Bom dia a todos, neste domingo o briefing reúne quatro leituras da semana que mostram como a reforma já está mexendo em preço, em crédito bancário e na agenda política, mesmo com a alíquota da CBS de 2027 ainda por definir. A Secretaria da Fazenda do Paraná respondeu a uma consulta afirmando que, a partir de 2027, o IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS, com um exemplo numérico que mostra o efeito no imposto estadual.
Uma sondagem do FGV Ibre com cerca de 4 mil empresas coloca a tributação no topo das prioridades para o próximo governo, citada por 54,2% delas, e um artigo publicado no Portal da Reforma Tributária mostra por que a antecipação de recebíveis de 2027 ainda não tem preço, com o split payment e a duplicata escritural chegando juntos. Fecha a lista outro artigo do mesmo portal, que trata do custo de esperar a alíquota oficial para começar a adaptar cadastro, sistema e preço. No deadline, faltam 4 dias para o ingresso no Simples Nacional, e quem protocolar agora ainda poderá desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
🗺️ Sefaz estadual: IBS e CBS na base do ICMS no Paraná
1. Secretaria da Fazenda do Paraná responde à Consulta nº 48/2026 que, a partir de 2027, os valores do IBS e da CBS integram a base de cálculo do ICMS, por fazerem parte do valor da operação
O que registra a reportagem de Leonardo Alexandre:
- o entendimento está na resposta do Setor Consultivo da Sefa-PR à Consulta nº 48/2026, e a resposta completa consta da Pergunta nº 2854 do canal de atendimento ao contribuinte;
- o ponto de partida é o preço da mercadoria sem tributos, somado ao Imposto Seletivo quando devido, sobre o qual se calculam o IBS e a CBS “por fora”, e à soma se aplica o ICMS “por dentro”, dividindo o total por 1 menos a alíquota efetiva do ICMS;
- no exemplo da Sefa-PR, sem Imposto Seletivo, com preço de R$ 100, IBS de 0,10%, CBS de 8,70% e ICMS de 12%, a base do ICMS fica em (R$ 100 + R$ 0,10 + R$ 8,70) ÷ 0,88 = R$ 123,64, e o ICMS da operação, em R$ 14,84;
- o percentual da CBS é só ilustrativo, porque a alíquota de referência de 2027 ainda não foi definida;
- e o exemplo vale para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal.
Refazendo a conta da própria Sefa-PR, o mesmo produto de R$ 100 sem o IBS e a CBS na base teria ICMS de R$ 13,64, de modo que a inclusão dos novos tributos acrescenta R$ 1,20 de ICMS por operação no exemplo, e essa diferença vai acompanhar a alíquota de referência da CBS que o Senado ainda vai fixar. É um ponto com leitura divergente entre tributaristas, e a resposta paranaense é a posição de um fisco estadual, mas é ela que orienta a fiscalização daquele estado em 2027.
Para o contador de cliente com operações no Paraná, a orientação é conferir com o fornecedor do ERP se a base do ICMS de 2027 está parametrizada com ou sem o IBS e a CBS, e simular o preço com as duas hipóteses. Para o advogado, vale avaliar se o cliente com volume relevante no estado quer discutir a tese ou formular consulta própria, já que a resposta foi dada em caso concreto. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a minha tabela de preços de 2027 já considera o ICMS calculado também sobre o IBS e a CBS?
🏛️ Movimentação política: tributação no topo da agenda empresarial
2. Tributação lidera a lista de prioridades das empresas para o próximo governo, citada por 54,2% das cerca de 4 mil empresas ouvidas pelo FGV Ibre, o dobro do percentual de contas públicas
O que registra a reportagem, com base em resultados divulgados pela Folha de S.Paulo:
- a tributação foi citada por 54,2% das empresas como o tema que o próximo governo deveria colocar em primeiro plano, seguida de contas públicas (27,1%), redução da burocracia (24,8%) e infraestrutura e logística (24,7%);
- a pergunta era de múltipla escolha, cada empresa podia apontar até três temas, e por isso os percentuais somam mais de 100%;
- a sondagem foi realizada em agosto, antes do primeiro turno das eleições;
- e o resultado vem em um ano de testes da reforma do consumo, que troca cinco tributos por um IVA dual, com a CBS valendo a partir de 2027 e a transição completa em 2033.
Mais da metade das empresas apontou a tributação como prioridade em plena transição para o IBS e a CBS, o que mostra que o tema da reforma deixou de ser assunto de especialista e chegou à mesa do dono do negócio, com a eleição de 25 de outubro no meio do caminho. Qualquer revisão anunciada por um próximo governo dependeria de alteração na LC 214/2025 ou na própria EC 132/2023, enquanto os prazos de 2026, como a opção do Simples e a escolha do regime regular de IBS e CBS, continuam correndo agora.
Para o contador e para o advogado, a orientação é aproveitar esse interesse do cliente para propor um diagnóstico de impacto antes de janeiro, porque a pergunta sobre tributação já está na cabeça dele. Para o empresário, a recomendação é separar o debate eleitoral das decisões com data marcada: a pergunta a fazer ao seu contador é quais escolhas a minha empresa precisa fazer ainda em outubro, independentemente de quem vencer a eleição?
🏭 Impacto setorial: antecipação de recebíveis em 2027
3. Antecipação de recebíveis em 2027 ainda não tem preço: artigo publicado no Portal da Reforma Tributária mostra que a CBS “por fora”, o split payment e a duplicata escritural obrigam o mercado a readaptar as operações de antecipação
O que sustenta o artigo de Caroline Souza:
- com a CBS destacada e somada ao preço líquido, o contrato que previa um valor “tributos inclusos” precisa definir se o preço de 2027 é bruto ou líquido de CBS;
- como a Lei 5.474/1968, art. 3º, determina que a duplicata indique o valor total da fatura, num exemplo ilustrativo de R$ 100 mil líquidos e R$ 9 mil de CBS o título nasce com face de R$ 109 mil, e o financiador que antecipar o valor cheio pode não receber os R$ 9 mil no vencimento, seja pela segregação no split payment, seja pelo recolhimento feito pelo adquirente;
- pela Orientação Técnica CFC nº 1/2026, citada pela autora, o IBS e a CBS cobrados “por fora” não integram a receita da entidade, o que reforça a tendência de antecipar só a parcela líquida;
- pela LC 214/2025, art. 32, o valor segregado no split é a diferença positiva entre o débito destacado e as parcelas já extintas por outras modalidades, inclusive a compensação com créditos, o que reduz o risco para quem tem saldo credor estrutural;
- e, se o contrato não definiu se o preço é bruto ou líquido, a divergência de preço pode virar fundamento de recusa da duplicata (Lei 5.474/1968, art. 8º, III), justamente quando o Banco Central iniciou, em 15 de julho de 2026, as operações de escrituração.
O efeito para a empresa que vive de antecipar recebíveis é direto: se a instituição financeira passar a antecipar só a parcela líquida, a operação que hoje libera R$ 109 mil pode liberar R$ 100 mil em 2027, e a diferença precisa estar no fluxo de caixa projetado. O art. 32 da LC 214/2025 abre um caminho para quem acumula crédito, porque o débito extinto por compensação não é segregado no pagamento, e esse é um dado que o contador consegue demonstrar ao banco.
Para o contador, a orientação é projetar a posição de débitos e créditos de IBS e CBS dos clientes que antecipam recebíveis e revisar o reconhecimento da receita pelo valor líquido. Para o advogado, vale revisar os contratos de fornecimento e de cessão de crédito com vigência em 2027, deixando expresso se o preço é bruto ou líquido dos novos tributos. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto do meu capital de giro de 2027 depende de antecipação, e quanto dele é tributo?
⚠️ Despreparo empresarial: o custo de esperar a alíquota da CBS
4. Não saber a alíquota da CBS é um problema, mas ficar parado é pior: artigo publicado no Portal da Reforma Tributária sustenta que as postergações mexem em prazos, não na direção, e que a adaptação dos documentos fiscais já está acontecendo
O que sustenta o artigo de Felipe Beraldi:
- em janeiro a CBS substitui o PIS e a Cofins com alíquota cheia, e o mercado ainda não sabe quanto vai pagar;
- as desculpas mais comuns para esperar são três: “vai ser adiado de novo”, “depois da eleição tudo pode mudar” e “ainda há muita coisa indefinida”;
- a EC 132/2023 e as LCs 214/2025 e 227/2026 já estão em vigor e o cronograma da transição está escrito, com o IBS em 0,1% em 2027 e 2028 e a redução gradual do ICMS e do ISS a partir de 2029 até a extinção em 2033;
- cada item da nota passa a carregar código de situação tributária, classificação tributária, base de cálculo, alíquota e valor dos novos tributos, o que exige cadastro com NCM e NBS corretos, emissor atualizado e equipe treinada;
- e, a partir de 2027, a empresa do Simples terá de escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular.
O que dá para fazer sem a alíquota é quase tudo o que dá trabalho: cadastro de produtos e serviços com NCM e NBS revisados, código de situação tributária e classificação tributária por item, emissor atualizado e equipe treinada. A alíquota é um parâmetro que entra no fim, e o calendário para ela já existe, com o Tribunal de Contas da União encaminhando o cálculo ao Senado até 30 de outubro e o Senado fixando a alíquota de referência até 15 de dezembro.
Para o contador, a orientação é tratar o cadastro fiscal dos clientes como projeto de outubro e novembro, começando pelos que emitem NF-e e pelos optantes do Simples que estão avaliando o regime regular, cuja escolha vai até 30 de outubro. Para o advogado, vale revisar desde já as cláusulas de preço e de reajuste dos contratos de 2027, com a alíquota tratada como variável. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o cadastro dos meus produtos e serviços já está pronto para a nota de janeiro?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 4 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e quem protocolar agora ainda poderá cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro, e a solicitação de ingresso ou retorno poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mesmo período usado para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS. As pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro, prazo fixo que vale para todas as empresas, independentemente da data em que tomarem ciência do indeferimento.
Na prática, isso muda a conta de quem ainda está em dúvida: protocolar até quinta-feira preserva a alternativa, e a decisão definitiva pode ser tomada em novembro, já com a alíquota de referência da CBS mais perto de ser conhecida, enquanto deixar passar o dia 15 fecha a porta do Simples para 2027. A orientação é usar este domingo para listar os clientes que ainda não decidiram, protocolar na terça ou na quarta, sem contar com a quinta, porque segunda-feira é feriado, e anotar na agenda a janela de cancelamento de novembro e dezembro. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C); contabeis.com.br (10/10/2026)
💡 Hook do dia
Reparem que os quatro itens de hoje falam de preço: o ICMS do Paraná calculado também sobre o IBS e a CBS, a antecipação que pode passar a liberar só o valor líquido, a alíquota da CBS que entra como último parâmetro e a tributação no topo das preocupações de mais da metade das empresas ouvidas pelo FGV Ibre.
Na minha leitura, a conversa com o cliente nas próximas semanas deixa de ser “o que é a reforma” e passa a ser “quanto vai custar o meu produto em janeiro”, e quem chegar com essa conta montada sai na frente, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
- 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 2 dias.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 4 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 14 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 15 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 19 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 20 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 21 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 23 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 35 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 36 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 51 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 65 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 81 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 82 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Para a semana curta que começa na terça-feira, a sugestão é dividir o tempo entre os pedidos de Simples que vencem na quinta, a revisão do cadastro fiscal dos clientes do regime regular e a conversa sobre preço de 2027 com quem antecipa recebíveis ou vende para o Paraná.
Bom domingo a todos, e fiquem com Deus.
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