Bom dia a todos. O briefing desta segunda-feira reúne quatro movimentos que, lidos em conjunto, mostram a distância entre o que a norma já exige e o que empresas e debate público conseguem acompanhar. Uma pesquisa da Abrasel com 1.480 empresários de alimentação fora do lar indica que 60,9% não se consideram totalmente preparados para a Reforma e que só 10,6% se dizem prontos para a escolha do Simples Nacional que vence no dia 30. Um grupo de 98 empresários, economistas, tributaristas e ex-integrantes do governo enviou aos candidatos à Presidência uma carta-manifesto pela continuidade da transição. A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 deixou a rejeição 1115 da NF-e para implementação futura, sem data, mantendo a obrigação de informar IBS e CBS desde 3 de agosto, e um artigo publicado hoje na ConJur recoloca o split payment na origem do problema que ele pretende resolver, que é o crédito aproveitado sem imposto pago na etapa anterior. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora com 16 dias pela frente.
⚠️ Despreparo empresarial e impacto setorial: bares e restaurantes diante da escolha do Simples Nacional
1. Pesquisa nacional da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), com 1.480 empresários do setor ouvidos entre 20 e 28 de julho de 2026, mostra que 60,9% dizem não estar totalmente preparados para a reforma tributária do consumo e que só 10,6% afirmam estar preparados para escolher entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou recolher CBS e IBS de forma separada
O que o levantamento mostra:
- as empresas do Simples Nacional representam 71,3% dos entrevistados, e entre elas 33,6% dizem não ter informações suficientes sobre as mudanças, 29% reconhecem a importância da decisão mas afirmam precisar de mais informações e ferramentas, e 26,8% consideram o prazo curto, grupos que somados chegam a 89,4% dos optantes ouvidos;
- 49,4% querem entender como a nova estrutura afetará a formação de preços e as margens de lucro, 48,1% procuram informações básicas sobre IBS e CBS e 46,8% dizem precisar de orientação sobre a redução de 40% da alíquota prevista para o setor e sobre a apropriação de créditos;
- segundo a matéria, a redução de 40% na alíquota da CBS e do IBS vale somente para bares e restaurantes que optarem pelo regime híbrido, pelo lucro real ou pelo presumido, e o setor, independentemente do regime escolhido, pode retirar da base de cálculo as gorjetas de até 15% e a comissão retida pelo delivery;
- a Abrasel recomenda que os optantes do Simples Nacional com vendas relevantes para pessoas jurídicas façam a opção pelo modelo híbrido, que pode ser revista até 30 de novembro, e o presidente da entidade, Paulo Solmucci, afirma que "o governo federal deveria liderar este processo de esclarecimento, mas tem falhado na missão".
O número que pesa nessa pesquisa é o de 10,6%, porque ele mede exatamente a decisão que vence no dia 30, e o setor de alimentação fora do lar tem uma particularidade que torna a conta mais delicada do que em outros segmentos. A matéria associa a redução de 40% da alíquota ao regime híbrido, ao lucro real e ao presumido, e isso coloca o benefício do regime específico dentro da comparação entre ficar no DAS e apurar IBS e CBS por fora, e não como um dado neutro. Ao mesmo tempo, a própria recomendação da Abrasel vem condicionada a vendas relevantes para pessoas jurídicas, e na minha leitura esse filtro separa a padaria que vende quase só para consumidor final do restaurante que atende contrato corporativo, fornece refeição para empresa ou organiza evento faturado em nome de pessoa jurídica.
A orientação prática para o contador que atende o setor é abrir o faturamento dos últimos doze meses de cada cliente e separar quanto saiu para pessoa jurídica do regime regular, porque é esse percentual que dá sentido à recomendação da entidade. Na mesma conferência, vale checar se o sistema de frente de caixa já trata gorjeta de até 15% e comissão do delivery fora da base, já que essas duas exclusões valem em qualquer regime e mexem na carga do cliente do mesmo jeito. Para o advogado tributarista, os 46,8% que pedem orientação sobre crédito e redução de alíquota indicam onde vão nascer as dúvidas de enquadramento no regime específico a partir de 2027.
🏛️ Movimentação política: carta-manifesto pede aos presidenciáveis a continuidade da Reforma
2. Um grupo de 98 empresários, economistas, tributaristas, advogados, professores, agentes públicos e ex-integrantes do governo enviou aos candidatos à Presidência da República uma carta-manifesto em defesa da continuidade da Reforma Tributária do Consumo, diante de propostas de suspensão, revogação ou revisão ampla do novo sistema depois das eleições de 2026
O que diz a carta:
- entre os signatários estão os empresários Jorge Gerdau Johannpeter, Horácio Lafer Piva e Pedro Passos, os ex-ministros Maílson da Nóbrega, Martus Tavares e Nelson Machado, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, o deputado federal Luiz Carlos Hauly e Bernard Appy, ex-secretário extraordinário do Ministério da Fazenda responsável pelo tema;
- o documento não menciona nominalmente os presidenciáveis e foi organizado depois que candidatos passaram a defender publicamente a suspensão, o adiamento ou a revisão de pontos da Reforma;
- para os signatários, interromper a transição poderia tornar investimentos já realizados parcialmente inúteis, ampliar custos de conformidade, afetar contratos firmados durante a transição e aumentar o risco de judicialização;
- a carta reconhece que ajustes são legítimos e lista entre os pontos que podem exigir aperfeiçoamento os documentos fiscais eletrônicos, o aproveitamento e o ressarcimento de créditos e a calibragem das alíquotas de referência, desde que feitos sem paralisar o cronograma.
Essa carta interessa ao profissional por um motivo bem concreto, que é a pergunta que muitos clientes já começaram a fazer em ano eleitoral: vale a pena investir em sistema, cadastro e revisão de contrato se um candidato promete rever a Reforma? O ponto de partida da resposta é que a Reforma do consumo está na Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e na Lei Complementar nº 214 de 2025, e que a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais já está em curso desde agosto, com a cobrança efetiva prevista para 1º de janeiro de 2027. Na minha leitura, a carta ajuda justamente porque lista, entre os pontos que podem mudar, documentos fiscais, créditos e alíquotas, e deixa claro que o próprio grupo favorável à Reforma trabalha com a hipótese de ajustes durante a implementação.
A orientação prática é não tratar o calendário eleitoral como motivo para adiar o projeto de adequação do cliente, porque o custo de chegar a janeiro sem cadastro e sem parametrização é certo, e o de uma eventual revisão é hipotético. Onde a incerteza política realmente pesa é nos contratos de longo prazo, e aqui o advogado e o contador podem agir juntos, incluindo nos contratos de fornecimento e de prestação de serviços firmados agora uma cláusula de revisão de preço vinculada à alteração da carga tributária, que funciona tanto para a transição programada até 2033 quanto para qualquer mudança que venha do Congresso.
💻 Tecnologia e documento fiscal: a nota autorizada e o split payment
3. A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2026, passou a tratar como implementação futura, ainda sem data, a regra de validação UB12-10, que gera a rejeição 1115 (Grupo IBSCBS não informado) no ambiente de produção, sem afastar a obrigação de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026
Os pontos que importam para quem emite:
- em homologação, a UB12-10 segue ativa nas condições da nota técnica para emissões a partir de 1º de julho de 2026, enquanto em produção a ausência do grupo IBSCBS não impede atualmente a autorização;
- as demais validações continuam valendo em produção, e a nota que traz o grupo com situação tributária, base de cálculo, alíquota, redução ou totalização incompatíveis pode ser rejeitada;
- o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 manda verificar a obrigatoriedade pela data do fato gerador, com 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional, para os fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e para a importação pela Duimp, e 1º de dezembro de 2026 para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS;
- em 2026, as alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS estadual, 0% para o IBS municipal e 0,9% para a CBS, e o leiaute exige as parcelas estadual e municipal em campos separados, sem percentual único de IBS.
O efeito prático do adiamento da rejeição 1115 é que a autorização da Sefaz deixou de servir como prova de que a nota está certa, porque hoje uma NF-e sem o grupo IBSCBS passa em produção, enquanto uma nota que informa o grupo com dado incompatível pode ser barrada pelas outras validações. Isso cria um incentivo perverso dentro das empresas: diante de uma rejeição por base de cálculo ou por alíquota, a saída mais rápida para o faturamento é retirar o grupo e emitir, e a nota sai autorizada. A matéria é clara ao dizer que a ausência de rejeição não representa dispensa do preenchimento, e para os contribuintes do regime regular sujeitos ao cronograma de 2026 a obrigação de informar IBS e CBS continua desde 3 de agosto.
A orientação para o contador é puxar uma amostra dos XMLs autorizados desde 3 de agosto de cada cliente do regime regular e conferir se o grupo IBSCBS está presente e se as parcelas estadual e municipal aparecem separadas, com 0,1% e 0%, em vez de um percentual único. Vale olhar com atenção as operações com redução de alíquota, porque informar alíquota zero no lugar do percentual de redução é um erro que a própria matéria aponta. E, na carteira de prestadores de serviço que emitem NF-e sem serem contribuintes do ICMS, o prazo a anotar é 1º de dezembro de 2026, com parametrização testada em homologação antes disso.
4. Artigo publicado na ConJur em 14 de setembro de 2026 sustenta que o split payment não é a principal inovação conceitual da Reforma, e sim um instrumento para vincular o direito ao crédito do adquirente à efetiva extinção do débito da operação anterior sem deixar esse crédito à mercê da adimplência do fornecedor
O raciocínio do artigo:
- o texto parte de três problemas da experiência do ICMS, que são a nota fiscal inidônea emitida por empresas constituídas em nome de interpostas pessoas, o devedor contumaz que declara e deliberadamente não paga, e os créditos acumulados que não encontram recurso no caixa público para serem devolvidos;
- no exemplo do artigo, uma mercadoria de R$ 1.000 com R$ 280 de tributo permitiria ao comprador destinar R$ 1.000 ao fornecedor e recolher os R$ 280 em nome dele, com o mesmo desembolso e o crédito protegido, e o split payment seria a automatização desse recolhimento;
- se o fornecedor tiver créditos suficientes de IBS e CBS, o débito da venda é extinto pelo próprio saldo credor e não há imposto a segregar, e numa venda em janeiro para pagamento em março, com tributo vencendo em fevereiro, o artigo afirma que o split não gera impacto de fluxo de caixa;
- à perda de disponibilidade financeira o texto contrapõe o fim ou a forte redução da substituição tributária nos moldes atuais e a redução da cumulatividade residual, com crédito sobre materiais de uso e consumo, despesas administrativas e investimentos.
O que esse artigo acrescenta à discussão sobre split payment é a mudança de pergunta, porque em vez de começar pelo efeito no caixa ele começa pela regra de crédito, e é aí que está a consequência mais duradoura para as empresas. Se o crédito do comprador passa a depender da extinção do débito da operação anterior, por pagamento, por uso de créditos do fornecedor ou pelo recolhimento feito pelo próprio adquirente, a qualidade do fornecedor deixa de ser um tema só de compras e passa a ser um tema tributário. O exemplo de R$ 1.000 com R$ 280 de tributo mostra o ponto com clareza: o desembolso é o mesmo, e o que muda é quem garante que o imposto chegou ao Fisco.
Para quem atende empresa compradora, a orientação é revisar desde já a base de fornecedores recorrentes e identificar os que têm histórico de irregularidade cadastral ou de débitos, porque é nessa faixa que o crédito de 2027 corre mais risco. Para quem atende empresa vendedora, o exemplo da venda em janeiro com recebimento em março é o roteiro de conta a fazer com o financeiro, comparando prazo médio de recebimento e data de vencimento do tributo, para saber se o cliente é financiado pelo imposto ou se já financia o imposto hoje. E, para o advogado, a leitura do artigo sobre o kit boa-fé do ICMS ajuda a explicar ao cliente por que a prova documental da operação continua importante enquanto o split não alcança todas as formas de pagamento.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 16 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Restam 16 dias corridos e, contando esta segunda-feira, treze dias úteis, e um artigo publicado na ConJur em 8 de setembro traz um critério útil para a reunião com o cliente B2B do Simples Nacional. Com dados de uma software house optante desde 2011, que fatura em média R$ 30.896,01 por mês e tem 76,9% da receita vinda de clientes do regime regular, o estudo estima para 2027 um custo adicional de R$ 1.173,14 por mês ao apurar IBS e CBS fora do DAS e um crédito adicional de R$ 1.591,05 por mês para o cliente, com saldo de R$ 417,91 por mês na relação. O artigo faz uma advertência que vale para qualquer simulação: o crédito pertence ao cliente e não entra no caixa do fornecedor, e por isso a opção só cria valor para a empresa quando ela consegue capturar parte desse saldo por retenção de clientes, posicionamento ou preço, e quando esse valor supera os custos da opção, inclusive os efeitos do split payment e da conformidade.
Para a reta final, guardem também duas regras que o mesmo texto lembra. O pedido feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro, e quem receber ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode voltar ao recolhimento dentro do DAS, o que transforma o pedido de ressarcimento numa decisão que precisa conversar com a opção. Quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. As dúvidas de regulamentação que aparecerem nesses atendimentos valem ser levadas ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o profissional, que consolida as sugestões e as encaminha à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
💡 Hook do dia
Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam o que eles têm em comum: em todos, a informação correta existe, mas não chega sozinha a quem precisa decidir. A Abrasel mostra que 89,4% dos optantes do Simples ouvidos no setor sentem falta de informação ou de tempo para escolher o regime, a nota técnica permite que uma NF-e incompleta seja autorizada, a carta aos presidenciáveis tenta evitar que o debate eleitoral confunda quem já está investindo na adaptação, e o artigo sobre o split payment mostra que boa parte da crítica ao mecanismo se apoia numa pergunta feita pela metade.
Na minha leitura, é exatamente nesse espaço que o contador e o advogado ganham valor nas próximas semanas, porque o cliente não precisa de mais notícia, precisa de alguém que traduza a notícia para o número dele, tá? Quem sentar com o empresário ainda em setembro com o percentual de faturamento para pessoa jurídica, uma amostra de notas autorizadas e a lista de fornecedores recorrentes vai tratar dos três pontos em que a Reforma já produz consequência antes de 1º de janeiro de 2027.
📅 Próximas águas a observar
- 15 de setembro de 2026: 17º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e apoio da Fenacon, sobre Imposto Seletivo, às 9h, em João Pessoa, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Amanhã.
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 7 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 8 dias.
- 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 9 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 13 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 16 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 17 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027 e do redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública. Faltam 46 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 48 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 62 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 77 dias.
- 1º de dezembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NF-e com IBS e CBS para o sujeito passivo que não é contribuinte do ICMS, e entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 78 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 92 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 108 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, acaba o regime de caixa no Simples Nacional e começa a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal com IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional. Faltam 109 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 137 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, escolham um cliente do Simples Nacional que venda para pessoa jurídica e um cliente do regime regular que emita NF-e, e confiram no primeiro o percentual de faturamento para empresas do regime regular e no segundo uma amostra de dez notas autorizadas desde 3 de agosto, porque são esses dois dados que respondem, com número, às duas perguntas que vencem primeiro no calendário.
Boa semana a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.
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