Resumo do dia: Briefing de domingo 13/09 com quatro itens. O primeiro é a pesquisa da ASIS Tax Tech, realizada em agosto de 2026 no Fórum de Gestão Fiscal e Tributária da Live University | Confeb, segundo a qual apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal, 21,5% trabalham de forma reativa e 69,3% estão no meio do caminho, com a indústria concentrando 25,2% de empresas no modelo reativo. O segundo é o Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro, que aprovou o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes da Plataforma Pública do split payment, na versão 1.0.0, sem fixar nova data de obrigatoriedade. O terceiro é a avaliação de João Eloi Olenike, presidente do IBPT, de que a retenção automática de IBS e CBS vai aumentar a necessidade de capital de giro de indústrias, distribuidores e varejistas que vendem a prazo. O quarto é a análise dos regimes aduaneiros especiais após o Decreto nº 12.955 de 2026 e a Resolução CGIBS nº 6 de 2026, com drawback suspensão mais exigente, admissão temporária a 0,033% por dia e regra de transição para estoques em Recof. O deadline é 30 de setembro, a 17 dias.

Bom dia a todos. O briefing deste domingo reúne quatro movimentos que, lidos em conjunto, deslocam a conversa sobre a Reforma da alíquota para o caixa e para a qualidade da informação fiscal das empresas. Uma pesquisa da ASIS Tax Tech mostra que apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal, enquanto 21,5% ainda trabalham de forma reativa. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram os dois primeiros manuais da Plataforma Pública do split payment, voltados aos prestadores de serviços de pagamento. O presidente do IBPT alerta que a retenção automática de IBS e CBS deve aumentar a necessidade de capital de giro de indústrias, distribuidores e varejistas que vendem a prazo. E os novos regulamentos do IBS e da CBS redesenham os regimes aduaneiros especiais, com drawback mais exigente e regra de transição para estoques que atravessam a virada de 2026 para 2027. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora com 17 dias pela frente.

⚠️ Despreparo empresarial: só 9,2% das empresas chegaram ao estágio mais avançado de maturidade fiscal

1. Pesquisa da ASIS Tax Tech, realizada durante o Fórum de Gestão Fiscal e Tributária da Live University | Confeb, em São Paulo, em agosto de 2026, revela que apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal para lidar com as mudanças da Reforma Tributária, que 21,5% ainda trabalham de forma reativa e que a indústria concentra o maior percentual de empresas nesse modelo, com 25,2%

📅 Publicado em 11/09/2026 · Fonte: exame.com

O que o levantamento mostra:

  • apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal, descrito como aquele em que tecnologia, inteligência artificial e dados agem como catalisadores para prever riscos e apoiar decisões;
  • 21,5% das empresas ainda trabalham de forma reativa, resolvendo problemas quando eles aparecem, e a maioria, 69,3%, está no meio do caminho, porque estruturou seus processos, mas ainda não transformou informação em inteligência;
  • o fórum reuniu profissionais e executivos das áreas fiscal, tributária, jurídica, financeira e de tecnologia, e os analistas representam 43,8% da amostra;
  • a percepção muda conforme o cargo: entre os coordenadores, 30% classificaram suas áreas como reativas, e entre os gerentes esse índice cai para 16,7%;
  • o varejo aparece como o segmento mais avançado, com 12,5% das empresas no nível mais alto de maturidade, a indústria concentra o maior percentual de organizações no modelo reativo, 25,2%, e grande parte do comércio ficou em posição intermediária;
  • a ASIS pretende ampliar o levantamento para construir um indicador nacional de maturidade fiscal, e Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, afirma que a intenção é acompanhar "onde a adaptação avança, onde ela estagna e quais práticas realmente geram resultados".
💡 O que isso muda na prática

O número que mais merece a atenção de quem atende empresa nessa pesquisa não é o de 9,2%, e sim o de 25,2% da indústria ainda no modelo reativo, porque a indústria é o segmento de cadeia longa e muito insumo tributado, em que a apuração correta de crédito de IBS e CBS vai pesar diretamente no custo e no preço. Uma área fiscal que resolve o problema quando ele aparece descobre a nota rejeitada ou o crédito indevido depois do fechamento, e a partir de 2027 esse atraso deixa de ser retrabalho de escrituração e passa a afetar dinheiro. Vale olhar também a diferença entre cargos, com 30% dos coordenadores enxergando suas áreas como reativas contra 16,7% dos gerentes, o que, na minha leitura, recomenda ouvir quem está mais perto da operação antes de aceitar o diagnóstico da diretoria.

A orientação prática para contadores e consultores é trazer essa régua de três estágios para dentro da própria carteira, perguntando a cada cliente de médio porte como ele descobre hoje um erro de classificação fiscal: se é pela rejeição da nota ou pela cobrança do fisco, ele está no grupo dos 21,5%, e se tem rotina de conferência mas não usa o dado para decidir preço e compra, está entre os 69,3%. Esse diagnóstico, feito em uma reunião com o financeiro e com quem emite a nota, organiza o plano de trabalho de 2027 em cima de uma necessidade concreta do cliente, e para o advogado tributarista ele aponta onde está o risco de autuação que a empresa ainda não percebeu. Para quem atende indústria, a primeira tarefa é revisar o cadastro de produtos e a classificação fiscal usada na emissão, porque é nesse cadastro que o erro reativo costuma nascer.

💻 Tecnologia e meios de pagamento: saem os primeiros manuais da Plataforma Pública do split payment

2. O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro, aprovou o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes da Plataforma Pública do split payment, ambos na versão 1.0.0, que tratam da entrada, da saída, da gestão de incidentes e da conexão dos prestadores de serviços de pagamento com a plataforma

📅 Publicado em 09/09/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O que os dois manuais estabelecem:

  • a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos na versão 1.0.0, e o ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS;
  • o Manual de Habilitação de Participantes reúne as orientações de entrada e saída dos prestadores de serviços de pagamento, os PSPs, e inclui o checklist de conformidade para a entrada de novos PSPs, os procedimentos de ingresso e desligamento e a governança dos incidentes;
  • o Manual de Redes prevê conexão por rede privada virtual VPN IPsec Site-to-Site, configurada individualmente para cada prestador, entre o equipamento de borda do PSP e o gateway da Plataforma Pública, com exigência de endereço IP público fixo, sem aceitação de endereços dinâmicos, e equipamento compatível com IKEv2;
  • o documento recomenda acesso dedicado, simétrico e com acordo de nível de serviço e, havendo dois links, operadoras diferentes e infraestruturas físicas separadas;
  • a conexão considera os ambientes de homologação e produção, e a Plataforma Pública gera a chave de cada PSP de forma individualizada, com chaves diferentes para cada ambiente;
  • o ato limita-se a aprovar os dois manuais, não estabelece nova data de obrigatoriedade do split payment e não determina que todas as empresas ou escritórios contábeis solicitem habilitação na Plataforma Pública.
💡 O que isso muda na prática

Antes de qualquer providência, vale desfazer o mal-entendido que esse tipo de notícia costuma gerar nas empresas: o Ato Técnico Conjunto nº 4 não obriga a empresa nem o escritório contábil a se habilitar na Plataforma Pública, porque os dois manuais são dirigidos aos prestadores de serviços de pagamento, que são quem vai se conectar a ela. O que a publicação mostra é que o split payment saiu do desenho conceitual e entrou na fase de conexão técnica, com VPN individual, IP fixo, ambiente de homologação e governança de incidentes, que é o tipo de exigência que antecede teste real entre os PSPs e a administração tributária. E como o próprio ato não fixa nova data de obrigatoriedade, a leitura correta para o cliente é de preparação, sem alarme de prazo.

A providência concreta para o contador é de levantamento, e não de sistema: pedir ao financeiro de cada cliente a relação das instituições e dos meios pelos quais a empresa recebe hoje, entre bancos, credenciadoras de cartão e contas de Pix, porque são esses prestadores que vão passar pela habilitação descrita no manual. Cliente que recebe por muitos canais diferentes vai ter conciliação mais trabalhosa quando o mecanismo operar, e o momento de simplificar esse arranjo é antes da virada, não depois. Para o advogado, a parte que merece ser guardada é a da governança de incidentes, porque falha de conexão ou retenção fora do padrão vai exigir prova de onde o erro ocorreu, e o Manual de Habilitação de Participantes é o primeiro documento oficial que organiza esse tratamento.

🏭 Impacto setorial: indústria, distribuição e varejo a prazo sentem o split payment no capital de giro

3. João Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), avalia que a retenção automática do IBS e da CBS pelo split payment vai alterar o fluxo de caixa das empresas e aumentar a necessidade de capital de giro, principalmente de indústrias, distribuidores e varejistas que concedem prazos maiores e trabalham com vendas parceladas

📅 Publicado em 08/09/2026 · Fonte: panrotas.com.br

Os pontos da avaliação:

  • pelo modelo, o tributo será separado automaticamente no momento da operação, e a empresa receberá apenas o valor líquido da venda;
  • segundo Olenike, a mudança pode afetar principalmente indústrias, distribuidores e varejistas que concedem prazos maiores aos clientes, já que o imposto será recolhido antes do recebimento integral da operação;
  • a adaptação exigirá investimento em tecnologia e processos, com ajuste dos sistemas de gestão, integração às estruturas governamentais e automação de procedimentos contábeis e fiscais;
  • erros nas informações das notas fiscais podem resultar em retenções incorretas, indisponibilidade de recursos e eventuais penalidades, o que aumenta a necessidade de treinamento e de integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira;
  • as despesas de adaptação podem ter impacto maior sobre pequenas e médias empresas, e algumas companhias poderão recorrer a empréstimos e outras linhas de crédito para financiar o ciclo operacional, aumentando as despesas financeiras;
  • os custos financeiros e operacionais podem ser repassados aos preços, setores com margens menores e maior volume de vendas parceladas podem sentir mais os efeitos durante a transição, e a implementação do mecanismo será gradual, com consolidação prevista para 2033.
💡 O que isso muda na prática

A avaliação do presidente do IBPT fala de fluxo de caixa, e não de carga tributária, e essa distinção precisa chegar clara ao empresário, porque a pergunta que ele vai fazer é se vai pagar mais imposto, quando o ponto levantado é outro: em que momento o dinheiro do tributo deixa de passar pelo caixa da empresa. Para a indústria, o distribuidor e o varejista que financiam o cliente com prazo longo ou venda parcelada, esse momento pesa no capital de giro, e é exatamente o perfil que a matéria aponta como mais exposto, somado aos setores de margem menor. Na minha leitura, o erro a evitar é tratar o tema como assunto só do fiscal, porque quem vai sentir primeiro é a tesouraria.

A orientação prática para quem atende esses segmentos é levantar dois números que já estão no contas a receber do cliente, o prazo médio de recebimento e o percentual das vendas feitas a prazo ou parceladas, e com eles montar uma simulação simples de quanto do valor bruto de cada venda deixaria de transitar pelo caixa, sem esperar a regulamentação operacional completa. Esse exercício ajuda o empresário a negociar linha de crédito antes da necessidade aparecer, que é justamente a saída que a matéria antecipa, e dá base à conversa sobre preço e prazo com os próprios clientes dele. O segundo ponto é a qualidade da nota: se erro de informação pode gerar retenção incorreta e indisponibilidade de recursos, a revisão do cadastro fiscal de produtos e clientes passa a proteger o caixa, e 2026 ainda é o ano de teste para fazer essa limpeza.

🌎 Comércio exterior: regulamentos do IBS e da CBS redesenham os regimes aduaneiros especiais

4. Com a publicação do Decreto nº 12.955 de 2026 e da Resolução CGIBS nº 6 de 2026, os regimes aduaneiros especiais da Lei Complementar nº 214 de 2025, organizados em quatro gêneros em estrutura semelhante à do Código Aduaneiro da União, ganham novas regras de IBS e CBS: o drawback suspensão ganha exigências de dupla habilitação na Receita Federal e no CGIBS, e o estoque admitido em Recof ainda em 2026 tem regra própria de transição para a CBS

📅 Publicado em 09/09/2026 · Fonte: conjur.com.br

Os pontos da análise de Fernando Pieri Leonardo, sócio fundador da HLL & Pieri Advogados e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Aduaneiro do Conselho Federal da OAB:

  • a Lei Complementar nº 214 de 2025 dividiu os regimes aduaneiros especiais em quatro gêneros, trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento, modelo que o autor aponta como já experimentado com sucesso em outros países, especialmente no Código Aduaneiro da União, que prevê quatro gêneros subdivididos em duas espécies cada;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027 entram em vigor as normas sobre CBS, IS e IPI, que vão coexistir com o ICMS-importação, aplicável até 31 de dezembro de 2028, e a fase de coexistência entre o ICMS-importação e o IBS perdura até o final de 2032;
  • no depósito alfandegado certificado, os regulamentos do IBS e da CBS só consideram a mercadoria exportada "desde que ocorra o efetivo embarque para o exterior ou a transposição da fronteira nacional", previsão que o autor vê em descompasso com o artigo 493 do Regulamento Aduaneiro, valendo para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029;
  • na admissão temporária para utilização econômica, a legislação do IBS e da CBS prevê 0,033% por dia de permanência, no lugar de 1% dos tributos por mês, e o autor sustenta que o IBS será devido na entrada de bens estrangeiros ainda que sob contrato de locação ou arrendamento;
  • o artigo 161 dos regulamentos torna o drawback suspensão mais complexo e oneroso, com exigências como habilitação ao regime junto à Receita Federal e ao CGIBS, prestação periódica de informações, controle de percentuais de insumos e volumes de exportação, dever de higidez financeira e proibição de comprovação do compromisso por meio de exportação indireta;
  • para o estoque admitido no Recof ainda em 2026, se o fato gerador do PIS e da Cofins-Importação tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2026, não se exige a CBS, ainda que o recolhimento efetivo só se dê em 2027, conforme a regra de transição do artigo 616 do regulamento da CBS, que remete ao artigo 408 da Lei Complementar nº 214 de 2025.
💡 O que isso muda na prática

Para quem atende importador e exportador, o dispositivo que exige atenção imediata é o artigo 161 dos regulamentos, porque as exigências do drawback suspensão, entre elas a habilitação junto à Receita Federal e ao CGIBS, a prestação periódica de informações e o dever de higidez financeira, transformam um regime hoje operado em torno do ato concessório em uma relação contínua com dois fiscos. A proibição de comprovar o compromisso por exportação indireta merece um cuidado adicional, porque tende a atingir a empresa que hoje cumpre o drawback vendendo para comercial exportadora, e o planejamento de exportação de 2027 dessa empresa precisa ser refeito com a regra nova em mãos, antes que o ato concessório vigente encontre a virada do ano.

A providência concreta tem data e é de inventário: levantar agora os atos concessórios de drawback e os estoques admitidos em Recof e em admissão temporária que vão atravessar a virada de 2026 para 2027, porque o próprio artigo mostra que a definição do tributo devido depende do momento do fato gerador, e a resposta muda conforme a nacionalização ocorra antes ou depois de 1º de janeiro. Nos contratos de admissão temporária para utilização econômica, vale refazer a conta com os 0,033% por dia e revisar a modalidade contratual, já que locação e arrendamento estão no centro da discussão sobre a incidência do IBS. E como o texto identifica descompassos entre os regulamentos do IBS e da CBS e o Regulamento Aduaneiro, dúvidas dessa natureza devem ser levadas ao seu conselho de classe, à seccional da OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as sugestões e as encaminha à administração tributária.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 17 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Restam 17 dias corridos e, contando a partir desta segunda-feira, treze dias úteis, e o split payment acrescentou um elemento novo à conversa com o cliente do Simples Nacional. Segundo reportagem do Portal da Reforma Tributária publicada em 8 de setembro, empresas do Simples Nacional que não destacarem IBS e CBS não estarão submetidas ao split payment na primeira fase de implementação do mecanismo, prevista para 2027. Antes de apresentar ao cliente a comparação entre recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular, vale confirmar na regulamentação como a escolha feita até o dia 30 se relaciona com essa primeira fase, porque, para quem vende a prazo, a conta de capital de giro descrita no item 3 pode entrar na decisão.

Para a reta final, guardem as três datas que organizam o assunto: a opção se confirma até 30 de setembro de 2026, o pedido pode ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, e a escolha sobre IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027, com nova janela apenas em março do ano que vem para valer no segundo semestre. Quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, e por isso a recomendação de cada cliente deve registrar por escrito a premissa adotada sobre prazo de recebimento e perfil dos compradores.

💡 Hook do dia

Olhem os quatro itens de hoje juntos e vejam o fio que passa por todos eles: a Reforma está deslocando o risco tributário do cálculo do imposto para o caixa e para a qualidade do dado. O split payment vai separar o tributo no momento da operação, o presidente do IBPT aponta o efeito disso no capital de giro de quem vende a prazo, a pesquisa da ASIS Tax Tech mostra que 21,5% das empresas ainda descobrem o problema fiscal só quando ele aparece, e os regimes aduaneiros especiais passam a exigir prestação periódica de informações e higidez financeira de quem quer manter tributo suspenso.

Na minha leitura, isso muda o perfil do trabalho que o cliente vai valorizar a partir de agora, porque a apuração bem feita continua indispensável, mas deixa de ser suficiente quando um erro de cadastro vira retenção incorreta e um prazo de recebimento vira necessidade de crédito bancário. O profissional que juntar na mesma reunião o contas a receber, o cadastro fiscal de produtos e os regimes especiais do cliente vai estar tratando do problema que o empresário realmente sente, e essa conversa, feita ainda em 2026, chega a 2027 com números, e não com suposições.

📅 Próximas águas a observar

  • Setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis em 2027.
  • 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 8 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 9 dias.
  • 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 10 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 14 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 17 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 18 dias.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027 e do redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública. Faltam 47 dias.
  • 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 49 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 63 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 78 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 79 dias.
  • 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 93 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 109 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, acaba o regime de caixa no Simples Nacional e começa a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal com IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional. Faltam 110 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 138 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se amanhã der para fazer só uma coisa, escolham os três clientes de indústria, distribuição ou varejo que mais vendem a prazo e peçam ao financeiro de cada um o prazo médio de recebimento e o percentual de vendas parceladas, porque são esses dois números que permitem medir o efeito do split payment no capital de giro e que dão base à decisão do Simples Nacional até o dia 30.

Bom domingo a todos, bom descanso, e fiquem com Deus.

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