Bom dia a todos, o briefing desta quarta-feira reúne quatro movimentos que falam de custo, de arrecadação e de gestão na transição tributária. Um estudo da Alta estima que as alíquotas da Reforma podem elevar em até 16,1% o preço médio das passagens aéreas domésticas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu que o imposto sobre dividendos da reforma da renda arrecadou R$ 2,2 bilhões até junho, bem abaixo dos R$ 28 bilhões previstos para o ano, um artigo publicado pela Fenacon sustenta que a maior oportunidade da Reforma está na profissionalização da gestão das empresas, e o GTECS, que reúne executivos tributários de empresas de tecnologia, anunciou que já soma mais de 15 associadas em diálogo com o Comitê Gestor do IBS. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora a 14 dias.
🏭 Impacto setorial: passagens aéreas na alíquota de referência
1. Estudo da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) estima que a aplicação das alíquotas da Reforma Tributária pode elevar o preço médio das passagens domésticas em 16,1% e o das internacionais em 13,3%, com queda estimada de 21,1% na demanda do mercado doméstico
O que diz o estudo, segundo a matéria:
- a simulação usa alíquota estimada de 26,5% de IBS e CBS, que substituiria a carga tributária setorial efetiva pré-reforma estimada em aproximadamente 9% para os bilhetes nacionais, e, nas passagens internacionais de ida e volta vendidas no Brasil, aplica os 26,5% sobre 50% da tarifa total;
- a queda estimada de demanda é de 21,1% no mercado doméstico e de 17,8% no internacional, o que corresponde a cerca de 20 milhões de viagens domésticas e 5 milhões de viagens internacionais a menos por ano;
- entre 2015 e o terceiro trimestre de 2025, as companhias aéreas brasileiras acumularam R$ 55 bilhões em prejuízos líquidos, o que, segundo o levantamento, limita a capacidade de absorver custos adicionais;
- o estudo projeta US$ 7,7 bilhões a menos no PIB de Viagens e Turismo e cerca de 360 mil empregos ligados ao turismo a menos em 2036, e a própria Alta ressalta que os resultados são estimativas de um cenário de modelagem.
O número de 16,1% nasce de uma premissa que o leitor precisa enxergar antes de repetir a manchete, porque o estudo compara a carga efetiva de cerca de 9% com a alíquota de referência estimada de 26,5% aplicada ao bilhete inteiro, sem considerar o tratamento específico que a legislação complementar possa dar ao setor nem o crédito que a empresa compradora do regime regular poderá tomar. Na minha leitura, a simulação serve melhor como alerta de sensibilidade de preço do que como previsão de tarifa, e a elasticidade usada pela Alta, de -1,31 para voos domésticos, mostra por que o setor vai pressionar pela forma como a alíquota incide sobre o transporte de passageiros.
Para o contador que atende agência de viagem, empresa de eventos ou cliente com gasto relevante de deslocamento corporativo, a orientação é separar dois efeitos na planilha de 2027: o preço cobrado do consumidor final, que tende a absorver o tributo, e o custo líquido da empresa contribuinte, que depende do direito ao crédito sobre a passagem comprada. Para o advogado, contratos de fornecimento de viagens corporativas e de pacotes com preço fechado para 2027 merecem cláusula de revisão vinculada à carga efetiva, e para o empresário do turismo o estudo é um bom ponto de partida para rever orçamento de demanda antes da virada do ano.
🏛️ Movimentação política e governo: arrecadação do imposto sobre dividendos
2. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu que o imposto sobre dividendos criado pela reforma da renda, a Lei nº 15.270 de 2025, arrecadou R$ 2,2 bilhões até junho, e que o governo reduziu a expectativa de 2026 de R$ 28 bilhões para R$ 17,2 bilhões, atribuindo a diferença à antecipação da distribuição de lucros no fim de 2025
O que diz a matéria:
- a cobrança sobre dividendos foi criada para compensar a isenção do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a lei prevê IR de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês recebidos por pessoas físicas, além do Imposto Mínimo escalonado para rendas acima de R$ 600 mil por ano;
- segundo o ministro, "de outubro a janeiro muitas empresas distribuíram dividendos", e outras "inventaram mecanismos um pouco espúrios, emitiram ação reembolsável", embora ele afirme que quem antecipou a distribuição no período agiu dentro da legalidade;
- Durigan citou a liminar do STF que prorrogou de 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026 o prazo para as empresas aprovarem a distribuição de lucros e dividendos do exercício de 2025 mantendo a isenção;
- o ministro afirmou que muitas empresas relatam estar aguardando para distribuir dividendos e que a arrecadação deve aumentar à medida que elas tiverem mais segurança e previsibilidade para planejar a distribuição.
A diferença entre os R$ 28 bilhões previstos e os R$ 2,2 bilhões arrecadados até junho diz muito sobre o comportamento das empresas no primeiro ano da reforma da renda, porque confirma que boa parte dos lucros acumulados saiu antes da nova regra e que outra parte está represada no caixa. Na minha leitura, a menção do ministro a "ação reembolsável" como mecanismo "um pouco espúrio" é o sinal que mais interessa ao profissional, já que indica onde a fiscalização tende a olhar primeiro quando a Receita Federal começar a revisar as distribuições de 2026.
Para o contador, a orientação é levantar nos clientes com lucros relevantes o que foi distribuído até 31 de janeiro de 2026 e se existe ata de aprovação compatível com o prazo prorrogado, porque é essa documentação que sustenta a isenção do exercício de 2025. Para o advogado, estruturas societárias montadas no fim de 2025 com resgate de ações ou instrumentos semelhantes precisam de revisão do propósito negocial e da documentação, e para o empresário que está segurando dividendos a recomendação é planejar a distribuição com o contador em base mensal, considerando o limite de R$ 50.000 por mês por pessoa física que dispara a retenção de 10%.
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: gestão como oportunidade da Reforma
3. Artigo publicado pela Fenacon, assinado por Maria Salete Rodrigues Pacheco, diretora administrativa da entidade, sustenta que a maior oportunidade da Reforma Tributária está na profissionalização da gestão das empresas e que a escolha do regime exigirá simulações e projeções individualizadas, e não a cópia do regime usado pelo concorrente
O que diz o artigo:
- a autora lembra que, entre 2029 e 2032, as empresas conviverão com ICMS e ISS e com o novo IBS, em proporções que mudam gradativamente até a extinção dos tributos atuais em 2033, com IBS e CBS calculados "por fora" e apropriação de créditos integrada ao documento fiscal;
- segundo o texto, precificação, margem, compras, fornecedores, créditos tributários, fluxo de caixa e regime tributário estarão cada vez mais conectados, e "uma compra deixará de ser analisada apenas pelo menor preço";
- no campo tributário, a profissionalização "começa pela escolha segura do regime de tributação", e "não será suficiente concluir que determinado regime é o melhor porque o concorrente o utiliza";
- a autora afirma que a Reforma pode expor fragilidades que já existiam, como precificação inadequada, margens desconhecidas, fluxo de caixa frágil e decisões tomadas sem informações suficientes.
O artigo descreve com precisão a mudança de produto que a Reforma impõe ao escritório contábil, porque o cliente que conviverá com dois sistemas entre 2029 e 2032 vai precisar de alguém que conecte crédito, preço, compra e caixa, e não apenas de quem apure o tributo no fim do mês. Na minha leitura, o trecho sobre o regime do concorrente é o mais útil para esta semana, já que muitas conversas sobre a opção de setembro no Simples Nacional ainda começam pela pergunta sobre o que os outros do mesmo segmento estão fazendo.
Para o contador, a orientação é transformar a simulação individualizada em serviço com escopo e preço próprios, com entregáveis claros como margem por produto, mapa de créditos por fornecedor e projeção de caixa com o novo modelo, em vez de oferecê-la como cortesia dentro da mensalidade. Para o advogado, o mesmo raciocínio vale para a revisão de contratos com fornecedores e clientes, e para o empresário o ponto de partida é pedir ao contador os números de margem real das principais linhas de venda, que são a base de qualquer decisão sobre regime em 2027.
📈 Mercado tributário: empresas de tecnologia se organizam no GTECS
4. O GTECS (Grupo de Estudos da Tributação da Tecnologia), que funciona como associação desde o início de 2026, passou de 6 para mais de 15 empresas associadas, entre elas iFood, 99, Airbnb e Hotmart, e já conversa com o Comitê Gestor do IBS sobre temas como a dinâmica de emissão de notas fiscais
O que diz a matéria:
- o GTECS surgiu em 2019 como grupo informal de troca de ideias entre executivos tributários de empresas de tecnologia e, desde o início de 2026, funciona como associação voltada a discutir temas tributários, influenciar a legislação e defender os interesses do setor;
- Rodolfo Araújo, presidente do grupo e sócio e diretor jurídico e tributário do iFood, afirmou que a ideia é crescer o GTECS "como um dos influenciadores e atores desse ambiente tributário";
- segundo Araújo, "a gente já tem interagido com o comitê gestor sobre temas tributários, a exemplo da dinâmica de emissão de notas fiscais";
- o grupo mantém comitês técnicos internos e um conselho técnico com representantes das quatro maiores empresas de auditoria e consultoria do país, sócios de escritórios de advocacia tributária, como ASBZ e Pinheiro Neto, e empresas de tecnologia, como a Bravo.
A expansão do GTECS mostra que a regulamentação do IBS e da CBS está sendo disputada também por grupos setoriais organizados, que levam ao Comitê Gestor do IBS as dificuldades operacionais de modelos de negócio que a legislação antiga mal enxergava, como plataformas digitais e intermediação de serviços. Na minha leitura, a presença de big four e de grandes escritórios no conselho técnico indica que as regras de emissão de documento fiscal por plataforma vão chegar ao mercado já testadas por quem tem maior volume de operações, e o pequeno prestador que vende por essas plataformas vai herdar esse desenho.
Para o contador e o advogado que atendem clientes que vendem por aplicativos e marketplaces, a orientação é acompanhar as notas técnicas e os manuais de emissão ligados a plataformas digitais e registrar as dúvidas concretas dos clientes, levando-as ao seu conselho de classe, seja o CRC, a OAB ou a entidade que o representa, que consolida as sugestões e as encaminha à administração tributária. Para o profissional em busca de espaço no mercado, o movimento confirma a demanda por quem domine ao mesmo tempo tributação sobre o consumo e operação de tecnologia, perfil que hoje ocupa a diretoria tributária de grandes plataformas.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 14 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Faltam 14 dias corridos, e o artigo publicado pela Fenacon dá o ângulo para a reta final dessa decisão: a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS não deve ser tomada com base no que fazem as empresas do mesmo segmento, porque margem, fornecedores, clientes e possibilidade de crédito mudam de um negócio para outro. Na prática, o optante que vende para empresas do regime regular e o que vende ao consumidor final podem chegar a respostas opostas no mesmo ramo, e só a simulação com os números do próprio cliente mostra qual das duas situações se aplica.
A orientação para estas duas semanas é priorizar os clientes que ainda não tiveram simulação, começando pelos que faturam majoritariamente para outras empresas, e registrar por escrito a premissa usada na decisão, lembrando que o pedido de opção feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro. Quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, e as dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam que todos tratam da distância entre a regra no papel e o comportamento real de quem é atingido por ela: as companhias aéreas projetam demanda menor, as empresas anteciparam ou represaram dividendos, os contribuintes do Simples ainda olham o concorrente para decidir o regime, e as plataformas digitais se organizaram para influenciar a emissão de notas fiscais, levando ao Comitê Gestor do IBS os dados das próprias operações antes de a regra ser fechada.
Na minha leitura, o profissional que se destaca neste semestre é o que leva ao cliente a conta feita com os dados dele, e não a média do mercado, tá? Uma planilha de margem por produto, um levantamento das distribuições de lucros de 2025 e uma simulação da opção do Simples cabem na mesma rotina de fechamento de setembro, e cada uma delas prepara uma decisão que vence ou pesa ainda em 2026.
📅 Próximas águas a observar
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 5 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 6 dias.
- 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 7 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 11 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 14 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS, observado que o Ajuste Sinief nº 39, divulgado pelo Despacho Confaz nº 42 de 2026, permite em determinadas condições postergar a obrigatoriedade da NFCom para até 1º de janeiro de 2027. Faltam 15 dias.
- Início de outubro de 2026: a Receita Federal disponibiliza, em Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, as APIs incrementais de consulta de débitos e de créditos da CBS.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 44 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 46 dias.
- Início de novembro de 2026: entram as APIs de consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente na apuração da CBS.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 60 dias.
- Final de novembro de 2026: entram os serviços de emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 75 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 76 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 90 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 106 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, acaba o regime de caixa no Simples Nacional e começa a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal com IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional. Faltam 107 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 135 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, separem os clientes do Simples Nacional que faturam principalmente para outras empresas e ainda não tiveram simulação da opção de setembro, e agendem essas conversas para esta semana com a margem real de cada um em mãos, porque restam 14 dias até 30 de setembro.
Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.
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