Bom dia a todos, nesta quarta-feira o briefing traz quatro leituras sobre o que já ganhou número e o que ainda depende de juiz e de decreto, começando pela sentença da Justiça de São Paulo que excluiu o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS de uma empresa a partir de 1º de janeiro de 2027, contrariando duas consultas da Secretaria da Fazenda paulista. No setor de combustíveis, a Portaria MF nº 3.074/2026 fixou a CBS de 2027 em valores por litro, e na gasolina o número é R$ 0,79.
O governo anunciou que vai dispensar o MEI da nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS oficializaram um novo leiaute da NFS-e, que permite ao tomador aceitar ou rejeitar a nota recebida a partir de 19 de outubro. No deadline, falta 1 dia para o fim do prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027.
⚖️ Movimentação judicial: o IBS e a CBS fora da base do ICMS
1. Justiça de São Paulo autoriza empresa a excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027, em sentença de 9 de outubro da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos que afastou os efeitos de duas consultas da Sefaz-SP
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes:
- a decisão foi proferida em 9 de outubro de 2026 no processo nº 1005586-56.2026.8.26.0562, em mandado de segurança preventivo impetrado por uma empresa de fabricação, montagem de estruturas e comércio de materiais elétricos e industriais com filial em Cubatão;
- a segurança foi concedida parcialmente para afastar, em relação à empresa, as Consultas nº 32.303 e nº 32.931 da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, que estabeleciam a inclusão do IBS e da CBS no cálculo do ICMS durante a transição;
- pelo entendimento da sentença, os valores do IBS e da CBS “não constituem receita própria do contribuinte”, e a ausência de exclusão expressa na legislação estadual não autoriza a Fazenda a ampliar a base do ICMS por interpretação administrativa;
- a sentença rejeitou o argumento de preservação da arrecadação estadual, remetendo eventuais perdas aos mecanismos de compensação financeira já previstos na Constituição;
- e foi reconhecida a compensação administrativa de valores eventualmente recolhidos durante a ação, dependente do trânsito em julgado e da verificação pela autoridade fiscal, sem restituição direta em dinheiro, com ordem para que o fisco se abstenha de autuar e de negar certidão de regularidade por esse motivo.
Na minha leitura, essa sentença é o primeiro sinal concreto de que a base do ICMS de 2027 vai ser disputada em juízo antes mesmo de o primeiro débito vencer, porque o Paraná, na Consulta nº 48/2026, e São Paulo, nas Consultas nº 32.303 e nº 32.931, já disseram que o IBS e a CBS entram no valor da operação. O argumento central do juiz, de que o tributo apenas transita pela contabilidade do contribuinte, lembra muito a lógica que o STF usou para tirar o ICMS da base do PIS e da Cofins, e isso deve estimular novas ações nas próximas semanas.
Para o advogado tributarista, a orientação é avaliar o mandado de segurança preventivo para os clientes que recolhem ICMS em estados que já se manifestaram pela inclusão, lembrando que se trata de sentença de primeira instância, que ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça. Para o contador, vale simular desde já o ICMS de janeiro de 2027 nos dois cenários, com e sem o IBS e a CBS na base, para que o cliente saiba quanto está em jogo. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu advogado é: o meu estado já disse que vai cobrar ICMS sobre a CBS e o IBS, e quanto isso representa no meu caixa por mês?
🏭 Impacto setorial: a CBS de 2027 por litro de combustível
2. Governo define a CBS de 2027 em R$ 0,79 por litro de gasolina: a Portaria MF nº 3.074/2026, publicada no DOU de 9 de outubro, fixa alíquotas específicas para oito tipos de combustíveis, e o Decreto nº 13.133/2026 delega ao ministro da Fazenda a divulgação desses valores
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes:
- pela Portaria MF nº 3.074/2026, a CBS é de R$ 0,79 por litro na gasolina e suas correntes, R$ 0,35 por litro no óleo diesel e suas correntes, R$ 0,15 por litro no biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima da agricultura familiar, R$ 0,17 por kg no GLP, exceto o de uso doméstico envasado em recipientes de até 13 kg, e R$ 0,07 por litro no querosene de aviação;
- nos combustíveis líquidos comercializados por volume, a base de cálculo considera o volume convertido a 20 °C;
- o Decreto nº 13.133/2026 delega ao ministro da Fazenda a divulgação das alíquotas da CBS sobre os oito combustíveis, inclusive nas operações iniciadas no exterior, a partir de 2027 e nos reajustes anuais;
- o mesmo decreto estabelece que a CBS sobre biocombustíveis não poderá ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do combustível fóssil usado como comparação;
- e a Secretaria de Política Econômica vai monitorar os preços dos combustíveis até o fim de 2026 e poderá propor subvenções para mitigar impactos de eventos exógenos extraordinários.
Com a Portaria MF nº 3.074/2026, o setor de combustíveis passa a ser o primeiro a ter a CBS de 2027 definida em reais, e não em percentual, o que muda a forma de pensar o preço: o tributo deixa de oscilar com o valor da bomba e passa a acompanhar o volume vendido, convertido a 20 °C. A metodologia aprovada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 explicava como o número seria calculado, e agora o número existe, com exceções que exigem cadastro cuidadoso, como o biodiesel da agricultura familiar e o GLP doméstico de até 13 kg.
Para o contador de posto, distribuidora, transportadora ou empresa com frota própria, a orientação é parametrizar o ERP com as alíquotas por unidade de medida e conferir se o sistema trata o volume a 20 °C, porque esse é o dado que vai para o documento fiscal em janeiro. Para o advogado, vale revisar os contratos de fornecimento de combustível que atravessam a virada do ano, com cláusula sobre o repasse da CBS por litro. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto de CBS vai entrar no litro que eu compro em 2027, e eu consigo tomar esse crédito?
🏛️ Movimentação política: o MEI sem nota na venda a pessoa física
3. Governo anuncia que vai assinar decreto para dispensar o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços a pessoas físicas, no lançamento do programa Prospera MEI, e reforça que o nanoempreendedor não precisará emitir nota nem abrir CNPJ
O que registra a reportagem do Portal da Reforma Tributária:
- o anúncio foi feito em 13 de outubro, no Palácio do Planalto, pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, e a dispensa depende de decreto que ainda será assinado;
- o governo enviou um projeto de lei complementar que prevê o perdão das dívidas dos MEIs com o governo, de R$ 12,6 bilhões, que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional;
- o governo reforçou o interesse na aprovação do projeto que eleva o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028;
- e o nanoempreendedor, categoria criada pela reforma tributária para a pessoa física que fature até 50% do limite do MEI, não será obrigado a emitir nota fiscal nem a criar CNPJ, com a receita calculada sobre 25% do valor bruto mensal no transporte privado de passageiros e na entrega de bens.
O ponto que mais importa para quem atende MEI é que, por enquanto, nada mudou: a dispensa foi anunciada, mas o decreto ainda não foi assinado, e o perdão das dívidas e o novo limite de R$ 110 mil dependem de lei complementar aprovada pelo Congresso. O anúncio foi feito a 12 dias do segundo turno, e é prudente esperar o texto publicado para saber o alcance da dispensa, inclusive se ela vale para todas as vendas a consumidor final ou só para algumas atividades.
Para o contador, a orientação é avisar os clientes MEI de que a obrigação de emitir nota continua até a publicação do decreto, e que a nota emitida para empresa compradora não está no anúncio. Para o advogado, vale acompanhar a redação do decreto e do projeto de lei complementar, porque o limite de faturamento do MEI está na LC 123, e não se altera por decreto. Para o microempreendedor, a pergunta a fazer ao seu contador é: o que o anúncio muda, de fato, para as minhas vendas de hoje?
⚠️ Despreparo empresarial: a NFS-e que agora pode ser rejeitada pelo tomador
4. NFS-e tem novo leiaute e passa a permitir que o tomador aceite ou rejeite a nota recebida: o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7/2026 oficializa a NT 009 versão 1.01 e a NT 010, com o Evento de Manifestação do Adquirente em produção a partir de 19 de outubro
O que registra a reportagem do Portal Contábeis:
- o Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro, oficializa a versão 1.01 da NT 009 e a NT 010 da NFS-e;
- a DPS será rejeitada caso o município informado para o tomador ou para o destinatário seja diferente do registrado no cadastro do CNPJ ou do CPF correspondente;
- os campos CST e cClassTrib passam a aparecer antes do grupo gIBSCBS, e o código 99.05.01 passa a identificar taxas e outros valores cobrados por condomínios edilícios como fato gerador do IBS e da CBS, sem enquadramento como fato gerador do ISSQN;
- a NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente, com duas modalidades que não podem ser usadas ao mesmo tempo, o aceite e a rejeição por divergência ou desconhecimento da nota;
- e a NT 010 foi disponibilizada em Produção Restrita em 5 de outubro e entra no ambiente de Produção em 19 de outubro de 2026.
A validação do município contra o cadastro do CNPJ ou do CPF é a mudança que mais vai gerar nota travada, porque muitos prestadores de serviço ainda mantêm o endereço do cliente desatualizado no sistema, e a partir da NT 009 essa diferença leva à rejeição da DPS. A manifestação do adquirente traz para a NFS-e uma lógica parecida com a da NF-e: o tomador passa a ter um instrumento formal para dizer que não reconhece a nota, o que pesa diretamente no crédito de IBS e CBS de 2027.
Para o contador, a orientação é revisar o cadastro de clientes dos prestadores de serviço antes de 19 de outubro, confirmando o município de cada tomador no CNPJ, e orientar os clientes tomadores a acompanhar as notas recebidas para manifestar a rejeição quando houver erro. Para os condomínios, vale verificar com a administradora como as taxas serão informadas no novo código 99.05.01. Para o empresário que presta serviços, a pergunta a fazer ao seu contador é: o endereço dos meus clientes no sistema bate com o cadastro do CNPJ deles?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, amanhã, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e a empresa que abrir o CNPJ a partir de 16 de outubro faz a opção já na inscrição
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro, as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro, e a solicitação pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A empresa inscrita no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não depende dessa janela, porque faz a opção no momento da inscrição.
Na prática, o pedido que ainda não foi protocolado tem só esta quarta e a quinta-feira, e quem já protocolou deve conferir hoje se há pendência apontada, porque a regularização até 30 de outubro só aproveita a quem fez o pedido no prazo. O optante que quiser apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027 tem até 30 de outubro para essa escolha. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C), que alterou os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CGSN nº 186/2026
💡 Hook do dia
Repare no contraste entre os itens de hoje: na gasolina, a CBS de 2027 já tem valor fixado em R$ 0,79 por litro, enquanto a base do ICMS sobre essa mesma CBS depende, em São Paulo, de uma sentença de primeira instância que vale para uma única empresa, e faltam 79 dias para 1º de janeiro de 2027.
Na minha leitura, o profissional que chegar à virada com os dois cenários de ICMS calculados, o cadastro de clientes conferido e as alíquotas por litro parametrizadas vai poder orientar o cliente com número, e não com suposição, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Falta 1 dia.
- 19 de outubro de 2026: entra em produção a NT 010 da NFS-e, com o Evento de Manifestação do Adquirente. Faltam 5 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 11 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 12 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 16 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 17 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 18 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 20 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 32 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 33 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 48 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 62 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 78 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com as alíquotas por unidade de medida nos combustíveis, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 79 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para hoje e amanhã, a sugestão é fechar os pedidos de Simples que ainda faltam, simular o ICMS de janeiro de 2027 com e sem o IBS e a CBS na base para os clientes de São Paulo e do Paraná e, antes de 19 de outubro, conferir o município dos tomadores no cadastro dos prestadores de serviço.
Boa quarta-feira a todos, e fiquem com Deus.
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