Bom dia a todos, a dois dias do fim da janela do Simples Nacional, o briefing desta segunda-feira reúne quatro leituras sobre a qualidade do que se produz para a transição, da doutrina aos documentos fiscais. Um professor titular da USP criticou, em congresso em Brasília, a pressa com que se tem escrito sobre a reforma, uma reportagem de São Paulo mostra como escritórios contábeis estão remodelando honorários e consultoria para o IBS e a CBS, um texto da Contábeis explica como o erro do fornecedor na nota fiscal pode custar o crédito da CBS em 2027, e a companhia de saneamento de Joinville começou a adaptar a fatura de água para a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.
⚖️ Movimentação judicial e doutrina: a interpretação da reforma
1. Humberto Ávila, professor titular de Direito Tributário da USP, afirma no III Congresso de Direito Tributário do IDP que a doutrina apressada atrapalha a interpretação da reforma tributária e que a tal base ampla “não é tão ampla assim”
O que registra a reportagem de Danilo Vital sobre o painel de encerramento do congresso, em Brasília:
- Humberto Ávila, professor titular de Direito Tributário da USP, livre-docente no tema, advogado e parecerista, criticou a produção doutrinária sobre a reforma: “As pessoas começaram a escrever sobre a reforma porque todo mundo quer ser especialista. Escrevem artigos correndo na hora do almoço, sem refletir, e vão repetindo o que os outros repetem”;
- para o professor, a leitura corrente fica na superfície do texto: “Todos estão se baseando só naquela camadinha, tal como a pontinha do iceberg que está fora da água, esquecendo-se de toda aquela camada de significação que está submersa”;
- ao tratar dos novos tributos, afirmou que “a tal da base ampla que todo mundo repete que nem papagaio, na verdade, não é tão ampla assim”;
- e ressalvou que a preocupação com a operação é legítima, mas não basta: “existe uma parte doutrinária que me preocupa muito”.
A crítica vale como alerta de método para quem vai defender o cliente a partir de 2027. Se a base do IBS e da CBS for menos ampla do que o discurso repete, parte das operações que hoje se presume tributada pode comportar discussão de não incidência, e a tese nasce da leitura atenta da Lei Complementar nº 214 de 2025 e da Constituição, não de resumos que circulam sem fonte.
Para o advogado, a orientação é voltar ao texto da lei em cada tese de IBS e CBS, conferindo o conceito de operação onerosa e as hipóteses de não incidência antes de adotar a posição de um artigo de terceiro. Para o contador, vale registrar, cliente a cliente, as operações de enquadramento duvidoso para levá-las à análise jurídica antes da primeira apuração de 2027. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu assessor é: todas as minhas receitas estão, de fato, dentro da base do IBS e da CBS?
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: os novos honorários do contador
2. Contadores buscam novas formas de monetizar e precificar serviços com a reforma tributária, com diagnósticos cobrados entre R$ 2 mil e R$ 15 mil e contratos de consultoria de R$ 100 mil a R$ 130 mil
O que registra a reportagem de Leonardo Alexandre sobre o evento Reforma Tributária Ao Vivo, em São Paulo:
- Davi Gonçalves, diretor geral da contabilidade.net, dividiu a carteira em três grupos: “Para 85% dos meus clientes, eu vou aumentar o honorário. Para 10%, eu vou vender um diagnóstico pontual. E para 5% da minha carteira, eu vou vender uma consultoria”;
- o diagnóstico é um serviço cobrado uma única vez, entre R$ 2 mil e R$ 15 mil, dependendo do regime tributário do cliente;
- os contratos de consultoria citados vão de R$ 100 mil a R$ 130 mil, e as mensalidades, de R$ 1.500 a R$ 3.700;
- num dos casos relatados, além dos R$ 70 mil faturados com a consultoria, o trabalho encontrou R$ 1,8 milhão em créditos tributários, e os escritórios do programa de mentoria dele faturaram, juntos, R$ 37 milhões em um ano.
A divisão 85%, 10% e 5% é um bom ponto de partida para quem ainda cobra a reforma como parte do honorário mensal. A transição cria trabalho novo e mensurável (cadastro de fornecedores, parametrização de notas, simulação de preço, escolha de regime no Simples Nacional), e esse trabalho precisa aparecer no contrato, com escopo e preço próprios.
Na minha leitura, o contador deve revisar os contratos de prestação de serviço ainda em 2026, separando o que é rotina, o que é diagnóstico pontual e o que é projeto de consultoria, porque a primeira apuração de CBS em 2027 vai consumir horas que hoje não estão precificadas. Para o advogado, há espaço para parcerias com escritórios contábeis na revisão de contratos de longo prazo e na análise de teses. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o que está incluído no meu honorário e o que será cobrado à parte na transição?
⚠️ Despreparo empresarial: a nota do fornecedor e o crédito da CBS
3. Erros na nota fiscal podem comprometer créditos da CBS e pressionar o caixa em 2027, e consultas de débitos e créditos estão previstas para o início de outubro de 2026 nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta
O que registra o texto de Jonas Aguilar:
- o exemplo parte de uma empresa que “adquire R$ 100 mil em mercadorias” com a CBS não preenchida no documento, e, com alíquota hipotética de 10%, “o crédito esperado seria de R$ 10 mil”;
- o texto lembra que a Lei Complementar nº 214 de 2025 “exige documento fiscal eletrônico idôneo para comprovar a operação”;
- diante do erro, a recomendação é procurar o fornecedor para “cancelamento e reemissão dentro do prazo ou emissão de nota complementar ou de débito”;
- Marcelo Costa Censoni Filho, CEO da Censoni Tecnologia Fiscal, propõe “uma rotina de três camadas”, com jurídico, contabilidade e tecnologia na conferência dos documentos.
O exemplo mostra onde o crédito da CBS se perde antes de qualquer discussão jurídica: na nota de entrada. Se o fornecedor não destacar corretamente a CBS, a empresa adquirente fica sem o documento idôneo que sustenta o crédito, e a correção depende da cooperação de um terceiro dentro de prazos curtos.
Para o contador, a orientação é incluir desde já na rotina a conferência dos campos de IBS e CBS nas notas de entrada dos maiores fornecedores e registrar as divergências, porque o volume de 2026 serve de teste para o fluxo de 2027. Para o advogado, vale prever nos contratos de fornecimento a obrigação de emitir corretamente o documento e de corrigi-lo em prazo certo, com a consequência financeira do crédito perdido. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quem confere, hoje, se as notas dos meus fornecedores trazem a CBS certa?
💻 Tecnologia e documento fiscal: a fatura de água e a NFAg
4. Joinville inicia adaptação da fatura de água para mudanças da reforma tributária, com a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica e conclusão prevista para dezembro de 2026
O que registra a reportagem, a partir de comunicado de quarta-feira, 23 de setembro de 2026:
- a Companhia Águas de Joinville iniciou a adaptação da fatura para a NFAg, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
- a distribuição das faturas no novo formato começou no início de setembro, e a conclusão da adaptação está prevista para dezembro de 2026;
- segundo Felipe Vieira de Luca, gerente de faturamento e gestão comercial da companhia, “o ajuste é apenas estético e na ampliação das informações que constam na fatura”.
O caso de Joinville mostra que a reforma chega também aos documentos de serviços públicos que quase ninguém confere, e a fatura de água passa a ser documento fiscal eletrônico com informações de IBS e CBS. O calendário de implementação dos documentos fiscais prevê a obrigatoriedade da NFAg a partir de 1º de dezembro de 2026, o que coincide com o prazo de conclusão informado pela companhia.
Para o contador de empresas com consumo relevante de água, como indústria, hotelaria, hospitais e alimentação, a orientação é mapear desde já as concessionárias dos clientes e acompanhar se a fatura passará a trazer os campos de IBS e CBS, porque é esse documento que sustentará o crédito sobre o insumo a partir de 2027. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: as contas de água, energia e telecomunicações da minha empresa vão gerar crédito de CBS, e quem vai conferir isso?
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 2 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 2 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, e o ângulo de hoje é o registro da decisão. Seja qual for a escolha do cliente (manter o IBS e a CBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular no primeiro semestre de 2027), a recomendação é formalizar por escrito a opção, as premissas da simulação e a data em que foi feita, porque é esse documento que protege o profissional se a alíquota final da CBS mudar a conta.
A orientação para segunda, terça e quarta-feira é concluir os pedidos pendentes sem deixar para o último dia, conferir no Portal do Simples Nacional o protocolo de cada opção e arquivar o comprovante no dossiê do cliente. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. As dúvidas de regulamentação que surgirem podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam que todos tratam da qualidade da informação que vai sustentar o IBS e a CBS: a doutrina que precisa ler a lei com profundidade, o contrato de honorários que precisa dizer o que é rotina e o que é projeto, a nota do fornecedor que precisa trazer a CBS certa e a fatura de água que vira documento fiscal eletrônico.
Na minha leitura, o profissional que organizar em 2026 a conferência dos documentos de entrada e o escopo dos próprios serviços chega a 2027 com crédito para defender e trabalho para cobrar, tá?
📅 Próximas águas a observar
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 2 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 3 dias.
- Início de outubro de 2026: previsão de disponibilização das consultas de débitos e créditos de IBS e CBS nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta.
- 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 6 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União encaminhar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 32 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 33 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 34 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 48 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 63 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 64 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 78 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 95 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se hoje der para fazer só uma coisa, abram a lista dos clientes do Simples Nacional que ainda não registraram por escrito a decisão sobre o IBS e a CBS, para concluir os pedidos e arquivar os comprovantes até quarta-feira, último dia da janela.
Boa semana a todos, e fiquem com Deus.
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