reforma agora corre em três trilhos ao mesmo tempo: o técnico, com os 25 grupos da Receita e do CGIBS trabalhando até 31 de março de 2027, o político, com a MP do Imposto Seletivo prometida para esta semana e a alíquota da CBS no TCU, e o operacional, com a NFS-e nacional do Simples a partir de domingo. Faltam 65 dias para 1º de janeiro de 2027, 2 para o fim da opção do Simples pelo regime regular e 4 para a NFS-e nacional obrigatória.

Na minha leitura, quem presta serviço para empresa precisa olhar os três trilhos juntos, porque a escolha de regime desta semana, o preço de 2027 e a nota fiscal de novembro são a mesma decisão vista de ângulos diferentes, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 28 de outubro de 2026: sessão extraordinária do plenário do TCU, às 10h30, para analisar o cálculo da alíquota da CBS. Hoje.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar pendências de ingresso no regime, e termina o prazo para o TCU encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS. Faltam 2 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 3 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Faltam 4 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 6 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 18 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 19 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: implantação da NT 009 da NFS-e. Faltam 34 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 48 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo e o IPI deixa de incidir sobre os produtos hoje tributados de forma extrafiscal. Faltam 65 dias.
  • Fevereiro de 2027: vence a primeira guia da CBS e, se a MP sair até o começo de novembro, o Imposto Seletivo deve entrar em vigor próximo ao início do mês.
  • 31 de março de 2027: termina o prazo de efeitos do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, que instituiu os 25 grupos de trabalho.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para os próximos dias, a sugestão é acompanhar o resultado da sessão do TCU de hoje e atualizar as simulações de preço, fechar até sexta-feira, 30 de outubro, as opções do Simples pelo regime regular, testar a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e antes de domingo e, para quem atende os setores do Imposto Seletivo, deixar prontos os dois cenários de custo de janeiro para quando a MP sair.

Bom dia a todos, e fiquem com Deus.

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