Resumo do dia: Briefing de segunda-feira 05/10 com três itens. O primeiro é a proposta do Ministério de Portos e Aeroportos, negociada com o Ministério da Fazenda, de redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para as companhias aéreas com mais de 50% das operações em rotas regionais. O segundo é o acordo de cooperação em preparação entre a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para atuar de forma coordenada nas questões jurídicas do IBS. O terceiro é o artigo publicado na ConJur segundo o qual a reforma abre uma nova fase do contencioso, com as ADIs 7.779 e 7.790 contra a LC 214/2025. O deadline é o ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro.

Bom dia a todos, nesta segunda-feira o briefing reúne três leituras sobre quem está se organizando para os conflitos e os pedidos de tratamento diferenciado que a transição vai trazer, começando pela aviação. O Ministério de Portos e Aeroportos negocia com o Ministério da Fazenda uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para as companhias aéreas com mais de metade da operação em rotas regionais, a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo preparam um acordo para atuar de forma coordenada nas questões jurídicas do IBS, e um artigo publicado na ConJur sustenta que a reforma, longe de encerrar o contencioso, abre uma nova fase dele. No deadline, faltam 10 dias para o ingresso no Simples Nacional.

🏛️ Movimentação política: a redução para as companhias aéreas

1. Reforma pode dar desconto de 40% nos novos tributos a companhias aéreas com mais de 50% das operações concentradas em rotas regionais, em proposta do Ministério de Portos e Aeroportos negociada com o Ministério da Fazenda

📅 Publicado em 01/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Lívia Macario:

  • a proposta prevê “uma redução de 40% nas alíquotas dos novos tributos” para as companhias com “mais de 50% de suas operações concentradas em rotas regionais”;
  • o critério considera a malha completa de cada companhia, e o benefício não ficaria limitado aos trechos regionais, alcançando a operação inteira da empresa que cumprir o requisito;
  • o texto aponta que, “em 2025 apenas a Latam apresentava mais de 50% de sua operação” nessas rotas, e menciona estimativas de “aumento de 16,1% nas tarifas domésticas e de 13,3% nos bilhetes internacionais” e de “uma redução de 20 milhões de viagens de passageiros por ano”;
  • e a expectativa é de que “haja avanços na definição da proposta no início de outubro”, com regulamentação até o fim do ano e aplicação em 2027.
💡 O que isso muda na prática

O desenho em discussão tem um ponto que merece atenção de quem assessora o setor: o requisito de mais de 50% das operações em rotas regionais é medido sobre a malha completa, mas a redução de 40% valeria para toda a operação da companhia que o cumprir, inclusive os voos que não são regionais. Isso transforma a composição da malha em variável tributária, e a própria reportagem registra que, pelos números de 2025, só a Latam atingia o percentual.

Para o contador de companhias aéreas, agências de viagem e empresas que compram passagens em volume, a orientação é não incluir a redução de 40% no orçamento de 2027 enquanto a proposta não estiver publicada em texto normativo, e manter dois cenários de custo do bilhete. Para o advogado, vale acompanhar o veículo escolhido para a mudança e se o critério de malha vai ser apurado por ano-calendário ou por outro período. Para o empresário que viaja ou faz viajar sua equipe, a pergunta a fazer ao seu contador é: o custo de deslocamento de 2027 foi orçado com a alíquota cheia ou com uma redução que ainda não existe?

⚖️ Movimentação judicial e institucional: procuradorias e contencioso do IBS

2. Procuradorias de São Paulo se unem para antecipar conflitos sobre o IBS: a PGM e a PGE preparam acordo de cooperação para atuar de forma coordenada nas questões jurídicas do novo imposto

📅 Publicado em 02/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Lívia Macario:

  • a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo preparam atuação conjunta por meio de um “acordo de cooperação para atuar de forma coordenada em questões jurídicas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços”;
  • “a parceria terá caráter preventivo e deverá estabelecer uma agenda conjunta”;
  • “o acordo deverá criar mecanismos para que a PGM e a PGE discutam possíveis conflitos antes que eles sejam levados à Justiça”;
  • e o texto lembra que “o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias” e o ISS.
💡 O que isso muda na prática

O IBS reúne na mesma base o que hoje é ICMS do estado e ISS do município, e o acordo paulista mostra que os dois entes já se preparam para alinhar entendimentos antes de chegar ao Judiciário. Na minha leitura, isso interessa diretamente às operações que hoje vivem na fronteira entre mercadoria e serviço (software, industrialização por encomenda, locação de bens com serviço agregado), em que hoje a disputa entre ICMS e ISS costuma terminar no Judiciário.

Para o advogado, a orientação é mapear, na carteira de clientes com operação em São Paulo, os processos de conflito de competência entre ICMS e ISS que seguem em curso e avaliar como cada tese conversa com o período de transição até 2033, em que os dois impostos convivem com o IBS. Para o contador, vale registrar desde já, operação a operação, o enquadramento adotado hoje, porque é esse histórico que vai sustentar a posição do cliente se o tema voltar a ser discutido. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu assessor é: tenho hoje alguma discussão entre ICMS e ISS, e o que acontece com ela quando o IBS absorver os dois?

3. Reforma tributária pode produzir o renascimento do contencioso: artigo publicado na ConJur sustenta que a convivência entre o velho e o novo modelo multiplica a complexidade antes de simplificá-la

📅 Publicado em 28/09/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustenta Pedro Colarossi Jacob, sócio do escritório RTBF Advogados, no artigo:

  • “para chegar ao sistema mais simples, o Brasil passará vários anos convivendo simultaneamente com o velho e o novo modelo”, de modo que “a simplificação tributária brasileira começa pela multiplicação da complexidade”;
  • o cenário atual “ainda não lhes permite conhecer com segurança a carga efetiva do novo IVA”;
  • o autor questiona se “será possível assegurar interpretação verdadeiramente uniforme de um tributo cuja fiscalização continuará sendo exercida por milhares de agentes”, e cita as ADIs 7.779 e 7.790, que questionam a LC 214/2025, para perguntar “qual interpretação constitucional será adotada pelo STF e a partir de quando ela produzirá efeitos”;
  • e conclui que “o contencioso tributário não está chegando ao fim. Está apenas entrando em uma nova fase”.
💡 O que isso muda na prática

O artigo coloca o dedo em dois pontos que o contribuinte costuma subestimar: a fiscalização do IBS continua distribuída entre estados e municípios, ainda que a legislação seja única, e há ações diretas no Supremo contra a LC 214/2025, as ADIs 7.779 e 7.790, cujo resultado e cuja eventual modulação de efeitos podem alterar regras já aplicadas. Para quem está parametrizando sistemas agora, isso significa que o entendimento adotado em 2027 pode ter de ser revisto depois.

Para o advogado, a orientação é acompanhar a pauta dessas duas ADIs e identificar, nos clientes, quais dispositivos da LC 214/2025 impugnados afetam a operação deles. Para o contador, vale documentar cada escolha de interpretação feita na parametrização (classificação, crédito, regime), com a norma e a data em que foi adotada, para facilitar a revisão se o Supremo decidir em outro sentido. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu assessor é: alguma das regras que vão mudar o meu preço em 2027 está sendo questionada no STF, e o que eu faço se ela cair?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 10 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e a empresa que nascer depois dessa data faz a opção na própria inscrição

Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 pode ser feita até 15 de outubro, e as pendências que levaram ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro. A mesma resolução trata da empresa que for inscrita no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026: ela não depende da janela que se encerra agora e faz a opção no momento da inscrição. Para a escolha do regime regular de IBS e CBS pelo optante, a data é outra, 30 de outubro, e a empresa inscrita no CNPJ de 31 de outubro a 31 de dezembro faz essa escolha também na inscrição.

A orientação é olhar duas listas nesta semana: os clientes que ainda precisam pedir o ingresso até o dia 15 e os projetos de abertura de empresa previstos para o fim do ano, conferindo em qual janela cada um se encaixa. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C)

💡 Hook do dia

Olhem os três itens juntos e vejam que todos falam de algo que ainda pode mudar depois de 1º de janeiro: a alíquota de um setor inteiro, que depende de uma proposta em negociação, o entendimento entre o estado e o município de São Paulo sobre o IBS, que vai ser construído em agenda conjunta, e a validade de regras da LC 214/2025, que está em discussão no Supremo.

Na minha leitura, a melhor proteção do cliente nesse cenário é a documentação: cada escolha feita agora precisa ter a norma, a data e o motivo registrados, para que possa ser revista sem custo quando a regra mudar, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Outubro de 2026: avanço esperado na definição da proposta de redução para as companhias aéreas com operação regional, publicação da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo e disponibilização prevista das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
  • 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 8 dias.
  • 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e começa a primeira fase de testes de integração dos prestadores de serviços de pagamento com a Plataforma Pública do split payment. Faltam 10 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS pelos optantes do Simples Nacional e o prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 25 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 26 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 27 dias.
  • 3 de novembro de 2026: passa a valer, pela NT 2025.002-RTC versão 1.52, a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item nas devoluções, e abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 29 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 41 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entrada em produção dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC e abertura da inscrição direta dos demais prestadores de serviços de pagamento nos testes do split payment. Faltam 42 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 57 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 71 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: último dia para que uma medida provisória do Imposto Seletivo editada em 2026 seja convertida em lei e produza efeitos em 2027, pelo art. 62, § 2º, da Constituição. Faltam 87 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 88 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se nesta semana der para fazer só uma coisa, abram uma pasta por cliente com as escolhas de 2027 já feitas (regime do Simples, parametrização do IBS e da CBS, enquadramento entre mercadoria e serviço), cada uma com a norma, a data e o motivo, porque é esse registro que vai permitir revisá-las quando a regra mudar.

Boa semana a todos, e fiquem com Deus.

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