Resumo do dia: Briefing de terça-feira 13/10 com três itens. O primeiro é o painel do Agroday registrado pelo Portal da Reforma Tributária, em que profissionais do agronegócio temem que o crédito de CBS e IBS fique parado e afete o preço, com cerca de 150 pontos pendentes na LC 214 e 138 no regulamento. O segundo é a reportagem do Portal Contábeis segundo a qual a NFS-e sem IBS e CBS não será bloqueada até 31 de dezembro de 2026, embora a ausência dos campos possa caracterizar desconformidade, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O terceiro é o artigo que sustenta que a judicialização da reforma pode mudar de lugar, nascendo no cadastro, na classificação e na parametrização. O deadline é o ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro, mesmo dia do início dos testes do split payment.

Bom dia a todos, nesta terça-feira o briefing traz três leituras sobre o que separa o teste de 2026 da cobrança de verdade em 2027, começando pelo agronegócio, que teme ver o crédito de CBS e IBS parado no caixa enquanto o comprador de grãos já avisa que vai descontar o tributo do preço combinado. O debate foi registrado hoje pelo Portal da Reforma Tributária, a partir de um painel com representantes de empresas do setor, da Receita Estadual do Paraná e de um escritório de advocacia.

Uma reportagem do Portal Contábeis explica por que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS continua sendo autorizada até 31 de dezembro, sem que isso dispense o preenchimento, e um artigo publicado hoje discute se a reforma vai reduzir os litígios ou apenas mudar o lugar onde eles nascem. No deadline, faltam 2 dias para o fim do prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027, e a quinta-feira, último dia, coincide com o início dos testes de integração do split payment.

🏭 Impacto setorial: o agronegócio e o tempo do crédito

1. Agro teme que o crédito de CBS e IBS fique parado e afete o preço: em painel do Agroday, profissionais do setor perguntam quanto tempo o crédito leva para virar dinheiro, e o mediador contabiliza cerca de 150 pontos pendentes na LC 214 e outros 138 no regulamento

📅 Publicado em 13/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Douglas Rodrigues:

  • o tema foi debatido no painel sobre reforma tributária do Agroday, evento do escritório Demarest realizado em 30 de setembro, com mediação de Thiago Amaral, do Demarest;
  • Thatiane Nemeth, da Mosaic Fertilizantes, resumiu a preocupação com a pergunta “Quanto tempo eu tenho para esse crédito virar dinheiro?”;
  • Rafael Moumdjian, da Syngenta, relatou que compradores de grãos, cujo preço é fixado em dólar, avisam que vão descontar o imposto do valor combinado, e comparou: “Setenta e cinco dias pra mil reais é uma coisa. Setenta e cinco dias pra 10 milhões de reais é outra coisa”;
  • Davidson Lessa, da Receita Estadual do Paraná, defendeu que a apuração assistida é um avanço e destacou a qualidade dos dados;
  • e Amaral afirmou que “Faltam cerca de 90 dias para o que é um teste virar algo de verdade”, citando cerca de 150 pontos pendentes na Lei Complementar 214 e outros 138 trazidos pelo regulamento, entre eles a nota de débito no pagamento antecipado, o tratamento das cooperativas e o crédito presumido.
💡 O que isso muda na prática

Na minha leitura, o ponto mais importante do painel é a frase sobre os 75 dias, porque ela mostra que o problema do agro em 2027 não é só quanto de crédito de CBS a empresa vai acumular, mas quanto tempo esse dinheiro fica fora do caixa. Quando o comprador de grãos avisa que vai descontar o tributo do preço em dólar, a discussão sai do departamento fiscal e entra na mesa de negociação comercial, e quem chegar sem número vai negociar no escuro.

Para o contador de empresa do agronegócio, a orientação é projetar o saldo credor mensal de CBS de 2027 a partir das compras de insumos de 2026 e estimar o custo financeiro desse saldo, porque esse é o dado que o cliente vai levar à negociação. Para o advogado, vale revisar os contratos de venda com preço fixado em dólar que atravessam a virada do ano, com cláusula clara sobre quem absorve a CBS e o IBS. Para o empresário rural, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto do meu capital de giro vai ficar parado em crédito de CBS no primeiro semestre de 2027?

⚠️ Despreparo empresarial: a NFS-e autorizada não é NFS-e conforme

2. NFS-e pode ser autorizada sem IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026: reportagem do Portal Contábeis registra que o sistema nacional não vai bloquear a nota, mas a ausência dos campos pode caracterizar desconformidade do documento, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

📅 Publicado em 12/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo:

  • a NFS-e sem os campos de IBS e CBS “não será automaticamente bloqueada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026”;
  • o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional indicou que a ausência desses dados “poderá caracterizar desconformidade do documento, mesmo que a NFS-e seja autorizada”;
  • pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigação vale desde 1º de outubro de 2026 para a maioria das operações sujeitas ao ISS, a partir de 1º de dezembro de 2026 para casos específicos e a partir de 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional;
  • e os optantes do Simples também passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
💡 O que isso muda na prática

A lógica é a mesma que já vimos na NF-e, só que agora no documento dos prestadores de serviço: a nota sai autorizada, o cliente acha que está tudo certo, e a desconformidade fica registrada no documento para ser cobrada depois. Para quem presta serviço sujeito ao ISS fora do Simples, a obrigação de preencher o IBS e a CBS na NFS-e corre desde 1º de outubro, e o fato de o sistema aceitar a nota não significa que ela esteja correta.

Para o contador, a orientação é puxar uma amostra das NFS-e emitidas por cada cliente prestador de serviços desde 1º de outubro e verificar se os campos de IBS e CBS estão preenchidos, separando quem já está no padrão nacional de quem ainda emite pelo sistema do município. Para o advogado, vale registrar que a autorização da nota não afasta a obrigação acessória, o que pesa na análise de eventual autuação. Para o empresário que presta serviços, a pergunta a fazer ao seu contador é: as minhas notas de outubro saíram com o IBS e a CBS preenchidos?

⚖️ Movimentação judicial: onde os litígios do IBS e da CBS devem nascer

3. Reforma tributária: menos judicialização ou novos conflitos? Artigo publicado no Portal da Reforma Tributária sustenta que a judicialização pode mudar de lugar, com conflitos que começam no cadastro, na classificação e na parametrização dos sistemas

📅 Publicado em 13/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que sustenta o artigo de Ademir de A. Machado:

  • o autor não afirma que a reforma vá aumentar ou reduzir a judicialização de forma global, e resume a tese na frase “A judicialização pode mudar de lugar.”;
  • a simplificação e a uniformidade trazidas pela EC 132/2023, pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026 podem reduzir conflitos históricos sobre regra matriz, base de cálculo, creditamento e classificação de mercadorias e serviços;
  • a convivência dos regimes durante a transição pode gerar novas controvérsias sobre créditos, classificação, regimes específicos, ressarcimento e obrigações acessórias;
  • e os conflitos podem começar antes de qualquer processo, por erros de classificação, cadastros incorretos ou parametrização inadequada de sistemas, porque, nas palavras do autor, “A segurança jurídica não será construída apenas nos tribunais ou nas repartições fiscais.”
💡 O que isso muda na prática

Concordo com a tese de que o litígio do IBS e da CBS vai nascer mais cedo do que o litígio do ICMS e do PIS e da Cofins nascia, porque o erro de cClassTrib, de CST ou de cadastro de fornecedor gera a divergência no momento da emissão do documento, e não anos depois, numa fiscalização. Repare que os três itens de hoje convergem nesse ponto: o crédito do agro, a NFS-e autorizada sem os campos e o conflito que nasce na parametrização dependem todos de dado bem informado na origem.

Para o advogado tributarista, a orientação é oferecer ao cliente uma revisão preventiva da classificação e do cadastro antes de janeiro, documentando os critérios adotados, porque esse registro vai ser a primeira linha de defesa em eventual questionamento. Para o contador, vale guardar evidência de cada decisão de classificação tomada em 2026, com a norma que a fundamentou. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu advogado é: se o fisco discordar da classificação dos meus produtos em 2027, eu tenho como mostrar por que classifiquei assim?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 2 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, no mesmo dia em que começam os testes de integração do split payment

Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro, as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro, e a solicitação pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O optante que quiser apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027 tem até 30 de outubro para fazer essa escolha.

A coincidência de datas ajuda a lembrar o que está em jogo na escolha: em 15 de outubro começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment, em ambiente controlado e sem impacto sobre operações reais, e a reportagem do Portal Contábeis de 11 de outubro registra que os microempreendedores ficam fora da separação por não terem IBS e CBS a segregar. Na prática, quem ainda não protocolou o pedido de Simples tem esta quarta e a quinta-feira, e a orientação é não deixar para o último dia. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C); contabeis.com.br

💡 Hook do dia

No painel do agro, em 30 de setembro, o mediador disse que faltavam cerca de 90 dias para o teste virar algo de verdade, e hoje são 80 dias até 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins, com cerca de 150 pontos pendentes na lei e outros 138 no regulamento, pela conta citada no evento.

Na minha leitura, ninguém vai esperar todos esses pontos se resolverem para começar a trabalhar, e o profissional que já estiver medindo o crédito, conferindo a nota e documentando a classificação do cliente vai atravessar a virada com muito mais tranquilidade, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
  • 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. É hoje.
  • 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 2 dias.
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 12 dias.
  • 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 13 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 17 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 18 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 19 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 21 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 33 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 34 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 49 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 63 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia em que a NFS-e sem os campos de IBS e CBS não é bloqueada automaticamente pelo sistema nacional, e último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 79 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 80 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Para os próximos dois dias, a sugestão é fechar os pedidos de Simples que ainda faltam, puxar uma amostra das NFS-e de outubro dos clientes prestadores de serviço e, para quem atende o agronegócio, começar a projeção do saldo credor de CBS do primeiro semestre de 2027.

Boa semana a todos, e fiquem com Deus.

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