Resumo do dia: Briefing de quarta-feira 21/10 com três itens. O primeiro é o levantamento da Receita Federal, registrado pelo Portal Contábeis, segundo o qual as empresas obrigadas emitiram 600 milhões de documentos fiscais sem o destaque da CBS em 30 dias, com 86% do total já informando a contribuição e adesão de 78% dos emissores de NF-e. O segundo é a abertura, pela Aneel, de duas consultas públicas para adequar contratos regulados, encargos e bases de remuneração à reforma, com contribuições de 21 a 30 de outubro. O terceiro é a avaliação de especialistas de que a redução dos benefícios de ICMS deve redefinir os investimentos das montadoras, com o crédito presumido de CBS das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 até 2032. O deadline é a NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro.

Bom dia a todos, nesta quarta-feira o briefing abre com um levantamento da Receita Federal, registrado pelo Portal Contábeis, segundo o qual as empresas obrigadas a informar a CBS emitiram 600 milhões de documentos fiscais sem o destaque da contribuição em 30 dias, embora 86% do total já traga a informação. No setor elétrico, a diretoria da Aneel aprovou na terça-feira (20) a abertura de duas consultas públicas para adequar à reforma os contratos regulados, os encargos setoriais e as bases de remuneração das concessionárias, com contribuições de 21 a 30 de outubro.

Na indústria automotiva, especialistas ouvidos pelo Portal Contábeis avaliam que a redução dos benefícios de ICMS deve mudar a forma de escolher onde instalar ou ampliar fábricas, com o crédito presumido de CBS das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 entre os instrumentos regionais que permanecem. No deadline, faltam 11 dias para a NFS-e de padrão nacional se tornar obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e 1º de novembro cai em um domingo.

⚠️ Despreparo empresarial: a nota que ainda sai sem a CBS

1. Empresas ainda emitem 600 milhões de notas sem destaque da CBS: levantamento da Receita Federal mostra que 86% dos documentos fiscais das empresas obrigadas já informam a contribuição

📅 Publicado em 20/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo, do Portal Contábeis, com base no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal:

  • os dados foram divulgados pela Receita Federal em 9 de outubro e consideram os documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro, num recorte de 30 dias;
  • no período, foram registrados 3,7 bilhões de documentos com o destaque da CBS, o equivalente a 86% do total emitido pelo grupo, e 600 milhões sem a informação;
  • dos 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 informaram o tributo em parte dos documentos, somando 855.152 estabelecimentos, cerca de 67% do total;
  • por modelo de documento, a adesão dos emissores é de 87% no CT-e, 82% na NFCom, 81% na NFC-e e 78% na NF-e;
  • os optantes pelo Simples Nacional ficam fora do recorte, porque não estão obrigados a destacar a CBS em 2026;
  • e, nas palavras da reportagem, "o dado agregado da Receita não significa que todo documento sem a informação represente, isoladamente, uma irregularidade".
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o número que mais preocupa não é o percentual de documentos, e sim o de estabelecimentos: pela diferença entre os 1.275.356 analisados e os 855.152 que destacaram a CBS em alguma nota, cerca de 420 mil estabelecimentos de empresas obrigadas não informaram a contribuição em nenhum documento do período. A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS corre desde 1º de agosto, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º, I, e o fato de a rejeição automática no autorizador da NF-e continuar sem data de produção não transforma a omissão em algo neutro.

Para o contador, a orientação é puxar no sistema emissor um relatório por estabelecimento e por modelo, começando pela NF-e, que tem a menor adesão (78%), e separar os dois problemas que o painel mistura: o estabelecimento que não destaca nada, em geral falha de parametrização do sistema, e o que destaca em parte, em geral falha de cadastro de produto ou de CST e cClassTrib. Para o advogado, vale registrar a data em que cada correção foi feita, porque esse histórico é a defesa do cliente se a falta dos campos vier a ser questionada. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: todas as nossas notas emitidas desde agosto saíram com a CBS destacada?

🏭 Impacto setorial: energia elétrica e indústria automotiva

2. Aneel abre consultas públicas para adequar contratos e tarifas à reforma tributária: as Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 recebem contribuições de 21 a 30 de outubro

📅 Publicado em 20/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Enzo Bernardes, publicada em Brasília pelo Portal da Reforma Tributária:

  • a abertura das duas consultas foi aprovada em reunião pública ordinária da diretoria da Aneel na terça-feira (20), com relatoria de Gentil Nogueira;
  • uma das consultas trata da adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos setoriais, e a outra, dos impactos da reforma nas Bases de Remuneração Regulatória das concessionárias;
  • a regra de expurgo das parcelas de PIS e Cofins alcançará os contratos formados antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da LC 214/2025, com as alíquotas nominais de 3,65% no regime cumulativo e de 9,25% no não cumulativo, e média ponderada das parcelas de receita no regime misto;
  • segundo a reportagem, manter essas cobranças nos contratos "geraria um repasse de custos inexistentes ao consumidor";
  • para as bases de remuneração, a proposta prevê um mecanismo financeiro temporário (componente financeiro negativo) para deduzir créditos de PIS e Cofins de ativos adquiridos antes da mudança, e o cálculo do compartilhamento de receitas acessórias, como o aluguel de postes, em base líquida de tributos, para "evitar pagamentos em duplicidade";
  • e o prazo de contribuição das duas consultas vai de 21 a 30 de outubro de 2026.
💡 O que isso muda na prática

As duas consultas mostram como a regulação vai traduzir a substituição do PIS e da Cofins pela CBS em contratos de longo prazo: o corte de 16 de janeiro de 2025 separa os contratos que foram precificados com os tributos antigos embutidos, e o expurgo pelas alíquotas nominais de 3,65% e 9,25% é uma escolha de método, que pode não coincidir com a carga efetiva de cada agente. Quem tem crédito de PIS e Cofins sobre ativos antigos precisa olhar com atenção o componente financeiro negativo, porque é ali que a Aneel propõe deduzir os créditos desses tributos sobre ativos adquiridos antes da mudança, para evitar que o consumidor pague duas vezes pelo mesmo custo.

Para o contador de geradora, comercializadora ou concessionária, a orientação é levantar agora a data de formação de cada contrato regulado e o regime de PIS e Cofins usado na precificação, para medir o efeito da regra proposta antes do fim do prazo. Para o advogado do setor, a janela até 30 de outubro é o momento de apontar onde a média nominal distorce o equilíbrio do contrato. Como se trata de prazo regulatório, quem quiser contribuir pode levar as sugestões também ao seu conselho de classe (CRC, OAB ou a entidade que o representa), que consolida as propostas e as encaminha à Aneel. Para o empresário que compra energia no mercado regulado, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nossa conta de 2027 já considera o expurgo do PIS e da Cofins?

3. Reforma tributária deve redefinir investimentos e expansão das montadoras: especialistas avaliam que novas fábricas e ampliações vão pesar logística, proximidade dos consumidores e créditos tributários mais do que os benefícios de ICMS

📅 Publicado em 20/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo, do Portal Contábeis, a partir de matéria do JOTA de 17 de outubro:

  • a avaliação é que a mudança "tende a reduzir a influência dos benefícios fiscais na escolha da localização das fábricas", com efeito maior sobre projetos novos e ampliações do que sobre as plantas existentes;
  • segundo a reportagem, as alíquotas dos tributos atuais corresponderão a 90% das originais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, e o ICMS e o ISS deixam de existir em 2033;
  • a não cumulatividade da CBS e do IBS amplia as possibilidades de crédito, o que pode mudar a análise de custos e a escolha de fornecedores, e a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027;
  • o Imposto Seletivo "incidirá sobre produtos definidos em lei, incluindo determinados veículos", com alíquotas ligadas a eficiência energética e emissão de poluentes;
  • os projetos que atendem às condições das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 "poderão utilizar crédito presumido de CBS até 31 de dezembro de 2032", e a utilização depende do enquadramento e do cumprimento dos requisitos legais;
  • e foram ouvidos Paulo Duarte, do Stocche Forbes Advogados, Guilherme Villas Bôas, do ButtiniMoraes, e Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim Goulart Cardoso Advogados, para quem a convivência dos dois sistemas "pode alterar a carga tributária efetiva em etapas específicas da cadeia produtiva".
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o ponto central da reportagem é que o crédito presumido de CBS das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 não chega sozinho: ele depende de enquadramento e de requisitos, e vale até 31 de dezembro de 2032, o mesmo período em que o ICMS vai sendo reduzido. Isso significa que a montadora e a sua cadeia de autopeças vão decidir investimentos olhando para dois relógios ao mesmo tempo, o do benefício estadual que encolhe e o do crédito federal que tem prazo para acabar.

Para o contador da indústria e dos fornecedores do setor, a orientação é montar a projeção de custo de 2027 a 2033 com os dois sistemas convivendo, porque, como apontou um dos especialistas, a carga efetiva muda em etapas específicas da cadeia. Para o advogado, vale revisar agora os termos de acordo de incentivo de ICMS e as condições dos projetos habilitados nas leis regionais, para saber o que se mantém e o que cai em cada ano. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nossa decisão de ampliar ou mudar de planta foi simulada sem o benefício de ICMS?

🚨 Deadline: 1º de novembro de 2026, em 11 dias, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, e a data cai em um domingo

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU em edição extra de 10 de agosto, alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 para obrigar a ME e a EPP optantes a usar a NFS-e de padrão nacional nos serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços, pelo emissor web ou pela integração via API. Pelo art. 3º, o art. 1º produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, e o art. 2º revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro.

A regra alcança também a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente de discussão administrativa ou judicial ou sob impedimento do art. 12, e veda o uso da NFS-e nas operações sujeitas apenas ao ICMS. Como 1º de novembro é domingo, a recomendação prática é testar até sexta-feira, 30 de outubro, o acesso de cada cliente prestador de serviço ao Emissor Nacional ou a integração do sistema próprio, e conferir a orientação do município de cada cliente para a transição. Dúvidas de aplicação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026, arts. 1º a 3º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, §§ 1º a 1º-B; netcpa.com.br, 12/08/2026

💡 Hook do dia

Repare que os três itens de hoje tratam da mesma passagem, que é tirar o PIS e a Cofins de onde eles estavam embutidos e pôr a CBS no lugar: na nota fiscal, em que 420 mil estabelecimentos obrigados ainda não destacaram a contribuição, no contrato de energia, em que a Aneel propõe expurgar 3,65% ou 9,25%, e no plano de investimento da montadora, que precisa ser refeito sem o benefício de ICMS. Faltam 72 dias para 1º de janeiro de 2027, 9 para fechar a escolha do regime no Simples e 11 para a NFS-e nacional.

Na minha leitura, quem fizer a conferência das notas de agosto a outubro nesta semana chega a janeiro com o problema já resolvido, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo e a PEC sobre o IPI de janeiro de 2027.
  • 22 de outubro de 2026: sessão híbrida da Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT, das 14h às 18h, sobre os efeitos da reforma nos contratos de concessão de rodovias. Falta 1 dia.
  • 23 de outubro de 2026: encerra, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT. Faltam 2 dias.
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 4 dias.
  • 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 5 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e fecham as contribuições às Consultas Públicas nº 038/2026 e nº 039/2026 da Aneel. Faltam 9 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 10 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 11 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 13 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 25 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC. Faltam 26 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 41 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 55 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 71 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 72 dias.
  • 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 79 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para esta semana, a sugestão é conferir as notas emitidas desde agosto pelos clientes obrigados a destacar a CBS, testar até sexta-feira, 30 de outubro, a emissão da NFS-e nacional pelos prestadores do Simples e, para quem atua no setor elétrico, medir o efeito do expurgo proposto pela Aneel antes do fim das consultas.

Boa quarta-feira a todos, e fiquem com Deus.

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