Bom dia a todos, o briefing desta sexta-feira reúne três movimentos que mostram, cada um no seu campo, onde a transição ainda está incompleta a cinco dias do fim da janela do Simples Nacional. Um estudo da Qive com 226 milhões de notas fiscais do primeiro semestre indica que 40,71% das empresas do regime normal fecharam o período sem adesão total aos campos de IBS e CBS, o grupo de estudos do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal voltou a discutir quem vai julgar e quem vai representar estados e municípios nas ações sobre os novos tributos, e a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram mais seis documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment.
⚠️ Despreparo empresarial: a adesão aos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
1. Estudo da Qive com 226 milhões de notas fiscais emitidas no primeiro semestre de 2026 aponta que 40,71% das empresas do regime normal, cerca de 137,3 mil CNPJs, fecharam o período sem adesão total aos campos de IBS e CBS
O que registra a reportagem, com base no capítulo do Panorama de Contas a Pagar da Qive:
- dos 137,3 mil CNPJs sem adesão total, 28,47% da base não aderiu e 12,24% preencheu os dados só em parte, e em junho, último mês analisado, 20,94% dos CNPJs, o equivalente a 70,6 mil empresas, seguiam sem nenhuma adesão;
- pelo volume de documentos o quadro é outro: das 159,9 milhões de NF-e emitidas por empresas do regime normal, 85,42% saíram com IBS e CBS preenchidos em todos os itens, e o ritmo de adaptação caiu 52,8% entre o primeiro e o segundo trimestre;
- nas notas de serviço, das 38,4 milhões de NFS-e de padrão nacional emitidas por empresas do regime normal, 27,5 milhões não traziam os campos de IBS e CBS (71,65% do total), e o Emissor Nacional alcançou aderência de 54,01%, contra 15,83% nos sistemas das prefeituras;
- no Ceará, 10,98% das NF-e ficaram fora da regra e 34,05% das empresas não aderiram, e, na cadeia de fornecedores, 27,38% dos contratados por empresas do regime normal eram optantes do Simples Nacional ou MEI;
- Rafael Pacheco, especialista em serviços profissionais da Qive, afirma que “a partir de 2027, o aproveitamento de créditos fiscais ficará condicionado à comprovação da operação por documento eletrônico com os novos tributos destacados”;
- o levantamento reflete as empresas atendidas pela plataforma e seus fornecedores, e a própria reportagem registra que os números não formam uma amostra estatística nacional.
O dado que mais pesa no estudo é a distância entre as duas medidas: 85,42% das NF-e já saem com IBS e CBS em todos os itens, mas 40,71% das empresas do regime normal não chegaram à adesão total, o que indica que os grandes emissores se ajustaram e uma parte grande da base ficou para trás. Na minha leitura, o ponto mais sensível está na NFS-e, com 71,65% das notas de serviço sem os campos, porque ali a empresa depende do emissor da prefeitura. Vale lembrar que a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos corre desde 1º de agosto de 2026, pelo artigo 3º, inciso I, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025, embora a rejeição automática da NF-e (regra de rejeição 1115) conste como implementação futura, ainda sem data, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002.
Para o contador, a orientação é rodar em outubro um relatório das notas emitidas e recebidas pelos clientes do regime normal, separando as que saíram sem os campos, com atenção especial à NFS-e emitida em sistema municipal. Para o advogado, vale revisar as cláusulas dos contratos de fornecimento sobre a emissão correta do documento fiscal com IBS e CBS destacados, já que o crédito do comprador passa a depender dele. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: quantas das notas que eu recebo hoje chegariam a gerar crédito em 2027?
⚖️ Movimentação judicial: o contencioso do IBS e da CBS no Centro de Estudos do STF
2. O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) promoveu, em 22 de setembro de 2026, nova reunião do grupo de estudos sobre o contencioso judicial da Reforma do Consumo, com debate sobre a Justiça competente e a representação de estados e municípios nas ações de IBS e CBS
O que registra a notícia:
- os trabalhos do grupo, dedicado ao tema “Contencioso Judicial da Reforma do Consumo (EC 132)”, se inserem no Edital CESTF 5/2026, voltado às disputas que podem chegar ao Judiciário com a operação do sistema aprovado pela Emenda Constitucional nº 132 e pelas Leis Complementares nº 214 de 2025 e nº 227 de 2026;
- entre os pontos abordados estão a representação de estados e municípios nos processos relacionados ao IBS e à CBS, a definição da Justiça competente para julgar as ações e as principais articulações dentro desse sistema;
- o grupo discutiu a atuação das procuradorias estaduais e municipais nos processos do IBS e o papel do Comitê Gestor, e foi levantada a possibilidade de centralizar a representação e a cobrança judicial no Comitê Gestor, sem afastar a atuação jurídica das procuradorias;
- o coordenador do CESTF, professor Fernando Facury Scaff, destacou que as discussões têm caráter de estudo e não são conclusivas, e a fase de discussão começou em 23 de junho, depois de contribuições de 41 instituições.
O IBS e a CBS têm a mesma base legal na Lei Complementar nº 214 de 2025, mas credores diferentes, e a pergunta que o grupo do CESTF tenta responder é contra quem o contribuinte litiga e em qual Justiça quando a mesma operação gera discussão sobre os dois tributos. Na minha leitura, a hipótese de centralizar a representação e a cobrança judicial no Comitê Gestor é a que mais mudaria a rotina do contencioso, porque concentraria no polo passivo um único ente para o IBS, em vez de estados e municípios espalhados pelo país. Como o próprio coordenador registrou, nada disso é conclusivo, e qualquer mudança de competência ainda depende de alteração normativa.
Para o advogado, a orientação é mapear desde já, na carteira de clientes, as teses de transição que devem ir ao Judiciário em 2027 e registrar, para cada uma, em qual Justiça e contra qual ente a ação seria proposta pelo desenho atual, revisando esse mapa conforme o debate avançar. Para o contador, vale guardar desde já a documentação de cada operação discutível, porque a prova em ação sobre IBS e CBS vai depender dela. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu advogado é: se eu tiver de discutir o IBS e a CBS da mesma operação, vou precisar de duas ações?
💻 Tecnologia e documento fiscal: a documentação técnica do split payment
3. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram seis documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment, entre eles o Manual de Integração na versão 1.1.1 e o Manual de Segurança na versão 1.0.0
O que registra a matéria:
- foram aprovados o Manual de Operações (versão 1.0.1), o Manual de Integração (versão 1.1.1), o documento OpenAPI (versão 1.1.1), o Manual de Tempos (versão 1.0.1), o Manual de Redes (versão 1.0.1) e o Manual de Segurança (versão 1.0.0), e, segundo a MG Contécnica, a aprovação veio pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 5 de 2026, assinado em 22 de setembro e publicado no DOU de 23 de setembro, em edição extra;
- a plataforma funcionará como estrutura de comunicação entre as instituições operadoras de sistemas de pagamento ou prestadoras de serviços de pagamento e os órgãos que administram os novos tributos, recebendo eventos das transações, validando e registrando informações para rastreabilidade e auditoria;
- entre os fluxos previstos estão o início de uma transação, as atualizações, a baixa, o pagamento e a segregação dos valores após a liquidação financeira;
- a plataforma não será responsável por executar as regras de cálculo dos tributos ou de apuração, e a aprovação da documentação não significa, por si só, que o mecanismo passe a ser usado imediatamente por todas as empresas.
Os seis manuais aprovados pelo Ato Técnico Conjunto nº 5 de 2026 são dirigidos, antes de tudo, a bancos, adquirentes e prestadores de serviços de pagamento, que precisam integrar seus sistemas à plataforma pública. Na minha leitura, o recado para as empresas está no próprio desenho: a plataforma segrega o valor do IBS e da CBS na liquidação, mas não calcula o tributo, e a informação que ela recebe nasce do documento fiscal emitido pelo vendedor, o que reforça o peso do cadastro e da parametrização corretos.
Para o contador, a orientação é incluir, no diagnóstico de 2027 de cada cliente, um levantamento dos meios de recebimento (maquininha, boleto, Pix e cartão) e dos provedores de pagamento usados, porque é por eles que o split payment vai passar. Para o advogado, vale acompanhar os contratos com adquirentes e bancos, que devem ser revistos quando o mecanismo começar a operar. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: por quais canais eu recebo das outras empresas, e algum deles já falou comigo sobre o split payment?
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 5 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 5 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, em que a empresa não optante pede o ingresso no Simples Nacional para 2027 e o optante decide se recolhe IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O ângulo de hoje é o calendário: com o fim de semana no meio, restam hoje, sexta-feira, e os dias úteis de segunda, terça e quarta-feira, 30 de setembro, e quem deixar o pedido para a última noite fica sem margem para corrigir um erro de preenchimento ou uma instabilidade do portal.
A orientação é fechar hoje a lista de clientes que ainda não formalizaram o pedido e protocolá-los até terça-feira, deixando a quarta-feira para conferir o resultado de cada um no Portal do Simples Nacional. Vale lembrar que a opção feita em setembro ainda pode ser cancelada até o último dia útil de novembro, o que não dispensa o pedido dentro da janela. As dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos podem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os três itens de hoje juntos e vejam que todos tratam da informação que vai sustentar o crédito e a cobrança em 2027: a nota fiscal que ainda sai sem IBS e CBS em 40,71% das empresas do estudo, a ação judicial que ainda não tem desenho definitivo de competência e de representação, e o split payment que vai segregar o tributo a partir do que o documento fiscal informar.
Na minha leitura, quem organiza hoje o documento fiscal dos clientes chega a 2027 com o crédito e a prova na mão, tá? O resto do sistema, do pagamento ao processo judicial, vai trabalhar em cima desse dado.
📅 Próximas águas a observar
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 2 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 5 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 6 dias.
- 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 9 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 35 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 36 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 37 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 51 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 66 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 67 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 81 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 98 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link
Se hoje der para fazer só uma coisa, fechem a lista dos clientes do Simples Nacional que ainda não formalizaram o pedido de ingresso ou de opção para 2027 e agendem o protocolo de cada um até terça-feira, 29 de setembro.
Bom trabalho a todos, bom fim de semana, e fiquem com Deus.
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