Bom dia a todos, a quatro dias do fim da janela do Simples Nacional, o briefing deste sábado reúne quatro movimentos que mostram, cada um no seu campo, como a transição avança sobre o preço, a logística e a administração das empresas. Uma liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo afastou, para uma varejista de comércio eletrônico, a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS a partir de 2027, uma pesquisa do ILOS indica que uma em cada cinco das maiores empresas do país planeja mudar centros de distribuição de estado por causa do IBS cobrado no destino, duas companhias relatam como estruturaram equipes, treinamentos e consultoria para a reforma, e o presidente do Comitê Gestor do IBS levou a agenda de implantação do novo imposto à OCDE, em Paris.
⚖️ Movimentação judicial: o IBS e a CBS fora da base do ICMS
1. Liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo assegura a uma varejista de comércio eletrônico o direito de apurar o ICMS sem incluir o IBS e a CBS na base de cálculo, a partir da efetiva exigibilidade dos novos tributos
O que registra o artigo de Eurico Marcos Diniz de Santi, professor da FGV Direito SP, sobre a decisão:
- em 9 de setembro de 2026, o juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Privalia Brasil S.A. para que ela apure e recolha o ICMS, “a partir da efetiva exigibilidade da CBS e do IBS e enquanto durar a coexistência com o ICMS”, sem incluir os novos tributos na base de cálculo, com suspensão da exigibilidade (art. 151, IV, do CTN);
- o ato atacado não foi uma autuação, mas as Respostas às Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026 da Sefaz-SP, segundo as quais o IBS e a CBS, desonerados em 2026, integrarão automaticamente a base do ICMS a partir de 2027 por comporem o valor da operação, e o juízo reconheceu que a resposta a consulta vincula as autoridades fazendárias e configura ameaça concreta e iminente;
- entre os fundamentos estão a estrita legalidade (art. 150, I, da Constituição e art. 97, IV e § 1º, do CTN), a reserva de lei complementar para a base do ICMS e o “silêncio eloquente do legislador”, porque a Lei Complementar nº 227 de 2026, ao adaptar a Lei Kandir, incluiu na base do ICMS, a partir de 2027, apenas o Imposto Seletivo;
- a decisão tratou os novos tributos como “cobrados por fora do preço” e os valores de IBS e CBS como “mera receita dos entes federativos credores, transitando de maneira temporária pela contabilidade da impetrante”, com analogia ao Tema 69 do STF;
- o autor registra que é, até onde se sabe, a primeira decisão favorável ao contribuinte sobre o tema, e que se trata de liminar de primeiro grau, com efeito restrito.
O ponto de apoio da liminar está no texto da Lei Kandir: o inciso III do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87 de 1996, incluído pela Lei Complementar nº 227 de 2026, manda integrar à base do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2027, somente “o valor correspondente ao Imposto Seletivo”. Na minha leitura, a disputa existe porque o art. 156-A, § 1º, IX, da Constituição exclui o IBS da própria base e das bases do Imposto Seletivo, da CBS, da Cofins, das contribuições sobre a importação e do PIS, mas não menciona o ICMS, e a Sefaz-SP preencheu esse espaço com a ideia de valor da operação, que o juízo afastou pela legalidade estrita. A discussão vale dinheiro a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada, e ainda depende de sentença e de eventual recurso da Fazenda estadual.
Para o advogado, a orientação é levantar quais clientes paulistas (e de estados com orientação semelhante) operam com margem que justifique um mandado de segurança preventivo antes de janeiro de 2027, usando como ameaça concreta a interpretação fixada pela Sefaz-SP nas respostas a consulta, que, pelo art. 107, § 3º, do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 236 de 2026, produz efeitos para o consulente, mas vincula o órgão emissor. Para o contador, vale simular desde já, na formação de preço de 2027, o ICMS calculado com e sem a CBS na base, para medir o tamanho da exposição de cada cliente. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu advogado é: quanto de ICMS eu pagaria a mais em 2027 se o estado incluir a CBS na base, e vale a pena discutir isso já em 2026?
🏭 Impacto setorial: a logística e a localização dos centros de distribuição
2. Pesquisa do ILOS com mais de 100 das maiores empresas do país aponta que uma em cada cinco planeja mudar a localização de centros de distribuição entre estados por causa da Reforma Tributária, e só 13% se dizem totalmente preparadas
O que registra a matéria sobre a pesquisa do ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain), referente ao primeiro semestre de 2026 e divulgada em 18 de setembro:
- o levantamento aponta a pretensão de aumentar operações logísticas no estado de São Paulo, onde está o maior mercado consumidor do país, e o ILOS vê nesse movimento o início de uma reorganização da geografia logística hoje concentrada nos estados que ofereciam incentivos fiscais de ICMS;
- o sócio executivo do ILOS, Rodrigo Tourinho Nakamura, afirma que, “com a substituição do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado no destino, o benefício fiscal estadual perde força como critério de escolha”;
- 45% das empresas dizem que a reforma terá impacto positivo ou muito positivo na cadeia de suprimentos, 38% esperam impacto negativo e 65% consideram que a própria operação logística ficará mais otimizada;
- em todos os componentes logísticos detalhados, a parcela que projeta aumento de custo supera a que projeta redução: em transportes, 37% esperam alta e 30% esperam queda, e em mão de obra de armazenagem, 36% preveem aumento e 8% preveem redução;
- 31% das empresas ainda não avaliaram os impactos na importação e 24% não avaliaram os impactos na compra de insumos.
A pesquisa traduz para a logística o art. 156-A, § 1º, VII, da Constituição, pelo qual o IBS “será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação”. Na minha leitura, além da mudança de endereço, que a matéria projeta como gradual, pesa a combinação de apenas 13% de empresas totalmente preparadas com 31% que ainda não mediram o impacto na importação, porque a decisão de mover um armazém leva anos e, pelo calendário lembrado na própria matéria, a transição do ICMS para o IBS ocorre entre 2029 e 2032.
Para o contador, a orientação é revisar com os clientes que mantêm centro de distribuição em estado incentivado o prazo de fruição do benefício e o custo logístico de atender o mercado consumidor a partir dali, antes de qualquer decisão de investimento. Para o advogado, vale reler os termos de acordo de regime especial e os contratos de locação de galpões, com atenção a prazos, multas de rescisão e contrapartidas assumidas com o estado. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: se o incentivo de ICMS deixar de existir, o meu centro de distribuição continua no lugar certo?
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: como duas empresas organizaram a preparação
3. Distribuidora de combustíveis ALE estima que mais de 100 profissionais das áreas de negócio receberam ou recebem treinamento sobre a reforma, e a construtora Emccamp Residencial prevê contratar consultoria especializada para definir a estratégia fiscal
O que registra a matéria, publicada na seção Mundo Corporativo do Estado de Minas:
- a ALE estruturou um projeto específico para a reforma, que inclui mapeamento tributário, revisão financeira, planejamento, revisão de contratos, adaptação do ERP e reestruturação de departamentos, segundo Daniel Mascareñas, gerente tributário da companhia;
- o projeto tem oito integrantes do time tributário dedicados parcialmente às atividades, com interação com trading, logística, compras, jurídico, financeiro, precificação, importação e tecnologia da informação, entre outras áreas, e o treinamento de mais de 100 profissionais tem conteúdo adaptado a cada área;
- a indefinição e as constantes alterações da legislação, especialmente nos tratamentos específicos do setor de combustíveis, estão entre os principais desafios para levar as novas regras aos sistemas, e a matéria cita a inclusão do etanol hidratado entre os produtos sujeitos ao regime monofásico do IBS e da CBS;
- a matéria aponta a vinculação do aproveitamento do crédito ao pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor como fonte de imprevisibilidade no fluxo de caixa;
- na Emccamp Residencial, o diretor financeiro André Avelar afirma que, “operacionalmente, já estamos prontos”, e a próxima fase prevê a contratação de consultoria especializada para apoiar os cálculos e as revisões da estratégia fiscal.
Os dois relatos mostram frentes que andam ao mesmo tempo (na ALE, mapeamento, revisão financeira, planejamento, contratos, ERP e reestruturação de departamentos avançam de maneira paralela), e a Emccamp reservou ao apoio externo a etapa dos cálculos da estratégia fiscal. Na minha leitura, o número que mais ensina é o da ALE, com mais de 100 profissionais de áreas de negócio treinados, porque confirma que a reforma não fica restrita ao fiscal: quem forma preço, compra e assina contrato precisa entender crédito, destino e split payment.
Para o contador, a orientação é oferecer aos clientes de maior porte um cronograma com as frentes descritas na matéria, deixando claro o que já está pronto e o que depende de cálculo, porque é na frente de cálculo que a empresa passa a contratar. Para o advogado, vale incluir na revisão contratual as cláusulas relacionadas à formação de preços, que a própria matéria aponta como ponto de alteração. Para o empresário, a pergunta a fazer à sua equipe é: além do fiscal, quem na minha empresa já foi treinado para a reforma?
🌎 Comparado e internacional: o Comitê Gestor do IBS na OCDE
4. Presidente do Comitê Gestor do IBS participa em Paris de missão institucional à OCDE sobre IVA e modernização das administrações tributárias, com foco em créditos, tributação no destino e integração de sistemas
O que registra a matéria:
- o presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, e a segunda vice-presidente do colegiado, secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, participaram de missão organizada pelo BID em coordenação com a OCDE, com atividades em 15 e 17 de setembro;
- a agenda tratou de questões operacionais, tecnológicas e federativas da implantação do IBS, entre elas a gestão dos créditos tributários, a tributação no destino, a integração dos sistemas e a simplificação do cumprimento das obrigações pelos contribuintes, com sessões sobre IVA e Administração Tributária 3.0, conceito da OCDE para a digitalização e a integração dos sistemas dos fiscos;
- Flávio César afirmou que “não se trata de importar um modelo pronto” e que o objetivo é “conhecer experiências consolidadas, identificar o que funcionou, compreender os obstáculos enfrentados por outros países e transformar esse aprendizado em soluções adequadas à nossa realidade”, e disse que a troca com os países da OCDE “é importante porque nos permite aprender com o que já foi feito”;
- a delegação contou também com Fabrízio Gomes Santos, secretário da Fazenda do Ceará e segundo vice-presidente do Comsefaz, e a matéria lembra que a OCDE publicou, em 2025, um estudo sobre a implantação de um IVA numa federação com competências tributárias compartilhadas entre os entes.
Os temas levados a Paris são exatamente os que vão pesar na rotina do contribuinte: gestão de créditos, tributação no destino e integração de sistemas, que no Brasil dependem de soluções construídas em conjunto pela União, pelos estados e pelos municípios, como o próprio presidente do CGIBS destacou. Na minha leitura, a Administração Tributária 3.0 já tem um ponto de partida concreto por aqui: desde 1º de agosto de 2026, quando terminou a dispensa de penalidades do artigo 3º, inciso I, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025, a falta de IBS e CBS nos documentos fiscais pode ser multada, e é sobre esse dado integrado que o fisco vai reconhecer créditos e cruzar informações.
Para o contador, a orientação é tratar a qualidade do dado enviado ao fisco (cadastro, classificação e documento fiscal) como parte do serviço prestado ao cliente, porque é sobre ele que o crédito será reconhecido. Para o advogado, vale acompanhar o estudo da OCDE de 2025 sobre IVA em federação, que ajuda a antecipar os conflitos entre entes que devem chegar ao contencioso. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: os dados que a minha empresa envia hoje ao fisco estão prontos para serem cruzados automaticamente?
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 4 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 4 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, e o ângulo de hoje são os números da reta final divulgados pela Receita Federal em 25 de setembro: 447.716 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples Híbrido), alta de 171,3% desde 18 de setembro, o que leva a adesão da faixa de 2% para a de 6% de cerca de 7 milhões de CNPJs no Simples Nacional. No ingresso, segundo o Portal da Reforma Tributária, foram 328 mil pedidos, dos quais 115 mil deferidos e 213 mil indeferidos, e as empresas com pedido indeferido ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências apontadas pela Receita Federal.
A orientação para segunda e terça-feira é conferir, cliente a cliente, a situação de cada pedido no Portal do Simples Nacional e, se houver indeferimento, levantar a pendência apontada no termo de indeferimento e regularizá-la dentro do prazo. Pela Resolução CGSN nº 186 de 2026, os 30 dias corridos contam da ciência do termo, dada no momento da solicitação, de modo que os pedidos feitos em 1º de setembro vencem já em 1º de outubro. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. As dúvidas de regulamentação que surgirem podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam que três deles mexem com o custo da operação na lógica nova: a liminar que tira o IBS e a CBS da base do ICMS, o centro de distribuição que deixa de seguir o incentivo de origem porque o IBS vai para o destino, e a revisão de contratos que a ALE incluiu no seu projeto, ao lado das cláusulas de formação de preços que a matéria aponta como ponto de alteração. O quarto, a missão do Comitê Gestor à OCDE, mostra que o fisco do outro lado vai integrar e cruzar esses dados.
Na minha leitura, 2027 começa com a CBS cobrada e o ICMS ainda inteiro, tá? Quem simular agora o preço com os dois tributos convivendo evita descobrir a diferença na primeira apuração.
📅 Próximas águas a observar
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Falta 1 dia.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 4 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 5 dias.
- 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 8 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 34 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 35 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 36 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 50 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 65 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 66 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 80 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo, os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo e o Imposto Seletivo passa a integrar a base do ICMS. Faltam 97 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se hoje der para fazer só uma coisa, separem a lista dos clientes do Simples Nacional com pedido de ingresso indeferido e anotem, para cada um, a pendência apontada no portal e a data do pedido, para regularizar primeiro os que vencem em 1º de outubro.
Bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.
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