Resumo do dia: Briefing de sexta 18/09 com cinco itens. O primeiro é a força-tarefa de orientação e combate à desinformação lançada hoje por Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon, com foco nas micro e pequenas empresas. O segundo é a Resolução CGIBS nº 18 de 2026, que autoriza a ampliação emergencial e provisória da força de trabalho do Comitê Gestor do IBS. O terceiro é o alerta do subprocurador da PGFN Fabrício da Soller sobre a cautela na definição das alíquotas do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. O quarto é o acordo entre o Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba para a implantação do IBS, com integração das procuradorias na cobrança da dívida ativa. O quinto é o relatório do Safra que estima em até 2% do lucro líquido o impacto do split payment em varejistas como Magazine Luiza, Pague Menos e SBF. O deadline é 30 de setembro, a 12 dias.

Bom dia a todos, o briefing desta sexta-feira reúne cinco movimentos que mostram a Reforma saindo do papel e entrando na estrutura de quem vai operá-la. Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Sebrae e Fenacon lançam hoje uma força-tarefa de orientação e combate à desinformação, o Comitê Gestor do IBS autorizou a ampliação emergencial da sua força de trabalho, o subprocurador da PGFN Fabrício da Soller pediu cautela na definição das alíquotas do Imposto Seletivo, o Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram acordo para preparar a implantação do IBS, e o Safra estimou o efeito do split payment sobre o lucro de varejistas como Magazine Luiza, Pague Menos e SBF. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora a 12 dias.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: a força-tarefa de orientação

1. Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Sebrae e Fenacon apresentam nesta sexta-feira, 18 de setembro, às 9h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, uma força-tarefa de orientação e combate à desinformação sobre a Reforma Tributária, voltada a empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral

📅 Publicado em 18/09/2026 · Fonte: fenacon.org.br

O que a Fenacon informa sobre a iniciativa:

  • a ação é conjunta da Receita Federal, do CFC, do Sebrae e da Fenacon, com foco na adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas;
  • a força-tarefa inclui ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas, além da gravação do podcast "Reforma de Fato";
  • participam da coletiva Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil, Joaquim Bezerra, presidente do CFC, Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, e Diogo Chamun, vice-presidente da Fenacon.
💡 O que isso muda na prática

O lançamento acontece a 12 dias do fim da janela do Simples Nacional, justamente quando a opção entre o modelo puro e o híbrido de IBS e CBS concentra dúvidas, e o contador passa a contar com material produzido pela própria Receita Federal, pelo CFC, pelo Sebrae e pela Fenacon para contrapor à orientação equivocada que o cliente recebe pelas redes. Na minha leitura, o maior valor da força-tarefa está na autoridade da fonte, que encurta a conversa com o cliente que chega com informação de rede social.

Para o contador e o advogado, a orientação é acompanhar os canais da Receita Federal, do CFC e da Fenacon a partir de hoje e usar esse material como referência escrita nas conversas com o cliente. Para o empresário, quando surgir uma dúvida sobre o Simples em 2027, a pergunta a fazer ao seu contador é: de onde vem essa informação, e ela tem respaldo oficial?

📈 Contratações e mercado de trabalho: o reforço do Comitê Gestor do IBS

2. O Comitê Gestor do IBS, pela Resolução nº 18 de 2026, publicada em 15 de setembro, autorizou a sua Diretoria Executiva a ampliar, em caráter emergencial e provisório, a força de trabalho para o desenvolvimento de sistemas, plataformas digitais, atos normativos e outras soluções necessárias à implementação do imposto

📅 Publicado em 17/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que diz a resolução, segundo a matéria:

  • a ampliação é emergencial e provisória e serve para atender às necessidades de sistemas, plataformas digitais, atos normativos e outras soluções ligadas ao IBS;
  • o reforço deve manter, internamente, a paridade entre estados, Distrito Federal e municípios;
  • a matéria registra a participação, na estrutura do Comitê, da CNM, da FNP e do Comsefaz, que representam municípios e estados.
💡 O que isso muda na prática

A Resolução CGIBS nº 18 de 2026 é um sinal de que o volume de trabalho para colocar o IBS em pé, com sistemas, plataformas e atos normativos, cresceu além da equipe prevista, e isso vale como termômetro da demanda por gente que entende o novo imposto. Na minha leitura, quando o próprio órgão gestor precisa reforçar o time em caráter emergencial, as empresas e os escritórios que ainda não têm ninguém dedicado ao tema estão atrasados.

Para o profissional que quer se posicionar, a orientação é tratar o domínio do IBS e da CBS como competência de mercado, e não só de estudo, porque a disputa por quem sabe operar sistemas e ler atos normativos do Comitê vai crescer em 2027. Para o empresário, vale perguntar ao seu contador quem, na equipe dele, acompanha os atos do Comitê Gestor do IBS.

🏛️ Movimentação política e institucional: a alíquota do Imposto Seletivo

3. "Temos que ter cuidado com alíquota do IS", diz o subprocurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Fabrício da Soller, para quem a definição das alíquotas do Imposto Seletivo exige cautela para evitar distorções na tributação dos produtos e serviços alcançados pelo novo modelo

📅 Publicado em 17/09/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O que registra a matéria:

  • a equipe técnica da Fazenda Nacional já trabalhou com diferentes cenários para as alíquotas, considerando a manutenção da carga atual ou percentuais maiores;
  • o Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, e a matéria menciona a regra da anterioridade tributária;
  • a cobrança do Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027.
💡 O que isso muda na prática

Faltam 105 dias para o Imposto Seletivo começar a ser cobrado, e a fala da PGFN confirma que a Fazenda ainda trabalha com cenários, inclusive de percentuais acima da carga atual, o que mantém em aberto o custo de 2027 para quem produz ou vende bens alcançados pelo IS. Na minha leitura, a menção à anterioridade é o ponto a vigiar, porque ela condiciona até quando uma alíquota fixada agora pode valer já em janeiro.

Para o contador e o advogado de clientes em setores alcançados pelo Imposto Seletivo, a orientação é montar desde já uma simulação com mais de um cenário de alíquota, em vez de projetar 2027 com a carga de hoje. Para o empresário desses setores, a pergunta a levar ao seu contador é: qual é o preço de venda em 2027 se a alíquota vier acima do que pagamos hoje?

🗺️ Estados e municípios: o acordo entre Paraná e Curitiba

4. O Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram acordo de cooperação para a implantação do IBS no período de transição da Reforma Tributária, com integração de procedimentos e compartilhamento de informações entre as duas administrações, inclusive na cobrança da dívida ativa

📅 Publicado em 17/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que diz a matéria:

  • o objeto é a cooperação para implantar o IBS durante a transição, mediante integração de procedimentos e compartilhamento de informações;
  • o comunicado sobre o acordo foi divulgado em 16 de setembro de 2026;
  • a procuradora-geral de Curitiba, Vanessa Volpi, destacou a integração das procuradorias estadual e municipal para operacionalizar a cobrança da dívida ativa e padronizar os procedimentos de arrecadação.
💡 O que isso muda na prática

O IBS é um imposto compartilhado entre estado e município, e o acordo de Paraná e Curitiba mostra o que isso significa na ponta: as duas procuradorias passam a integrar procedimentos e informações, inclusive na cobrança da dívida ativa, que hoje corre separada para o ICMS e para o ISS. Na minha leitura, a tendência é que a pendência com um ente passe a ser vista pelo outro com mais rapidez.

Para o contador e o advogado com clientes no Paraná, a orientação é revisar agora os débitos de ICMS e de ISS inscritos em dívida ativa, porque a regularização fica mais simples antes da integração plena. Para o empresário, a pergunta a fazer ao seu contador é: temos alguma pendência estadual ou municipal que possa travar a empresa quando os cadastros forem cruzados?

🏭 Impacto setorial: o split payment no lucro do varejo

5. Relatório do Safra, assinado pelos analistas Vitor Pini, Tales Granello e Renan Sartorio, aponta Magazine Luiza, Pague Menos e SBF entre as empresas com maior impacto nos lucros com o split payment, estimado entre quase zero e 2% do lucro líquido no cenário conservador para 2027

📅 Publicado em 17/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que diz o relatório, segundo a matéria:

  • o split payment separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela dos tributos e a repassa ao governo, sem passar pelo caixa da empresa, o que pode retirar uma fonte temporária de caixa usada para financiar as operações;
  • o impacto máximo estimado para o conjunto de empresas analisadas é de 2% do lucro líquido, com implementação gradual projetada a partir de 2027 e expansão mais ampla em 2028;
  • a análise cobre também Mercado Livre e Assaí, e os analistas concluem: "vemos o pagamento fracionado como um fator levemente negativo, mas não como um grande risco aos lucros das empresas sob nossa cobertura".
💡 O que isso muda na prática

O número de 2% do lucro líquido parece pequeno, mas ele mede o custo de perder o prazo entre receber do cliente e recolher o tributo, e esse custo pesa mais em quem vende parcelado e financia capital de giro com o imposto ainda não recolhido. Se grandes varejistas com tesouraria estruturada sentem esse efeito, a pequena loja que vive do mesmo descasamento tende a sentir proporcionalmente mais.

Para o contador, a orientação é incluir no planejamento de 2027 uma projeção de fluxo de caixa com o tributo retido na liquidação, para os clientes do varejo que vendem a prazo. Para o empresário, a pergunta a levar ao seu contador é: quanto do meu capital de giro hoje vem do intervalo entre vender e recolher o imposto?

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 12 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Faltam 12 dias corridos para o fim da janela prevista nos artigos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186 de 2026, em que o optante decide se permanece no Simples Nacional em 2027 e se recolhe IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O ângulo de hoje é a força-tarefa lançada pela Receita Federal, pelo CFC, pelo Sebrae e pela Fenacon: nesta reta final, a decisão de cada cliente deve se apoiar em orientação oficial, e não no que circula em grupo de mensagens.

A orientação para a próxima semana é conferir, para cada cliente com opção pendente, se a premissa da escolha tem respaldo em norma ou em material oficial, e registrar essa fonte junto da simulação. As dúvidas de regulamentação que aparecerem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

💡 Hook do dia

Olhem os itens de hoje juntos e vejam que quase todos falam de estrutura: o Comitê Gestor do IBS reforça a equipe, estado e município integram as procuradorias, a Receita Federal se junta às entidades da contabilidade para orientar, e a Fazenda ainda calibra cenários para o Imposto Seletivo, o que mostra o lado público da Reforma se organizando para operar em 2027.

Na minha leitura, o mesmo movimento precisa acontecer do lado de cá, tá? O escritório que define agora quem acompanha os atos do Comitê Gestor, quem simula o Imposto Seletivo e quem projeta o caixa com split payment chega a janeiro com respostas, e não com perguntas.

📅 Próximas águas a observar

  • 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 3 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 4 dias.
  • 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 5 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 9 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 12 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 13 dias.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 42 dias.
  • 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 43 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 44 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 58 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 73 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 74 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 88 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 105 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, separem os clientes com opção do Simples Nacional ainda pendente e anotem, ao lado de cada simulação, a norma ou o material oficial que sustenta a escolha, para que a decisão até 30 de setembro tenha fonte registrada.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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