Resumo do dia: Briefing de quinta-feira 24/09 com quatro itens. O primeiro é o balanço da Receita Federal com 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional até 18 de setembro, 119.549 deles indeferidos, e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. O segundo é a Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026, que regulamenta o uso do saldo credor de PIS e Cofins dos produtores de etanol, com habilitação até 4 de outubro e uso na CBS do que sobrar em 2026. O terceiro é a pesquisa da KPMG citada em reportagem sobre ERPs, com 3% das empresas tendo concluído a análise tecnológica. O quarto é o artigo da ConJur sobre o piso de 2% do ISS diante da redução escalonada a partir de 2029.

Bom dia a todos, o briefing desta quinta-feira reúne quatro movimentos que mostram a transição chegando à rotina operacional das empresas a seis dias do fim da janela do Simples Nacional. A Receita Federal divulgou o balanço dos pedidos recebidos até 18 de setembro, com 119.549 pedidos de ingresso no Simples indeferidos, uma instrução normativa publicada na segunda-feira permite que produtores de etanol usem na CBS o saldo credor de PIS e Cofins que sobrar em 2026, uma pesquisa da KPMG citada em reportagem sobre ERPs indica que só 3% das empresas concluíram a análise tecnológica da Reforma, e um artigo na ConJur mostra como a redução escalonada do ISS pode levar benefícios municipais para baixo do piso de 2% a partir de 2029.

⚠️ Despreparo empresarial: o balanço dos pedidos do Simples Nacional

1. A Receita Federal registrou, até 18 de setembro de 2026, 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional, dos quais 119.549 foram indeferidos, e 165.034 solicitações de opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular

📅 Publicado em 23/09/2026 | Fonte: contabeis.com.br

O que registra a matéria, com base no balanço da Receita Federal:

  • dos 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional, 61.623 foram deferidos e 119.549 foram indeferidos, o que corresponde a cerca de 66% do total;
  • no mesmo período foram registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, e a soma chega a 346.206 solicitações;
  • entre os problemas que podem impedir o ingresso, a matéria complementar do mesmo portal cita débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações incompatíveis com o regime, e orienta consultar o termo de indeferimento no Portal do Simples Nacional, identificar cada pendência e regularizá-la;
  • o prazo para formalizar os pedidos termina em 30 de setembro de 2026, e o indeferimento não é definitivo: pelo artigo 1º, § 1º, inciso II, da Resolução CGSN nº 186 de 2026, as pendências, inclusive débitos tributários, podem ser regularizadas em até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento, que o § 2º do mesmo artigo fixa no momento da solicitação da opção.
💡 O que isso muda na prática

O número que salta do balanço é o de 119.549 indeferimentos em 181.172 pedidos de ingresso, dois em cada três, e ele diz mais sobre pendência fiscal e cadastral do que sobre a escolha do IBS e da CBS em si. Na minha leitura, boa parte dessas empresas vai descobrir o problema tarde, porque quem pediu o ingresso tende a achar que o assunto está resolvido e não volta ao portal para conferir o resultado, enquanto o prazo de regularização já corre desde o pedido.

Para o contador, a orientação é entrar hoje no Portal do Simples Nacional, conferir a situação de cada pedido feito para clientes e tratar como prioridade da semana os débitos e as divergências cadastrais apontados no termo de indeferimento, guardando o comprovante de cada regularização. Para o advogado, vale separar os casos em que o débito apontado é contestável, porque a regularização precisa caber nos 30 dias corridos contados da data do pedido. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: o meu pedido de 2027 foi deferido ou ainda tem pendência aberta?

🏭 Impacto setorial: o saldo credor dos produtores de etanol e a CBS

2. A Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro, regulamenta o uso dos saldos credores de PIS e Cofins dos produtores de etanol e prevê que os créditos habilitados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão compensar débitos da CBS

📅 Publicado em 23/09/2026 | Fonte: reformatributaria.com

O que registra a matéria:

  • os saldos credores poderão compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, de tributos administrados pela Receita Federal, com limite global de R$ 750 milhões, e, se a soma apresentada pelas usinas superar esse valor, a divisão será feita em cotas proporcionais à produção de etanol hidratado de cada contribuinte em 2025, com base em dados da ANP;
  • os créditos considerados devem ter sido apurados até a data de publicação da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, e o período mensal de referência para a apuração dos saldos é o encerrado em 31 de agosto de 2026;
  • para usar na CBS os créditos que sobrarem em 31 de dezembro de 2026, o produtor deve formalizar pedido específico, conforme o artigo 602 do Decreto nº 12.955 de 2026, e nessa hipótese não se aplica o limite global de R$ 750 milhões;
  • a utilização depende do deferimento de pedido de habilitação, que pode ser apresentado até 4 de outubro de 2026, em formato digital e por formulário específico.
💡 O que isso muda na prática

A Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026 cria duas rotas para o mesmo crédito: a compensação com tributos federais em 2026, sujeita ao teto global de R$ 750 milhões e ao rateio por produção, e a compensação com a CBS a partir de 2027, fora desse teto, pelo pedido do artigo 602 do Decreto nº 12.955 de 2026. Na minha leitura, a porta de entrada para as duas é a habilitação até 4 de outubro, porque a utilização dos créditos depende do deferimento desse pedido, e, como a data cai num domingo, o prudente é protocolar até sexta-feira, 2 de outubro.

Para o contador de usinas e destilarias, a orientação é fechar o levantamento do saldo credor de PIS e Cofins com referência em 31 de agosto de 2026 e protocolar a habilitação até 2 de outubro, com a memória de cálculo pronta para eventual intimação. Para o advogado, vale conferir se o saldo do cliente foi apurado dentro do marco temporal da Lei Complementar nº 235 de 2026. Para o empresário do setor, a pergunta a levar ao seu contador é: quanto do meu saldo credor sobra para abater a CBS em 2027?

💻 Tecnologia e ERP: a revisão dos sistemas para IBS e CBS

3. Reportagem sobre a atualização dos ERPs para a Reforma Tributária cita pesquisa da KPMG segundo a qual 3% das empresas entrevistadas afirmaram ter concluído a análise tecnológica da transição

📅 Publicado em 23/09/2026 | Fonte: em.com.br

O que registra a reportagem:

  • a pesquisa da KPMG “destaca que esse período de transição pede uma revisão completa de ERPs” e, segundo o estudo, “3% das empresas entrevistadas afirmaram ter concluído a análise tecnológica”;
  • o texto traz a avaliação de Rodrigo Sartorio, diretor de Produtos da TOTVS, sobre a conectividade da cadeia tributária entre documento fiscal, apuração e pagamento, e a de Juliana Taveira, gerente de TI da Galderma Brasil, sobre os impactos estruturais da Reforma nos sistemas da empresa;
  • a reportagem trata a CBS e o IBS como o centro da atualização dos sistemas de gestão.
💡 O que isso muda na prática

Se só 3% das empresas ouvidas pela KPMG concluíram a análise tecnológica, a maioria ainda vai chegar a 2027 ajustando o ERP enquanto emite nota com IBS e CBS e apura a CBS de verdade. Na minha leitura, o gargalo mais provável é o cadastro de produtos, serviços e clientes, que é de onde o ERP tira a classificação tributária de cada operação.

Para o contador, a orientação é pedir a cada cliente, ainda em outubro, um teste com as notas reais do mês: conferir se o cClassTrib, a CST e a base de IBS e CBS saem corretos nos itens mais vendidos e registrar as divergências por escrito para o fornecedor do sistema. Para o advogado, vale revisar os contratos com fornecedores de software quanto à responsabilidade por erro de parametrização tributária. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu time é: quem, dentro da empresa, confere se o ERP está calculando certo?

🗺️ Fisco local: o piso de 2% do ISS durante a transição

4. Artigo publicado na ConJur em 21 de setembro de 2026 pelos advogados Felipe Gonçalves de Medeiros e Bruno Monteiro Filho, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sustenta que a redução escalonada do ISS pode levar benefícios fiscais municipais abaixo do piso de 2%

📅 Publicado em 21/09/2026 | Fonte: conjur.com.br

O que sustentam os autores:

  • o piso de 2% segue vinculante durante a transição, com base no artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116 de 2003 e no artigo 88 do ADCT, que fixa o piso “enquanto lei complementar não [o] disciplinar”;
  • a Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê a redução gradativa da alíquota do ISS, e os autores citam o artigo 128 do ADCT e o artigo 8º-B da Lei Complementar nº 116 de 2003;
  • o exemplo do artigo: um município com alíquota padrão de 4% que concede redução de 50% chega a 2% em 2028, e, quando a alíquota cai para 3,60% em 2029, a alíquota efetiva passa a 1,80%, abaixo do piso, de forma automática;
  • a conclusão é de que os gestores municipais precisam corrigir essa situação até 31 de dezembro de 2028.
💡 O que isso muda na prática

O exemplo dos autores mostra que benefício de ISS expresso em percentual de redução pode furar o piso do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116 de 2003 sem que o município edite lei nova, só pela aplicação do cronograma de redução a partir de 2029. Na minha leitura, a consequência prática recai sobre o prestador que planejou preço e contrato de longo prazo contando com aquela alíquota efetiva.

Para o contador de prestadores de serviço, a orientação é listar os clientes que hoje usam benefício municipal de ISS e calcular a alíquota efetiva de cada um nos anos de 2029 a 2032, marcando os que ficam abaixo de 2%. Para o advogado, vale acompanhar a revisão das leis municipais de benefício, porque a correção pode vir por revogação ou por redesenho do incentivo. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu contador é: o benefício de ISS que eu tenho hoje continua de pé depois de 2029?

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 6 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Faltam 6 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, em que a empresa não optante pede o ingresso no Simples Nacional para 2027 e o optante decide se recolhe IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O ângulo de hoje é o balanço da Receita Federal: dos 181.172 pedidos de ingresso registrados até 18 de setembro, 119.549 foram indeferidos, em regra por pendências como débitos ou irregularidades cadastrais, e a janela de opção termina na próxima quarta-feira.

A orientação para estes seis dias é conferir o resultado de cada pedido já feito, e não só protocolar os que faltam, porque o protocolo não garante o deferimento; e, como o § 2º do artigo 1º dá a ciência do termo de indeferimento no momento da solicitação, os 30 dias corridos para regularizar correm desde a data do pedido, e não desde o dia em que alguém abre o portal. Vale levar as dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

💡 Hook do dia

Olhem os itens de hoje juntos e vejam que todos tratam de algo que parece resolvido e não está: o pedido do Simples que foi protocolado e indeferido, o saldo credor da usina que depende de habilitação até 4 de outubro, o ERP que ainda não passou pela análise tecnológica e o benefício de ISS que pode ficar abaixo do piso de 2% a partir de 2029 sem que o município edite lei nova.

Na minha leitura, o trabalho desta semana é de conferência, tá? Protocolo, habilitação, parametrização e benefício fiscal só contam quando alguém abre o resultado e verifica se ele saiu como planejado.

📅 Próximas águas a observar

  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 3 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 6 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 7 dias.
  • 4 de outubro de 2026: prazo para os produtores de etanol apresentarem o pedido de habilitação dos saldos credores de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.344 de 2026. Faltam 10 dias.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 36 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 37 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 38 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 52 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 67 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 68 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 82 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 99 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas neste link

Se hoje der para fazer só uma coisa, abram o Portal do Simples Nacional e confiram o resultado de cada pedido de ingresso ou de opção feito para os clientes em setembro, e regularizem as pendências dos pedidos indeferidos dentro dos 30 dias corridos contados de cada pedido.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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