Bom dia a todos, nesta sexta-feira o briefing traz quatro leituras para a reta final antes de 2027, passando pela política, pela capacitação dos profissionais e por duas decisões bem práticas que o prestador de serviços do Simples Nacional precisa tomar ainda em outubro. A equipe de Flávio Bolsonaro, candidato no segundo turno, afirmou que pretende revisar a reforma e acabar com o split payment, enquanto tributaristas ouvidos pela Gazeta do Povo lembram que a CBS já estará em vigor quando o próximo presidente tomar posse. A Fenacon e o CFC anunciaram 41 encontros de capacitação até dezembro, o Portal Contábeis mostra por que a folha de salários não gera crédito de IBS e CBS na escolha do regime regular, e o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para ME e EPP do Simples em 1º de novembro. No deadline, faltam 6 dias para o ingresso no Simples Nacional, e só 4 deles são úteis por causa do feriado de 12 de outubro.
🏛️ Movimentação política: a reforma tributária no segundo turno
1. Equipe de Flávio Bolsonaro promete revisar a reforma tributária e acabar com o split payment, e tributaristas avaliam que a margem do próximo governo é pequena, com a CBS em vigor desde 1º de janeiro de 2027
O que registram as reportagens:
- segundo a Gazeta do Povo, o candidato “prometeu revisar a reforma tributária caso seja eleito em 25 de outubro”, e afirmou que “a alíquota efetiva do IVA da reforma seria elevada demais”;
- pela mesma reportagem, Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, afirmou que um eventual governo do PL pretende acabar com o split payment;
- ao Portal da Reforma Tributária, ela disse que “o arcabouço de um IVA é o que funciona em vários lugares do mundo”, “mas do jeito que está é impraticável”, e que “não precisa iniciar a discussão constitucional inteira”;
- sobre o split payment, a afirmação foi de que o mecanismo “simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno”;
- e a Gazeta do Povo lembra que o próximo presidente “assumirá em 5 de janeiro com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já em vigor”, porque “o novo imposto sobre o consumo inicia em 1º de janeiro, poucos dias antes da posse”.
Independentemente de quem vença em 25 de outubro, o calendário jurídico não muda: a CBS substitui o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, antes da posse, e qualquer revisão do split payment ou da alíquota dependeria de alteração legislativa aprovada pelo Congresso, o que leva tempo. A própria fala de que “não precisa iniciar a discussão constitucional inteira” sinaliza ajuste na regulamentação, e não volta ao modelo antigo, e por isso o trabalho de adaptação feito agora não se perde.
Para o contador, a orientação é não suspender a preparação dos clientes à espera do resultado da eleição, mantendo o cronograma de cadastro, emissão e projeção de caixa para janeiro. Para o advogado, vale prever nos contratos de longo prazo uma cláusula de revisão para mudança de legislação tributária, que cobre tanto o cenário atual quanto um eventual ajuste. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o que da minha preparação vale em qualquer cenário político?
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: o projeto itinerante da Fenacon e do CFC
2. Fenacon e CFC farão 41 encontros para capacitar profissionais sobre a reforma tributária, entre 7 de outubro e 5 de dezembro, na segunda edição do projeto Reforma Tributária pelo Brasil
O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo:
- a Fenacon e o CFC farão 41 encontros na segunda edição do projeto itinerante Reforma Tributária pelo Brasil;
- a agenda começou em 7 de outubro, na Grande Florianópolis e no Distrito Federal, e termina em 5 de dezembro, no Amapá;
- o calendário passa por estados de todas as regiões, entre eles Ceará, Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas e Pará;
- o público são os profissionais da contabilidade, os escritórios contábeis e os agentes do setor produtivo;
- e os temas incluem os desafios e perspectivas da reforma, os pontos de atenção para os contadores, o novo cenário fiscal e a aplicação prática das novas regras.
Quarenta e um encontros em menos de dois meses mostram que as entidades leram o mesmo diagnóstico que os levantamentos de prontidão vêm apontando: o profissional que atende pequena e média empresa ainda precisa de base para orientar o cliente antes de janeiro. O valor desse tipo de encontro está menos na exposição geral e mais na troca com o fisco e com os colegas da mesma região, porque as dúvidas de NFS-e, de Simples e de regime regular variam muito de estado para estado.
Para o contador, a orientação é conferir a data do encontro no seu estado e levar as dúvidas concretas da carteira, por escrito, para aproveitar o contato direto com quem está acompanhando a regulamentação. Para o advogado, vale acompanhar as edições para mapear onde estão as dúvidas recorrentes dos contadores, que costumam antecipar o contencioso. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o escritório que me atende está se capacitando para a virada de 2027?
⚠️ Despreparo empresarial: a folha de salários na escolha do regime regular
3. Folha de pagamento pesa na escolha sobre IBS e CBS para empresas de serviços: a folha salarial não gera créditos dos novos tributos, e o prestador do Simples precisa separar o que gera crédito antes de optar pelo regime regular até 30 de outubro
O que registra a reportagem de Juliana Moratto:
- “a folha salarial não gera créditos dos novos tributos”, mesmo quando é parcela relevante dos custos da prestadora de serviços;
- a base é o art. 6º da LC 214/2025, segundo o qual o IBS e a CBS não incidem sobre “serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego”, e o art. 57 trata de forma específica de uniformes, equipamentos de proteção e determinados benefícios, sem autorizar crédito sobre a folha inteira;
- no exemplo hipotético, uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil a salários, que reduzem o resultado, mas não geram crédito de IBS e CBS;
- o Fator R, que leva ao Anexo III quando a relação é igual ou superior a 28%, não transforma salários em créditos, porque são mecanismos distintos;
- e a opção pelo regime regular, com prazo até 30 de outubro de 2026 e efeitos de janeiro a junho de 2027, por si só não garante economia, porque depende das compras da empresa e do perfil dos clientes.
Esse é o erro de conta mais comum que vejo na discussão do regime regular: o prestador olha para uma folha de 60% do faturamento e imagina que vai creditar sobre ela, quando o art. 6º da LC 214/2025 deixa a relação de emprego fora da incidência e, por consequência, fora do crédito. Numa empresa de serviços intensiva em mão de obra, as compras creditáveis costumam ser pequenas, e a vantagem do regime regular depende quase inteiramente de o cliente ser empresa que aproveita o crédito.
Para o contador, a orientação é refazer a simulação de cada prestador do Simples até 30 de outubro separando três blocos: folha, compras com crédito documentado e perfil dos tomadores, entre empresas do regime regular e consumidores finais. Para o advogado, vale revisar os contratos de prestação de serviços com tomadores empresariais, porque o crédito do cliente passa a ser argumento de preço. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: tirando a folha, quanto eu realmente vou creditar?
💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: o Emissor Nacional da NFS-e no Simples
4. Emissão de NFS-e: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir pelo padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026
O que registra a reportagem, reproduzida do Portal CryptoID:
- “a emissão de NFS-e pelo padrão nacional será obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026”, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples que prestem serviços sujeitos à NFS-e, nos termos da Resolução CGSN nº 191/2026;
- a emissão pode ser feita pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API com o ERP ou com sistemas próprios;
- o certificado digital não é obrigatório para emitir, e o acesso pode ser feito com usuário e senha, com o e-CNPJ como alternativa de autenticação;
- até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras vigentes, e as disposições sobre CBS e IBS aplicáveis ao regime começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027;
- e a recomendação é testar prestador, tomador, serviço, valores e informações tributárias antes da entrada em produção, validando o mapeamento do ERP.
São duas viradas em sequência para o prestador do Simples, e convém não misturá-las: em 1º de novembro muda o emissor, pela Resolução CGSN nº 191/2026, e em 1º de janeiro de 2027 começam a valer as regras de IBS e CBS para o regime. Quem deixar para testar o Emissor Nacional na última semana de outubro vai descobrir o problema de acesso ou de integração justamente quando precisar faturar, e o cadastro de serviço feito agora já é o mesmo que vai carregar as informações dos novos tributos em janeiro.
Para o contador, a orientação é listar os clientes do Simples prestadores de serviço em municípios que ainda usam emissor próprio e fazer com cada um uma emissão de teste ainda em outubro, conferindo acesso, códigos de serviço e integração. Para o advogado, vale lembrar ao cliente que contrato com tomador público ou grande empresa costuma exigir nota no padrão correto para pagar. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: a minha primeira nota de novembro já está testada no Emissor Nacional?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 6 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e o feriado de 12 de outubro deixa só 4 dias úteis para protocolar os pedidos que ainda faltam
O balanço da Receita Federal atualizado na manhã de 8 de outubro, divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, manteve os mesmos números da véspera: 469.498 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com 199.161 deferidos e 270.337 indeferidos, e 854.670 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção vai até 15 de outubro, que cai numa quinta-feira, e as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.
Contando hoje, sobram 9, 13, 14 e 15 de outubro como dias úteis, porque segunda-feira, 12 de outubro, é feriado nacional, e quem depende de certidão, parcelamento ou ajuste cadastral em órgão público tem ainda menos tempo do que o calendário corrido sugere. A orientação é usar esta sexta-feira para fechar a lista dos clientes que ainda não pediram e protocolar cada pedido sem esperar a última hora, deixando a regularização das pendências para a janela que vai até o dia 30. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes: balanço da Receita Federal de 08/10/2026, divulgado em reformatributaria.com; Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C)
💡 Hook do dia
Olhem os quatro itens juntos e vejam que a incerteza política convive com um calendário que já está correndo: o segundo turno é em 25 de outubro, mas o Simples fecha no dia 15, o regime regular no dia 30, o Emissor Nacional entra em 1º de novembro e a CBS em 1º de janeiro.
Na minha leitura, o profissional que organizar a carteira por essas datas, e não pelo noticiário, entra em novembro com as decisões dos clientes já tomadas, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS e a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo.
- 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 4 dias.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começa a primeira fase de testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 6 dias.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno da eleição presidencial. Faltam 16 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 17 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 21 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 22 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 23 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 25 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 37 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 38 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 53 dias.
- 5 de dezembro de 2026: último encontro do projeto Reforma Tributária pelo Brasil, da Fenacon e do CFC, no Amapá. Faltam 57 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 67 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 83 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 84 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se hoje der para fazer só uma coisa, fechem a lista dos clientes que ainda vão pedir o ingresso no Simples e protocolem os pedidos antes do feriado, porque depois de segunda-feira restam só três dias úteis até o prazo de 15 de outubro.
Bom trabalho a todos, bom fim de semana, e fiquem com Deus.
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