Bom dia a todos, nesta segunda-feira o briefing abre com o resultado do segundo turno e o que ele significa para a transição: segundo o Portal da Reforma Tributária, Lula foi reeleito com 51,79% dos votos, com intenção de manter a reforma tributária, e a alíquota da CBS que começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027 ainda não foi divulgada.
Em seguida, a reportagem do Mix Vale sobre o risco de rejeição de notas fiscais a partir de 2027 por erro nos campos de IBS e CBS e o recorte setorial das agências de viagem do Simples Nacional, que decidem até sexta-feira como vão recolher os novos tributos. No deadline, faltam 4 dias para 30 de outubro, data-limite para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS.
🏛️ Movimentação política: a reforma depois da eleição
1. Lula é eleito pela 4ª vez com intenção de manter a reforma tributária, e a alíquota da CBS de 2027 e as alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de definição do governo e do Congresso
O que registra a reportagem do Portal da Reforma Tributária, assinada por Gabriel Benevides:
- Lula venceu o segundo turno com 51,79% dos votos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro;
- a alíquota da CBS de 2027 ainda não foi divulgada, e a Receita Federal enviou ao TCU, em setembro, o modelo de cálculo, sem percentual;
- a arrecadação projetada para 2027 é de R$ 636,8 bilhões com a CBS e de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, num total de R$ 678,7 bilhões;
- e o envio da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo foi adiado para depois do segundo turno, enquanto o governo estuda uma PEC para manter o IPI sobre os produtos do Seletivo até 31 de janeiro de 2027.
A reportagem também lembra a frase de Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, em 25 de junho: "A divulgação antes do tempo dessa alíquota é muito perigosa."
Na minha leitura, a reeleição tira do horizonte a hipótese de revisão do modelo antes de 2027 e devolve o foco para a pauta técnica que ficou represada durante a campanha: a alíquota da CBS, a medida provisória do Imposto Seletivo e a PEC do IPI de janeiro. A projeção de R$ 636,8 bilhões de CBS para 2027 mostra o tamanho do tributo que vai substituir o PIS e a Cofins em pouco mais de dois meses, e cada décimo de ponto na alíquota pesa diretamente no preço e na margem.
Para o contador, a orientação é acompanhar nesta semana o envio da medida provisória do Seletivo e manter a precificação dos clientes em cenários de alíquota de CBS até a resolução do Senado. Para o advogado, vale mapear os clientes de setores alcançados pelo Imposto Seletivo, porque são eles que vão sentir primeiro a definição das alíquotas e a transição do IPI. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: se a alíquota oficial sair só em dezembro, nossos preços de janeiro já estão calculados com uma margem de segurança?
⚠️ Despreparo empresarial: a nota que pode travar o faturamento em 2027
2. Reforma Tributária pode gerar rejeição de notas fiscais em 2027: erros ou inconsistências nos novos campos de IBS e CBS podem impedir a autorização dos documentos e travar o faturamento
O que registra a reportagem do Mix Vale:
- empresas "correm o risco de ter notas fiscais eletrônicas rejeitadas a partir de 2027" por "falta de preenchimento correto ou inconsistências nos novos campos" do IBS e da CBS;
- quando isso ocorre, "o documento fiscal não recebe autorização de uso", o que pode "travar o faturamento";
- pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, publicado em 3 de agosto, "os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS", flexibilização que alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e, GTV-e e NFCom;
- e "ainda não foi confirmada a data exata" em que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão ativar a rejeição automática, enquanto a cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027.
Na minha leitura, a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 criou uma falsa sensação de conforto: a nota sem os campos de IBS e CBS hoje passa, mas a obrigação de preencher continua, e a data em que a validação passa a rejeitar ainda não foi anunciada. Na prática, a empresa que emite errado em 2026 sem perceber é a mesma que pode ficar sem autorização de uso no dia em que a regra endurecer, com a CBS já valendo para valer.
Para o contador, a orientação é usar novembro para conferir, por amostragem, as notas emitidas pelos clientes: CST, classificação tributária e valores de IBS e CBS preenchidos, e não apenas a nota autorizada. Para o advogado, vale revisar os contratos com fornecedores de software e de emissão fiscal, para saber quem responde por uma parada de faturamento causada por erro de parametrização. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: as nossas notas de hoje passariam se a rejeição automática já estivesse ligada?
🏭 Setorial: agências de viagem no Simples Nacional
3. Agências de viagem têm até 30 de outubro para escolher modelo de recolhimento de novos tributos: a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 não obriga a agência a sair do Simples Nacional
O que registra a reportagem do VOENEWS, assinada por Moisés Ponte:
- as agências optantes pelo Simples Nacional decidem até 30 de outubro se vão recolher o IBS e a CBS "pelo modelo regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)";
- "A opção não significa que a agência precise sair do Simples Nacional", e "a escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027";
- a Lei Complementar nº 214/2025 traz regras específicas para a intermediação e a venda de passagens aéreas, com a dedução dos valores repassados aos fornecedores;
- e o advogado Marcelo Oliveira, sócio do CMO Advogados, resume: "Não existe resposta única para o setor", mas "o que não dá é para decidir no escuro".
Na minha leitura, o caso das agências mostra bem por que a opção pelo regime regular não é uma decisão de prateleira: quem vende para empresas que tomam crédito pode ganhar competitividade recolhendo IBS e CBS fora do DAS, e quem vende pacote ao turista pessoa física, que não aproveita crédito, tende a ter menos motivo para mudar. Somam-se as regras próprias da LC nº 214/2025 para a intermediação, que tornam a base de cálculo da agência diferente da de um prestador de serviço comum.
Para o contador que atende o turismo, a orientação é separar até quinta-feira a receita de cada cliente entre venda corporativa e venda ao consumidor final e rodar a comparação dos dois modelos antes de sexta. Para o advogado, vale olhar os contratos com consolidadoras e operadoras, porque a dedução dos repasses depende de como o valor da operação está documentado. Para o empresário do setor, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto do nosso faturamento vem de clientes empresa que vão querer o crédito do IBS e da CBS?
🚨 Deadline: 30 de outubro de 2026, em 4 dias, termina o prazo para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da CBS de 2027, e a data cai em uma sexta-feira
Segundo o Portal da Reforma Tributária, o TCU "tem até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS", e "o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro". O mesmo texto registra a regra de contingência: se o Senado não fixar a alíquota, "valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo TCU", e "a nova fixação só passará a valer a partir do início do 2º mês subsequente à aprovação".
Na prática, o número que o TCU enviar nesta semana é o primeiro percentual concreto da CBS de 2027, e pela regra de contingência é ele que vale se o Senado não deliberar a tempo, o que permite substituir os cenários de precificação por uma alíquota de trabalho. Também vale lembrar que uma fixação posterior do Senado só produz efeitos a partir do segundo mês seguinte à aprovação, o que pode significar alíquotas diferentes ao longo do primeiro trimestre de 2027. Sugestões técnicas sobre o calendário podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
Fonte: reformatributaria.com, 04/09/2026
💡 Hook do dia
Repare que os três itens de hoje convergem para a mesma sexta-feira: no dia 30 vence o prazo do TCU para mandar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS e termina a opção das agências de viagem, e de todos os optantes do Simples, pelo regime regular de IBS e CBS, enquanto a rejeição automática das notas com erro nos novos campos segue sem data anunciada. Faltam 67 dias para 1º de janeiro de 2027, 4 para o fim da opção do Simples e 6 para a NFS-e nacional obrigatória do Simples.
Na minha leitura, a eleição acabou e a pauta da reforma volta a correr nesta semana, então quem deixou decisão para depois do segundo turno precisa resolver até sexta, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Nos próximos dias: envio ao Congresso da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, prometido para depois do segundo turno, e, ainda sem data, a PEC sobre o IPI de janeiro de 2027 e a nova versão do regulamento do IBS e da CBS.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional, termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS para 2027 e fecham as contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 da Aneel. Faltam 4 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 5 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 6 dias.
- 2 de novembro de 2026: entra em produção, segundo comunicado da Sefaz-PR, a regra C02-30 da DC-e, que rejeita a declaração emitida por CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Faltam 7 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 8 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 20 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 21 dias.
- 21 e 22 de novembro de 2026: Travel Conference 2026, em São Paulo, com palestra sobre os novos tributos para as agências de viagem. Faltam 26 dias.
- 1º de dezembro de 2026: implantação da NT 009 da NFS-e, obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos e intermediados por plataformas digitais, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 36 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 50 dias.
- 31 de dezembro de 2026: prazo da Nota Técnica CTAT nº 08/2026 da CNM para os municípios concluírem a adaptação à emissão individualizada de documentos fiscais pelos cartórios e último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional. Faltam 66 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 67 dias.
- 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 74 dias.
- Fevereiro de 2027: vence a primeira guia da CBS, referente à competência de janeiro de 2027.
- Março de 2027: nova janela de opção do optante do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para esta semana, a sugestão é fechar até sexta-feira, 30 de outubro, as opções pendentes do Simples pelo regime regular (com atenção especial aos clientes de turismo e intermediação), acompanhar o envio do cálculo do TCU ao Senado para trocar os cenários de preço por uma alíquota de trabalho, confirmar até sábado, 31, as escolhas das cooperativas e conferir por amostragem as notas dos clientes com IBS e CBS antes que a rejeição automática seja ativada.
Boa semana a todos, e fiquem com Deus.
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