Bom dia a todos, no segundo dia de outubro, o briefing desta sexta-feira reúne três leituras sobre os documentos fiscais que passam a carregar o IBS e a CBS e um balanço novo do Simples Nacional. Um pacote de cinco notas técnicas da NF-e e da NFC-e mexe em devolução, DANFE e valor do produto, outra nota técnica cria campos de valor líquido em seis documentos fiscais usados por transporte, energia, comunicação, água e gás, e a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passou a exigir as informações de IBS e CBS desde ontem. No Simples Nacional, os pedidos de ingresso e de opção pelo regime regular passaram de 1,2 milhão, com 246.601 pedidos de ingresso indeferidos.
💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: o pacote de notas técnicas da NF-e
1. Publicado pacote com cinco notas técnicas da NF-e e da NFC-e sobre IBS e CBS, que adia para 3 de novembro uma regra de devolução, atualiza o DANFE até dezembro de 2026 e leva o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo ao valor total do produto a partir de 2027
O que registra o texto de Mauro Negruni:
- a NT 2025.002-RTC, na versão 1.52, ajusta a validação de devoluções ao considerar se a nota original é de saída e adia para 3 de novembro a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item no grupo “DFeReferenciado”;
- a NT 2026.002, na versão 1.11, “adia para 14 de dezembro a entrada em produção de regras que rejeitam NFes de saída referenciando NFCe, CFe ou DANFE Simplificado Tipo 2”;
- a NT 2026.007, na versão 1.10, “ajusta o ambiente de testes da NFe para que desenvolvedores e empresas sem inscrição estadual simulem as emissões sob as regras do IBS e da CBS antes da entrada em vigor em produção”;
- a NT 2026.008, na versão 1.00, prevê que, “a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passarão a compor o valor total do produto na nota fiscal”;
- e a NT 2026.010, na versão 1.00, “atualiza o layout do DANFE da NFe para incorporar os totais e o detalhamento de IBS, CBS e Imposto Seletivo exigindo que sistemas e ERPs adequem seus modelos até dezembro de 2026”.
A nota que mais pesa para o caixa é a NT 2026.008: se o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a compor o valor total do produto em 2027, mudam o total da nota, a base de comparação com o pedido de compra e a conciliação com o financeiro. Junto com o novo DANFE da NT 2026.010, isso significa que o documento impresso e o arquivo eletrônico de 2027 não vão se parecer com os de hoje, e quem confere nota no recebimento precisa saber disso antes de janeiro.
Para o contador, a orientação é cobrar do fornecedor de ERP de cada cliente um cronograma por escrito para as cinco notas técnicas, começando pela regra de devolução que muda em 3 de novembro, porque a devolução referenciada fora do novo padrão pode ser barrada na validação e deixar o crédito parado. Para o advogado, vale revisar contratos de fornecimento com preço fechado “com tributos inclusos”, já que o valor total do produto ganha outra composição em 2027. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu sistema já está na NT 2025.002 versão 1.52 e quem testa as devoluções antes de 3 de novembro?
🏭 Impacto setorial: transporte, energia, comunicação, água e gás
2. Nota técnica exige novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais eletrônicos (CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas), com homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026
O que registra a reportagem de Enzo Bernardes:
- a Nota Técnica 2026.004-RTC, versão 1.00, cria campos de valor líquido no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas;
- o cronograma prevê a homologação em 13 de outubro de 2026 e a produção em 16 de novembro de 2026;
- segundo o texto, “o campo ‘valor líquido’ foi criado para garantir a transparência do preço real cobrado do consumidor antes da incidência dos tributos”;
- e a matéria registra ainda o Ato Técnico nº 8 de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 29 de setembro, e a versão 1.70 do Informe Técnico 2025.002, que trata das tabelas cClassTrib, do código CST e do cCredPres.
Os seis documentos da NT 2026.004 cobrem setores inteiros: transportadoras (CT-e e BP-e), operadoras de comunicação (NFCom), distribuidoras de energia (NF3e) e concessionárias de água e de gás (NFAg e NFGas). Para esses emissores, o valor líquido separa o preço do serviço do peso dos tributos, e a janela entre a homologação de 13 de outubro e a produção de 16 de novembro é de pouco mais de um mês para ajustar o faturamento em massa.
Na minha leitura, o contador que atende empresas desses setores deve confirmar já na semana que vem se o sistema de faturamento estará pronto para testar em homologação a partir de 13 de outubro, e acompanhar a tabela cClassTrib na versão 1.70 do Informe Técnico 2025.002, porque é ela que define a classificação de cada operação. Para o contador do lado comprador (indústria, comércio e serviços que pagam energia, telefonia, frete, água e gás), a orientação é passar a conferir esses documentos de entrada, que sustentarão crédito de CBS em 2027. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: as faturas de energia, frete e telefonia da minha empresa vão trazer IBS e CBS do jeito que o meu crédito precisa?
⚠️ Despreparo empresarial: a NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro
3. Notas de serviços entram em nova etapa da reforma tributária: desde 1º de outubro, a NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS deve trazer as informações de IBS e CBS, sem rejeição pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026
O que registra a reportagem de Juliana Moratto, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026:
- “Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começa o prazo para incluir e preencher as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”;
- a referência é a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 2003, com cronograma próprio para os serviços de plataformas digitais e para alguns subitens da lista;
- “A ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional”;
- e, para as microempresas e empresas de pequeno porte, “é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota”.
O ponto que pode enganar o prestador é a ausência de rejeição até 31 de dezembro: a nota sem IBS e CBS passa no sistema nacional, mas a obrigação de informar já corre desde 1º de outubro, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Nota que passa sem o campo não é nota correta, e é com esse histórico de outubro a dezembro que o prestador chega à primeira apuração de CBS em 2027.
Para o contador de prestadores de serviço, a orientação é emitir hoje uma nota de teste de cada cliente e conferir se os campos de IBS e CBS saem preenchidos, com a classificação certa, em vez de esperar a rejeição que só vem em 2027. Para o advogado que emite as próprias notas, vale a mesma conferência no emissor do escritório. Para o empresário que presta serviço, a pergunta a fazer ao seu contador é: a nota que emiti ontem já saiu com IBS e CBS e quem conferiu?
🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 13 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, com 246.601 pedidos de ingresso indeferidos no último balanço
Com o prazo de ingresso a menos de duas semanas, o número que pede atenção é o de indeferimentos: segundo balanço publicado pelo O Povo em 1º de outubro, os pedidos de adesão ao Simples Nacional e ao regime regular de IBS e CBS passaram de 1,2 milhão: “392.117 optaram pela tributação simplificada” e “817.461 pelo regime regular”. Dos pedidos de ingresso, “apenas 145.516 solicitações foram deferidas até o momento”, e outros 246.601 foram indeferidos.
A orientação é abrir, no Portal do Simples Nacional, o resultado do pedido de cada cliente que solicitou ingresso, identificar o motivo de cada indeferimento e verificar com o cliente o que ainda pode ser regularizado antes de 15 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS segue até 30 de outubro, conforme a Resolução CGSN nº 194, e a escolha feita em 2026 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: opovo.com.br
💡 Hook do dia
Olhem os três itens de hoje juntos e vejam que outubro trouxe a reforma para o documento fiscal de quase todo mundo: a NF-e e a NFC-e ganham regra de devolução nova em 3 de novembro e DANFE novo até dezembro, transporte, energia, comunicação, água e gás ganham o valor líquido em 16 de novembro, e a NFS-e dos serviços já deve trazer o IBS e a CBS desde ontem, ainda sem rejeição.
Na minha leitura, o profissional que montar agora um teste de emissão por cliente (uma NF-e de devolução, uma NFS-e e a conferência das faturas de serviços públicos recebidas) descobre em outubro o que daria problema só em janeiro, tá?
📅 Próximas águas a observar
- Início de outubro de 2026: previsão de disponibilização das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
- 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 2 dias.
- 13 de outubro de 2026: início da homologação dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC no CT-e, na NFCom, no BP-e, na NF3e, na NFAg e na NFGas. Faltam 11 dias.
- 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027. Faltam 13 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular pelos optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 28 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 29 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 30 dias.
- 3 de novembro de 2026: passa a valer, pela NT 2025.002-RTC versão 1.52, a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item no grupo “DFeReferenciado” nas devoluções, e abre a janela, até 20 de dezembro, para cancelar a escolha feita em 2026 sobre o recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional. Faltam 32 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 44 dias.
- 16 de novembro de 2026: entrada em produção dos campos de valor líquido da NT 2026.004-RTC nos seis documentos fiscais. Faltam 45 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 60 dias.
- 14 de dezembro de 2026: entram em produção, pela NT 2026.002 versão 1.11, as regras que rejeitam NF-e de saída referenciando NFC-e, CF-e ou DANFE Simplificado Tipo 2. Faltam 73 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 74 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 91 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se hoje der para fazer só uma coisa, emitam uma NFS-e de teste para cada cliente prestador de serviço e confiram se os campos de IBS e CBS saíram preenchidos, e na mesma lista anotem quais clientes tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido, com o motivo e a providência até 15 de outubro.
Boa sexta-feira e bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.
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