Bom dia a todos, nesta terça-feira o briefing abre com a notícia de que o Ministério da Fazenda prepara uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI em janeiro de 2027 nos setores alcançados pelo Imposto Seletivo, já que a medida provisória das alíquotas ficou para depois do segundo turno e a noventena empurraria a cobrança do novo imposto para o fim de janeiro, ou depois. Na segunda-feira (19), saiu no DOU a Portaria MF nº 3.089/2026, que designou os quatro titulares e os quatro suplentes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, o colegiado que vai uniformizar a interpretação das normas comuns ao IBS e à CBS.
Para quem abre empresa, a Receita programou para a noite de segunda-feira a estreia do MAT 2.0, que leva a escolha entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular para o momento da inscrição, e em Mato Grosso a Secretaria de Fazenda e o Tribunal de Contas alertaram os municípios de que a arrecadação própria de 2026 conta para a transição do IBS. No deadline, faltam 11 dias para o fim do prazo de opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS, que vence em um sábado.
🏛️ Movimentação política e governo: o IPI que pode ficar para janeiro
1. Reforma Tributária pode manter IPI sobre determinados produtos em janeiro de 2027: o Ministério da Fazenda articula uma PEC para cobrir o mês em que o Imposto Seletivo ainda não poderia ser cobrado por causa da noventena
O que registram a reportagem de Lívia Macario, do Portal Contábeis, com informações da Omie, e a matéria do Portal da Reforma Tributária de 15 de outubro:
- a proposta em estudo busca permitir a continuidade temporária da cobrança do IPI nos produtos que passam a ser alcançados pelo Imposto Seletivo, até 31 de janeiro de 2027, segundo o Portal da Reforma Tributária, que atribui a informação ao Valor Econômico;
- a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo deve ser enviada depois do segundo turno, em 25 de outubro, e a noventena exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança;
- segundo o Portal Contábeis, a PEC busca evitar uma perda estimada em R$ 3,82 bilhões para os cofres federais em janeiro de 2027, cerca de 9% da arrecadação projetada para o ano com o Imposto Seletivo;
- a lista de setores citados inclui produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e concursos de prognósticos;
- e a proposta ainda não foi enviada ao Congresso, de modo que os efeitos dependem do texto final da PEC e das normas aprovadas.
Na minha leitura, a PEC é a confissão de que a anterioridade nonagesimal vale para o Imposto Seletivo como valeu para a CBS dos combustíveis, e que uma medida provisória editada no fim de outubro não alcança 1º de janeiro. A escolha do governo por estudar uma emenda constitucional, e não uma lei ou outra medida provisória, mostra que a opção foi prolongar o tributo antigo em vez de antecipar a cobrança do novo, o que reduz o espaço de litígio sobre um janeiro tributado pelo Seletivo sem os 90 dias.
Para o contador de fabricante de bebidas, cigarros ou veículos, a orientação é manter dois cenários de parametrização para janeiro de 2027, um com o IPI prorrogado e outro sem tributação do Seletivo no mês, e só fechar o sistema quando a PEC e a medida provisória forem publicadas. Para o advogado do setor, vale acompanhar a tramitação, porque a PEC precisa ser promulgada antes de 1º de janeiro para produzir o efeito pretendido. Para o empresário desses setores, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu preço de janeiro de 2027 está calculado com IPI, com Seletivo ou com nenhum dos dois?
2. Receita Federal indica representantes para o Comitê de Harmonização do IBS e da CBS: a Portaria MF nº 3.089/2026, publicada no DOU de 19 de outubro, designa quatro titulares e quatro suplentes para o colegiado
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes, publicada em Brasília pelo Portal da Reforma Tributária:
- a Portaria MF nº 3.089, de 16 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro e designa os representantes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias;
- os titulares são Adriana Gomes Rego, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Fernando Mombelli e Roni Peterson Bernadino de Brito, e os suplentes são Gustavo Andrade Manrique, Rodrigo Augusto Verly, Vandreia Mota Rocha e Fabiano Coelho;
- o comitê foi criado pela LC 214/2025 e é composto por quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS;
- entre as atribuições estão uniformizar a regulamentação e a interpretação das normas comuns ao IBS e à CBS, prevenir litígios e deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns;
- e as resoluções aprovadas pelo comitê e publicadas no DOU vinculam as administrações tributárias de todos os entes federativos.
Com a portaria de 19 de outubro, a metade federal do Comitê de Harmonização passa a ter nomes, e esse é o órgão que vai dizer, de forma vinculante para União, estados e municípios, como se lê uma regra comum ao IBS e à CBS. Na prática, é ali que deve se resolver a divergência que já aparece entre o que a Receita e os fiscos locais entendem sobre o mesmo dispositivo da LC 214/2025, e uma resolução publicada pelo comitê vai pesar mais do que qualquer resposta isolada de um dos fiscos.
Para o contador e para o advogado, a orientação é passar a acompanhar as resoluções do comitê no DOU com a mesma atenção dada às instruções normativas, porque elas vão orientar a fiscalização dos dois tributos. A própria LC 214/2025, no art. 321, § 2º, permite que a harmonização seja requerida pelas entidades representativas de categorias econômicas que indicam os representantes dos contribuintes no contencioso administrativo do IBS e da CBS, e por isso vale registrar as divergências de interpretação encontradas no dia a dia e levá-las a essas entidades. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: os pontos em que a nossa operação depende de interpretação já estão mapeados para quando o comitê começar a deliberar?
🏢 Demanda por consultoria: o regime de IBS e CBS escolhido já na abertura
3. MAT 2.0 tinha estreia programada para segunda-feira (19), com três opções de tributação para novas empresas: Simples puro, Simples híbrido e regime regular passam a ser escolhidos no módulo de abertura
O que registra a reportagem de Lívia Macario, do Portal Contábeis, com informações do CFC:
- a Receita Federal programou a implantação da atualização do MAT para segunda-feira (19), às 21h, com duração prevista de cerca de duas horas;
- no Simples puro, o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, no Simples híbrido a empresa permanece no Simples, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, e o regime regular fica para quem não opta pelo Simples;
- segundo a Receita, a integração das etapas pode diminuir, em média, 20 dias no tempo de adesão e permitir a emissão imediata de documentos fiscais;
- Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC, afirma que a atualização aproxima o MAT das decisões sobre o modelo de apuração de IBS e CBS e que cabe aos contadores orientar os clientes desde o planejamento;
- e a Receita disponibilizou um boletim explicativo sobre as funcionalidades e as alterações do MAT 2.0.
O MAT 2.0 desloca a decisão entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular para o primeiro dia da empresa, e isso conversa com o art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, que tira das janelas de setembro e outubro a empresa em início de atividade inscrita no CNPJ a partir de 16 de outubro, para a opção pelo Simples Nacional, e a partir de 31 de outubro, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Para quem abre empresa agora, a escolha ocorre no fluxo de abertura, e a do regime de IBS e CBS passa a fazer parte do plano de negócio, não da rotina fiscal do primeiro mês.
Para o contador, a orientação é incluir na reunião de abertura a pergunta sobre quem são os clientes do negócio, porque a opção pelo Simples híbrido costuma fazer sentido quando os adquirentes são empresas que aproveitam crédito integral, e ler o boletim da Receita antes do próximo processo de abertura, lembrando que a empresa inscrita até 30 de outubro ainda pode optar pelo regime regular dentro da janela que termina nesse dia. Para o advogado que estrutura sociedades, vale registrar no acordo de sócios ou no memorando de constituição a premissa tributária adotada. Para quem vai abrir uma empresa, a pergunta a fazer ao seu contador é: os meus clientes vão querer crédito de IBS e CBS na nota que eu emitir?
🗺️ Sefaz estadual: a arrecadação municipal de 2026 na conta da transição
4. Sefaz-MT e TCE-MT alertam municípios sobre efeitos da transição para o IBS nas receitas locais, em encontro técnico em que o secretário de Fazenda de Mato Grosso defendeu o fortalecimento da arrecadação própria em 2026
O que registra a reportagem de Lívia Macario, do Portal Contábeis, com informações da Sefaz de Mato Grosso:
- o alerta foi feito no 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios, promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT na quarta-feira (14) e na quinta-feira (15), na Escola Superior de Contas do tribunal;
- Fábio Pimenta, secretário de Fazenda de Mato Grosso, apontou o fortalecimento da arrecadação própria em 2026 como preparação dos municípios e recomendou acompanhar a arrecadação até 31 de dezembro;
- segundo a reportagem, os valores arrecadados entre 2019 e 2026 servirão de referência para amenizar possíveis perdas de receitas durante a transição;
- Pimenta estimou para Mato Grosso uma perda de aproximadamente R$ 10 bilhões ao final do período de transição, com a tributação passando a considerar o destino do consumo;
- e a parcela estadual do IBS repartida entre os municípios seguirá os critérios de 80% pela população, 10% por indicadores de aprendizagem e equidade na educação, 5% por critérios ambientais e 5% em parcelas iguais.
O recado de Mato Grosso vale para qualquer município: se a arrecadação de 2019 a 2026 é a régua que vai amenizar as perdas da transição, o ISS que deixar de ser arrecadado até 31 de dezembro de 2026 é receita que a prefeitura deixa de levar para as próximas décadas. Somado ao critério de 80% pela população na repartição da cota estadual, o cenário favorece os municípios populosos e consumidores e pressiona as cidades pequenas, que dependem de repasses, situação para a qual o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, chamou a atenção no encontro, enquanto o procurador estadual Rogério Gallo defendeu a revisão dos critérios de distribuição.
Para o contador que atende prefeitura, câmara ou consórcio, a orientação é revisar ainda neste ano a cobrança do ISS, a dívida ativa e os lançamentos pendentes, porque cada real arrecadado em 2026 entra na base de referência. Para o advogado de ente público, vale conferir se os créditos tributários em discussão podem ser recebidos antes de dezembro, lembrando que, num parcelamento, só as parcelas pagas em 2026 entram na conta deste ano. Para o empresário, a consequência indireta é previsível: espere uma fiscalização municipal mais ativa sobre o ISS nos próximos dois meses e pergunte ao seu contador se há algum débito municipal pendente de regularização.
🚨 Deadline: 31 de outubro de 2026, em 11 dias, encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a data cai em um sábado
Pela orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, registrada pelo Portal da Reforma Tributária, podem optar as cooperativas enquadradas no art. 271 da LC 214/2025, com base também no Decreto nº 12.955, de 29/04/2026, e na Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026. A opção é facultativa, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até o fim do mesmo prazo, e nos anos seguintes a janela volta a abrir em setembro e outubro, com efeitos no ano-calendário seguinte ao da solicitação.
O procedimento tem duas etapas: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal (Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados) e enviar a listagem dos associados, com a identificação e a data de admissão de cada um, porque, nas palavras da orientação, "a simples manifestação da opção não conclui o procedimento". Como 31 de outubro é sábado, a recomendação prática é concluir as duas etapas até sexta-feira, 30 de outubro, com o quadro de associados atualizado e conferido. Dúvidas sobre o enquadramento podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor.
Fontes: LC 214/2025, art. 271; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; reformatributaria.com, 21/09/2026
💡 Hook do dia
Repare que os quatro itens de hoje tratam do mesmo problema, que é quem decide e quando: a PEC que tenta cobrir o janeiro que a noventena deixou sem Imposto Seletivo, o comitê que vai dizer como se lê a regra comum do IBS e da CBS, o MAT que antecipa a escolha do regime para a abertura da empresa e o município que precisa arrecadar em 2026 para não perder receita na transição. Faltam 73 dias para 1º de janeiro de 2027, 10 para fechar a escolha do regime no Simples e 11 para o prazo das cooperativas.
Na minha leitura, o profissional que mapear agora quais clientes dependem de cada uma dessas decisões vai chegar a janeiro com o trabalho pronto, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo e a PEC sobre o IPI de janeiro de 2027.
- 22 de outubro de 2026: sessão híbrida da Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT, das 14h às 18h, sobre os efeitos da reforma nos contratos de concessão de rodovias. Faltam 2 dias.
- 23 de outubro de 2026: encerra, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT. Faltam 3 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 5 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 6 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 10 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 11 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 12 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 14 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 26 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido de IBS e CBS da NT 2026.004-RTC, implantada em homologação na SVRS em 19 de outubro para NFGas, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e e NFAg. Faltam 27 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 42 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 56 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 72 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 73 dias.
- 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 80 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
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Para esta semana, a sugestão é concluir até sexta-feira, 30 de outubro, a opção das cooperativas e a decisão sobre o regime regular no Simples, manter dois cenários de janeiro de 2027 para os clientes alcançados pelo Imposto Seletivo e revisar a cobrança do ISS de quem atende município.
Boa terça-feira a todos, e fiquem com Deus.
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