Resumo do dia: Briefing de terça-feira 27/10 com três itens. O primeiro é a sessão extraordinária do plenário do TCU marcada para quarta-feira, 28 de outubro, às 10h30, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, para analisar o cálculo da alíquota da CBS, segundo o SBT News. O segundo é o texto da Agência Senado que registra a avaliação de Alexandre Andrade, diretor da IFI, sobre a necessidade de manter a arrecadação dos tributos substituídos, e as travas e revisões da alíquota de referência em 2029, 2030, 2033 e 2035. O terceiro é a primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, prevista para 15 de novembro, para serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com o pacote técnico na versão 1.3.0. O deadline é 30 de outubro, fim da opção do optante do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS e do prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no regime.

Bom dia a todos, nesta terça-feira o briefing abre com a data em que a alíquota da CBS sai do campo da estimativa: segundo o SBT News, o plenário do Tribunal de Contas da União analisa o cálculo da contribuição em sessão extraordinária marcada para amanhã, quarta-feira, 28 de outubro, às 10h30, dois dias antes do fim do prazo para o envio ao Senado.

Em seguida, o texto da Agência Senado sobre as travas e revisões que acompanham essa alíquota até 2035 e a primeira entrega mensal da DeRE, prevista para 15 de novembro, que alcança serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. No deadline, faltam 3 dias para 30 de outubro, fim da opção do optante do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS.

🏛️ Movimentação política: a alíquota da CBS no plenário do TCU

1. Reforma tributária avança após as eleições: o TCU analisa o cálculo da alíquota da CBS em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 28, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo

📅 Publicado em 26/10/2026 | Fonte: sbtnews.sbt.com.br

O que registra a reportagem do SBT News, assinada por Caio Barcellos:

  • "O processo será analisado em sessão extraordinária do plenário marcada para as 10h30, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo";
  • o tribunal "terá até sexta-feira (30) para encaminhar os cálculos ao Senado", que fixa a alíquota por resolução até 15 de dezembro, e, se os senadores não aprovarem o percentual no prazo, "será aplicada provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU";
  • a estimativa usada como referência pelo Comitê Gestor do IBS é de 9,21% para a CBS e de 18,70% para o IBS, somando 27,91%, percentuais que "ainda não têm caráter oficial";
  • e, segundo dados do Fisco de 9 de outubro, "quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos nos 30 dias anteriores já registravam a contribuição".
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a sessão de quarta-feira é o primeiro momento em que um órgão de Estado se pronuncia sobre um número para a CBS de 2027, e pela regra de contingência registrada pela reportagem é esse número que vale provisoriamente se o Senado não deliberar até 15 de dezembro. A referência de 9,21% do Comitê Gestor continua sendo uma estimativa sem caráter oficial, e a diferença entre ela e o percentual do TCU, para mais ou para menos, mexe direto no preço de janeiro de quem vende para empresa e para o consumidor final.

Para o contador, a orientação é deixar pronta desde hoje a planilha de formação de preço dos clientes com a alíquota da CBS como variável única, para trocar a estimativa pelo número do TCU no mesmo dia em que ele for divulgado. Para o advogado, vale revisar as cláusulas de reajuste e de repasse tributário dos contratos que atravessam a virada do ano. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: se a alíquota do TCU vier acima de 9,21%, quanto isso tira da nossa margem em janeiro?

🏛️ Congresso: as travas e revisões da alíquota de referência

2. Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana, e o diretor da IFI avalia que a definição deve considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos

📅 Publicado em 26/10/2026 | Fonte: senado.leg.br

O que registra a Agência Senado:

  • Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, avalia que a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos, e que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais previstas na Lei Complementar nº 214/2025;
  • o TCU iniciou em setembro os cálculos a partir de uma proposta da Receita Federal e, segundo o tribunal, "o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa para o percentual";
  • pela Lei Complementar nº 214/2025, o percentual de referência não poderá superar 26,5% em 2033, e, se a projeção de 2030 indicar que o limite será ultrapassado, a Presidência deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação;
  • e o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS de 2030 se a carga da CBS e do Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores, mecanismo que se repete em 2035, já incluindo o IBS.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a fala do diretor da IFI explica por que a estimativa de 27,91% somados já está acima do teto de 26,5% previsto para 2033: a alíquota nasce calibrada para repor a arrecadação do PIS e da Cofins, e quem paga a conta das exceções é a alíquota geral. As travas de 2030 e 2035 mostram que o percentual de 2027 não é definitivo, porque a própria lei complementar prevê revisão quando a carga sobe, o que torna arriscado travar preço de longo prazo em cima do número que sair nesta semana.

Para o contador, a orientação é registrar nos papéis de trabalho do cliente qual alíquota foi usada em cada projeção e a data da premissa, para refazer o cálculo nas revisões futuras sem retrabalho. Para o advogado, vale mapear os clientes que dependem de regimes diferenciados, porque é sobre as exceções que recai a discussão de redução de benefícios. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: os nossos contratos de vários anos preveem revisão de preço se a alíquota de referência mudar depois de 2027?

💻 Obrigações acessórias: a DeRE dos regimes específicos em novembro

3. Nova obrigação em novembro: a primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE está prevista para 15 de novembro de 2026, com as informações de outubro, para os contribuintes dos regimes específicos de IBS e CBS

📅 Publicado em 26/10/2026 | Fonte: jornalcontabil.com.br

O que registra a reportagem do Jornal Contábil, assinada por Ana Luzia Rodrigues:

  • a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) entra em nova etapa, com a "primeira entrega dos eventos periódicos mensais prevista para 15 de novembro de 2026", referente à competência de outubro, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026;
  • entre os setores abrangidos estão os serviços financeiros, os planos de assistência à saúde e os concursos de prognósticos, e "Empresas de outros segmentos não devem presumir que precisam entregar a DeRE";
  • os eventos de tabela D-1001 (informações cadastrais) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) antecedem os periódicos D-1101 (Balancete Mensal), D-1106, D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 e D-1199 (Fechamento Mensal);
  • e, em outubro, a Receita Federal publicou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, com atualizações no manual, nos leiautes e nas regras de validação.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a DeRE é o ponto em que a reforma deixa de ser só destaque em nota fiscal para os regimes específicos, porque os eventos D-1101 e D-1121 levam ao Fisco o balancete e as deduções que formam a base do IBS e da CBS desses setores. Como a reportagem registra que o prazo de 15 de novembro, que cai em um domingo, não muda em fins de semana, e como os eventos de tabela precisam ir antes dos periódicos, quem deixar o cadastro e o plano de contas para a última semana corre o risco de não conseguir transmitir a competência.

Para o contador que atende instituições financeiras, operadoras de saúde ou concursos de prognósticos, a orientação é confirmar o enquadramento de cada cliente, atualizar o sistema para a versão 1.3.0 e transmitir o D-1001 e o D-1011 ainda na primeira semana de novembro. Para o advogado, vale conferir se as deduções informadas no D-1121 têm o lastro documental exigido, porque é ali que nasce a base de eventual autuação. Para o empresário do setor, a pergunta a fazer ao seu contador é: o nosso plano de contas já está comentado e validado para a primeira entrega da DeRE?

🚨 Deadline: 30 de outubro de 2026, em 3 dias, encerra a opção do optante do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS e termina o prazo para regularizar as pendências que impediram o ingresso no regime, e a data cai em uma sexta-feira

Segundo o SBT News, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional "têm até a próxima sexta-feira (30)" para formalizar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, e quem não fizer a escolha continua no regime simplificado. A mesma reportagem registra que as empresas têm até 30 de outubro para regularizar as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e que poderão desistir das opções de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Na prática, a janela de desistência não substitui a análise desta semana: ela permite corrigir uma escolha feita, mas não abre a opção para quem deixou passar o dia 30. A orientação é separar até quinta-feira os clientes que vendem para empresas que aproveitam crédito, rodar a comparação dos dois modelos e, em paralelo, conferir quem ainda tem pendência cadastral ou de débito para resolver até sexta. Sugestões técnicas sobre o calendário podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.

Fonte: sbtnews.sbt.com.br, 26/10/2026

💡 Hook do dia

Repare que esta semana concentra três decisões em quatro dias: na quarta o TCU analisa o cálculo da alíquota da CBS, na sexta vencem o envio desse cálculo ao Senado e a opção do Simples pelo regime regular, e no sábado encerra a opção das cooperativas pelo regime específico. Faltam 66 dias para 1º de janeiro de 2027, 3 para o fim da opção do Simples e 19 para a primeira entrega mensal da DeRE.

Na minha leitura, o número que sair do TCU amanhã é o que deve entrar na conta da opção do Simples até sexta, então vale esperar a sessão para fechar a simulação, mas sem deixar a decisão para o último dia, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 28 de outubro de 2026: sessão extraordinária do plenário do TCU, às 10h30, para analisar o cálculo da alíquota da CBS. Falta 1 dia.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar pendências de ingresso no regime, termina o prazo para o TCU encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS e fecham as contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 da Aneel. Faltam 3 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 4 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 5 dias.
  • 2 de novembro de 2026: entra em produção, segundo comunicado da Sefaz-PR, a regra C02-30 da DC-e, que rejeita a declaração emitida por CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Faltam 6 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para desistir das opções feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 7 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 19 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 20 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: implantação da NT 009 da NFS-e, obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos e intermediados por plataformas digitais, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 35 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 49 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo da Nota Técnica CTAT nº 08/2026 da CNM para os municípios concluírem a adaptação à emissão individualizada de documentos fiscais pelos cartórios. Faltam 65 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 66 dias.
  • Fevereiro de 2027: vence a primeira guia da CBS, referente à competência de janeiro de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para os próximos dias, a sugestão é acompanhar a sessão do TCU de quarta-feira e atualizar as simulações de preço com o percentual que sair dela, fechar até sexta-feira, 30 de outubro, as opções do Simples pelo regime regular e as pendências de ingresso, e, para quem atende o setor financeiro, a saúde suplementar ou os concursos de prognósticos, transmitir na primeira semana de novembro os eventos de tabela da DeRE.

Bom dia a todos, e fiquem com Deus.

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