Bom dia a todos, nesta quarta-feira o briefing traz duas leituras sobre a parte técnica que precisa estar pronta antes de janeiro, começando pelos documentos fiscais e terminando nos combustíveis. A Receita Federal adiou para 26 de outubro a homologação de três notas técnicas da NF-e ligadas ao IBS e à CBS, mantendo a produção em 16 de novembro, e o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta nº 14, de 2 de outubro de 2026, com a metodologia que vai limitar as alíquotas de IBS e CBS sobre os combustíveis. No deadline, faltam 8 dias para o ingresso no Simples Nacional, com 270.533 pedidos ainda indeferidos.
💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: o novo calendário da NF-e
1. Receita Federal adia para 26 de outubro a homologação de três notas técnicas da NF-e sobre a reforma tributária, e a entrada em produção continua marcada para 16 de novembro de 2026
O que registra a reportagem de Lívia Macario:
- “a Receita Federal adiou para 26 de outubro de 2026 a entrada em ambiente de homologação de três notas técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relacionadas às adequações dos documentos fiscais à Reforma Tributária”;
- as notas alcançadas são a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00;
- a homologação estava prevista para 5 de outubro, e a produção segue em 16 de novembro de 2026;
- e a mudança foi comunicada pela Receita Federal na segunda-feira, 5 de outubro.
O adiamento mexe só na ponta de entrada do cronograma: o ambiente de homologação abre três semanas depois, em 26 de outubro, mas a produção das três notas técnicas continua em 16 de novembro. Na prática, a janela de testes das empresas e das software houses encolheu de seis semanas para três, e é nesse intervalo que os ajustes da NT 2025.002-RTC versão 1.52 precisam ser validados antes de valer para as notas reais.
Para o contador, a orientação é confirmar com o fornecedor do sistema emissor se a atualização das três notas técnicas já está no plano de entrega e reservar dias de teste logo depois de 26 de outubro, sem deixar para a semana de 16 de novembro. Para o advogado que assessora empresas com faturamento alto, vale registrar formalmente com o fornecedor de ERP os prazos de entrega, porque erro de preenchimento em produção é risco do emitente. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o sistema que emite as minhas notas vai estar testado antes de 16 de novembro?
🏭 Impacto setorial: a metodologia das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis
2. Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 de 2026 aprova a metodologia de cálculo da carga tributária que vai limitar as alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis, com valores por unidade de medida e escalonamento do IBS de 10% em 2029 a 100% em 2033
O que registram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, e a reportagem de Enzo Bernardes:
- a portaria “aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico”, com fundamento nos arts. 172 e 174, § 7º, da LC 214/2025;
- os combustíveis terão “alíquotas específicas por unidade de medida, como valores por litro no caso dos combustíveis líquidos comercializados por volume”;
- a carga direta de referência da CBS considera a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive na importação, calculada para cada mês entre julho de 2025 e junho de 2026, com atualização de 3% correspondente à meta de inflação de 2027, e a carga indireta soma ainda o IPI e o IOF sobre seguro;
- para os meses em que houve redução de alíquota, “serão consideradas […] as alíquotas vigentes em fevereiro de 2026”;
- e, para o IBS, o teto acompanha a transição: 10% da carga de referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.
A Portaria Conjunta nº 14 ainda não traz o valor por litro de cada combustível, mas fixa a régua com que esse valor vai ser calculado, e a régua é a carga atual de PIS, Cofins, IPI e IOF, de modo que a CBS de 2027 não ultrapasse o que o setor já suporta hoje. Dois detalhes pesam no planejamento: a referência usa as alíquotas de fevereiro de 2026 nos meses em que houve redução, então desonerações temporárias não rebaixam o teto, e o IBS entra de forma escalonada, sem salto em 2029.
Para o contador de distribuidoras, revendedores, transportadoras e frotistas, a orientação é montar desde já a planilha de custo de 2027 com a lógica de valor por litro, que é diferente do percentual sobre o preço, e acompanhar o ato que vai fixar os valores de cada produto. Para o advogado, vale revisar as cláusulas de reajuste tributário dos contratos de frete e de fornecimento de combustível que atravessam 2027. Para o empresário que depende de combustível, a pergunta a fazer ao seu assessor é: o meu orçamento de 2027 já considera a CBS por litro no lugar do PIS e da Cofins?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 8 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e os pedidos indeferidos caíram para 270.533 no balanço de 5 de outubro
No balanço da Receita Federal de 5 de outubro, as solicitações de ingresso somavam 452.598, com 182.065 deferidas e 270.533 indeferidas, contra 277.755 indeferidas no balanço de 2 de outubro, enquanto os pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS chegaram a 846.339. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção vai até 15 de outubro, e as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro.
Em três dias, 7.222 pedidos saíram da lista de indeferidos, o que mostra que regularizar a pendência funciona, mas o volume ainda alto indica que muita empresa nem sabe que foi barrada. A orientação é consultar nesta semana o resultado do pedido de cada cliente que solicitou o ingresso e tratar o débito ou a pendência cadastral apontada, porque o prazo de 30 de outubro só serve a quem pediu até 15 de outubro. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes: balanço da Receita Federal de 05/10/2026, conforme contabeis.com.br (06/10/2026); Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C)
💡 Hook do dia
Olhem os dois itens juntos e vejam que ambos tratam de calendário e de parâmetro, e não de regra nova: a NF-e ganhou menos tempo de teste com a mesma data de produção, e os combustíveis ganharam a régua do teto antes de conhecer o valor por litro.
Na minha leitura, quem usar outubro para testar o emissor e simular o custo de 2027 vai chegar a novembro sem correria, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Outubro de 2026: publicação da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo e do ato que vai fixar os valores por unidade de medida do IBS e da CBS sobre cada combustível.
- 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 6 dias.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começa a primeira fase de testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 8 dias.
- 26 de outubro de 2026: entram em homologação a NT 2025.002-RTC versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00 da NF-e. Faltam 19 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 23 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 24 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 25 dias.
- 3 de novembro de 2026: abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 27 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 39 dias.
- 16 de novembro de 2026: entram em produção as três notas técnicas da NF-e e os campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC, e abre a inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 40 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 55 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 69 dias.
- 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 85 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 86 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se nesta semana der para fazer só uma coisa, abram o resultado do pedido de ingresso no Simples de cada cliente que solicitou a opção e anotem a pendência apontada, porque a regularização até 30 de outubro depende de o pedido ter sido feito até o dia 15.
Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.
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