Resumo do dia: Briefing de quarta 02/09 com três itens. O primeiro traz os prazos da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, fixados no inciso XVII do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: os Eventos de Tabela do Contribuinte começam em 1º de outubro de 2026, os Eventos Periódicos Mensais em 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega contendo as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, e os demais eventos em 1º de janeiro de 2027, com entrega mensal até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração e sem prorrogação quando a data cair em sábado, domingo ou feriado. O segundo é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que dispensa o nanoempreendedor, pessoa física que fatura até 50% do limite do microempreendedor individual, de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028 e com a dispensa afastada para quem optar pelo regime regular. O terceiro registra que o projeto de orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões de compensação a estados e municípios pelas perdas de repasse do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. O deadline é 30 de setembro, a 28 dias.

Bom dia, e boa quarta-feira. O briefing de hoje reúne três itens que têm em comum o fato de já estarem escritos em norma, o que muda a natureza da conversa com o cliente: em vez de expectativa sobre o que vem, o assunto passa a ser data marcada. O primeiro item traz o cronograma da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, que abre em outubro e tem a primeira entrega mensal em novembro, com informações de outubro. O segundo é o ato que dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico de IBS e CBS até o fim de 2028, o que reorganiza o atendimento de uma faixa inteira de prestadores autônomos. E o terceiro mostra quanto o orçamento de 2027 reservou para repor a estados e municípios o que eles deixam de arrecadar com a queda do IPI, número que ajuda a explicar por que a máquina federativa está empurrando o calendário. Vamos a eles.

⚠️ Obrigação acessória: a DeRE ganha cronograma e data-limite mensal

1. Os prazos da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, estão fixados no inciso XVII do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: Eventos de Tabela do Contribuinte a partir de 1º de outubro de 2026, Eventos Periódicos Mensais a partir de 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega contendo as informações de outubro de 2026, e os demais eventos a partir de 1º de janeiro de 2027

📅 Publicado em 27/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br

O que o ato estabelece, na literalidade do texto publicado:

  • os Eventos de Tabela do Contribuinte têm início de obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026, conforme a alínea "a" do inciso XVII;
  • os Eventos Periódicos Mensais têm início em 15 de novembro de 2026, conforme a alínea "b" do mesmo inciso, e compreendem seis eventos nominados: D-1101, Balancete Mensal; D-1106, Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121, Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101, Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198, Reabertura de Período de Apuração; e D-1199, Fechamento Mensal;
  • os eventos não enquadrados nas alíneas anteriores começam em 1º de janeiro de 2027, conforme a alínea "c";
  • o parágrafo 5º do artigo 1º determina que os Eventos Periódicos Mensais "deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026";
  • o esclarecimento divulgado remete ao Manual de Orientação da DeRE, capítulo III, item 2.1.2, segundo o qual a data-limite de entrega dos eventos periódicos mensais é o dia 15 do mês subsequente e não é prorrogada caso recaia em sábado, domingo ou feriado;
  • o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi editado com fundamento no artigo 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamento da CBS, e no artigo 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, regulamento do IBS.
💡 O que isso muda na prática A lista de seis eventos do parágrafo b já diz para quem esse cronograma foi escrito, e vale ler com atenção antes de concluir que o assunto não é seu. Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções Utilizadas na Apuração e Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública são eventos dos regimes específicos, com destaque para o setor financeiro e para os fundos, o que significa que a maior parte das carteiras de escritório não entra nessa primeira leva de novembro. O que atinge todo mundo é a lógica que o ato inaugura, porque pela primeira vez a Reforma passa a ter uma obrigação acessória com data mensal fixa, no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e com o detalhe que costuma custar caro na rotina: essa data não é prorrogada quando cai em sábado, domingo ou feriado, o que já produz efeito em 15 de novembro de 2026, um domingo. Na minha leitura, o serviço a prestar nesta semana tem duas frentes. Se o escritório atende instituição financeira, arrendamento mercantil, seguro, fundo de investimento ou qualquer atividade de regime específico, o cronograma para trás começa agora: os Eventos de Tabela do Contribuinte abrem em 1º de outubro e precisam estar carregados antes da primeira transmissão periódica, porque tabela incompleta trava evento mensal. Se a carteira não tem cliente de regime específico, o item ainda serve como aviso de calendário, porque os eventos não enquadrados nas alíneas anteriores entram em 1º de janeiro de 2027, mesma data em que a cobrança começa e o Simples entra na obrigatoriedade de emissão. E se a leitura do manual gerar dúvida sobre qual evento se aplica a um regime concreto, formalize a questão e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa você, que consolida e encaminha à administração tributária.

🏢 Nanoempreendedor: dispensa de CNPJ e de documento fiscal até 2028

2. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028, e a dispensa não alcança quem optar pelo regime regular

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O conteúdo do ato e o alcance da dispensa:

  • o ato é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS;
  • as duas dispensas são a inscrição no cadastro com identificação única por meio do CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS;
  • nanoempreendedor é a pessoa física que aufere receita bruta de até 50% do limite aplicável ao microempreendedor individual;
  • no transporte privado individual de passageiros e na entrega de bens, considera-se para esse cálculo apenas 25% do valor bruto mensal recebido;
  • a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, hipótese em que permanecem a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais;
  • o ato produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
💡 O que isso muda na prática Esse item resolve na prática uma dúvida que vinha chegando de forma difusa aos escritórios desde que a figura do nanoempreendedor apareceu na regulamentação, e o efeito é bem concreto para quem atende motorista de aplicativo, entregador, prestador autônomo de pequeno porte e profissional que fatura abaixo de metade do teto do microempreendedor individual. Até 31 de dezembro de 2028, essa pessoa física não precisa abrir CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico de IBS e CBS, o que retira dela um custo de conformidade que seria desproporcional ao tamanho da atividade. Repare no critério dos 25% no transporte privado de passageiros e na entrega de bens, porque é ele que define quem cabe ou não na faixa: o cálculo não parte do valor bruto recebido, parte de um quarto dele, o que amplia bastante o universo de motoristas e entregadores que permanecem abaixo do limite. Existe uma armadilha nesse desenho, e ela merece conversa antes de dezembro. A dispensa cai por inteiro se o nanoempreendedor optar pelo regime regular, e essa opção não é um detalhe cadastral, é uma escolha que passa a exigir dele CNPJ, emissão de documento e apuração. Quem presta serviço para empresa que apura IBS e CBS vai ouvir do tomador o pedido de documento com crédito destacado, e é aí que a pressão comercial aparece. Antes de recomendar a opção pelo regime regular, faça a conta completa, incluindo o custo do serviço contábil e do emissor, porque em atividade dessa escala o crédito que o tomador ganha costuma ser menor do que a estrutura que o prestador passa a carregar. Se a aplicação do critério dos 25% gerar divergência de entendimento na sua região, formalize e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que o representa, que consolida e encaminha à administração tributária.

🗺️ Federativo: R$ 33,8 bilhões para repor a estados e municípios a perda do IPI

3. O projeto de orçamento de 2027 prevê o pagamento de R$ 33,8 bilhões a estados e municípios para compensar as perdas com os repasses do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios

📅 Publicado em 01/09/2026 · Fonte: reformatributaria.com

Os elementos registrados na matéria:

  • o valor previsto é de R$ 33,8 bilhões, a serem pagos a estados e municípios em 2027;
  • a finalidade do repasse é compensar as perdas com os repasses do IPI aos dois fundos constitucionais, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o FPE, e o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM;
  • a previsão consta da peça orçamentária de 2027 encaminhada ao Congresso Nacional;
  • a origem da perda é a redução das alíquotas do IPI a patamar próximo de zero em 2027, ano em que o Imposto Seletivo passa a ser cobrado.
💡 O que isso muda na prática Esse número não muda a apuração de nenhum cliente amanhã, e mesmo assim ele explica boa parte do que você vem observando no ritmo das publicações oficiais. O IPI é tributo partilhado, e uma fatia relevante da arrecadação dele alimenta o FPE e o FPM, que por sua vez sustentam folha, saúde e educação em milhares de municípios sem receita própria significativa. Quando a alíquota do IPI cai para perto de zero em 2027 e o Imposto Seletivo ocupa o espaço, a conta que se abre no caixa municipal precisa ser reposta, e é isso que os R$ 33,8 bilhões representam na peça orçamentária. O uso desse dado no seu trabalho é de leitura de cenário, e ele vale para três conversas. Na primeira, com cliente industrial que pergunta se a redução do IPI é ganho, a resposta é que o desenho prevê substituição, não desoneração geral, e a análise real depende do enquadramento do produto no Imposto Seletivo. Na segunda, com quem atende prefeitura ou consórcio público, o ponto é que a compensação está prevista em peça orçamentária e peça orçamentária é autorização, não garantia de fluxo, o que recomenda projeção de caixa em cenário conservador para o primeiro semestre de 2027. Na terceira, com o empresário que ainda trata a Reforma como assunto de 2033, o argumento é que o orçamento do ano que vem já foi montado contando com o novo desenho, o que torna improvável qualquer adiamento de calendário. Quem atende município e identificar risco concreto no cronograma de repasse tem no seu conselho de classe e nas entidades municipalistas o caminho para levar o alerta a quem decide.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 28 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular

A janela abriu ontem e corre até 30 de setembro, e o item de hoje sobre o nanoempreendedor acrescenta uma camada a essa triagem que vale considerar agora, no começo do mês. Uma parte da carteira de escritório é formada por pessoa física de pequeno faturamento que abriu CNPJ de microempreendedor individual por conveniência do tomador, e não por necessidade da atividade. Com a dispensa de CNPJ e de documento fiscal para o nanoempreendedor até 31 de dezembro de 2028, esse enquadramento merece revisão caso a caso, especialmente entre motoristas e entregadores, para quem o cálculo considera apenas 25% do valor bruto mensal recebido.

O trabalho dos próximos dias continua sendo de lista, e agora com quatro colunas. A primeira reúne quem vai pedir ingresso no Simples e precisa da consulta de pendências rodada antes do protocolo. A segunda reúne os optantes que faturam parcela relevante para pessoa jurídica e dependem da simulação entre Simples integral e Simples híbrido. A terceira reúne as empresas constituídas entre outubro e dezembro deste ano, que fazem a opção junto com a inscrição no CNPJ. E a quarta, nova, reúne as pessoas físicas de faturamento pequeno que talvez não precisem mais do CNPJ que mantêm hoje.

💡 Hook do dia

Os três itens de hoje se encaixam se você olhar para eles pela ótica de quem paga a conta da conformidade. No topo, o regime específico ganhou uma obrigação mensal com data fixa, no dia 15, sem prorrogação em fim de semana, e quem opera nesse universo tem estrutura para absorver isso. Na base, o nanoempreendedor foi dispensado de CNPJ e de documento fiscal até 2028, porque exigir dele a mesma estrutura inviabilizaria a atividade. E no meio, sustentando o desenho, estão os R$ 33,8 bilhões que o orçamento de 2027 reserva para manter estados e municípios funcionando enquanto o IPI cede lugar ao Imposto Seletivo.

Eu quero que vocês reparem no que isso significa para a construção da sua carteira, tá? A Reforma está distribuindo obrigação de forma escalonada, e cada faixa dessa escala gera uma pergunta diferente que o cliente não sabe formular sozinho. O prestador de baixo faturamento precisa saber se ainda vale manter o CNPJ que abriu. A empresa de regime específico precisa de cronograma reverso a partir de 15 de novembro. E o gestor público precisa de projeção de caixa em cenário de compensação. São três serviços distintos, com preços distintos, nascendo do mesmo conjunto de normas que você já está estudando.

📅 Próximas águas a observar

  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 20 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 25 dias.
  • Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 28 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 29 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 31 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 58 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 60 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 74 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o mesmo mês encerra o prazo de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 89 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 90 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 120 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, entram os demais eventos da DeRE, começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica, entra a Duimp, e passa a valer a nova janela de cálculo da RBT12 no Simples. Faltam 121 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 149 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de dezembro de 2028: encerra a vigência da dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico concedida ao nanoempreendedor.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, abra a lista de clientes pessoa física de faturamento pequeno, separe quem mantém CNPJ de microempreendedor individual por conveniência do tomador e marque quem pode se enquadrar como nanoempreendedor, porque essa revisão precisa acontecer antes da virada e não no meio dela. Em seguida, se houver cliente de regime específico na carteira, monte o cronograma reverso a partir de 15 de novembro e confira em que estágio está o carregamento dos Eventos de Tabela do Contribuinte, que abrem em 1º de outubro.

Boa quarta-feira a todos, e fiquem com Deus.

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