Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 15/10 com três itens. O primeiro é o Panorama do Contas a Pagar da Qive, que analisou 226 milhões de documentos fiscais de janeiro a junho de 2026 e encontrou 40,71% dos 337,3 mil CNPJs abaixo do nível satisfatório no preenchimento de IBS e CBS, com as notas de serviço bem mais atrasadas que as de mercadorias. O segundo é a Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT, que recebe contribuições de 15 a 23 de outubro sobre a metodologia para recompor os efeitos da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias. O terceiro é a controvérsia sobre a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS. O deadline é o ingresso no Simples Nacional para 2027, que termina hoje.

Bom dia a todos, nesta quinta-feira o briefing fica concentrado no setor de serviços, começando por um levantamento da Qive sobre 226 milhões de documentos fiscais do primeiro semestre, que mostra as notas de mercadorias do regime normal com 85,42% de adequação aos campos de IBS e CBS e as notas de serviço com apenas 28,35%. Na infraestrutura, a ANTT abriu hoje a Reunião Participativa nº 8/2026 para discutir como recompor os efeitos da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias.

O terceiro item trata da controvérsia sobre o IBS e a CBS na base do ISS, que pode encarecer o serviço tomado por quem não recupera esse custo. No deadline, hoje é o último dia do prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.

⚠️ Despreparo empresarial: a nota de serviço que ficou para trás

1. Notas fiscais fora do novo padrão: levantamento da Qive sobre 226 milhões de documentos emitidos de janeiro a junho de 2026 aponta que 40,71% dos 337,3 mil CNPJs analisados encerraram junho sem atingir o nível satisfatório de preenchimento dos campos de IBS e CBS

📅 Publicado em 14/10/2026 | Fonte: gazetamercantil.com

O que registra a reportagem de Antônio Lima, da Gazeta Mercantil, com base no Panorama do Contas a Pagar da Qive:

  • o estudo examinou 226 milhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e junho de 2026, dos quais 177,5 milhões eram notas de mercadorias e 48,5 milhões eram documentos de serviços;
  • dos 337,3 mil CNPJs analisados, cerca de 96 mil (28,47%) ficaram na categoria de não adesão e outros 41,3 mil (12,24%) apresentaram adesão parcial;
  • 85,42% das notas eletrônicas de mercadorias emitidas por empresas do regime normal estavam adequadas, contra apenas 28,35% das notas de serviços;
  • 67,2% das notas de serviços do regime normal saíram de sistemas próprios dos municípios, e só 15,83% delas estavam adequadas, enquanto no Emissor Nacional a conformidade chegou a 54,01%;
  • e o percentual de documentos do regime normal com os campos preenchidos integralmente subiu de 74,94% em janeiro para 91,30% em junho, mas com uma diminuição de 52,8% na velocidade de correção.
💡 O que isso muda na prática

O dado que mais pesa é a distância entre os 15,83% de adequação nas notas emitidas pelos sistemas municipais e os 54,01% no Emissor Nacional, porque mostra que o atraso da nota de serviço depende em boa parte da ferramenta usada pelo prestador e não só da disposição da empresa. O recorte é de janeiro a junho, antes de a obrigação dos campos de IBS e CBS começar a correr na NF-e, em agosto, e na NFS-e, em outubro, mas a desaceleração de 52,8% na correção indica que quem não ajustou o sistema no início do ano tende a chegar à virada com o mesmo problema.

Para o contador, a orientação é mapear em quais municípios os clientes prestadores emitem a nota e se esse emissor já traz os campos de IBS e CBS, lembrando que as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a usar a NFS-e de padrão nacional em 1º de novembro. Para o advogado, o ponto de atenção é o tomador, que em 2027 vai depender de um documento correto para aproveitar o crédito. Para o empresário que presta serviços, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nota que eu emito hoje já sai com o IBS e a CBS preenchidos em todos os itens?

🏭 Impacto setorial: a ANTT e os contratos de concessão de rodovias

2. ANTT abre a Reunião Participativa nº 8/2026 para discutir a metodologia de apuração e recomposição cautelar dos efeitos da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias, com contribuições de 15 a 23 de outubro

📅 Publicado em 14/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Lívia Macario, do Portal Contábeis:

  • a Agência Nacional de Transportes Terrestres vai receber contribuições da sociedade sobre a proposta que estabelece uma metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os efeitos projetados da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias;
  • as contribuições escritas podem ser enviadas das 9h de 15 de outubro às 18h de 23 de outubro de 2026, exclusivamente pelo Sistema ParticipANTT;
  • a sessão da Reunião Participativa nº 8/2026 será híbrida, em 22 de outubro, das 14h às 18h (horário de Brasília), no auditório da ANTT, em Brasília;
  • e o link para a participação por videoconferência será divulgado às 10h de 21 de outubro no próprio Sistema ParticipANTT.
💡 O que isso muda na prática

A palavra que importa na proposta da ANTT é "cautelar": a agência quer recompor os efeitos projetados da reforma antes de eles se materializarem por inteiro, o que indica que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de rodovia deve começar por estimativa e ser ajustado depois. A Aneel já tem processos sobre os efeitos da reforma nos contratos de energia, e o movimento da ANTT confirma que a transição do IBS e da CBS vai chegar à tarifa por decisão regulatória, e não só pela nota fiscal.

Para o advogado que atende concessionária, fornecedor de obra ou usuário intensivo de rodovias, a orientação é ler a metodologia proposta e enviar a contribuição até as 18h de 23 de outubro, porque a regra de recomposição definida agora tende a servir de base para os próximos reajustes. Para o contador de concessionária, vale separar desde já os tributos atuais que incidem sobre a receita de pedágio e os créditos que deixam de existir ou passam a existir, para que a empresa tenha número próprio na discussão. Para o empresário do setor de transporte, a pergunta a fazer ao seu advogado é: o reequilíbrio que a ANTT está desenhando vai mexer no pedágio que eu pago em 2027?

🏭 Impacto setorial: o IBS e a CBS na base do ISS

3. IBS e CBS na base do ISS: informativo publicado no Portal Contábeis pelo GRM Advogados aponta que a inclusão dos novos tributos na base do imposto municipal durante a transição é uma controvérsia interpretativa que pode elevar o custo dos serviços

📅 Publicado em 13/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o informativo:

  • a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram o IBS e a CBS, e durante a transição, o ISS fica excluído das bases dos novos tributos, e a dúvida é se o IBS e a CBS entram na base do imposto municipal;
  • no exemplo do texto, uma prestação de R$ 1.000 com ISS de 5% gera R$ 50 de imposto municipal, e, se R$ 100 hipotéticos de IBS e CBS forem incorporados à base, o ISS passa a R$ 55, um acréscimo de R$ 5;
  • o texto chama o efeito de "cumulatividade reflexa" e contrapõe a ele a "não cumulatividade substancial" do novo modelo;
  • e conclui que, até o momento, é importante tratar a questão como uma controvérsia interpretativa, sem regra fixada pelos tribunais.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, a discussão do ISS é a irmã menos conhecida da disputa sobre o ICMS, e tende a ganhar corpo pelo mesmo raciocínio que a Sefaz de São Paulo adotou na Resposta à Consulta nº 33.083/2026, segundo a qual o IBS e a CBS, "quando efetivamente exigíveis", compõem o valor da operação. O ISS convive com a CBS a partir de 2027 e com o IBS até a extinção do imposto municipal, de modo que o acréscimo de R$ 5 a cada R$ 1.000 do exemplo pode se repetir mês a mês, em milhares de municípios com legislações diferentes.

Para o contador de prestador de serviços, a orientação é simular o ISS de janeiro de 2027 com e sem o IBS e a CBS na base, e acompanhar as respostas de consulta e os atos dos municípios onde os clientes emitem nota. Para o advogado, vale avaliar a tese com os mesmos fundamentos usados contra a inclusão no ICMS, lembrando que ainda não há manifestação de tribunal sobre o ISS. Para o empresário que presta serviços, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu município vai cobrar ISS sobre a CBS a partir de janeiro, e quanto isso representa no meu preço?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, hoje, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS de janeiro a junho de 2027 segue aberta até 30 de outubro

Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 vai até hoje, as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro e as escolhas podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O pedido é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, e o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" mostra os impedimentos apontados.

Na prática, quem protocolou nos últimos dias deve consultar hoje mesmo esse acompanhamento, porque a regularização até 30 de outubro só aproveita a quem fez o pedido no prazo. O optante que já está no regime e não foi excluído com efeitos para 2027 não precisa renovar a adesão, e o MEI segue com a opção pelo Simei em janeiro. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C), que alterou os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CGSN nº 186/2026; contabeis.com.br, 14/10/2026

💡 Hook do dia

Repare que os três itens de hoje convergem para o prestador de serviços: a nota dele é a mais atrasada, com 28,35% de adequação no primeiro semestre, o ISS dele pode passar a incidir sobre o IBS e a CBS e, no caso das concessões de rodovias, o preço do serviço vai ser recomposto por metodologia regulatória, e faltam 78 dias para 1º de janeiro de 2027.

Na minha leitura, o profissional que atende prestadores de serviço tem nas próximas semanas a melhor janela para revisar emissor de nota, simular o ISS de 2027 e decidir o regime do Simples com número na mão, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
  • 15 de outubro de 2026: encerra hoje o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment.
  • 19 de outubro de 2026: entra em produção a NT 010 da NFS-e, com o Evento de Manifestação do Adquirente. Faltam 4 dias.
  • 22 de outubro de 2026: sessão híbrida da Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT, das 14h às 18h, sobre os efeitos da reforma nos contratos de concessão de rodovias. Faltam 7 dias.
  • 23 de outubro de 2026: encerra, às 18h, o envio de contribuições escritas à Reunião Participativa nº 8/2026 da ANTT pelo Sistema ParticipANTT. Faltam 8 dias.
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 10 dias.
  • 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 11 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 15 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 16 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 17 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 19 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 31 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 32 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 47 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 61 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 77 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 78 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para hoje, a sugestão é confirmar no Portal do Simples Nacional os pedidos de ingresso que ainda faltam, conferir se o emissor de nota de cada cliente prestador já traz os campos de IBS e CBS e, até 23 de outubro, avaliar a contribuição à ANTT para quem atua com concessões de rodovias.

Boa quinta-feira a todos, e fiquem com Deus.

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