Bom dia a todos, o briefing deste sábado reúne quatro movimentos que mostram a Reforma sendo decidida nos detalhes que ainda estão em aberto. Um artigo examina as primeiras respostas das Secretarias de Fazenda sobre IBS e CBS na base do ICMS, outro, na ConJur, analisa o barter do agronegócio diante dos dois tributos, um terceiro discute o filtro de relevância do Superior Tribunal de Justiça como teste para a uniformidade entre IBS e CBS, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, garantiu que ninguém do Simples Nacional será prejudicado se o Senado fixar a alíquota da CBS depois da janela de cancelamento da opção. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora a 11 dias.
🗺️ Sefaz estadual: IBS e CBS na base do ICMS em 2026 e em 2027
1. Artigo publicado em 14 de setembro de 2026 pelo Rota da Jurisprudência examina as primeiras respostas das Secretarias de Fazenda sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante a transição
O que registra o artigo:
- em 2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS e sem recolhimento efetivo, o artigo descreve o caráter dos tributos como “meramente simbólico” e conclui que IBS e CBS não integram a base de cálculo do ICMS nem a do ISS neste ano;
- a expectativa apontada é de que os dois tributos passem a integrar a base do ICMS a partir de 2027, quando se tornarem efetivamente exigíveis, e o artigo critica essa perspectiva como “andar na contramão da neutralidade”;
- as normas citadas são o artigo 13 da Lei Complementar nº 87 de 1996 e o artigo 348 da Lei Complementar nº 214 de 2025, que trata do valor da operação na transição.
A discussão gira em torno do artigo 13 da Lei Complementar nº 87 de 1996 e do artigo 348 da Lei Complementar nº 214 de 2025, e o que o artigo mostra é que a resposta de 2026 (fora da base, porque o destaque é informativo) não está garantida para 2027, quando os tributos passam a ser exigíveis. Na minha leitura, a liminar paulista que trouxemos na terça-feira e as respostas das secretarias formam o mesmo quadro: o Fisco estadual já sinaliza que a base do ICMS pode crescer em 2027, e a discussão já chegou ao Judiciário paulista.
Para o contador, a orientação é levantar quais clientes têm ICMS relevante na composição do preço e simular 2027 com e sem IBS e CBS na base, guardando a resposta da secretaria de Fazenda do seu estado junto da simulação. Para o advogado, vale mapear os clientes em que a diferença de base justifica avaliar medida judicial ou consulta administrativa. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu contador é: se o IBS e a CBS entrarem na base do ICMS em 2027, qual é o efeito sobre o meu preço e o meu caixa?
🏭 Impacto setorial: agronegócio e o barter
2. Artigo publicado na ConJur em 18 de setembro de 2026 pelo tributarista Fábio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e professor da FGV Direito SP, analisa o barter, a troca de insumos por produção agrícola, diante do IBS e da CBS e aponta cinco pontos críticos
O que sustenta o autor:
- há omissão legislativa sobre a operação, e a saída seria uma interpretação finalística à luz do artigo 187, inciso I, da Constituição;
- os cinco pontos críticos são a decomposição da operação, a alteração da relação de troca, a cessão de créditos, o split payment e a acumulação de saldos credores;
- sobre a Lei Complementar nº 214 de 2025, o autor afirma que a emissão da CPR não é fato gerador (artigo 6º, inciso VII), que a compra de insumos a prazo é fornecimento oneroso com redução de 60% da alíquota e diferimento obrigatório (artigo 138), que a venda da produção à trading é operação com bem in natura, com redução de 60% (artigo 137), e que o produtor típico do barter é não contribuinte (artigo 164), com crédito presumido para o adquirente (artigo 168);
- a conclusão é de que a reforma não precisa favorecer o instituto, e de que “basta que não o penalize por omissão regulatória”.
Os artigos 138, 164 e 168 da Lei Complementar nº 214 de 2025, como lidos pelo autor, mostram que o barter atravessa três regras ao mesmo tempo: a compra do insumo a prazo com diferimento, a condição de não contribuinte do produtor e o crédito presumido de quem recebe a produção. Na minha leitura, o risco prático está nos pontos que o autor pede que a regulação trate de forma expressa, como o reequilíbrio da relação de troca e o split payment em operações liquidadas por dação, isto é, sem pagamento em dinheiro.
Para o contador de distribuidoras de insumos e de produtores rurais, a orientação é levantar os contratos de barter em curso, separar em cada um a entrega do insumo e o recebimento da produção e simular o saldo credor que a operação pode gerar em 2027. Para o advogado, vale revisar cláusulas de reequilíbrio da relação de troca. Para o empresário do campo, a pergunta a fazer ao seu contador é: se o imposto mudar o custo do insumo no meio da safra, quem absorve a diferença no meu contrato?
⚖️ Movimentação judicial: o filtro de relevância do STJ e a uniformidade entre IBS e CBS
3. Artigo publicado na ConJur em 18 de setembro de 2026 pelos advogados Júlio de Oliveira e Eduardo Amirabile de Melo, do Machado Associados, sustenta que a reforma tributária será um dos testes do filtro de relevância do Superior Tribunal de Justiça
O que sustentam os autores:
- a exigência do filtro de relevância foi instituída pela Emenda Constitucional nº 125 de 2022 e regulamentada pela Lei nº 15.484 de 2026, e o artigo 149-B da Constituição determina que IBS e CBS observem as mesmas regras;
- as controvérsias dos dois tributos, porém, percorrem caminhos judiciais distintos, com tribunais estaduais de um lado e tribunais federais do outro;
- na avaliação dos autores, “a unidade legislativa entre IBS e CBS não será preservada espontaneamente”, porque TJs e TRFs “poderão formar entendimentos internamente consistentes e, ainda assim, incompatíveis entre si”;
- a saída defendida é que o filtro reconheça a relevância sistêmica dessas questões, para evitar a fragmentação da jurisprudência.
O ponto central é que o artigo 149-B da Constituição manda o IBS e a CBS seguirem as mesmas regras, enquanto o caminho até o STJ passa por tribunais diferentes, e o filtro de relevância cria uma etapa a mais para o recurso especial chegar lá. Na minha leitura, quem litiga em IBS e CBS vai precisar tratar a relevância como parte da tese, e não como formalidade de admissibilidade.
Para o advogado, a orientação é reservar, em qualquer recurso especial sobre IBS ou CBS, um tópico próprio demonstrando por que a questão afeta a uniformidade entre os dois tributos, e acompanhar as decisões de TJ e TRF da sua região para identificar divergência cedo. Para o contador, vale registrar no parecer ou na consulta a existência de entendimento divergente entre tribunais quando houver, porque isso muda o risco da posição adotada. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu advogado é: o meu caso pode terminar em uma decisão que só vale para o IBS ou só para a CBS?
🏛️ Movimentação política e institucional: a garantia da Receita ao Simples Nacional
4. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha de tributação de IBS e CBS caso o Senado fixe a alíquota da CBS depois da janela de cancelamento da opção
O que registra a matéria:
- as empresas devem decidir até 30 de setembro a forma de recolhimento do IBS e da CBS, e a opção pode ser cancelada até 30 de novembro;
- o Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro;
- sobre o cenário em que a fixação ocorra depois de 30 de novembro, Barreirinhas disse: “Se o Senado fixar [a alíquota da CBS] só depois desse prazo, nós garantimos que ninguém vai ser prejudicado”.
A fala não muda o prazo de 30 de setembro nem o de 30 de novembro, e sim sinaliza o que a Receita Federal pretende fazer no caso específico de a alíquota da CBS ser fixada depois da janela de cancelamento. Na minha leitura, é uma garantia de intenção enquanto nenhum ato normativo definir as condições dessa revisão, e por isso o cliente não deve tratá-la como prorrogação.
Para o contador, a orientação é fechar a decisão de cada cliente até 30 de setembro com a simulação escrita, registrando a premissa de alíquota da CBS usada, para reabrir a conta se o Senado fixar um percentual diferente. Como a garantia ainda depende de formalização, as sugestões sobre como ela deve funcionar valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as contribuições e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: em qual alíquota da CBS a minha escolha deixa de compensar?
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 11 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 11 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, em que o optante decide se permanece no Simples Nacional em 2027 e se recolhe IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O ângulo de hoje é a fala do secretário especial da Receita Federal: o cancelamento da opção segue possível até 30 de novembro, a 72 dias, e o Senado tem até 15 de dezembro, a 87 dias, para fixar a alíquota de referência da CBS, com a garantia de que ninguém será prejudicado se essa fixação vier depois da janela.
A orientação para a próxima semana é concluir, para cada cliente com opção pendente, a simulação com a premissa de alíquota da CBS anotada, e não esperar a alíquota definitiva para decidir, porque a garantia é verbal e o prazo de 30 de setembro permanece. As dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os itens de hoje juntos e vejam que todos falam do que ainda está em aberto: a base do ICMS em 2027 pode crescer, o barter do campo espera regra expressa, a jurisprudência do IBS e da CBS pode se fragmentar e a alíquota da CBS ainda será fixada pelo Senado, com o Simples decidindo antes de conhecê-la.
Na minha leitura, o profissional que se destaca em 2027 é o que escreve a premissa ao lado de cada decisão, tá? Quando a regra final chegar, quem registrou a premissa identifica qual conta refazer, e quem decidiu sem registro precisa reconstruir a análise de cada cliente.
📅 Próximas águas a observar
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 2 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 3 dias.
- 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 4 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 8 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 11 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 12 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 41 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 42 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 43 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 57 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 72 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 73 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 87 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 104 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, abram a lista de clientes do Simples Nacional com opção pendente e anotem, ao lado de cada simulação, a premissa de alíquota da CBS usada, para refazer a conta se o Senado fixar um percentual diferente.
Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.
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