Bom dia a todos, o briefing desta quinta-feira reúne cinco movimentos que ajudam a organizar o último trimestre de 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçaram o alerta sobre o prazo de 30 de setembro para as empresas do Simples Nacional, a Receita abriu a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS até 31 de outubro, a secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que a CBS pode aparecer em lançamentos reflexos já em 2027, a Receita informou que o split payment começa no segundo semestre de 2027 de forma facultativa e só entre empresas, e uma consultoria especializada em SAP abriu vagas que pedem domínio de IBS e CBS. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora a 13 dias.
🚨 Deadline do mês: o alerta oficial sobre a opção do Simples Nacional
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS alertam que restam 14 dias, contados de 16 de setembro, para as microempresas e empresas de pequeno porte decidirem como vão recolher CBS e IBS no Simples Nacional, prazo que também vale para quem quer aderir ao regime em 2027
O que diz o alerta, segundo a matéria:
- o prazo termina em 30 de setembro e vale tanto para a escolha entre o Simples Nacional com todos os tributos na guia única e o modelo híbrido, com CBS e IBS apurados fora do Simples, quanto para a adesão de quem ainda não é optante;
- a escolha feita em setembro vale para o período de janeiro a junho de 2027, e quem não optar pelo regime regular continua com CBS e IBS dentro do Simples;
- o contribuinte que se arrepender, seja da entrada no Simples Nacional, seja do modelo híbrido, pode desistir até 30 de novembro, e haverá nova escolha em março de 2027 para o segundo semestre;
- a orientação é verificar pendências cadastrais antes de pedir o ingresso, com base na Lei Complementar nº 214 de 2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191 de 2026.
O ponto que merece atenção nesta reta final é a recomendação de conferir pendências cadastrais antes do pedido, porque a janela de 30 de setembro é a mesma para a adesão ao Simples Nacional e para a opção sobre CBS e IBS, e uma inscrição estadual ou municipal irregular pode travar o ingresso justamente de quem deixou a decisão para os últimos dias. Na minha leitura, o risco maior hoje não está na escolha entre o modelo puro e o híbrido, e sim no pedido que não chega a ser aceito.
Para o contador, a orientação é rodar ainda esta semana a consulta de pendências dos clientes que vão pedir adesão para 2027 e registrar por escrito a premissa usada na escolha de cada um. Para o advogado, vale lembrar ao cliente que o cancelamento até 30 de novembro corrige uma decisão mal calculada, mas não substitui um pedido que ficou fora do prazo, e para o empresário a pergunta a levar ao contador é simples: meu cadastro está limpo para o pedido de setembro?
🏭 Impacto setorial: cooperativas e o regime específico de IBS e CBS
2. Receita Federal abre, entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
O que diz a matéria:
- o regime específico do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025 estabelece alíquotas reduzidas a zero para IBS e CBS nas operações previstas na legislação vigente;
- a opção é feita no Portal Tributação sobre Consumo (consumo.tributos.gov.br), com o envio da listagem dos associados conforme as orientações da Receita Federal, e o cancelamento também é permitido até 31 de outubro de 2026;
- a opção feita em 2026 vale para o ano-calendário de 2027, com novas oportunidades a cada período de setembro e outubro;
- a recomendação é avaliar os impactos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégias de negócio antes de optar.
A opção do artigo 271 não é automática, e isso muda a rotina de quem atende cooperativa, porque a redução a zero de IBS e CBS nas operações previstas na lei depende de um ato da própria cooperativa no portal, acompanhado da listagem dos associados. Na minha leitura, a peça que mais exige tempo nesse prazo é justamente a listagem, que precisa conversar com o cadastro da cooperativa e com os documentos fiscais que ela vai emitir em 2027.
Para o contador, a orientação é incluir as cooperativas da carteira num cronograma próprio, separado da janela do Simples Nacional, e usar os 44 dias até 31 de outubro para conferir a base de associados e simular o efeito da alíquota zero sobre os créditos do adquirente. Para o advogado, estatuto e regimento interno merecem revisão se a listagem revelar associados em situação irregular, e as dúvidas de aplicação que surgirem valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal.
⚖️ Fiscalização e contencioso: a CBS nos lançamentos reflexos
3. A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que o órgão não espera autuações diretamente ligadas à CBS em 2027, mas que o novo tributo pode aparecer em lançamentos reflexos de outros procedimentos fiscais
O que disse a secretária, segundo a matéria, em evento sobre a Reforma Tributária realizado em 15 de setembro:
- a expectativa é que não haja autuações de CBS no primeiro ano de implementação, mas o lançamento reflexo ocorre quando uma mesma situação identificada pela fiscalização produz efeitos sobre mais de um tributo, como a receita não declarada que gera autuação de IRPJ e também repercute na CBS;
- as empresas com créditos de PIS e Cofins que pretendem usá-los contra débitos de CBS podem ter esses pedidos examinados, com análise da origem e da validade dos créditos acumulados;
- a Portaria MF nº 1.398 de 2026 atribuiu ao Carf a competência para a CBS, com a Terceira Seção julgando as controvérsias de CBS e a Primeira Seção cuidando dos lançamentos reflexos de IRPJ ligados às mesmas provas.
A fala desloca o foco do risco de 2027, que deixa de ser uma autuação isolada de CBS e passa a ser a repercussão de uma fiscalização de IRPJ, de PIS ou de Cofins sobre o novo tributo, e a distribuição de competências entre a Terceira e a Primeira Seção do Carf mostra que um mesmo fato pode correr em duas frentes no contencioso administrativo. Na minha leitura, o ponto mais sensível é o crédito de PIS e Cofins levado à CBS, porque é ali que a Receita já sinalizou que vai olhar origem e validade.
Para o contador, a orientação é fechar 2026 com os créditos de PIS e Cofins conciliados entre EFD-Contribuições, contabilidade e documento fiscal, antes de qualquer pedido de compensação com CBS. Para o advogado, a defesa de um auto de IRPJ a partir de 2027 precisa considerar desde o início o reflexo na CBS e a seção do Carf competente, e para o empresário a mensagem é que omissão de receita hoje não custa só o imposto sobre a renda.
💻 Tecnologia e meios de pagamento: o calendário do split payment
4. Segundo a Receita Federal, o split payment estará disponível no segundo semestre de 2027, com uso opcional e apenas nas transações entre empresas feitas por TEF, TED, boleto e Pix
O que diz a matéria:
- durante 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa;
- a separação dos tributos no momento do pagamento se aplica exclusivamente às operações em que pagador e recebedor tenham CNPJ;
- o sistema entregue no próximo ano só permite a utilização nas transferências (TEF e TED), nos boletos e no Pix entre empresas.
Com o split payment restrito ao B2B, facultativo e limitado a TEF, TED, boleto e Pix no segundo semestre de 2027, o primeiro ano da CBS vai funcionar majoritariamente com o recolhimento feito pelo próprio fornecedor, e isso adia, mas não elimina, a pressão sobre o capital de giro de quem vende a prazo para outras empresas. Na minha leitura, a notícia dá às empresas uma janela para testar o mecanismo sem depender dele, e ficam de fora dessa primeira fase o cartão e as vendas a pessoa física.
Para o contador, a orientação é mapear, por cliente, quais recebimentos de 2027 virão por boleto, Pix ou transferência de outras empresas, porque essa é a fatia que poderá passar pelo split payment. Para o advogado, contratos de fornecimento B2B assinados agora podem prever como será tratado o valor retido na liquidação, e para o empresário a conversa com o banco e com o fornecedor do ERP sobre a adesão facultativa pode começar ainda em 2026.
📈 Contratações e mercado de trabalho: vagas fiscais em ambiente SAP
5. A Taas Consulting, de Curitiba, abriu vagas para consultor fiscal, gerente de projetos, desenvolvedor ABAP e consultor SAP MM, com domínio da Reforma Tributária, incluindo IBS e CBS, entre os requisitos da vaga de consultor fiscal
O que diz a matéria:
- são quatro posições, uma vaga cada, em empresa fundada em dezembro de 2022 que presta serviços fiscais e tributários a empresas usuárias de SAP e atende clientes em todo o país;
- para consultor fiscal, os requisitos incluem experiência prática em SAP, domínio da Reforma Tributária com IBS, CBS e impactos nas rotinas das empresas, conhecimento de ICMS, IPI, PIS e Cofins e das parametrizações tributárias do SAP J1BTAX;
- para gerente de projetos e consultor SAP MM, o conhecimento de legislação fiscal e da Reforma Tributária aparece como diferencial, e para desenvolvedor ABAP pede-se experiência ou interesse nos impactos técnicos da Reforma.
O anúncio da Taas Consulting mostra um perfil que o mercado passou a pedir por nome: o profissional que entende IBS e CBS e sabe traduzir a regra em parametrização no SAP J1BTAX, e até a vaga de desenvolvedor ABAP menciona os impactos técnicos da Reforma. Na minha leitura, a combinação de legislação de ICMS, IPI, PIS e Cofins com IBS e CBS confirma que, até 2033, o profissional valorizado é o que domina os dois sistemas ao mesmo tempo.
Para o contador e o analista fiscal que querem migrar para consultoria de sistemas, a orientação é documentar casos reais de parametrização e de classificação de operações com IBS e CBS, porque é isso que diferencia o currículo. Para o escritório que contrata, a lista de requisitos serve de roteiro de capacitação interna, e para o empresário a vaga ajuda a dimensionar o custo de manter essa competência dentro de casa em vez de contratar consultoria.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 13 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 13 dias corridos, e o alerta conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS traz o ângulo operacional para esta última quinzena: antes de discutir o modelo puro ou o híbrido, confira se o cadastro do cliente permite o pedido, porque a mesma janela serve para a adesão ao Simples Nacional e para a opção sobre CBS e IBS. Quem não se manifestar até o dia 30 segue com CBS e IBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027, e quem se arrepender pode cancelar até 30 de novembro.
A orientação para os próximos dias é consultar as pendências dos clientes que vão pedir adesão, priorizar os que vendem para empresas do regime regular e ainda não tiveram simulação, e guardar por escrito a premissa de cada escolha. As dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os cinco itens de hoje juntos e vejam que quase todos falam de opção e de calendário: o optante do Simples escolhe até 30 de setembro, a cooperativa escolhe até 31 de outubro, a empresa poderá aderir ou não ao split payment no segundo semestre de 2027, e a Receita já avisou que a CBS pode chegar pelo caminho do lançamento reflexo antes de chegar por autuação própria.
Na minha leitura, o profissional que organiza a carteira por prazo de opção, e não só por regime tributário, entrega mais segurança ao cliente neste fim de ano, tá? Uma planilha com cada cliente, a opção que lhe cabe, a data-limite e a premissa registrada resolve boa parte do trabalho de outubro e novembro.
📅 Próximas águas a observar
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 4 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 5 dias.
- 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 6 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 10 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 13 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 14 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 43 dias.
- 31 de outubro de 2026: encerra o prazo para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS do artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025, ou cancelarem a opção, com efeitos em 2027. Faltam 44 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 45 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 59 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 74 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 75 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 89 dias.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, nasce o Imposto Seletivo e os optantes do Simples Nacional entram no novo modelo. Faltam 106 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- Segundo semestre de 2027: início do split payment, de forma facultativa e apenas nas transações entre empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, montem a lista dos clientes que têm opção pendente até o fim de outubro, separando os optantes e candidatos ao Simples Nacional, com prazo em 30 de setembro, das sociedades cooperativas, com prazo em 31 de outubro, e rodem a consulta de pendências cadastrais dos primeiros ainda nesta semana.
Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.
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