Resumo do dia: Briefing de terça-feira 29/09 com quatro itens. O primeiro é o encerramento do curso sobre a reforma tributária da Receita Federal e do CFC, com mais de 200 mil inscritos. O segundo é o texto da Contábeis sobre a decisão que bares e restaurantes ainda não tomaram, com o dado da Abrasel de 60,9% de donos que não se sentem preparados. O terceiro é o artigo da ConJur que sustenta a revogação, pela LC 236/2026, da multa qualificada por simulação no IBS e na CBS. O quarto é a live da ABAT sobre o contencioso judicial da reforma, marcada para hoje. O deadline é o último dia da janela do Simples Nacional, amanhã, 30 de setembro.

Bom dia a todos, na véspera do último dia da janela do Simples Nacional, o briefing desta terça-feira reúne quatro leituras sobre preparo e risco na transição para o IBS e a CBS. A Receita Federal e o CFC encerraram o curso sobre a reforma com mais de 200 mil inscritos, um texto da Contábeis mostra que bares e restaurantes ainda não tomaram a decisão que vence amanhã, um artigo da ConJur sustenta que a Lei Complementar nº 236 de 2026 revogou a multa qualificada por simulação no IBS e na CBS, e a ABAT promove hoje à tarde uma live sobre o contencioso judicial da reforma.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: o curso da Receita Federal e do CFC

1. Receita Federal e CFC concluem curso sobre reforma tributária com mais de 200 mil inscritos, 18 módulos e mais de 1 milhão de acessos aos conteúdos digitais

📅 Publicado em 28/09/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a reportagem de Enzo Bernardes, de Brasília:

  • “Mais de 200 mil pessoas se inscreveram no curso sobre a reforma tributária” promovido pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  • “A capacitação foi iniciada em maio de 2026 e contou com 18 módulos”;
  • “A Receita registrou mais de 1 milhão de acessos aos conteúdos digitais”;
  • e “a aula de encerramento foi realizada em 22 de setembro”, com a participação de auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal.
💡 O que isso muda na prática

Mais de 200 mil inscritos em 18 módulos mostram que a base da profissão contábil já teve acesso ao conteúdo oficial da reforma, e isso muda o patamar da conversa com o cliente. O conhecimento de base sobre o IBS e a CBS deixa de ser diferencial, e o valor passa a estar na aplicação ao caso concreto: parametrização das notas, simulação do Simples Nacional, créditos de entrada e revisão de contratos.

Na minha leitura, o contador que fez o curso deve transformar o conteúdo em rotina documentada no escritório, com checklists por regime e por setor, antes da primeira apuração de CBS em 2027. Para o advogado, o curso oficial é uma boa referência de como a administração tributária lê a lei, útil para antecipar onde vão surgir divergências. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: como a equipe que cuida da minha empresa se capacitou para o IBS e a CBS, e o que já mudou na rotina?

⚠️ Despreparo empresarial: bares e restaurantes na véspera da janela

2. Reforma Tributária: a decisão que bares e restaurantes ainda não tomaram, com 60,9% dos donos admitindo, em pesquisa da Abrasel, não se sentir preparados

📅 Publicado em 28/09/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra o texto de Renato Ewerton de Melo, advogado especialista em direito empresarial:

  • “60,9%. Foi o percentual de donos de bares e restaurantes que admitiram, em pesquisa da Abrasel, não se sentir preparados para a reforma tributária”;
  • o texto lembra que “a opção precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027”;
  • e diferencia os perfis de cliente: “O bar da esquina, que vende direto ao consumidor final, faz uma conta. O restaurante que fornece marmitas para empresas faz outra”.
💡 O que isso muda na prática

O exemplo do bar e do restaurante que fornece marmitas resume o critério da escolha no Simples Nacional: quem vende para consumidor final tende a ganhar pouco com o recolhimento do IBS e da CBS por fora do DAS, enquanto quem vende para empresas pode precisar transferir crédito ao cliente para continuar competitivo. Com 60,9% dos donos se declarando despreparados, é provável que muitos fiquem no modelo atual por omissão, não por decisão.

Para o contador com carteira de alimentação, a orientação para hoje e amanhã é separar os clientes pelo perfil de quem compra (pessoa física ou empresa), rodar a simulação ao menos nos que vendem para empresas e registrar por escrito a escolha de cada um. Para o empresário do setor, a pergunta a fazer ao seu contador é: quanto do meu faturamento vem de empresas que vão querer crédito de IBS e CBS a partir de 2027?

⚖️ Movimentação judicial e doutrina: multa qualificada e contencioso

3. Artigo publicado na ConJur sustenta que a LC 236/2026, ao incluir o artigo 113-A no CTN, revogou a multa qualificada por simulação no IBS e na CBS

📅 Publicado em 24/09/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustenta o artigo de Eduardo Kowarick Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra:

  • segundo o artigo, “a multa qualificada de 100% deve ser imposta nos casos em que se verifique a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo”;
  • o autor aplica a regra de que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”;
  • registra a posição de que “as hipóteses de qualificação da multa já existentes, tais como a do artigo 341-F, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, deveriam ser mantidas”;
  • e descreve a LC 236/2026 como “um verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistente no ordenamento pátrio”.
💡 O que isso muda na prática

Se a tese prevalecer, a simulação deixa de ser, sozinha, fundamento para a multa qualificada no IBS e na CBS, e a qualificação passa a depender da prova de fraude, sonegação ou conluio, nos termos do artigo 113-A do CTN incluído pela LC 236/2026. É uma tese de defesa relevante para as primeiras autuações de 2027, sobretudo em planejamentos que o Fisco venha a desconsiderar.

Para o advogado, a orientação é incluir a discussão da revogação do § 1º do artigo 341-F da LC 214/2025 no mapa de teses de defesa em matéria sancionatória, acompanhando como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão tratar o tema nos regulamentos. Para o contador, vale documentar o propósito negocial das reorganizações feitas em 2026, porque a linha entre simulação e fraude será discutida caso a caso. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu assessor é: as operações que fizemos para a transição têm documentação que afaste qualquer alegação de dolo?

4. ABAT debate hoje, em live, o contencioso judicial como gargalo da Reforma Tributária, com Luís Roberto Barroso, ex-ministro do STF, e Rita Dias Nolasco

📅 Publicado em 28/09/2026 | Fonte: migalhas.com.br

O que registra a agenda do Migalhas:

  • a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), por meio do Comitê Permanente de Tribunais Superiores, promove em 29/9, das 16h às 18h30, a live “Contencioso judicial: o gargalo da Reforma Tributária”;
  • participam Luís Roberto Barroso, ex-ministro do STF, e Rita Dias Nolasco, especialista em Direito Tributário;
  • a proposta é “analisar os principais desafios, os impactos práticos e as expectativas” do tema;
  • o evento é 100% online e aberto ao público mediante inscrição prévia.
💡 O que isso muda na prática

O título da live, que trata o contencioso judicial como “o gargalo da Reforma Tributária”, mostra que a advocacia já discute, a três meses de 2027, como o Judiciário vai absorver as causas do IBS e da CBS. Na minha leitura, quem vai litigar sobre os novos tributos precisa definir desde já em que foro cada tese será proposta e como evitar decisões contraditórias sobre a mesma operação, já que o IBS é de estados e municípios e a CBS é da União.

Para o advogado, a orientação é acompanhar o debate e registrar os argumentos sobre competência e uniformização, porque eles vão orientar a escolha entre ação na Justiça Federal, na Justiça Estadual ou em ambas. Para o contador, vale mapear os clientes com operações em vários estados, que são os mais expostos a entendimentos diferentes. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu assessor é: se eu precisar discutir o IBS e a CBS em juízo, onde e contra quem essa ação será proposta?

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, amanhã, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Falta 1 dia para o fim da janela prevista na Resolução CGSN nº 186 de 2026, e o ângulo de hoje é separar quem decide amanhã de quem decide em janeiro. A Receita Federal reforçou, em 28 de setembro, que “a alteração da janela de solicitação para o mês de setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei”, e que a opção pelo Simei “deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento”. O MEI, portanto, não precisa correr até amanhã, mas a microempresa e a empresa de pequeno porte, sim.

A orientação para hoje é revisar a carteira, excluir os MEIs da lista de pendências da janela e concentrar o esforço nas empresas do Simples Nacional que ainda não protocolaram a opção, conferindo o comprovante no Portal do Simples Nacional. A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. As dúvidas de regulamentação que surgirem podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

💡 Hook do dia

Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam que todos tratam do preparo para 2027: a capacitação em massa da profissão contábil, os empresários do setor de alimentação que ainda não decidiram, a defesa contra a multa qualificada e o foro onde as causas do IBS e da CBS serão julgadas.

Na minha leitura, a decisão de amanhã no Simples Nacional é só a primeira de uma série, e o profissional que registrar por escrito cada escolha e cada premissa desde já chega a 2027 com defesa pronta para o cliente, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Falta 1 dia.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 2 dias.
  • Início de outubro de 2026: previsão de disponibilização das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
  • 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 5 dias.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 31 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 32 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 33 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 47 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 62 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 63 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 77 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 94 dias.
  • Janeiro de 2027: janela de solicitação de enquadramento no Simei, que não foi antecipada para setembro.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se hoje der para fazer só uma coisa, separem na carteira os MEIs, que decidem em janeiro, das empresas do Simples Nacional que ainda não protocolaram a opção, e concluam os pedidos dessas empresas até amanhã, último dia da janela.

Boa terça-feira a todos, e fiquem com Deus.

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