Resumo do dia: Briefing de sábado 03/10 com três itens. O primeiro é a análise publicada na ConJur sobre o crédito de IBS e CBS na contratação de prestador pessoa jurídica, que a folha de salários não gera, pelos artigos 6º e 47 da LC 214/2025. O segundo é a proposta do Ministério da Fazenda de reporte consolidado de operações para marketplaces e aplicativos, debatida no Tax Day 2026. O terceiro é o Ato Técnico Conjunto nº 6 de 2026, que aprova a versão 1.3 da documentação da DeRE. O deadline é o ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro, com 277 mil pedidos indeferidos.

Bom dia a todos, neste primeiro sábado de outubro, o briefing reúne três leituras sobre como a reforma alcança cada empresa conforme a estrutura do seu negócio, e um balanço novo do Simples Nacional. Uma análise publicada na ConJur mostra que, a partir de 2027, a empresa de serviços que contrata prestador pessoa jurídica no regime regular poderá tomar crédito de IBS e CBS que a folha de salários não gera, o Ministério da Fazenda levou às plataformas digitais uma proposta de reporte consolidado de operações, ainda sem modelo aprovado, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS oficializaram a versão 1.3 da documentação técnica da DeRE. No Simples Nacional, os pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS chegaram a 840.516, e os pedidos de ingresso indeferidos somam 277 mil.

🏭 Impacto setorial: serviços intensivos em mão de obra

1. Crédito de IBS e CBS, pejotização e formação de preço nos serviços: a partir de 2027, a empresa que contrata prestador pessoa jurídica no regime regular poderá recuperar o IBS e a CBS destacados, e a que contrata empregado celetista não recupera nada da folha

📅 Publicado em 01/10/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustentam Luis Fernando Zenid, Christiane Maia Raimundo Valese e Felipe Maleiro no artigo:

  • “A empresa que contrata empregados com vínculo celetista não recupera nada do que gasta com folha. Já a empresa que contrata prestadores pessoa jurídica, os chamados PJ´s, poderá recuperar o IBS e a CBS destacados nas notas que recebe”;
  • a mecânica está no artigo 47 da LC 214/2025, que permite o crédito quando extintos os débitos das operações em que o contribuinte é adquirente, e no artigo 6º, I, “a”, que exclui do campo de incidência o serviço prestado em decorrência de relação de emprego;
  • no exemplo “estritamente ilustrativo” do texto, uma nota de serviço de R$ 100 mil, com IBS e CBS a uma alíquota conjunta hipotética de 28%, gera R$ 28 mil de crédito e reduz o custo efetivo da contratação para R$ 72 mil, enquanto os mesmos R$ 100 mil gastos com folha não geram crédito algum;
  • e, quando o prestador está no Simples Nacional, “salvo opção do prestador pelo regime de apuração híbrido, o crédito a que o tomador faz jus fica limitado ao montante efetivamente recolhido”, de modo que a vantagem “varia de forma relevante conforme o regime de tributação do prestador contratado”.
💡 O que isso muda na prática

O artigo toca na conta que mais pesa para quem vende serviço: pelo artigo 6º, I, “a”, da LC 214/2025, salário não é operação tributada, e por isso a folha não abre crédito pelo artigo 47, enquanto a nota do prestador no regime regular abre. Em escritórios de contabilidade e advocacia, consultorias, empresas de tecnologia, engenharia e saúde, onde a mão de obra é a maior linha de custo, essa diferença entra na formação do preço de 2027 e na proposta que se envia ao cliente ainda neste ano.

Na minha leitura, o crédito não pode ser o único critério da decisão, porque os próprios autores lembram que os elementos do vínculo de emprego continuam na CLT e que o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389, ainda sem tese fixada. Para o contador, a orientação é levantar, cliente a cliente, quanto do custo de serviços vem de prestadores pessoa jurídica e em que regime cada um está, já que o prestador do Simples sem a opção pelo regime regular transfere crédito menor. Para o advogado, vale revisar os contratos de prestação de serviços e o risco trabalhista antes de qualquer reorganização. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto de crédito de IBS e CBS os meus prestadores vão gerar em 2027, e quantos deles fizeram a opção pelo regime regular até 30 de outubro?

💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: marketplaces e aplicativos

2. Marketplaces e aplicativos podem ter emissão fiscal simplificada na reforma: Ministério da Fazenda apresenta proposta de reporte consolidado de operações de consumo e busca entendimento com estados e municípios

📅 Publicado em 02/10/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem de Juliana Moratto:

  • a discussão ganhou destaque no Tax Day 2026, realizado em 30 de setembro pelo iFood e pelo Grupo de Estudos da Tributação da Tecnologia (G-TECS), com a participação de João Pedro Nobre, representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda;
  • “Ainda não há um modelo aprovado para as plataformas”, e o Reportes de Operações de Consumo (Reops) foi apontado como um possível caminho, com outra alternativa em análise no Comitê Gestor do IBS e sem anúncio de escolha definitiva;
  • o artigo 22 da LC 214/2025 prevê que a plataforma digital poderá, com a anuência do fornecedor, emitir documentos fiscais em nome dele, inclusive de forma consolidada, e o artigo 60 determina que o ato conjunto sobre documentos fiscais permita a emissão de documentos consolidados;
  • e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses indicadas no ato.
💡 O que isso muda na prática

A reportagem separa duas coisas que costumam ser confundidas: o documento fiscal consolidado, que já tem base nos artigos 22 e 60 da LC 214/2025, e o reporte consolidado de operações, que ainda depende de definição entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Enquanto o modelo não sai, a data concreta para quem vende ou presta serviço por plataforma é 1º de dezembro de 2026, quando a NFS-e dos serviços intermediados por plataformas digitais entra no cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

Para o contador de lojistas e prestadores que operam em marketplaces e aplicativos, a orientação é mapear, por cliente, quem emite o documento fiscal hoje, quem recebe o pagamento e se a plataforma assume alguma obrigação, porque é esse desenho que vai definir quem responde pelo IBS e pela CBS. Para o advogado, vale reler os termos de uso e os contratos com as plataformas, buscando a cláusula sobre emissão de documento em nome do fornecedor, que o artigo 22 condiciona à anuência dele. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quem vai emitir as notas das minhas vendas pela plataforma em 2027, eu ou ela, e a partir de quando?

⚠️ Despreparo empresarial: a DeRE dos regimes específicos

3. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovam nova documentação técnica da DeRE, oficializada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6 de 2026, publicado em 1º de outubro

📅 Publicado em 02/10/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Enzo Bernardes:

  • a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram em 28 de setembro uma nova documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), oficializada pelo ato técnico conjunto nº 6 de 2026, publicado em 1º de outubro;
  • a versão 1.3 abrange o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes com a especificação técnica dos eventos, o Anexo I com as tabelas, o Anexo II com as regras de validação e os arquivos XSD;
  • os documentos “trazem especificações técnicas e regras de negócio aplicáveis ao IBS e à CBS”;
  • e a DeRE “é uma obrigação acessória criada pela reforma tributária para reunir as informações fiscais de empresas sujeitas aos regimes específicos de IBS e CBS”, com a documentação disponibilizada nos sites do Sped e do Comitê Gestor do IBS.
💡 O que isso muda na prática

A versão 1.3 chega a pouco mais de um mês da primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, prevista para 15 de novembro de 2026 com as informações de outubro, e inclui o Anexo II, das regras de validação, que decide se o arquivo é aceito. Para as empresas dos regimes específicos, isso significa que o leiaute usado nos testes até setembro pode não ser mais o que vale para a entrega de novembro.

Para o contador que atende empresas sujeitas aos regimes específicos de IBS e CBS, a orientação é baixar a versão 1.3 no portal do Sped, comparar com a versão anterior usada pelo sistema do cliente e pedir ao fornecedor de software a data em que a atualização será liberada, com teste antes de 15 de novembro. Para o advogado que assessora essas empresas, vale acompanhar as regras de validação, porque é nelas que a obrigação acessória se transforma em exigência concreta. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o sistema que vai gerar a minha DeRE de outubro já está na versão 1.3, e quem testa o arquivo antes da entrega?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 12 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, com 277 mil pedidos indeferidos e o regime regular de IBS e CBS chegando a 840.516 pedidos

O balanço desta sexta-feira mostra uma semana de forte movimento: segundo o Portal da Reforma Tributária, a Receita Federal recebeu, até 2 de outubro, 840.516 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, crescimento de 87,7% em uma semana, o que equivale a cerca de 11,8% das empresas enquadradas no regime. Das 441 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional, 164 mil foram deferidas e 277 mil indeferidas, e “as indeferidas ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas”.

A orientação é usar os 12 dias restantes para conferir, no Portal do Simples Nacional, o resultado do pedido de cada cliente, identificar a pendência que motivou o indeferimento e verificar com o cliente a regularização possível antes de 15 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS segue até 30 de outubro, conforme a Resolução CGSN nº 194, e as escolhas feitas em 2026 poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: reformatributaria.com

💡 Hook do dia

Olhem os três itens de hoje juntos e vejam que a reforma chega diferente conforme a estrutura de cada negócio: a empresa de serviços sente no custo de pessoal, porque a folha não gera crédito e o prestador pessoa jurídica no regime regular gera, a plataforma digital sente na forma de emitir e reportar milhões de operações, e a empresa dos regimes específicos sente numa declaração própria, a DeRE, com leiaute novo a pouco mais de um mês da primeira entrega.

Na minha leitura, o profissional que classificar a carteira por estrutura (quem depende de mão de obra, quem vende por plataforma e quem está em regime específico) consegue priorizar outubro e novembro com muito mais precisão do que olhando só para o faturamento, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Início de outubro de 2026: previsão de disponibilização das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
  • 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. É amanhã.
  • 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 10 dias.
  • 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027. Faltam 12 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular pelos optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 27 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 28 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 29 dias.
  • 3 de novembro de 2026: passa a valer, pela NT 2025.002-RTC versão 1.52, a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item no grupo “DFeReferenciado” nas devoluções, e abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar as escolhas feitas em 2026 no Simples Nacional. Faltam 31 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Faltam 43 dias.
  • 16 de novembro de 2026: entrada em produção dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC nos seis documentos fiscais. Faltam 44 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e relativa aos serviços promovidos por plataformas digitais e aos serviços por elas intermediados, nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS. Faltam 59 dias.
  • 14 de dezembro de 2026: entram em produção, pela NT 2026.002 versão 1.11, as regras que rejeitam NF-e de saída referenciando NFC-e, CF-e ou DANFE Simplificado Tipo 2. Faltam 72 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. Faltam 73 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 90 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se neste fim de semana der para fazer só uma coisa, montem a lista dos clientes de serviços com o custo de prestadores pessoa jurídica e o regime de cada prestador, e na mesma planilha marquem quais clientes tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido, com a pendência e a providência até 15 de outubro.

Bom sábado e bom domingo a todos, e fiquem com Deus.

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