Bom dia, e boa quinta-feira. O briefing de hoje reúne três itens que tratam do mesmo assunto por ângulos diferentes, que é o custo de estar em dia com a Reforma e quem colhe o benefício disso. O primeiro item mostra que o programa de conformidade tributária foi estendido ao IBS e à CBS, e que a empresa bem classificada passa a receber saldo credor em 30 dias em vez de 120, com uma exigência que interessa diretamente a quem lê este briefing, que é a nomeação formal de um profissional de contabilidade. O segundo item traz a norma que desenhou o Simples Nacional com os novos tributos por dentro, e é ela que sustenta a escolha que sua carteira precisa fazer até o fim do mês. E o terceiro mostra, com os números do orçamento de 2027, que PIS e Cofins continuarão entrando no caixa federal depois de extintos, o que tem explicação em dispositivo expresso da Lei Complementar nº 214 de 2025 e consequência direta na apuração das empresas que trabalham com regime de caixa. Vamos a eles.
🗺️ Conformidade: o programa nacional alcança IBS e CBS, e o ressarcimento cai de 120 para 30 dias
1. O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi ampliado para alcançar o IBS e a CBS, e a empresa em conformidade passa a receber o ressarcimento de saldos credores em até 30 dias, contra os até 120 dias da regra geral
O que a regulamentação estabelece, conforme divulgado:
- a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, voltado à emissão de documentos fiscais no exercício de 2026;
- a conformidade da CBS é administrada pela Receita Federal, e a Resolução CGIBS nº 6 de 2026 estabelece o sistema equivalente para o IBS, sob responsabilidade do Comitê Gestor;
- o benefício principal é a redução do prazo de análise e eventual devolução de créditos tributários acumulados, que pela regra geral é de até 120 dias e passa a até 30 dias para quem estiver em conformidade;
- entre as condições divulgadas estão manter a regularidade dos procedimentos e corrigir os erros até 31 de dezembro de 2026, nomear formalmente um profissional de contabilidade e manter boa classificação nos dois programas, o da CBS e o do IBS, para acessar os benefícios;
- a divulgação é assinada por Flávio César, presidente do Comsefaz e do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS.
⚠️ Simples Nacional: a norma que desenhou o regime com IBS e CBS por dentro
2. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto, altera a Resolução CGSN nº 140 de 2018, inclui os artigos 40-C a 40-E, substitui os Anexos I a V e produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027
Os elementos registrados na análise da norma, assinada por Cristiane Gardin:
- a norma é a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026;
- ela altera a Resolução CGSN nº 140 de 2018 e regulamenta os pontos relacionados à incorporação do IBS e da CBS ao regime simplificado;
- foram incluídos os artigos 40-C a 40-E da Resolução CGSN nº 140 de 2018, e os Anexos I a V da mesma resolução foram substituídos;
- a resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e para o segundo semestre de 2027 a opção pode ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027.
🏭 Transição: PIS e Cofins continuam entrando no caixa depois de extintos
3. O orçamento de 2027 projeta R$ 750,4 bilhões de arrecadação sobre o consumo, contra R$ 630,2 bilhões em 2026, e nessa conta entram R$ 34,4 bilhões de resíduo de PIS/Pasep, R$ 31,8 bilhões de Cofins e R$ 5,5 bilhões de IPI, por força do artigo 408 da Lei Complementar nº 214 de 2025
Os números e o fundamento legal, conforme a matéria:
- a arrecadação projetada com tributos sobre o consumo em 2027 é de R$ 750,4 bilhões, contra R$ 630,2 bilhões em 2026, o que representa aumento nominal de R$ 120,2 bilhões, ou 19%;
- na composição de 2027 estão R$ 636,8 bilhões de CBS, R$ 42,0 bilhões de Imposto Seletivo e R$ 71,6 bilhões de resíduos, sendo R$ 34,4 bilhões de PIS/Pasep, R$ 31,8 bilhões de Cofins e R$ 5,5 bilhões de IPI;
- os resíduos correspondem a fatos geradores do ano anterior pagos posteriormente, como o tributo de dezembro quitado em janeiro do ano seguinte;
- o fundamento é o artigo 408 da Lei Complementar nº 214 de 2025, segundo o qual, "nas operações realizadas até 31 de dezembro de 2026 sujeitas ao regime de caixa, PIS e Cofins continuam sendo exigidos quando a receita for efetivamente recebida, ainda que o recebimento ocorra depois da extinção das contribuições. Nessa hipótese, não incide CBS sobre o mesmo recebimento";
- a tributação sobre o consumo deve representar 5% do Produto Interno Bruto em 2027, contra 4,6% em 2026 e 5,3% em 2018;
- para Selene Nunes, sócia consultora do Instituto de Finanças Públicas e ex-secretária de Economia de Goiás, a neutralidade prevista na Reforma não funciona como teto anual e não significa que a carga tributária de cada empresa, consumidor ou setor permanecerá igual.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 27 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular
O item de hoje sobre a Resolução CGSN nº 190 dá a essa contagem um recado prático que vale usar já nesta semana, porque a norma diz que os efeitos da escolha só aparecem em 1º de janeiro de 2027 e mantém a segunda janela de 1º a 31 de março de 2027 para quem quiser efeito no segundo semestre. Isso permite organizar a carteira por urgência real, em vez de tratar todos os clientes com o mesmo grau de pressão: quem vende para pessoa jurídica que aproveita crédito precisa decidir em setembro, e quem vende para consumidor final pode usar março com informação melhor na mão.
A lista de trabalho dos próximos dias continua com quatro colunas, e uma delas ganha peso novo depois do primeiro item de hoje. A primeira reúne quem vai pedir ingresso no Simples e precisa da consulta de pendências rodada antes do protocolo. A segunda reúne os optantes com faturamento relevante para pessoa jurídica, que dependem da simulação entre Simples integral e Simples híbrido. A terceira reúne as empresas constituídas entre outubro e dezembro deste ano, que fazem a opção junto com a inscrição no CNPJ. E a quarta reúne os clientes de regime regular que acumulam saldo credor, para quem a adesão à conformidade e a correção de erros de emissão até 31 de dezembro de 2026 valem, em dinheiro, a diferença entre esperar 120 dias ou 30 dias pelo ressarcimento.
💡 Hook do dia
Os três itens de hoje contam a mesma história por ângulos diferentes, e a história é que a Reforma começou a pagar quem está organizado e a cobrar de quem não está. A empresa em conformidade recebe crédito em 30 dias enquanto a desorganizada espera 120. A empresa do Simples que simula antes escolhe o regime com número na mão, enquanto a que não simula descobre o efeito na primeira apuração de 2027. E a empresa que marcar a data de operação de cada título a receber vai atravessar janeiro sabendo o que é PIS e Cofins residual e o que é CBS, enquanto a que não marcar vai errar para os dois lados.
Eu quero que vocês reparem em quem está no centro dessas três situações, tá? Não é o software, não é o consultor de fora e não é o advogado chamado depois do problema, é o profissional de contabilidade que acompanha a empresa todo mês. Tanto que agora existe norma dizendo que a nomeação formal desse profissional é condição para a empresa acessar benefício econômico. Se em algum momento você teve dúvida sobre onde o seu trabalho entra nesse novo desenho, a resposta acabou de ser escrita em ato normativo.
📅 Próximas águas a observar
- 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon, às 9h de Brasília, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube e tema de combustíveis e energia elétrica. Faltam 6 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 19 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 24 dias.
- Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 27 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas anteriores do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 28 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 30 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 57 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 59 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 73 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 88 dias.
- 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 89 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros de emissão dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 119 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, produzem efeitos as regras da Resolução CGSN nº 190 de 2026, entram os demais eventos da DeRE, começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica, e passa a valer a nova janela de cálculo da receita bruta acumulada no Simples. Faltam 120 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 148 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de dezembro de 2028: encerra a vigência da dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico concedida ao nanoempreendedor.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, levante os clientes de regime regular que acumulam saldo credor e verifique em que situação está a emissão de documento fiscal deles, porque a janela de correção sem consequência vai até 31 de dezembro de 2026 e o prêmio por chegar organizado é receber o crédito em 30 dias em vez de 120. Em seguida, separe na carteira do Simples quem vende para pessoa jurídica que aproveita crédito, porque é essa lista que precisa decidir dentro de setembro, e não em março.
Boa quinta-feira a todos, e fiquem com Deus.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.