Bom dia a todos, neste sábado o briefing traz três leituras de sexta-feira que mostram a parte técnica da reforma avançando no seu próprio ritmo, enquanto a parte política aguarda o segundo turno. A Receita Federal divulgou que 86% dos documentos fiscais das empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS, o que deixa 600 milhões de notas sem a informação nos últimos 30 dias.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, rebateu na quinta-feira as críticas sobre o impacto do split payment no capital de giro e confirmou que a discussão das alíquotas do Imposto Seletivo fica para depois das eleições, e na sexta a Receita detalhou o escopo dos testes que começam em 15 de outubro. A NFS-e de padrão nacional fechou mais uma rodada de homologação, agora com a nota do tomador, as retenções e as procurações eletrônicas. No deadline, faltam 5 dias para o ingresso no Simples Nacional, e só 3 deles são úteis, por causa do fim de semana e do feriado de segunda-feira.
⚠️ Despreparo empresarial: CBS fora das notas do regime regular
1. Receita Federal informa que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já destacam a CBS, mas 600 milhões de notas emitidas nos últimos 30 dias ainda saíram sem o tributo e um em cada três estabelecimentos obrigados não destaca a CBS
O que registra a Receita Federal, com base no painel público de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro, com as notas emitidas até as 23h59 de 7 de outubro:
- nos últimos 30 dias, as empresas obrigadas emitiram cerca de 3,7 bilhões de documentos com o destaque da CBS e 0,6 bilhão sem ele;
- dos 1.275.356 estabelecimentos que emitiram documentos, 855.152, ou 67%, destacam a CBS em todas ou em parte das notas, sendo 489.326 em todas e 365.826 em parte;
- por tipo de documento, destacam a CBS 87% dos emissores de CT-e, 82% dos emissores de NFCom, 81% dos emissores de NFC-e e 78% dos emissores de NF-e, este último o documento de indústrias, atacadistas e distribuidores;
- as empresas do Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS neste ano e ficam fora do cálculo;
- e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam que os contribuintes planejem as adaptações de sistemas e processos dentro dos prazos.
Para quem assessora empresa do regime regular, o número a acompanhar é o dos estabelecimentos: 33% dos obrigados não destacaram a CBS em nenhuma nota, outros 365.826 destacam só em parte, e a NF-e, com 78%, é o documento mais atrasado, justamente o da indústria e do atacado, que alimenta o crédito da cadeia inteira a partir de 2027. Desde 1º de agosto deixou de valer a não aplicação de penalidades pela falta dos campos de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º, I), e o fato de o bloqueio técnico no autorizador ainda não estar ativo não afasta a obrigação de preencher.
Para o contador, a orientação é puxar uma amostra de XMLs de cada cliente do regime regular, das últimas semanas, e conferir se os grupos de IBS e CBS estão preenchidos em todas as operações, inclusive nas devoluções e nas notas emitidas por filiais. Para o advogado, vale lembrar ao cliente que a nota sem o destaque correto é exatamente o documento que vai sustentar, ou não, o crédito do comprador em 2027. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: todas as minhas notas, de todas as filiais, já saem com a CBS?
🏛️ Movimentação política: split payment e IS à espera do 2º turno
2. Ministro da Fazenda, Dario Durigan, defende o split payment e rebate as críticas ao impacto no capital de giro, enquanto a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo fica para depois do segundo turno
O que registram as reportagens e o comunicado:
- segundo o Portal Contábeis, o ministro afirmou que o split payment vai reduzir a sonegação sem prejudicar o caixa das empresas: “E não vai ter problema de fluxo de caixa das empresas”;
- pela mesma reportagem, a adoção no B2B seria opcional e gradual, as pequenas empresas que vendem ao consumidor final não seriam afetadas num primeiro momento, e o governo diz pretender oferecer linhas de crédito e ajustes regulatórios se a adaptação se mostrar difícil;
- o comunicado da Receita Federal de 9 de outubro detalha o escopo dos testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment, que começam em 15 de outubro, com boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF entre os arranjos participantes;
- em outra reportagem do Portal Contábeis, com informações da Agência Brasil, Durigan confirmou que a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo será enviada ao Congresso depois do segundo turno e que, antes disso, há nova reunião com os setores afetados prevista para a semana de 12 de outubro;
- e, segundo essa reportagem, o governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, e o atraso pode levar o início da cobrança para o fim de janeiro ou o começo de fevereiro de 2027.
São dois calendários correndo em velocidades diferentes: o do split payment é técnico e já tem data, com os testes dos prestadores de pagamento a partir de 15 de outubro sobre os arranjos que a Receita listou, enquanto o do Imposto Seletivo é político e ficou sem alíquota a menos de três meses de 2027, com uma arrecadação estimada de R$ 41,9 bilhões que ainda não tem preço por produto. Quem vende cigarro, bebida alcoólica ou açucarada, veículo, embarcação, aeronave, bem mineral ou aposta continua sem saber quanto vai pagar, e isso pesa em tabela de preço e em contrato de fornecimento para o primeiro trimestre.
Para o contador de cliente sujeito ao Imposto Seletivo, a orientação é montar a projeção de 2027 em cenários, com e sem o tributo em janeiro, e revisitar quando a medida provisória sair. Para o contador de cliente do regime regular, vale perguntar ao banco se ele já está nos testes que começam em 15 de outubro, porque Pix, boleto, TED e TEF estão no escopo, e o cartão ainda não. Para o advogado, a recomendação é prever nos contratos de fornecimento de 2027 o repasse de tributo instituído ou majorado depois da assinatura. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu preço de janeiro já considera o Imposto Seletivo, se o meu produto estiver na lista?
💻 Tecnologia e documento fiscal: nova homologação da NFS-e
3. Nota do tomador, retenções e procurações eletrônicas entram em nova rodada de testes da NFS-e de padrão nacional, de 5 a 9 de outubro, no Serpro em Belo Horizonte, com a participação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
O que registra a reportagem de Juliana Moratto:
- a NFS-e de padrão nacional passou por nova homologação de 5 a 9 de outubro, na sede do Serpro em Belo Horizonte, com municípios, Receita Federal, Serpro, Comitê Gestor da NFS-e e Comitê Gestor do IBS;
- quatro frentes foram testadas: a nota do tomador, as retenções, a obrigatoriedade de emissão pelos optantes do Simples Nacional e as procurações eletrônicas;
- depois da homologação, os recursos seguem para o ambiente de produção restrita, voltado a testes com contribuintes, sem data informada para a produção;
- a rodada anterior, de 31 de agosto a 3 de setembro, foi vinculada à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 e ao cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026;
- e a reportagem recomenda que os contadores confiram o canal de emissão dos clientes, alinhem as atualizações com os fornecedores de software e acompanhem a documentação oficial.
Das quatro frentes, a obrigatoriedade de emissão pelo Simples já tem data, 1º de novembro, pela Resolução CGSN nº 191/2026, e outras duas mexem diretamente na rotina do escritório contábil: a procuração eletrônica, que define como o contador vai operar o Emissor Nacional em nome do cliente, e a nota do tomador, que cobre a situação em que quem contrata o serviço emite o documento. As retenções, por sua vez, são o ponto em que o ISS de hoje e o IBS e a CBS de 2027 vão conviver na mesma nota, e qualquer erro de parametrização aparece no valor líquido pago ao prestador.
Para o contador, a orientação é mapear quais clientes tomam serviço de prestador que não emite nota e quais sofrem retenção na fonte, e acompanhar a liberação desses recursos no ambiente de produção restrita para testar antes da virada. Para o advogado, vale revisar nos contratos de serviço a cláusula de retenção, porque a base e o documento podem mudar. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quem vai emitir as minhas notas no Emissor Nacional a partir de novembro, e com qual procuração?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 5 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e entre o fim de semana e o feriado de segunda-feira restam só terça, quarta e quinta como dias úteis
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro, as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro, e a empresa inscrita no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro faz a opção na própria inscrição. O último balanço da Receita Federal, de 7 de outubro, registrava 469.498 pedidos, dos quais 270.337 estavam indeferidos.
Com sábado, domingo e o feriado de 12 de outubro pela frente, o próximo dia útil é terça-feira, 13, e qualquer providência que dependa de atendimento em órgão público, como certidão, parcelamento ou ajuste de cadastro municipal ou estadual, fica comprimida em três dias. A orientação é usar o fim de semana para conferir no portal do Simples o status de cada pedido já feito, separar os indeferidos por tipo de pendência e deixar pronto o que precisa ser protocolado na terça-feira. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C); balanço da Receita Federal de 07/10/2026, em gov.br/receitafederal
💡 Hook do dia
Reparem que, nos três itens de hoje, a nota com a CBS, os testes do split payment e a homologação da NFS-e seguem cronograma técnico da Receita Federal e dos comitês gestores, que não para por causa da eleição, enquanto a alíquota do Imposto Seletivo depende de decisão política que só virá depois do segundo turno, em 25 de outubro.
Na minha leitura, o profissional que separar a carteira entre o que já tem data e o que ainda depende de Brasília consegue trabalhar o primeiro grupo agora e preparar cenários para o segundo, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e, após o 2º turno, a medida provisória das alíquotas do Imposto Seletivo.
- 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 3 dias.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começam os testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 5 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 15 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 16 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 20 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 21 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 22 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 24 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 36 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 37 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 52 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 66 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 82 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo (com a cobrança a depender da definição das alíquotas) e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 83 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se der para reservar uma hora deste fim de semana, usem-na para conferir o status dos pedidos de Simples da carteira e para puxar uma amostra de notas dos clientes do regime regular, porque terça-feira começa uma semana de três dias úteis com o prazo de 15 de outubro no fim.
Bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.
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