Bom dia a todos, nesta segunda-feira o briefing abre com uma pesquisa do Portal de Compras Públicas com 365 fornecedores do governo, segundo a qual 80% ainda não compreendem totalmente como o IBS e a CBS vão mexer no preço e 65,7% pretendem buscar apoio externo para se adequar. Do lado dos municípios, um levantamento da ROIT encontrou divergências nos dados declarados ao Siconfi por 2.643 prefeituras, base que vai servir para calcular quanto cada uma recebe do IBS.
Em Brasília, a noventena da portaria das alíquotas da CBS sobre combustíveis deve deixar a primeira semana de 2027 sem a contribuição nesse setor, e no comparado internacional o Brasil recebeu nota 0,33, numa escala de zero a 5, num ranking de tributação do álcool que chega no momento em que o Imposto Seletivo ainda espera as suas alíquotas. No deadline, faltam 11 dias para o fim da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, que já soma 917.331 solicitações.
🏢 Demanda por consultoria: o fornecedor do governo que vai pedir ajuda
1. Reforma tributária: 80% das empresas que vendem ao setor público têm dúvidas sobre o impacto nos preços, e 65,7% pretendem recorrer a apoio externo para se adequar, segundo pesquisa do Portal de Compras Públicas com 365 empresas
O que registra a reportagem de Lívia Macario, do Portal Contábeis:
- o levantamento foi feito pelo Portal de Compras Públicas entre 5 e 31 de agosto de 2026, com 365 empresas cadastradas na plataforma;
- 80% dos fornecedores do governo ainda não compreendem totalmente como o IBS e a CBS vão funcionar, e apenas 20% afirmam ter clareza sobre os impactos do novo modelo;
- a revisão dos preços aparece como o principal obstáculo à adaptação, apontada por 38,9% dos fornecedores, e 63,9% esperam aumento nos preços apresentados ao setor público;
- 67,4% acreditam que a reforma vai tornar o processo mais complexo para os negócios de menor porte;
- e 65,7% afirmaram que pretendem recorrer a apoio externo para se adequar às novas regras.
Na minha leitura, o número que mais preocupa é a combinação dos 38,9% que apontam a revisão de preço como obstáculo com os 63,9% que esperam aumento, porque, sem saber calcular o efeito do IBS e da CBS, o fornecedor tende a colocar uma margem de segurança na proposta e perde competitividade na licitação. A proposta apresentada agora pode ter execução em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o preço fechado sem essa conta vira problema de reequilíbrio contratual depois.
Para o contador, os 65,7% que pretendem buscar apoio externo são uma demanda concreta: vale oferecer ao cliente que vende ao setor público uma simulação do preço de 2027 com a CBS destacada e o crédito das aquisições. Para o advogado, o ponto é revisar as cláusulas de reequilíbrio e de repasse tributário dos contratos em vigor. Para o empresário que participa de licitações, a pergunta a fazer ao seu contador é: o preço que eu estou propondo hoje já considera a CBS de 2027 e os créditos que eu vou ter?
⚠️ Despreparo: os dados dos municípios que vão repartir o IBS
2. Levantamento da ROIT aponta que 2.643 municípios, cerca de 47,4% do total, têm divergências nas informações declaradas ao Siconfi, a base que o Comitê Gestor vai usar para calcular quanto cada cidade recebe do IBS
O que registra a reportagem do Portal da Reforma Tributária:
- os dados foram levantados pela ROIT em 2 de outubro de 2026, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
- as falhas incluem registros de arrecadação zerados para tributos em municípios economicamente ativos e oscilações estatísticas incompatíveis com o comportamento esperado da arrecadação;
- Roraima tem o maior percentual de divergência (86,7%), com 13 dos 15 municípios afetados, seguido do Piauí (81,7%), com 183 dos 224;
- Minas Gerais lidera em número absoluto, com 378 das 853 cidades afetadas (44,3%), das quais 66 registraram arrecadação zerada para impostos em plena atividade econômica;
- e os coeficientes de participação calculados a partir dessa base vão definir quanto cada município recebe do IBS de 2029 a 2077, com prazo de 30 dias para contestação administrativa após a publicação oficial.
A frase de Gelson Severo Filho, líder da área de Governo da ROIT, resume o risco: "O IBS não cria dinheiro novo. Ele redistribui os recursos existentes." Como o bolo do IBS é dividido entre as cidades, o município que declarou arrecadação zerada ou errada ao Siconfi não perde só a própria fatia, ele transfere receita para os vizinhos que declararam certo, e esse coeficiente vai valer por quase cinco décadas de transição da partilha.
Para o contador que atende prefeitura, câmara ou consórcio municipal, a orientação é conferir já as declarações enviadas ao Siconfi e corrigir o que estiver zerado ou fora do padrão antes do cálculo dos índices. Para o advogado de ente público, vale preparar desde agora a documentação que sustentaria uma contestação no prazo de 30 dias depois da publicação. Para o gestor municipal, a pergunta a fazer à sua equipe de Fazenda é: a arrecadação que nós declaramos ao Siconfi bate com o que efetivamente entrou no caixa?
🏛️ Movimentação política e governo: a semana sem CBS nos combustíveis
3. Governo passará uma semana sem cobrar CBS sobre combustíveis em 2027: como a Portaria MF nº 3.074/2026 foi publicada em 9 de outubro e só produz efeitos após a noventena, a cobrança começa em 8 de janeiro, enquanto o PIS e a Cofins deixam de existir em 1º de janeiro
O que registra a reportagem de Gabriel Benevides, do Portal da Reforma Tributária, de Brasília:
- a Portaria MF nº 3.074/2026, que definiu as alíquotas da CBS sobre combustíveis, foi publicada em 9 de outubro de 2026, e o seu art. 3º reconhece o prazo da noventena;
- a reportagem cita o art. 174, inciso II, da LC 214/2025, que determina o reajuste dessas alíquotas no ano anterior ao de vigência, com anterioridade nonagesimal para a majoração, e o art. 195, § 6º, da Constituição;
- pela contagem da reportagem, a CBS sobre combustíveis só começa a ser cobrada em 8 de janeiro de 2027, após 91 dias, enquanto o PIS e a Cofins são extintos em 1º de janeiro;
- consultado pela reportagem, o Ministério da Fazenda respondeu apenas que "isso ocorre por causa da noventena", sem estimativa de impacto fiscal até a publicação;
- e Ricardo Castagna, sócio do Heleno Torres Advogados, afirma que outras formas de cobrança antecipada seriam contestadas com boas chances de êxito.
O caso dos combustíveis mostra, na prática, que a anterioridade continua valendo para a CBS mesmo quando a alíquota é fixada por ato do Executivo, como prevê o art. 174 da LC 214/2025, e que uma portaria publicada em 9 de outubro não alcança 1º de janeiro. É a mesma lógica que vem sendo apontada para o Imposto Seletivo, cujas alíquotas ainda dependem de medida provisória, e o recado é que todo ato de alíquota publicado de agora em diante deve ser lido junto com a data em que efetivamente produz efeitos.
Para o contador de distribuidora, posto ou transportadora, a orientação é acompanhar se a contagem será confirmada em ato oficial e já preparar a parametrização do sistema para notas emitidas entre 1º e 7 de janeiro de 2027 sem a CBS sobre combustíveis. Para o advogado, vale acompanhar qualquer tentativa de antecipar a cobrança, que a própria reportagem aponta como terreno de litígio. Para o empresário que consome muito combustível, a pergunta a fazer ao seu contador é: como o meu sistema vai tratar as notas de combustível da primeira semana de janeiro?
🌎 Comparado e internacional: o Brasil no ranking de tributação do álcool
4. Brasil recebe nota 0,33, numa escala de zero a 5, e fica entre os piores do mundo em tributação sobre o álcool, segundo a primeira edição do Alcohol Tax Scorecard, da Economics for Health, que avaliou mais de 130 países
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes, do Portal da Reforma Tributária, de Brasília:
- o Alcohol Tax Scorecard (2026), da Economics for Health, avaliou a tributação de cerveja e destilados em 2024, em mais de 130 países;
- o Brasil recebeu nota 0,33 nas duas categorias, com zero em preço e em participação tributária e 1 ponto em estrutura tributária;
- em 2024, a pontuação global foi de 1,52 para cerveja e 1,72 para destilados;
- e o Imposto Seletivo aprovado com a reforma prevê definir as alíquotas a partir do teor alcoólico das bebidas, cobrando mais das bebidas mais fortes.
O ranking mede a tributação de 2024, antes do Imposto Seletivo, e por isso funciona como linha de base: o zero em participação tributária e em preço é o argumento que os defensores de alíquotas mais altas vão usar quando a medida provisória do IS for discutida. Como o novo imposto prevê alíquota por teor alcoólico, a nota brasileira tende a ser citada no debate das alíquotas da medida provisória, e não apenas como curiosidade comparada.
Para o contador de fabricante, importador ou distribuidor de bebidas, a orientação é manter o cadastro de produtos com o teor alcoólico de cada item bem documentado, porque ele vai ser a variável da alíquota. Para o advogado do setor, vale acompanhar a medida provisória e o prazo de anterioridade que ela precisará respeitar. Para o empresário do setor de bebidas, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu preço de 2027 já tem cenário para o Imposto Seletivo calculado por teor alcoólico?
🚨 Deadline: 30 de outubro de 2026, em 11 dias, encerra a opção do optante do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, que já soma 917.331 solicitações, e o prazo para regularizar os 401.146 pedidos de ingresso indeferidos
Pelo balanço da Receita Federal de 16 de outubro, registrado pelo Portal Contábeis com informações da Agência Gov, foram 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027, das quais 256.607 deferidas e 401.146 indeferidas, entre os possíveis impedimentos débitos fiscais e pendências cadastrais. No mesmo balanço, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, chegou a 917.331 solicitações, o que o Portal da Reforma Tributária estima em cerca de 13,1% das empresas enquadradas no regime.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo regime regular vai até 30 de outubro, e as escolhas podem ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Na prática, quem teve o pedido de ingresso indeferido deve consultar o resultado no Portal do Simples Nacional e resolver o débito ou a pendência cadastral nesta semana, porque a regularização também termina em 30 de outubro. Quem ainda está decidindo o regime regular deve fazer a conta com a carteira de clientes: a opção faz sentido quando os adquirentes são empresas que aproveitam crédito integral. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C), que alterou os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CGSN nº 186/2026; contabeis.com.br, 19/10/2026; reformatributaria.com, 16/10/2026
💡 Hook do dia
Repare que os quatro itens de hoje têm o mesmo denominador, que é o dado de base: o fornecedor que não sabe calcular o preço com IBS e CBS, o município que declarou arrecadação zerada ao Siconfi, a portaria que chegou tarde para 1º de janeiro e o país que parte de nota 0,33 na tributação do álcool. Faltam 74 dias para 1º de janeiro de 2027 e 11 dias para fechar a escolha do regime no Simples.
Na minha leitura, o profissional que entregar ao cliente, nesta semana, o número da decisão do Simples e a simulação do preço de 2027 vai estar à frente dos 80% que ainda têm dúvida, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
- 22 de outubro de 2026: sessão híbrida da Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT, das 14h às 18h, sobre os efeitos da reforma nos contratos de concessão de rodovias. Faltam 3 dias.
- 23 de outubro de 2026: encerra, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT. Faltam 4 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 6 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 7 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 11 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 12 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 13 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 15 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 27 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 28 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 43 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 57 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 73 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 74 dias.
- 8 de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS sobre combustíveis, pela contagem da noventena da Portaria MF nº 3.074/2026 registrada pelo Portal da Reforma Tributária. Faltam 81 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para esta semana, a sugestão é conferir no Portal do Simples Nacional os pedidos de ingresso indeferidos dos clientes, fechar até 30 de outubro a decisão sobre o regime regular de IBS e CBS e simular o preço de 2027 para quem vende ao setor público.
Boa segunda-feira a todos, e fiquem com Deus.
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