Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 08/10 com quatro itens. O primeiro é o panorama de maturação da reforma do consumo, com o levantamento da ROIT segundo o qual 42% das grandes companhias estão com ERP totalmente adaptado e testado para IBS e CBS, a pesquisa da FIEMG com 93,6% das indústrias mineiras em adaptação e o dado do TCE-PB de apenas 14 municípios paraibanos preparados. O segundo é a semana de reuniões do Comitê Gestor da NFS-e com os fiscos e as empresas de tecnologia em São Paulo. O terceiro é o artigo publicado na ConJur sobre a fração ideal e o CNPJ de cada cônjuge na locação de imóveis. O quarto é o artigo publicado na ConJur sobre o crédito na importação de bens de capital e a transição para a CBS. O deadline é o ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro, com 270.337 pedidos indeferidos.

Bom dia a todos, nesta quinta-feira o briefing traz quatro leituras sobre quem já está pronto para 2027 e quem ainda vai descobrir que precisa estar, começando pelos números de prontidão e terminando em duas situações bem concretas de crédito e de cadastro. Um levantamento da ROIT indica que 42% das grandes companhias estão com sistemas e ERP totalmente adaptados e testados para IBS e CBS, o Comitê Gestor da NFS-e passou uma semana em São Paulo debatendo documentos fiscais com os fiscos e as empresas de tecnologia, e dois artigos publicados na ConJur tratam do casal que aluga imóveis em conjunto e do crédito de CBS na importação de bens de capital. No deadline, faltam 7 dias para o ingresso no Simples Nacional, com 270.337 pedidos ainda indeferidos.

⚠️ Despreparo empresarial: o retrato de prontidão a menos de três meses de 2027

1. Panorama de maturação da reforma do consumo para 2027: 42% das grandes companhias estão com ERP totalmente adaptado e testado para IBS e CBS, e apenas 14 municípios paraibanos estão preparados, segundo o TCE-PB

📅 Publicado em 05/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Douglas Rodrigues:

  • “um levantamento da empresa de tecnologia ROIT mostra que 42% das grandes companhias estão com os sistemas de tecnologia e ERP totalmente adaptados e testados para IBS e CBS”;
  • pelo mesmo levantamento, “34% das médias e grandes companhias do país ainda não realizaram qualquer projeção sobre o impacto das alterações no fluxo de caixa”;
  • a pesquisa da FIEMG aponta que 93,6% das indústrias mineiras já iniciaram algum processo de adaptação, com 65,4% já concluídas ou em estágio avançado, 28,2% no início do processo e 6,4% que ainda não começaram;
  • um levantamento do TCE-PB “aponta que apenas 14 municípios paraibanos estão preparados para a reforma tributária do consumo”;
  • e “a equipe da reforma trabalha com uma nova versão do regulamento em cerca de um mês”.
💡 O que isso muda na prática

O número que mais me preocupa não é o de sistemas, e sim o de caixa: 34% das médias e grandes companhias ainda não projetaram o efeito da CBS no fluxo de caixa, e é justamente a CBS que substitui o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027. Se 58% das grandes ainda não têm o ERP totalmente testado, a média e a pequena empresa tendem a estar atrás, e o dado do TCE-PB lembra que do outro lado, nos municípios que vão conviver com o ISS e o IBS, a preparação também é desigual.

Para o contador, a orientação é montar com cada cliente do regime regular uma projeção simples de caixa de janeiro a março de 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins e o momento de aproveitamento do crédito. Para o advogado, vale incluir a projeção de caixa no diagnóstico de contratos de longo prazo, porque reajuste e repasse dependem dela. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: já sabemos quanto a CBS vai pesar no caixa dos três primeiros meses de 2027?

💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: a agenda do Comitê Gestor da NFS-e

2. Comitê Gestor da NFS-e debate documentos fiscais eletrônicos com os fiscos da União, dos estados e dos municípios e com empresas de tecnologia em São Paulo, em meio à adequação à Reforma Tributária do Consumo

📅 Publicado em 06/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Sâmara Azevedo:

  • o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), “representantes dos fiscos da União, dos estados e dos municípios, empresas e fornecedores de tecnologia participaram de uma série de reuniões em São Paulo entre 28 de setembro e 2 de outubro”, na sede da AFRESP;
  • a partir da tarde de 29 de setembro, a agenda contou com lideranças do ENCAT, e esse dia foi dedicado aos debates sobre a NFS-e;
  • entre os documentos discutidos estão o BP-e aéreo, a NF-e do produtor rural ou primário, a NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a NF-e e a NFC-e;
  • a reportagem lembra que, em outubro, foi publicada a Nota Técnica nº 009, versão 1.01, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e;
  • e participaram da agenda Alex Carneiro, presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Thiago Rubio Salvioni, subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, e Reynaldo Pereira Lima Junior, presidente da Fenacon.
💡 O que isso muda na prática

A pauta mostra que o redesenho dos documentos fiscais não acabou com a NFS-e exigindo IBS e CBS desde 1º de outubro: ainda estão em discussão documentos de nicho que vão afetar setores inteiros, como a NF-e ABI para quem vende imóvel e a NF-e do produtor rural. Quando fisco municipal, estadual e federal sentam com as software houses na mesma semana, o resultado costuma aparecer como nota técnica nova ou versão revisada, e a Nota Técnica nº 009, versão 1.01, já é um sinal desse ritmo.

Para o contador que atende incorporadoras, imobiliárias e produtores rurais, a orientação é perguntar ao fornecedor do emissor qual é o plano para a NF-e ABI e para a NF-e do produtor e acompanhar o portal da NFS-e a cada nova versão de nota técnica. Para o advogado, vale lembrar ao cliente do setor imobiliário que o documento fiscal da alienação de imóvel vai mudar de lógica. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o documento fiscal que eu emito está entre os que ainda vão mudar até 2027?

🏭 Impacto setorial: locação de imóveis e importação de bens de capital

3. Casal, aluguéis e IBS e CBS: artigo publicado na ConJur sustenta que cada cônjuge conta os imóveis em que detém fração ideal e, se ambos forem enquadrados, ambos devem se inscrever no CNPJ a partir de 2027

📅 Publicado em 07/10/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustenta o artigo de Julian Davis de Santa Rosa, advogado tributarista:

  • a pessoa física passa a ser contribuinte quando tiver “receita de locação, cessão onerosa ou arrendamento superior a R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA) e tiver por objeto mais de três imóveis distintos”, e “os dois requisitos são cumulativos”;
  • nos regulamentos, “a fração ideal de bem comum ou em condomínio será considerada imóvel distinto”, e “o valor da operação será proporcional à respectiva fração ideal”;
  • “a apuração será realizada individualmente para cada contribuinte”;
  • a regra exige que “a pessoa física contribuinte da CBS e do IBS” se registre “no CNPJ antes do início das atividades”;
  • e a conclusão do autor é que “cada cônjuge conta os imóveis em que detém fração ideal e computa apenas a receita proporcional a ela”, de modo que, “enquadrados ambos, ambos devem se inscrever no CNPJ a partir de 2027”.
💡 O que isso muda na prática

A leitura do artigo resolve uma dúvida que chega muito ao escritório: o casal com imóveis em comum não soma tudo numa só pessoa, cada cônjuge conta os imóveis pela fração ideal e computa a receita proporcional, testando os dois requisitos cumulativos (mais de R$ 240 mil corrigidos e mais de três imóveis distintos) de forma individual. Na prática, um casal pode ter só um dos dois enquadrado, ou os dois, e cada enquadrado precisa de CNPJ próprio antes de começar a atividade em 2027.

Para o contador que atende pessoas físicas com carteira de aluguéis, a orientação é levantar agora, cliente a cliente, a fração ideal de cada imóvel e a receita proporcional de cada cônjuge, porque o teste é por pessoa. Para o advogado de família e sucessões, vale revisar como o regime de bens e as escrituras registram a titularidade, já que é ela que define a fração. Para o empresário que vive de aluguel, a pergunta a fazer ao seu contador é: eu e meu cônjuge passamos, cada um, nos dois requisitos?

4. Direito ao crédito na importação de bens de capital e transição para a CBS: artigo publicado na ConJur destaca que o art. 108 da LC 214/2025 assegura a apropriação integral e imediata do crédito, inclusive na importação

📅 Publicado em 07/10/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustenta o artigo de Leonardo Branco, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie:

  • “o artigo 108 da LC nº 214/2025 assegura ao contribuinte do regime regular a apropriação integral e imediata dos créditos relativos à aquisição de bens de capital, inclusive na importação”;
  • para o autor, “isso converte a CBS de custo em mero desembolso temporário de caixa”;
  • na virada para 2027, “extinguem-se o PIS e a Cofins-Importação para os novos fatos geradores e a CBS passa a incidir em alíquota plena”;
  • o produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões “tampouco será contribuinte do IBS e da CBS por padrão, mas poderá optar pelo regime regular”;
  • e a conclusão é que “a escolha de um regime aduaneiro precisa corresponder à destinação efetiva do bem”.
💡 O que isso muda na prática

O ponto central do artigo é que, pelo art. 108 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular apropria o crédito da CBS na importação da máquina de forma integral e imediata, o que, na leitura do autor, transforma o tributo em desembolso temporário de caixa, e não em custo do investimento. Isso torna a data do fato gerador relevante para quem está importando equipamentos agora, porque a mesma importação feita em dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027 cai em sistemáticas diferentes, e o regime aduaneiro escolhido precisa corresponder ao uso real do bem.

Para o contador de indústrias, agroindústrias e importadoras, a orientação é mapear as importações de bens de capital previstas para o fim de 2026 e o início de 2027 e simular o crédito em cada cenário. Para o advogado aduaneiro e tributário, vale revisar se o regime aduaneiro especial adotado corresponde à destinação efetiva do bem, como conclui o autor. Para o empresário que planeja investir em máquinas, a pergunta a fazer ao seu assessor é: compensa antecipar ou adiar essa importação por causa da CBS?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 7 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e os deferimentos subiram para 199.161 enquanto os indeferidos ficaram praticamente parados em 270.337

No balanço publicado pela Receita Federal em 7 de outubro, as solicitações de opção pelo Simples Nacional somavam 469.498, com 199.161 deferidas e 270.337 indeferidas, que “ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas”, e os pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS chegaram a 854.670. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção vai até 15 de outubro, e as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.

Comparando com o balanço de 5 de outubro, entraram 16.900 pedidos novos e os deferidos cresceram 17.096, mas os indeferidos caíram só 196, o que indica que quase ninguém está voltando para tratar a pendência que barrou o pedido. A orientação é usar esta última semana para abrir o resultado de cada cliente indeferido e resolver o débito ou a pendência cadastral, porque a regularização até 30 de outubro só aproveita a quem pediu até o dia 15. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fontes: balanço da Receita Federal publicado em 07/10/2026 em gov.br/receitafederal; Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C)

💡 Hook do dia

Olhem os quatro itens juntos e vejam que todos falam de preparação individual, e não de regra geral: cada empresa com o seu caixa, cada documento fiscal com a sua nota técnica, cada cônjuge com a sua fração ideal e cada importação com a sua data de fato gerador.

Na minha leitura, o profissional que fizer esse levantamento cliente a cliente em outubro vai entrar em 2027 com respostas, enquanto o mercado ainda estiver fazendo perguntas, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro e novembro de 2026: nova versão do regulamento do IBS e da CBS, que a equipe da reforma trabalha para publicar em cerca de um mês, e a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo.
  • 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 5 dias.
  • 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começa a primeira fase de testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 7 dias.
  • 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 18 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 22 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 23 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 24 dias.
  • 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 26 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 38 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 39 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 54 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 68 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 84 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 85 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se nesta semana der para fazer só uma coisa, abram a lista dos clientes que pediram o ingresso no Simples e foram indeferidos e tratem a pendência de cada um, porque faltam 7 dias para o prazo de 15 de outubro e a regularização até o dia 30 depende dele.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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