Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 22/10 com três itens. O primeiro é o painel do Universo TOTVS, registrado pelo Portal da Reforma Tributária, segundo o qual o documento fiscal eletrônico será o centro da apuração da CBS a partir de janeiro de 2027 e a base do split payment, opcional em 2027. O segundo é a consulta, no portal do Simples Nacional, do regime de IBS e CBS escolhido por fornecedores optantes, com efeitos a partir de 2027 e opção pelo regime regular aberta até 30 de outubro. O terceiro é o artigo publicado no Portal Contábeis que estima a carga na venda de software nacional passando de 5,65% para quase 28%. O deadline é a entrada em produção, prevista para 16 de novembro, dos campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC em seis documentos fiscais eletrônicos.

Bom dia a todos, nesta quinta-feira o briefing abre com o painel do Universo TOTVS, registrado pelo Portal da Reforma Tributária, em que especialistas resumiram 2027 numa ideia simples: a apuração da CBS vai nascer do documento fiscal eletrônico, e qualquer erro na origem tende a gerar efeito cascata na apuração e no split payment, que também usa a nota como base. Em seguida, o Portal Contábeis lembra que já é possível consultar, no portal do Simples Nacional, como cada fornecedor optante vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027, informação que define o crédito de quem compra dele.

No impacto setorial, um artigo publicado no Portal Contábeis estima que a carga sobre a venda de software nacional pode sair de 5,65% para quase 28%, e convida o setor de tecnologia a rever margens e contratos. No deadline, faltam 25 dias para a entrada em produção, prevista para 16 de novembro, dos campos de valor líquido de IBS e CBS em seis documentos fiscais eletrônicos, pela NT 2026.004-RTC, que já está em homologação.

⚠️ Despreparo empresarial: o documento fiscal no centro da apuração da CBS

1. Universo TOTVS: documento fiscal será o centro da apuração da CBS a partir de janeiro, e especialistas alertam para o efeito cascata de um erro na origem do documento

📅 Publicado em 21/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Leonardo Alexandre, de São Paulo, publicada pelo Portal da Reforma Tributária sobre o painel realizado no Universo TOTVS:

  • a CBS começa a ser cobrada em janeiro de 2027, e a apuração passa a ter o documento fiscal eletrônico como base, nas palavras de Rodrigo Marçal: "Tudo vai ser documento eletrônico. Qualquer erro que aconteça no início, vai gerar um efeito cascata";
  • Geisa Regina Trevisan, especialista em Governança Fiscal, resumiu que "tudo, absolutamente tudo, segue via documento", inclusive o split payment, que é executado pelas instituições financeiras no pagamento, com base na chave da NF-e;
  • segundo a reportagem, o split payment começa apenas nas operações entre empresas (B2B), sem previsão nesta fase para as vendas ao consumidor final, e em três modelos: simplificado, inteligente (o padrão) e super inteligente;
  • no modelo inteligente, a devolução do valor retido ocorre em até 3 dias úteis, e a reportagem descreve uma implantação escalonada por meio de pagamento ao longo de 2027;
  • Elisângela Damasco, coordenadora de Consultoria Tributária da TOTVS, afirmou que "em 2027 ele é opcional", referindo-se ao split payment, e que a planilha de Excel "é do passado";
  • e Douglas Rodrigues, diretor do Portal da Reforma Tributária, avaliou que, com o volume de informações, "na mão vai ser impossível".
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a frase que o leitor deve levar desse painel é a do efeito cascata: se o documento fiscal é a base da apuração da CBS e também a chave que a instituição financeira usa para fazer o split payment, um cClassTrib errado, um CST trocado ou uma alíquota mal parametrizada não ficam mais restritos a uma obrigação acessória, porque passam a alterar o débito, o crédito do cliente e o valor retido no pagamento. O fato de o split payment ser opcional em 2027 não reduz esse risco, porque a apuração a partir do documento vale desde janeiro.

Para o contador, a orientação é usar os próximos 71 dias para revisar o cadastro de produtos e serviços dos clientes no sistema emissor, item por item, e conferir se o ERP já gera os campos de IBS e CBS com a classificação correta, em vez de deixar a conciliação para uma planilha no fim do mês. Para o advogado, vale revisar os contratos com fornecedores para prever quem responde pelo erro de destaque que reduza o crédito do adquirente, ponto que, como lembrou a própria reportagem, "precisa ser negociado antes". Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o nosso sistema já emite a nota com a CBS calculada corretamente, sem ajuste manual?

🏢 Demanda por consultoria: o regime do fornecedor do Simples

2. Empresas podem consultar o regime de IBS e CBS de fornecedores do Simples: a consulta fica no portal do Simples Nacional, exige o CNPJ do fornecedor e mostra a escolha com efeitos a partir de 2027

📅 Publicado em 21/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo, do Portal Contábeis:

  • "a consulta está disponível no portal do Simples Nacional" e exige o preenchimento do CNPJ do fornecedor que se quer verificar;
  • o resultado informa a opção do fornecedor optante quanto ao recolhimento do IBS e da CBS, "com efeitos a partir de 2027";
  • e o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS "permanece aberta até 30 de outubro de 2026".
💡 O que isso muda na prática

A consulta resolve uma dúvida que vai aparecer em toda negociação de compra a partir de 2027: o fornecedor do Simples que recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS transfere ao adquirente um crédito limitado ao valor efetivamente pago no regime unificado, enquanto o que optou pelo regime regular apura os dois tributos por fora e transfere o crédito integral destacado na nota. Para a empresa do regime regular, isso significa que dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos líquidos diferentes, e a diferença só aparece quando se sabe o regime de cada um.

Como a escolha ainda pode ser feita até 30 de outubro, a consulta de hoje pode não ser a definitiva. Para o contador, a orientação é rodar a consulta para os principais fornecedores optantes de cada cliente do regime regular logo depois que a janela fechar e registrar o resultado no cadastro de fornecedores do sistema, porque é ele que vai alimentar o cálculo do crédito. Para o advogado, vale incluir nos contratos de fornecimento uma cláusula sobre o regime de recolhimento declarado e a obrigação de avisar se ele mudar nas janelas seguintes. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: sabemos quais dos nossos fornecedores do Simples vão nos dar crédito integral em 2027?

🏭 Impacto setorial: tecnologia e software

3. O que a reforma tributária muda para a área de tecnologia: artigo estima que a carga na venda de software nacional pode sair de 5,65% para quase 28%, e recomenda rever margens, contratos e o planejamento de investimentos em TI

📅 Publicado em 20/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que sustenta o artigo de Francisco Camargo, fundador da CLM, publicado no Portal Contábeis:

  • o ponto de partida é "a estimativa de uma alíquota-padrão conjunta de quase 28% para o IBS e a CBS", que o autor associa à Resolução nº 14/2026 do Comitê Gestor do IBS, e o próprio texto indica que o percentual ainda não é definitivo;
  • pela comparação do autor, os produtores de software nacional "recolhem na venda PIS e COFINS de 3,65% mais 2% de ISS, um total de 5,65%", e o software importado recolhe hoje 11,25%, somando PIS e Cofins de 9,25% e ISS de 2%;
  • o argumento central é que o setor tem pouco crédito a aproveitar, porque a mão de obra é o principal custo, o que aumenta também a necessidade de capital de giro;
  • revendas, integradores e distribuidores, que operam com margens baixas, teriam dificuldade de absorver o aumento, o que sugere repasse ao cliente final;
  • e a recomendação é que CIOs e CISOs incluam o tema no planejamento de CAPEX e OPEX e revejam os contratos de longo prazo com fornecedores, já que a carga varia conforme o tipo de operação.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o artigo acerta no diagnóstico da empresa de software, que tem folha como principal custo e por isso pouco crédito de IBS e CBS a abater, mas a comparação entre 5,65% e quase 28% precisa ser lida com cuidado pelo comprador. Para a empresa do regime regular que adquire software para a sua atividade, o IBS e a CBS destacados na nota viram crédito, e o custo efetivo da licença tende a ser o preço líquido dos tributos, situação muito diferente da do consumidor final, do órgão público e da empresa do Simples que recolhe dentro do DAS, que é onde o aumento pesa de verdade.

Para o contador de empresa de tecnologia, a orientação é simular a margem de 2027 e dos anos seguintes por tipo de cliente, separando quem toma crédito de quem não toma, antes de definir a política de preços, e conferir se algum produto se enquadra em tratamento diferenciado previsto na LC 214/2025. Para o advogado, vale revisar as cláusulas de reajuste e de repasse de tributos nos contratos de licenciamento e assinatura que atravessam 2027. Para o empresário que vende ou compra tecnologia, a pergunta a fazer ao seu contador é: o preço que vamos cobrar ou pagar em 2027 já considera quem fica com o crédito?

🚨 Deadline: 16 de novembro de 2026, em 25 dias, está prevista a entrada em produção dos campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC em seis documentos fiscais eletrônicos, e a data cai em uma segunda-feira

Segundo o Portal da Reforma Tributária, a Nota Técnica 2026.004-RTC, versão 1.00, que trata do valor líquido sem tributos, foi implantada no ambiente de autorização de homologação da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), em comunicado da Coordenação Técnica do Encat de 19 de outubro. A nota exige a criação obrigatória de "campos de valor líquido em DFes" nas inclusões de IBS e CBS sobre o valor total da prestação ou do produto, e alcança a NFGas, o CT-e, a NFCom, o BP-e, a NF3e e a NFAg. Nas palavras da reportagem, "a entrada no ambiente de produção está prevista para 16 de novembro".

Na prática, o efeito recai sobre transportadoras, empresas de telecomunicação, distribuidoras de energia, de gás e de água e saneamento e empresas de transporte de passageiros, que precisam ver o sistema emissor gerar o novo campo ainda na homologação, porque um campo obrigatório ausente em produção pode levar à rejeição do documento. A orientação é pedir ao fornecedor do software a data em que a versão com a NT 2026.004 estará disponível e testar a emissão de cada modelo antes de 16 de novembro, data que ainda é uma previsão. Dúvidas de aplicação e dificuldades encontradas nos testes podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à administração tributária.

Fonte: reformatributaria.com, 19/10/2026; NT 2026.004-RTC, versão 1.00

💡 Hook do dia

Repare que os três itens de hoje e o deadline falam do mesmo dado visto de ângulos diferentes: o documento fiscal que alimenta a apuração da CBS e o split payment, o regime do fornecedor do Simples que define quanto crédito essa nota transfere, a empresa de software que precisa saber se o cliente toma esse crédito e o novo campo de valor líquido que entra em seis documentos em 16 de novembro. Faltam 71 dias para 1º de janeiro de 2027, 8 para fechar a escolha do regime no Simples e 25 para a NT 2026.004.

Na minha leitura, quem organizar nesta semana o cadastro de produtos e o de fornecedores começa 2027 com a nota e o crédito sob controle, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo e a PEC sobre o IPI de janeiro de 2027.
  • 23 de outubro de 2026: encerra, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT. Falta 1 dia.
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 3 dias.
  • 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 4 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e fecham as contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 da Aneel. Faltam 8 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 9 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 10 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 12 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 24 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 25 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 40 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 54 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 70 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 71 dias.
  • 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 78 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para esta semana, a sugestão é revisar o cadastro de produtos e serviços dos clientes no sistema emissor, preparar a consulta do regime dos fornecedores optantes para logo depois de 30 de outubro e, para quem atende transporte, telecomunicação, energia, gás ou saneamento, cobrar do fornecedor do software a versão com a NT 2026.004 antes de 16 de novembro.

Boa quinta-feira a todos, e fiquem com Deus.

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