Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 01/10 com três itens. O primeiro é a liberação, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, da funcionalidade para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS até 31 de outubro. O segundo é a pesquisa da Resenha Company com 80 empresários, em que 57,5% ainda não estão em estágio avançado de preparação. O terceiro é a eleição do Conselho Diretor do Colegiado Nacional de Controle Externo do CGIBS pelos Tribunais de Contas. O deadline é o novo calendário do Simples Nacional após a Resolução CGSN nº 194: ingresso até 15 de outubro e opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro.

Bom dia a todos, no primeiro dia de outubro, mês que concentra as escolhas que valem para 2027, o briefing desta quinta-feira reúne três leituras e um prazo novo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS liberaram a funcionalidade para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS até 31 de outubro, uma pesquisa da Resenha Company mostra que 57,5% dos empresários ouvidos ainda não estão em estágio avançado de preparação, e os Tribunais de Contas elegeram o conselho que fará o controle externo do Comitê Gestor do IBS. No Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 194 levou a opção pelo regime regular de IBS e CBS para 30 de outubro.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: a opção das cooperativas

1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS liberam a funcionalidade para as cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, com prazo até 31 de outubro para valer em 2027

📅 Publicado em 30/09/2026 | Fonte: mundocoop.com.br

O que registra a reportagem do MundoCoop:

  • “A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade que permite às sociedades cooperativas formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025”;
  • “Para que a escolha produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado até 31 de outubro deste ano”;
  • “A adesão é facultativa e permite a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS nas operações expressamente contempladas pela legislação”;
  • e, pela orientação conjunta dos órgãos, “a própria Receita recomenda que a decisão seja tomada a partir de uma análise individualizada e com acompanhamento contábil”.
💡 O que isso muda na prática

A alíquota zero do regime específico parece, à primeira vista, uma escolha óbvia, mas a própria orientação conjunta lista os reflexos que precisam entrar na conta: créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e relações com cooperados, fornecedores e clientes. A redução vale só nas operações expressamente contempladas pela legislação, e por isso a cooperativa com operações mistas precisa saber, antes de 31 de outubro, quanto do seu faturamento cai de fato no regime.

Na minha leitura, o contador que atende cooperativas deve separar as operações com cooperados das demais, simular a cadeia de créditos com e sem a opção e registrar a premissa adotada, lembrando que o cancelamento também é possível até 31 de outubro. Para o advogado, vale revisar os contratos com cooperados e clientes que tenham cláusula de preço atrelada a tributos. Para o dirigente de cooperativa, a pergunta a fazer ao seu contador é: quais das nossas operações ficam com alíquota zero e o que acontece com o crédito de quem compra de nós?

⚠️ Despreparo empresarial: a pesquisa da Resenha Company

2. Pesquisa da Resenha Company com 80 empresários aponta que 57,5% ainda não estão em estágio avançado de preparação para a Reforma Tributária do Consumo

📅 Publicado em 30/09/2026 | Fonte: diariodocomercio.com.br

O que registra a reportagem do Diário do Comércio:

  • dos 80 empresários ouvidos entre 13 e 29 de julho, 47,5% estão “em fase de diagnóstico e adaptação” e 10% “ainda não haviam iniciado efetivamente o processo”, enquanto 42,5% se dizem “preparados ou em estágio avançado de preparação”;
  • entre os obstáculos, o acompanhamento da regulamentação e a interpretação dos impactos aparecem com 30%, a adaptação de sistemas, ERPs e outras tecnologias com 25% e o alinhamento entre equipes e áreas com 20%;
  • como principal impacto esperado, 30% apontam a revisão de custos, margens e políticas de precificação, e 22,5% preveem mudanças no planejamento financeiro e na gestão do fluxo de caixa;
  • e Vinicius Chechinato, CEO da Resenha Company, afirma que “a prorrogação anunciada pelo governo é uma boa notícia, mas não pode ser lida como um respiro para engavetar o assunto”.
💡 O que isso muda na prática

O dado que mais chama atenção é o ranking dos obstáculos: acompanhar a regulamentação e interpretar os impactos (30%) pesa mais que adaptar sistemas e ERPs (25%). Isso indica que o gargalo do empresário não é só tecnológico, é de leitura técnica da LC 214/2025 e dos regulamentos do IBS e da CBS, que é exatamente o trabalho do contador e do advogado tributarista.

Para o contador, a orientação é transformar essa demanda em entrega concreta: um resumo periódico das mudanças normativas aplicado à realidade de cada cliente e uma revisão de preços para 2027, já que 30% dos empresários esperam mexer em custos, margens e precificação. Para o advogado, vale oferecer a revisão de contratos de longo prazo antes da virada do ano. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quem acompanha a regulamentação por mim e como ela já entrou na formação do meu preço de 2027?

🏛️ Movimentação institucional: o controle externo do Comitê Gestor do IBS

3. Tribunais de Contas elegem o Conselho Diretor do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS, com 11 cargos e posse marcada para 1º de outubro

📅 Publicado em 30/09/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a reportagem da Contábeis:

  • membros dos Tribunais de Contas elegeram, em 30 de setembro, o Conselho Diretor do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS);
  • “A composição reúne 11 cargos destinados a representantes das cinco regiões brasileiras”;
  • a presidência ficou com Domingos Augusto Taufner, do TCE-ES, e há vice-presidências regionais para o Norte, o Nordeste, o Sudeste, o Centro-Oeste e o Sul;
  • e a posse do novo conselho está marcada para 1º de outubro.
💡 O que isso muda na prática

Com 11 cargos distribuídos pelas cinco regiões e posse hoje, o controle externo do Comitê Gestor do IBS ganha uma estrutura nacional antes de o IBS sair da fase de teste. Na minha leitura, isso interessa diretamente a quem assessora estados e municípios, porque a receita de IBS desses entes passa pela gestão do Comitê Gestor, e a fiscalização dessa gestão agora tem um interlocutor organizado e coordenado entre os Tribunais de Contas.

Para o contador e o advogado que atuam na área pública, a orientação é acompanhar as primeiras deliberações do colegiado e mapear como ele vai se relacionar com os Tribunais de Contas de cada estado. Para o profissional que atende empresas, o efeito é indireto, mas vale saber que a governança do IBS envolve, além do Comitê Gestor, um controle externo próprio. Para o gestor municipal, a pergunta a fazer à sua equipe é: quem vai acompanhar, no município, os relatórios de controle sobre a distribuição do IBS?

🚨 Deadline: 15 de outubro de 2026, em 14 dias, encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS passou para 30 de outubro

A janela que terminaria ontem foi esticada, e o ângulo de hoje é não confundir as duas datas. Segundo o Serpro, o prazo da opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, “inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade”, e a mudança consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. O pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, que é “uma escolha diferente da opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS”, vai até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular vai até 30 de outubro, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A escolha feita em 2026 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Até 30 de setembro, segundo balanço da Receita Federal publicado pelo portal Reforma Tributária, foram 817.461 solicitações de opção pelo regime regular, 11,6% das empresas do Simples Nacional. A orientação é manter duas listas na carteira: quem ainda precisa pedir o ingresso no Simples até 15 de outubro e quem ainda decide, até 30 de outubro, entre o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS. As dúvidas de regulamentação podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fontes: serpro.gov.br e reformatributaria.com

💡 Hook do dia

Olhem os três itens e o deadline de hoje juntos e vejam que outubro virou o mês das escolhas para 2027: o Simples Nacional decide o ingresso até 15 e a forma de recolher o IBS e a CBS até 30, as cooperativas decidem o regime específico até 31, e no mesmo período o TCU deve encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS. Hoje também começa a obrigatoriedade da NFCom no novo modelo, prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com a possibilidade de postergação pelo Ajuste Sinief nº 39 em determinadas condições.

Na minha leitura, o profissional que montar agora um calendário único de outubro, cliente por cliente, com a escolha, a data e a premissa de cada decisão, evita que a prorrogação do Simples empurre tudo para a última semana, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 1º de outubro de 2026 (hoje): entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR, a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS e os Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027.
  • Início de outubro de 2026: previsão de disponibilização das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
  • 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 3 dias.
  • 15 de outubro de 2026: encerra o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027. Faltam 14 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular pelos optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194, e termina o prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 29 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 30 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 31 dias.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar a escolha feita em 2026 sobre o recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional. Faltam 33 dias para a abertura.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 45 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 61 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 75 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 92 dias.
  • Janeiro de 2027: janela de solicitação de enquadramento no Simei.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se hoje der para fazer só uma coisa, montem o calendário de outubro da carteira com três datas marcadas, 15 de outubro para o ingresso no Simples Nacional, 30 de outubro para a opção sobre o IBS e a CBS e 31 de outubro para as cooperativas, e anotem ao lado de cada cliente quem decide e com base em qual simulação.

Boa quinta-feira a todos, e fiquem com Deus.

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