Resumo do dia: Briefing de terça 15/09 com quatro itens. O primeiro é o modelo de cálculo da alíquota da CBS que o governo federal previa enviar ao Tribunal de Contas da União em 14 de setembro de 2026, com metodologia da Receita Federal e do TCU que busca preservar em 2027 a média da carga tributária de 2012 a 2021 dos tributos substituídos, 17 módulos de cálculo, prazo até 30 de outubro para o TCU propor a alíquota e até 15 de dezembro para o Senado fixar a alíquota de referência, e estimativas de tributaristas entre 8,8% e 9,3%. O segundo é a liminar concedida em 9 de setembro pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em mandado de segurança da Privalia Brasil S.A., que permite à empresa apurar e recolher o ICMS sem incluir IBS e CBS na base de cálculo durante a coexistência dos tributos. O terceiro é o anúncio, pela Receita Federal, de novas APIs gratuitas e incrementais de apuração da CBS, com consulta de débitos e créditos no início de outubro, de pagamentos e recolhimentos pelo adquirente no início de novembro e emissão dos DARFs de RAD e PCONT no final de novembro de 2026. O quarto é a análise do Portal da Reforma Tributária sobre o resíduo tributário embutido no custo, com a avaliação de Caroline Souza, CFO da ROIT, de que o crédito mais amplo da CBS abre espaço para baixar o preço líquido em 2027. O deadline é 30 de setembro, a 15 dias.

Bom dia a todos, o briefing desta terça-feira reúne quatro movimentos que colocam na mesma mesa a alíquota, a base de cálculo, os sistemas e o preço de 2027. O governo federal previa enviar ao Tribunal de Contas da União, na segunda-feira, o modelo de cálculo da alíquota da CBS, com metodologia que busca preservar a carga média de 2012 a 2021 e estimativas de tributaristas entre 8,8% e 9,3%. A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para uma varejista eletrônica apurar o ICMS sem IBS e CBS na base, a Receita Federal anunciou APIs incrementais de apuração da CBS com cronograma entre outubro e novembro, e uma análise do Portal da Reforma Tributária mostra como o resíduo de tributos recolhidos antes na cadeia pode errar o preço de 2027. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora com 15 dias pela frente.

🏛️ Movimentação política e institucional: alíquota de referência da CBS de 2027 na fase do TCU

1. O governo federal previa enviar ao Tribunal de Contas da União, na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, o modelo de cálculo da alíquota da CBS, contribuição que substituirá PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir de 1º de janeiro de 2027, com prazo até 30 de outubro para o TCU propor a alíquota e até 15 de dezembro para o Senado fixar a alíquota de referência

📅 Publicado em 14/09/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O que diz a matéria:

  • a metodologia desenvolvida pela Receita Federal e pelo TCU "busca preservar, em 2027, a média da carga tributária registrada entre 2012 e 2021" pelos tributos substituídos;
  • o modelo reúne 17 módulos, um central e 16 satélites, que consideram alíquotas reduzidas, regimes aduaneiros, combustíveis, Simples Nacional e operações financeiras;
  • segundo a matéria, o Orçamento de 2027 considerou carga tributária de 5,1% do PIB, com arrecadação estimada de R$ 636,8 bilhões;
  • tributaristas estimam, de acordo com o texto, alíquota da CBS entre 8,8% e 9,3%.
💡 O que isso muda na prática

O número que chama atenção é a faixa de 8,8% a 9,3%, mas o dado mais útil da matéria é o critério da metodologia, que busca manter em 2027 a média da carga de 2012 a 2021 dos tributos substituídos, porque isso indica que a alíquota nasce calibrada para arrecadar o mesmo que PIS, Cofins e IOF-Seguros, e não para aliviar ou aumentar a carga média. Na minha leitura, a consequência prática é que cada tratamento favorecido considerado nos 16 módulos satélites, como as alíquotas reduzidas e o Simples Nacional, pressiona a alíquota de quem fica no regime padrão, e essa conta só ganha número oficial entre 30 de outubro e 15 de dezembro.

Para o contador, a orientação é montar desde já as simulações de 2027 com três cenários, usando as pontas de 8,8% e 9,3% e um ponto intermediário, e deixar a planilha preparada para trocar o número quando o TCU apresentar a proposta. Para o advogado que revisa contratos de longo prazo, o calendário ajuda a fundamentar cláusula de revisão de preço vinculada à fixação da alíquota de referência pelo Senado, e para o empresário a mensagem é que a tabela de preços de janeiro de 2027 será fechada com poucas semanas entre o número definitivo e a virada do ano.

⚖️ Movimentação judicial: liminar sobre IBS e CBS na base do ICMS em São Paulo

2. Em mandado de segurança impetrado pela Privalia Brasil S.A., o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu em 9 de setembro liminar que permite à empresa apurar e recolher o ICMS sem incluir na base de cálculo os valores correspondentes ao IBS e à CBS durante o período de coexistência desses tributos com o imposto estadual

📅 Publicado em 14/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que diz a decisão, segundo a matéria:

  • a impetrante atua no comércio varejista eletrônico, e o mandado de segurança foi dirigido contra autoridades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
  • a liminar autoriza que a empresa "apure e recolha o imposto estadual sem incluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS";
  • a fundamentação registrada na matéria menciona a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, a Lei Complementar nº 214 de 2025, a Lei Complementar nº 87 de 1996 e o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 227 de 2026, além das Respostas à Consulta Tributária nº 32.303 de 2025 e nº 33.083 de 2026;
  • na Resposta à Consulta Tributária nº 33.083 de 2026, a Fazenda paulista afirmou que IBS e CBS compõem o valor da operação e devem entrar na base do ICMS quando efetivamente exigíveis, ressalvando que esses valores não integram a base em 2026.
💡 O que isso muda na prática

A liminar responde, no caso concreto de uma empresa, à posição que a Fazenda de São Paulo firmou na Resposta à Consulta Tributária nº 33.083 de 2026, e o ponto que o leitor precisa guardar é o alcance da decisão, que é provisória, vale só para a impetrante e pode ser revista no curso do processo ou por recurso do Estado. Na minha leitura, o peso dela está menos em 2026, ano em que a própria Fazenda ressalvou que IBS e CBS não integram a base do ICMS, e mais no período de convivência que começa em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e a inclusão na base do imposto estadual deixa de ser hipótese e vira custo.

Para o advogado tributarista, a orientação é mapear os clientes contribuintes do ICMS em São Paulo com faturamento relevante e avaliar com cada um a conveniência de medida judicial preventiva antes de janeiro de 2027, acompanhando o andamento deste processo e as decisões que vierem de outras varas. Para o contador, o trabalho imediato é quantificar, com as estimativas de alíquota de 2027, quanto a inclusão de IBS e CBS elevaria a base do ICMS desses clientes, porque é esse valor que dá dimensão ao risco e sustenta a decisão do empresário de litigar ou de provisionar.

💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal: APIs de apuração da CBS

3. A Receita Federal vai disponibilizar, entre outubro e novembro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos realizados pelo adquirente na apuração da CBS, com consultas incrementais que retornam apenas as alterações ocorridas desde a última requisição, e a documentação técnica dos serviços já está publicada

📅 Publicado em 15/09/2026 · Fonte: fenacon.org.br

O que foi anunciado:

  • segundo a Receita Federal, as novas APIs atendem a sugestões de profissionais da área contábil, de empresas de software e de contribuintes com elevado volume de transações, e a documentação técnica está em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs;
  • além das consultas, estarão disponíveis serviços para emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT);
  • a disponibilização será gradual nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e de Produção Beta, com consulta de débitos e de créditos no início de outubro, consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente no início de novembro, e emissão dos DARFs de RAD e de PCONT no final de novembro de 2026;
  • a Receita recomenda que as empresas desenvolvedoras de software e os contribuintes com integração sistêmica consultem a documentação e iniciem o planejamento das adequações, observando o cronograma de cada serviço.
💡 O que isso muda na prática

A mudança que pesa aqui é a troca da consulta completa pela consulta incremental, porque ela altera a forma como o sistema do contribuinte guarda a apuração da CBS, e não apenas a velocidade da resposta. Se cada requisição devolve só o que mudou desde a última, incluindo atualizações de transações já consultadas, o ERP ou a ferramenta do escritório precisa manter uma base própria, controlar o ponto da última consulta e aplicar as alterações sobre registros antigos, e na minha leitura quem hoje baixa tudo e sobrescreve vai ter de redesenhar essa rotina antes de janeiro de 2027.

Para o contador, a orientação é perguntar agora ao fornecedor de sistema se a integração com as APIs de apuração da CBS está no roteiro de outubro e de novembro, e reservar um cliente de maior volume para acompanhar os testes em Produção Restrita. A emissão do DARF de RAD, prevista para o final de novembro, merece atenção de quem atende empresa compradora, porque é por esse documento que o adquirente recolhe o tributo da operação quando o pagamento não passa pela segregação automática, e para o empresário com equipe de tecnologia própria o cronograma já sugere a ordem de desenvolvimento, com débitos e créditos primeiro, pagamentos e recolhimentos em seguida e os DARFs por último.

🏭 Impacto nas empresas: resíduo tributário e formação de preço para 2027

4. Análise publicada pelo Portal da Reforma Tributária mostra que o resíduo tributário embutido no preço, formado por tributos recolhidos antes na cadeia, como o IPI do industrial, o PIS e a Cofins do regime monofásico ou da substituição e o ICMS-ST antecipado na origem, pode errar a formação de preço em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins com direito a crédito mais amplo

📅 Publicado em 15/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que diz a análise:

  • o texto descreve o resíduo como um imposto que "não aparece na nota fiscal" e que "foi recolhido antes, por alguém da cadeia", citando o IPI pago pelo industrial, o PIS e a Cofins do regime monofásico ou da substituição e o ICMS-ST antecipado na origem;
  • segundo a análise, hoje o direito ao crédito é estreito, com a discussão sobre essencialidade e relevância limitando boa parte do que a empresa poderia recuperar no PIS e na Cofins, e "com a CBS no lugar do PIS/Cofins em 2027, as restrições caem bastante";
  • Caroline Souza, CFO da ROIT, resume o efeito: "Se o crédito é mais amplo, o custo é menor. Tem espaço para baixar o preço líquido";
  • o texto lembra o cronograma em que, em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer, e em que, de 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos até a extinção em 2033.
💡 O que isso muda na prática

A avaliação de Caroline Souza aponta para um risco que costuma passar despercebido na virada de 2027, que é manter a tabela de preços calculada sobre um custo que ainda carrega tributo não recuperável e, com isso, perder competitividade diante do concorrente que refez a conta. Quando PIS e Cofins saem e a CBS entra com crédito mais amplo, parte do que hoje fica preso no custo de aquisição deixa de ser resíduo, e o preço líquido que parecia correto em 2026 pode estar desalinhado já em janeiro, enquanto o ICMS-ST continua no custo durante toda a transição do imposto estadual.

A orientação prática para o contador é separar, nos itens de maior giro de cada cliente comercial ou industrial, quanto do custo de aquisição corresponde a IPI, a PIS e Cofins monofásicos ou por substituição e a ICMS-ST, porque é essa decomposição que permite recalcular o preço de 2027 com base no custo sem tributo recuperável. Para o empresário, vale pedir esse levantamento antes de negociar reajustes com fornecedores e com grandes clientes para o próximo ano, e para o advogado a mesma conta sustenta a revisão de contratos de fornecimento com preço fixo que atravessam a virada de 2027.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 15 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Faltam 15 dias corridos, e o item sobre a alíquota da CBS traz um dado de calendário que muda o jeito de conduzir essa decisão com o cliente, porque a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS vence em 30 de setembro, antes de o Tribunal de Contas da União propor a alíquota, o que tem prazo até 30 de outubro, e bem antes de o Senado fixar a alíquota de referência, até 15 de dezembro. Na prática, a simulação feita agora para o optante do Simples Nacional que vende para empresas do regime regular precisa trabalhar com estimativa, e a faixa de 8,8% a 9,3% atribuída a tributaristas na matéria de 14 de setembro serve de ponto de partida para os cenários.

O calendário deixa uma segunda oportunidade de conferência, já que o pedido de opção feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro, depois do prazo do TCU. A orientação é registrar com o cliente, por escrito, a premissa de alíquota usada na decisão de setembro e agendar desde já uma revisão para a primeira semana de novembro, para confirmar ou cancelar a opção com o número do TCU disponível. Quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, e as dúvidas de regulamentação que surgirem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

💡 Hook do dia

Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam que todos tratam de números ainda em construção a pouco mais de cem dias de 1º de janeiro de 2027: a alíquota da CBS depende do TCU e do Senado, a base do ICMS em São Paulo começou a ser discutida em juízo, as APIs que vão mostrar débitos e créditos da CBS entram em etapas até o final de novembro, e o preço de venda de muita empresa ainda carrega um resíduo que a Reforma vai alterar. Nenhum desses números está fechado hoje, e ainda assim cada um deles já pede uma decisão neste semestre.

Na minha leitura, o profissional que se destaca neste trimestre é o que trabalha com cenário e com data de revisão, e não o que espera o número definitivo para começar, tá? Simulação com três alíquotas, levantamento do resíduo nos itens de maior giro e uma conversa com o fornecedor de sistema sobre as APIs cabem numa mesma reunião com o cliente, e deixam pronto o que só vai precisar de atualização quando o TCU apresentar a proposta até 30 de outubro.

📅 Próximas águas a observar

  • 15 de setembro de 2026: 17º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, sobre Imposto Seletivo, às 9h, em João Pessoa, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Hoje.
  • 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 6 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 7 dias.
  • 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 8 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 12 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 15 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 16 dias.
  • Início de outubro de 2026: a Receita Federal disponibiliza, em Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, as APIs incrementais de consulta de débitos e de créditos da CBS.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União apresentar os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Faltam 45 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 47 dias.
  • Início de novembro de 2026: entram as APIs de consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente na apuração da CBS.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 61 dias.
  • Final de novembro de 2026: entram os serviços de emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 76 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 77 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 91 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 107 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, acaba o regime de caixa no Simples Nacional e começa a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal com IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional. Faltam 108 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 136 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, abram a simulação do cliente do Simples Nacional que ainda não decidiu a opção de setembro, rodem a CBS com 8,8% e com 9,3% e anotem na ficha do cliente a premissa usada e a data de revisão em novembro, porque é essa anotação que permite confirmar ou cancelar a opção até 30 de novembro com o número do TCU em mãos.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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