Bom dia a todos, nesta sexta-feira o briefing abre com o Decreto nº 13.140, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro, que afasta, no âmbito da União, a exigência de CNPJ e dos documentos fiscais eletrônicos do regulamento da CBS para o nanoempreendedor e prevê o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal do MEI nas vendas a consumidor final. Em seguida, um artigo publicado no Portal da Reforma Tributária faz a conta do caixa de fevereiro de 2027, quando vence a primeira guia da CBS, e estima que o desembolso federal sobre consumo pode sair de 0,73% para até 3,41% do faturamento num único vencimento.
No olhar dos estados, o secretário de Fazenda do Acre e vice-presidente do Comsefaz, Amarísio Freitas, afirmou que espera a criação de "outros meios" de compensação para os estados do Norte durante a transição. No deadline, faltam 7 dias para o fim do prazo de 30 de outubro, dado ao Tribunal de Contas da União para enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027.
🏢 Demanda por consultoria: o nanoempreendedor e o MEI no Decreto nº 13.140
1. Reforma Tributária: decreto afasta, no âmbito da União, a exigência de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos do regulamento da CBS para o nanoempreendedor, mas a dispensa não alcança quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS
O que registram as reportagens de Juliana Moratto, editora chefe do Portal Contábeis, sobre o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026:
- o decreto "afasta a exigência, pela União, de inscrição no cadastro com identificação única por meio do CNPJ" e "dos documentos fiscais eletrônicos indicados no regulamento da CBS" para o nanoempreendedor;
- pela definição lembrada na matéria, nanoempreendedor é a "pessoa física que não aderiu ao regime do Microempreendedor Individual" e tem "receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI", e, no transporte e na entrega, "considera-se como receita bruta, para esse enquadramento, 25% do valor bruto mensal recebido";
- "A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços", e, "nas competências relacionadas ao IBS, o texto prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029", após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS;
- a reportagem adverte que "a norma não estabelece uma dispensa geral de todas as exigências tributárias, cadastrais ou profissionais";
- e o mesmo decreto prevê o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços do MEI a consumidor final, o que, nas palavras de outra reportagem do mesmo portal, "não autoriza concluir que a declaração anual substitui indistintamente qualquer documento fiscal", e a aplicação depende das deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na minha leitura, o Decreto nº 13.140 vai gerar muita pergunta de quem trabalha sem CNPJ, como o motorista de aplicativo, o entregador e a pessoa que vende artesanato ou presta pequenos serviços, e a resposta correta é mais estreita do que a manchete sugere. A dispensa vale para o CNPJ e para os documentos fiscais eletrônicos do regulamento da CBS, no âmbito da União, e não alcança o IBS antes de 2029, não alcança quem optar pelo regime regular e não substitui exigências de outras naturezas, como o cadastro municipal ou o registro profissional. No transporte e na entrega, a régua de 25% do valor bruto recebido muda bastante a conta de quem está perto do limite.
Para o contador, a orientação é fazer a conta do enquadramento antes de dizer ao cliente que ele não precisa de nada, separando o valor bruto recebido da receita bruta considerada, e avaliar se a opção pelo regime regular faz sentido para quem vende a empresas que querem crédito. Para o advogado, vale registrar que a dispensa é da União e acompanhar o ato do Comitê Gestor do IBS e as deliberações do CGSN sobre a DASN-SIMEI. Para o empresário que contrata autônomos e microempreendedores, a pergunta a fazer ao seu contador é: o fornecedor que deixa de emitir nota vai me gerar crédito de CBS em 2027?
⚠️ Despreparo empresarial: o caixa para a primeira guia da CBS
2. Prudência não é pessimismo: artigo estima que, em fevereiro de 2027, o desembolso federal sobre consumo pode passar de 0,73% para até 3,41% do faturamento num único vencimento, com o crédito do comprador condicionado ao pagamento do fornecedor
O que sustenta o artigo de opinião de Caroline Souza, sócia na ROIT e vice-presidente de operações, e Gustavo do Carmo, sócio na ROIT e COO, publicado no Portal da Reforma Tributária:
- "Em fevereiro de 2027, vence a primeira guia de CBS da história, referente à competência de janeiro de 2027", com o vencimento único previsto no art. 45 do regulamento da CBS;
- na carteira analisada pelos autores, de mais de 7 mil CNPJs de 35 grupos, o desembolso "pode passar de 0,73% do faturamento" "para até 3,41% em um único vencimento", o que representa "uma diferença de R$ 1,19 bilhão por mês";
- a conta usa como premissa "alíquotas de referência premissa ~9,4%", com as reduções setoriais e os regimes específicos da LC 214/2025;
- o ponto central é que "o crédito do comprador só existe depois que o fornecedor paga o tributo", e os autores avaliam que o RAD (Recolhimento pelo Adquirente) "estará funcional e implementado", enquanto "o split payment ainda estará em implantação";
- e as recomendações são "dimensionar o pior cenário por empresa: débito integral de CBS de janeiro de 2027", "limpar, reconhecer e documentar o saldo credor de PIS/Cofins ainda em 2026", "mapear os fornecedores por relevância dos créditos" e "combinar com eles a forma de extinção do débito".
Na minha leitura, o artigo põe número num risco que pouca empresa colocou no fluxo de caixa: em fevereiro de 2027, a empresa recolhe a CBS de janeiro pelo débito integral, mas só toma o crédito das compras cujo tributo o fornecedor já tiver pago. Com o split payment ainda em implantação, esse descasamento depende do comportamento de cada fornecedor, e o salto estimado de 0,73% para 3,41% do faturamento numa única guia mostra que a questão é de tesouraria, além de fiscal. A premissa de cerca de 9,4% ainda depende da alíquota de referência que o Senado vai fixar, por isso o cálculo deve ser refeito quando o número oficial sair.
Para o contador, a orientação é simular, cliente a cliente, a guia de fevereiro no cenário sem crédito e no cenário com crédito, e levar o resultado ao financeiro ainda em novembro, junto com o levantamento do saldo credor de PIS e Cofins que precisa estar documentado em 2026. Para o advogado, vale revisar os contratos com os fornecedores de maior peso para prever prazo e forma de extinção do débito, inclusive a possibilidade de recolhimento pelo adquirente. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto vamos precisar ter em caixa em fevereiro de 2027 se o crédito não vier a tempo?
🗺️ Sefaz estadual e Comsefaz: o Norte e a compensação na transição
3. Acre espera "outros meios" para compensar estados do Norte após a reforma tributária: o secretário de Fazenda do Acre defende que a transição crie mecanismos para evitar perdas de arrecadação, além do Fundo de Desenvolvimento Regional
O que registra a reportagem de Gabriel Benevides, publicada pelo Portal da Reforma Tributária a partir da entrevista de Amarísio Freitas, secretário de Fazenda do Acre e vice-presidente do Comsefaz, à 7ª edição da Revista da Reforma Tributária:
- sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional, o secretário afirmou: "Ao longo desse tempo da transição, nós esperamos que sejam também criados outros meios para que não haja perdas";
- a reportagem relaciona a preocupação com o fim dos incentivos atuais em 2032 e com a Zona Franca e as áreas de livre comércio, das quais o secretário disse que "ocupam um pequeno espaço da arrecadação, mas também são importantes";
- ao tratar do risco de a transição estimular contrabando ou informalidade, resumiu: "Se nós não podemos arrecadar mais, que pelo menos mantenhamos a arrecadação que nós temos hoje";
- e a matéria lembra que o regulamento do IBS, com cerca de 600 artigos, substitui mais de 27 legislações estaduais de ICMS e mais de 5.000 regulamentos de ISS.
Na minha leitura, a fala de quem ocupa a vice-presidência do Comsefaz confirma que a discussão sobre compensação regional não terminou com a LC 214/2025 e a LC 227/2026, e que os estados do Norte vão pressionar por novos instrumentos ao longo da transição. Para quem tem clientes na Região Norte, sobretudo em áreas de livre comércio, isso significa que o planejamento até 2032 deve trabalhar com dois cenários: o das regras já publicadas, em que os incentivos atuais de ICMS se encerram, e o de eventuais compensações ainda sem forma definida, que não podem entrar na conta como certas.
Para o contador, a orientação é mapear quais clientes dependem de benefício de ICMS ou de regime de área de livre comércio e projetar a margem sem o benefício a partir de 2029, quando começa a redução gradual do ICMS. Para o advogado, vale acompanhar as propostas que surgirem no Comsefaz e no Congresso e revisar os termos de concessão dos benefícios, para avaliar o direito à compensação previsto na reforma. Para o empresário instalado no Norte, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto do nosso resultado depende hoje de incentivo que acaba até 2032?
🚨 Deadline: 30 de outubro de 2026, em 7 dias, termina o prazo para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, e a data cai em uma sexta-feira
Segundo o Portal Contábeis, o "TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência", e depois "caberá ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro". Se o Senado não fixar a alíquota a tempo, "os cálculos elaborados pelo TCU poderão ser utilizados temporariamente", e a alíquota que o Senado aprovar depois passa a valer a partir do início do segundo mês seguinte à aprovação, observadas as regras de anterioridade. Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9%, e as regras de transição preveem a redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
Na prática, o número que sair do TCU é a primeira referência oficial para refazer as simulações de preço, de margem e de caixa de 2027, que até aqui usam estimativas de mercado, como os 9,43% projetados pela ROIT e citados pela mesma reportagem. A orientação é deixar as planilhas de precificação e de fluxo de caixa parametrizadas pela alíquota, para atualizar em poucos minutos quando o cálculo for divulgado e de novo quando o Senado decidir. Sugestões técnicas sobre a metodologia e sobre a aplicação da alíquota podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
Fonte: contabeis.com.br, 09/09/2026
💡 Hook do dia
Repare que os três itens de hoje e o deadline falam de quem vai pagar quanto e quando: o nanoempreendedor que fica fora do cadastro e da nota no âmbito da União, a empresa que precisa ter caixa para a primeira guia da CBS em fevereiro, os estados do Norte que querem garantir a arrecadação durante a transição e a alíquota de referência cujo cálculo o TCU precisa entregar até 30 de outubro. Faltam 70 dias para 1º de janeiro de 2027 e 7 para o cálculo do TCU.
Na minha leitura, a simulação de caixa de fevereiro de 2027 é a tarefa que mais compensa começar já, mesmo com a alíquota ainda em aberto, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo e a PEC sobre o IPI de janeiro de 2027.
- 23 de outubro de 2026: encerra hoje, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 2 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 3 dias.
- 30 de outubro de 2026: termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e fecham as contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 da Aneel. Faltam 7 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 8 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 9 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 11 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 23 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 24 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 39 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 53 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 69 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 70 dias.
- 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 77 dias.
- Fevereiro de 2027: vence a primeira guia da CBS, referente à competência de janeiro de 2027.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para a próxima semana, a sugestão é simular a guia da CBS de fevereiro de 2027 dos principais clientes, conferir o enquadramento de quem atua como nanoempreendedor antes de orientar a dispensa de CNPJ e de nota, mapear os clientes que dependem de benefício de ICMS e deixar as planilhas prontas para receber o cálculo do TCU em 30 de outubro.
Boa sexta-feira, bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.
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