Bom dia, e boa quarta-feira. O briefing de hoje reúne três itens que têm em comum o fato de já estarem escritos em norma, o que muda a natureza da conversa com o cliente: em vez de expectativa sobre o que vem, o assunto passa a ser data marcada. O primeiro item traz o cronograma da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, que abre em outubro e tem a primeira entrega mensal em novembro, com informações de outubro. O segundo é o ato que dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico de IBS e CBS até o fim de 2028, o que reorganiza o atendimento de uma faixa inteira de prestadores autônomos. E o terceiro mostra quanto o orçamento de 2027 reservou para repor a estados e municípios o que eles deixam de arrecadar com a queda do IPI, número que ajuda a explicar por que a máquina federativa está empurrando o calendário. Vamos a eles.
⚠️ Obrigação acessória: a DeRE ganha cronograma e data-limite mensal
1. Os prazos da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, estão fixados no inciso XVII do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: Eventos de Tabela do Contribuinte a partir de 1º de outubro de 2026, Eventos Periódicos Mensais a partir de 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega contendo as informações de outubro de 2026, e os demais eventos a partir de 1º de janeiro de 2027
O que o ato estabelece, na literalidade do texto publicado:
- os Eventos de Tabela do Contribuinte têm início de obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026, conforme a alínea "a" do inciso XVII;
- os Eventos Periódicos Mensais têm início em 15 de novembro de 2026, conforme a alínea "b" do mesmo inciso, e compreendem seis eventos nominados: D-1101, Balancete Mensal; D-1106, Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121, Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101, Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198, Reabertura de Período de Apuração; e D-1199, Fechamento Mensal;
- os eventos não enquadrados nas alíneas anteriores começam em 1º de janeiro de 2027, conforme a alínea "c";
- o parágrafo 5º do artigo 1º determina que os Eventos Periódicos Mensais "deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026";
- o esclarecimento divulgado remete ao Manual de Orientação da DeRE, capítulo III, item 2.1.2, segundo o qual a data-limite de entrega dos eventos periódicos mensais é o dia 15 do mês subsequente e não é prorrogada caso recaia em sábado, domingo ou feriado;
- o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi editado com fundamento no artigo 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamento da CBS, e no artigo 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, regulamento do IBS.
🏢 Nanoempreendedor: dispensa de CNPJ e de documento fiscal até 2028
2. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028, e a dispensa não alcança quem optar pelo regime regular
O conteúdo do ato e o alcance da dispensa:
- o ato é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS;
- as duas dispensas são a inscrição no cadastro com identificação única por meio do CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS;
- nanoempreendedor é a pessoa física que aufere receita bruta de até 50% do limite aplicável ao microempreendedor individual;
- no transporte privado individual de passageiros e na entrega de bens, considera-se para esse cálculo apenas 25% do valor bruto mensal recebido;
- a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, hipótese em que permanecem a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais;
- o ato produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
🗺️ Federativo: R$ 33,8 bilhões para repor a estados e municípios a perda do IPI
3. O projeto de orçamento de 2027 prevê o pagamento de R$ 33,8 bilhões a estados e municípios para compensar as perdas com os repasses do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios
Os elementos registrados na matéria:
- o valor previsto é de R$ 33,8 bilhões, a serem pagos a estados e municípios em 2027;
- a finalidade do repasse é compensar as perdas com os repasses do IPI aos dois fundos constitucionais, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o FPE, e o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM;
- a previsão consta da peça orçamentária de 2027 encaminhada ao Congresso Nacional;
- a origem da perda é a redução das alíquotas do IPI a patamar próximo de zero em 2027, ano em que o Imposto Seletivo passa a ser cobrado.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 28 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular
A janela abriu ontem e corre até 30 de setembro, e o item de hoje sobre o nanoempreendedor acrescenta uma camada a essa triagem que vale considerar agora, no começo do mês. Uma parte da carteira de escritório é formada por pessoa física de pequeno faturamento que abriu CNPJ de microempreendedor individual por conveniência do tomador, e não por necessidade da atividade. Com a dispensa de CNPJ e de documento fiscal para o nanoempreendedor até 31 de dezembro de 2028, esse enquadramento merece revisão caso a caso, especialmente entre motoristas e entregadores, para quem o cálculo considera apenas 25% do valor bruto mensal recebido.
O trabalho dos próximos dias continua sendo de lista, e agora com quatro colunas. A primeira reúne quem vai pedir ingresso no Simples e precisa da consulta de pendências rodada antes do protocolo. A segunda reúne os optantes que faturam parcela relevante para pessoa jurídica e dependem da simulação entre Simples integral e Simples híbrido. A terceira reúne as empresas constituídas entre outubro e dezembro deste ano, que fazem a opção junto com a inscrição no CNPJ. E a quarta, nova, reúne as pessoas físicas de faturamento pequeno que talvez não precisem mais do CNPJ que mantêm hoje.
💡 Hook do dia
Os três itens de hoje se encaixam se você olhar para eles pela ótica de quem paga a conta da conformidade. No topo, o regime específico ganhou uma obrigação mensal com data fixa, no dia 15, sem prorrogação em fim de semana, e quem opera nesse universo tem estrutura para absorver isso. Na base, o nanoempreendedor foi dispensado de CNPJ e de documento fiscal até 2028, porque exigir dele a mesma estrutura inviabilizaria a atividade. E no meio, sustentando o desenho, estão os R$ 33,8 bilhões que o orçamento de 2027 reserva para manter estados e municípios funcionando enquanto o IPI cede lugar ao Imposto Seletivo.
Eu quero que vocês reparem no que isso significa para a construção da sua carteira, tá? A Reforma está distribuindo obrigação de forma escalonada, e cada faixa dessa escala gera uma pergunta diferente que o cliente não sabe formular sozinho. O prestador de baixo faturamento precisa saber se ainda vale manter o CNPJ que abriu. A empresa de regime específico precisa de cronograma reverso a partir de 15 de novembro. E o gestor público precisa de projeção de caixa em cenário de compensação. São três serviços distintos, com preços distintos, nascendo do mesmo conjunto de normas que você já está estudando.
📅 Próximas águas a observar
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 20 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 25 dias.
- Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 28 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 29 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 31 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 58 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 60 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 74 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o mesmo mês encerra o prazo de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 89 dias.
- 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 90 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 120 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, entram os demais eventos da DeRE, começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica, entra a Duimp, e passa a valer a nova janela de cálculo da RBT12 no Simples. Faltam 121 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 149 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de dezembro de 2028: encerra a vigência da dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico concedida ao nanoempreendedor.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, abra a lista de clientes pessoa física de faturamento pequeno, separe quem mantém CNPJ de microempreendedor individual por conveniência do tomador e marque quem pode se enquadrar como nanoempreendedor, porque essa revisão precisa acontecer antes da virada e não no meio dela. Em seguida, se houver cliente de regime específico na carteira, monte o cronograma reverso a partir de 15 de novembro e confira em que estágio está o carregamento dos Eventos de Tabela do Contribuinte, que abrem em 1º de outubro.
Boa quarta-feira a todos, e fiquem com Deus.
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